Município de Capanema - PR
Of. nº 283/2018 Capanema-PR, 05 de outubro de 2018.
Câmara Municipal de Capanema - PR
PROTOCOLO GERAL 230/2018
Data: 08/10/2018 - Horário: 08:28
Senhor Presidente, Legislativo
De acordo com o que faculta o inciso I do artigo
50, inciso XXV do artigo 123 e o artigo 81 da Lei Orgânica do Município
de Capanema, solicitamos a Vossa Excelência a convocação
extraordinária em regime de urgência dessa Egrégia Casa, para
apreciação do Projeto de Lei nº 28 de 02 de outubro de 2018.
Sendo só o que temos para o momento,
aproveitamos a oportunidade, para renovar nossos protestos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Arréfico Bellé
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Airton Marcelo Barth
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - Pr
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
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PROJETO DE LEI Nº 28, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
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Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Créditos Adicionais Especiais e
Suplementares ao Orçamento do Município
de Capanema, para o exercício de 2018.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais e Suplementares ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 718.772,77(setecentos e dezoito
mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), conforme classificação
funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.367.1201.2-122 - SUBVENÇÃO A APAE - REPASSE DO FUNDEB
CONTA/ELEMENTO: 1011 — 3350.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ,
FONTE RECURSO: 102 — FUNDEB 40% — EX CORRENTE -
VALOR: R$ 136.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 08.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.01 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
PROJETO: 26.782.26011-265 — PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
CONTA/ELEMENTO: 1202 — 4490.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 876 - TERMO DE ACORDO CEBIUHE BAIXO IGUAÇU — EX CORRENTE
VALOR: R$ 500.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-100 — APSUS — PROGR. DE QUAL. DA AT. PRIMÁRIA À SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1761 — 33.90.32.00.00 — MAT, BEM OU SERV. P/ DISTRIB. GRATUÍTA
FONTE DE RECURSO: 331 — APSUS CUSTEIO — EX CORRENTE
VALOR: R$ 10.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 11.00 - SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 08.244.0801.2-301 — PROT. SOC. BÁS.-PBF OU SCFV-CTA 27.449-6
CONTA/ELEMENTO: 2431 — 33.90.33.00.00 - PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO
FONTE RECURSO: 934 — BL DE FIN PROT SOC BÁSICA — SUAS — EX CORRENTE
VALOR: R$ 12.772,77 (recurso por excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 2492 — 3390.39.00.00 - OUT SERV TERC — P JURÍDICA
FONTE RECURSO: 934 — BL DE FIN PROT SOC BÁSICA - SUAS — EX CORRENTE
VALOR: R$ 60.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .....ccmeeneeesseereeeeneeeesermeerereereerererneeemeraeerneerescensenmesenmennass R$ 718.772,77
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação e do
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cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme o previsto no $ 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964:
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO :
ATIVIDADE: 12.361.1201.2-114 — ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
CONTA/ELEMENTO: 0710 — 3190.11.00.00 — VENC E VANT FIXAS - P CIVIL
FONTE RECURSO: 101 — FUNDEB 60% — EX CORRENTE
VALOR: R$ 136.000,00
ÓRGÃO: 09.00-SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-100 — APSUS — PROGR. DE QUAL. DA AT. PRIMÁRIA À SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1760 — 33.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 331 — APSUS CUSTEIO — EX CORRENTE
VALOR: R$ 10.000,00
TOTAL DE CANCELAMENTOS ..........ccesresesesesenserensaseneasemensereneaserensesereneaseenensasessasasesensasesenvaçes RS 146.000,00
Excesso de Arrecadação Fonte 934-Receita 1718.04.11.10.04.00.00.00 R$ 72.772,77
Excesso de Arrecadação Fonte 876-Receita 2448.10.11.00.00.00.00.00 R$ 500.000,00
TOTAL DE EXCESSO R$ 572.772,77
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº 1.623/2017 do Plano
Plurianual e a Lei nº 1.624/2017 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018,
autorizando a inclusão da Ação a seguir:
12.367.1201.2-122 - SUBVENÇÃO A APAE - REPASSE DO FUNDEB
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
binete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 02 dias do
ellé
Prefeito Municipal
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
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Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 28/2018.
Excelentíssimos Senhores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 28/2018,
que tem por escopo a abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementares ao
Orçamento Geral do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2018, conforme
segue:
e Repasse de recursos financeiros à APAE de Capanema, com a finalidade- de cumprir
com as determinações dispostas junto aos Decretos Federais nºs 6.253 de 13/11/2007,
7.611 de 17/11/2011 e Portaria Interministerial nº 10 de 28 de dezembro de 2017, ou
seja, o Município tem a obrigação de repassar recursos do FUNDEB à referida
entidade, com base no número de alunos matriculados junto a mesma. Para o exercício
de 2018 o valor determinado pelo FNDE ao Município de Capanema foi de R$
253.448,40, valor este que deveria ser repassado parceladamente no decorrer deste
exercício. Este montante foi reduzido a R$ 136.000,00, pois é permitido deduzir os
valores já aplicados à esta entidade neste exercício, tais como: repasses de subvenções
sociais, funcionários do município cedidos, entre outras despesas. Vale ressaltar que
estes procedimentos estão sendo monitorados pelo Ministério Público, o qual
determinou o prazo até 17/10/2018 para regularização da documentação pertinente a
este repasse, o qual deverá ser efetuado até o final do exercício.
e Termo de Acordo firmado com o Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu, para aporte
de recursos financeiros, dos quais serão destinados a execução da obra de
Pavimentação Asfáltica, compreendido entre o trevo da BR 163 até a comunidade de
Alto Faraday — R$ 500.000,00.
e Repasse de recursos financeiros do Governo Federal ao Fundo Municipal de
Assistência Social, denominado “Apoio Financeiro aos Municípios”, com base na
Portaria 1.324/2018, destinados a utilização nas despesas de custeio da Proteção Social
Básica da Assistência Social — R$ 72.772,77.
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 - Fax:46-3552-1122
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 b
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2) CAPANEMA!
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e Remanejamento de dotações de recursos vinculados ao APSUS - Programa de
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, destinadas as despesas corriqueiras da
Secretaria de Saúde do Município de Capanema junto ao programa — R$ 10.000,00.
Com fundamento nas razões expostas. solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 02 dias do
mês de outubro de 2018.
Prefeito Municipal E
—A—
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