PANEMP
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o Anexo I e II da Lei Municipal nº
1.280, de 25 de março 2010 — Supervisão e
nr Administração Superior, e dá outras
Data: 11/10/2018 - Horário: 08:25 providências.
Legislativo
Câmara Municipal de Capanema - PR
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município de Capanema, Estado do Paraná, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo I — Dos Cargos de Provimento em Comissão — Grupo
Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior, da Lei 1.280 de 25 de março de 2010,
alterada pela Lei nº 1.562, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS COMISSIONADOS
Código Denominação Nível Número de
1 Cargos
SE Secretário de Administração | 003 01
SE Secretário de Finanças 003 01
SE Secretário de Educação, Cultura e Esportes | 003 01
SE Secretário de Saúde 1003 01
SE Secretário da Família e Desenvolvimento Social 003 01
SE Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos 003 01 |
SE Secretário de Planejamento e Projetos | 003 01
SE Secretário da Agricultura e Meio Ambiente 003 01
SE Secretário de Indústria, Comercio € Turismo 003 01 J
SG Chefia de Gabinete 006 01
ci Coordenador de Controle Interno [Ceci 01
S Assessor de Comunicação do Gabinete 006 01
PJ Assessor Jurídico cc2 01
DD | Diretor do Departamento de Recursos Humanos | C2 L 01
DD Diretor do Departamento de Tributação c2 01
DD Diretor do Departamento Contábil e Financeiro | C2 01
DD Diretor do Departamento de Material e Compras |C2 1 01
DD Diretor do Departamento de Educação C2 q 01
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
DD Diretor do Departamento de Cultura c2 01
DD Diretor do Departamento de Esportes €2 01
DD Diretor do Departamento de Saúde da Família C2 01
DD Diretor do Departamento de Farmácia c2 01
DD Diretor do Departamento de Saúde da Terceira C2 01
Idade
DD Diretor do Departamento da Mulher c2 01
DD Diretor do Departamento de Assistência da (07) 01
Família
DD Diretor do Departamento Rodoviário C2 01
DD Diretor do Departamento de Serviços Urbanos (67) 01
DD Diretor do Departamento de Manutenção C2 01
DD Diretor do Departamento de Controle Interno de C2 01
Máquinas e Equipamentos e Estoques
DD Diretor do Departamento de Projetos c2 01
DD Diretor do Departamento de Associativismo 2 01
Agroindustrial
DD Diretor do Departamento de Meio Ambiente (EM 01
DD Diretor do Departamento de Inspeção Sanitária C2 01
DD Diretor do Departamento de Desenvolvimento c2 01
Comercial e Industrial
DD Diretor do Departamento de Turismo C2 01
CN Diretor do Serviço de Educação Infantil C3 01
CL Assessor de Gabinete dos Serviços de Licitação Cs 01
cs Assessor de Gabinete do Setor de Administração | C4 02
da Saúde
CE Assessor de Gabinete da Secretaria de Viação, c4 01
Obras e Serviços Urbanos
CA Assessor de Gabinete da Assistência Social c4 01
CB Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação, |] C4 01
AE Assessor de Gabinete da Secretaria da Agricultura | C4 01
CE Assessor de Gabinete da Secretaria da Família e c4 01
Desenvolvimento Social
cD Assessor de Gabinete de Recursos Humanos (Oo 01
Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo I — Dos Cargos de
Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior, da
Lei 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.575 de 17 de dezembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Ab
APANEM
Município de Capanema - PR
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ss Chefe do Serviço de Saúde [59] 01
CP Assessor do Serviço de Projetos Fi 01
CM Chefe do Serviço da JSM FI 01
Cc Assessor de Gabinete da Secretaria de|F1 01
Administração
SD Chefe do Serviço de Documentação F2 02
cs Chefe do Serviço de Topografia [r2 01
SM Assessor Financeiro F3 01
cr Chefe de Serviços Gerais F3 01
SF | Chefe do Serviço do Viveiro Florestal F4 01
CR Coordenador do CRASS F4 01
SL Chefe do Serviço de limpeza F4 01
CL Coordenador de Documentação do Setor de | F4 01
Licitações
EP Chefe do Serviço de Epidemiologia | F4 01
TI Chefe do Serviço da Terceira Idade F4 01
AG Chefe do Serviço de Agendamento F4 01
VS Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária F4 01
RB Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto | F4 01
Biométrico
SA Chefe do Serviço de Licitação F5 01
SV Chefe do Serviço de Patrimônio ES 01
AC Chefe da Area Contábil F6 01
vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL: 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Nível Base
003 R$ 7.195,40
006 R$ 3.620,91
cci R$ 7.195,40
[0,67) R$ 6.146,84
C2 R$ 3.620,91
(6x) R$ 2.963,22
C4 R$ 2.242,32
Cs R$ 1.607,76
Fi R$ 1.063,04
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Art. 3º A Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 01, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.575/2015 passa a
Município de Capanema - PR
F2 |R$885,93
F3 |R$739,78
F4 |R$531,74
ES |R$1.367,71 |
F6 | |R$1.740,73 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis
nº 1.562, de 10 de junho de 2015 e nº 1.575, de 17 de dezembro de 2015.
inetevdo Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias do
na |
O Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 30/2018
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho
a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
30/2018, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
No Projeto de Lei anexo, propomos extinções e alterações na Lei Municipal nº
1280/2010, que dispõe sobre os cargos comissionados, funções gratificadas e cargos
efetivos, alteada por meio da Lei nº 1.562/2015 e Lei 1.575/2015, em anexo.
Salienta-se que o objetivo precípuo das alterações e extinções proposta é para
atender as medidas de contenção de despesas previstas no Decreto Municipal nº
6.499/2018. de 05 de julho de 2018, em especial com gastos com pessoal, em função da
queda na arrecadação.
Para melhor vislumbre, abaixo exemplificamos, item a item, as alterações
propostas, primeiramente em relação aos cargos comissionados:
I - Dos cargos de Secretários. Propomos a inclusão individualizada na Lei de
Cargos e Salários os cargos de Secretário Municipal, para melhor compreensão e
provimento dos mesmos, tendo em vista que a citação das secretarias consta na Lei nº
1.438/2013, que dispõe sobre a Estrutura e organização administrativa do Poder
Executivo.
II- Do cargo de Chefia de Gabinete propomos a redução dos vencimentos para
R$ 3.620,91 (três mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos), passando do
nível 003 para nível 006, de acordo com a tabela de vencimentos prevista no artigo 3º
do presente projeto;
III - Do cargo de Assessor de Comunicação de Gabinete a proposta e a redução
dos vencimentos para R$ 3.620,91 (três mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:;(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
PANEMA
Município de Capanema - PR
centavos), passando do nível 003 para nível 006, de acordo com a tabela de vencimentos
prevista no artigo 3º do presente projeto;
IV - Dos cargos de diretores de departamento. De acordo com o Projeto de Lei
que trata da Reestruturação do Poder Administrativo, em trâmite Nessa Casa
Legislativa, está previsto a extinção do Departamento de Fiscalização e do
Departamento de Saúde da Mulher, reduzindo assim o número de cargos de diretores
de 24 para 22, em consonância com a Lei Municipal nº 1.438/2013.
Tendo em vista a proposição da descrição dos cargos de secretários municipais
em parágrafo anterior, propomos, também nesse Projeto, a descrição individualizada dos
cargos de Diretor de Departamento do Poder Executivo para melhor compreensão.
V — Dos cargos em comissão de Chefe de Inspeção Sanitária. Propõe-se a
extinção dos 02 (dois) cargos em comissão, visto que estes foram criados para
desempenho de atribuições junto do Frigorífico de Frangos, na época “Diplomata”,
porém, de acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as
atribuições de inspeção sanitária é competência de profissional veterinário concursado.
VI - Do cargo em de Chefe do Núcleo do Serviço de Educação Infantil, ocupado
pela direção da Creche Pingo de Gente, propomos a alteração da denominação para
Diretor do Serviço de Educação Infantil, permanecendo o mesmo nível C3 da Tabela
prevista no artigo 3º, sem alteração de vencimentos.
VII - Do Cargo de Chefe do Serviços de Licitação, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete dos Serviços de Licitação, para adequação
perante a Secretaria de Finanças a qual está vinculado, permanecendo no mesmo nível
C3, sem alteração de vencimentos.
VIII - Do Cargo de Chefe dos Serviços de Saúde, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete do Setor da Administração da Saúde, para
adequação perante a Secretaria de Saúde à qual está vinculado, permanecendo no mesmo
nível C4, sem alteração de vencimentos.
De outro vértice, estamos criando mais um cargo de Assessor de Gabinete do
Setor da Administração da Saúde para o exercício de profissional responsável pela
alimentação dos sistemas vinculados ao Ministério da Saúde que são responsáveis pelo
custeio dos programas voltados para a atenção básica, média, alta complexidade e
vigilância em saúde na Secretaria de Saúde voltados para o atendimento da população.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
IX - Do Cargo de Chefe do Serviços de Estradas, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos, para adequação perante a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos a
qual está vinculado, permanecendo no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
X - Do Cargo de Chefe da Frota dos Veículos da Saúde, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria da Família, para adequação
perante a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social a qual ficará vinculado,
permanecendo no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
XI - Do Cargo de Chefe do Setor de Assistência Social, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Assistência Social, para adequação perante
a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social a qual está vinculado, permanecendo
no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
XII - Do Cargo de Chefe do Setor Pedagógico, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação, para adequação
perante a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte a qual está vinculado,
permanecendo no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
XIII - Do Cargo de Assessor de Gabinete, propomos à alteração da denominação
para Assessor de Gabinete da Secretaria da Agricultura, para adequação perante a
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a qual está vinculado, permanecendo no
mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
XIV - Do Cargo de Chefe de Documentação Escolar, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete de Recursos Humanos, para adequação perante
a Secretaria de Administração a qual está vinculado o Departamento de Recursos
Humanos, permanecendo no mesmo nível C5, sem alteração de vencimentos.
Dando sequência, propomos alterações no Quadro de Funções Gratificadas,
exercidas por servidores efetivos, como alterações de denominação para adequação do
serviço da administração pública:
[- Da Função Gratificada Chefe do Serviço de Administração — F5, propomos a
alteração da denominação para Chefe do Serviço de Licitação.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
H — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Convênio — Fi,
propomos a alteração da denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria de
Administração.
HI — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Projetos — F 1, propomos a
alteração da denominação para Assessor do Serviço de Projetos.
IV — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Documentação — F2,
propomos a alteração da denominação para Chefe do Serviço de Topografia.
V— Da Função Gratificada de Chefe Serviço de Merenda Escolar — F 3, propomos
a alteração da denominação para Assessor F; inanceiro.
VI — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço do Viveiro Florestal — F3,
propomos alteração para o nível F4, sofrendo alteração de R$ 739,78 para R$ 531,74,
VII — Da função Gratificada de Coordenação de Creche — F4, propomos a
alteração de denominação de 01 função para Coordenador de Documentação do Setor
de Licitações.
VII — Das Funções Gratificadas de Chefe de Serviços Comunitários — F4
propomos alterar algumas para a seguinte denominação:
- Chefe do Serviço de Epidemiologia;
- Chefe do Serviço da Terceira Idade;
- Chefe do Serviço de À 'gendamento;
- Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária;
- Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto Biométrico.
De outro vértice, propomos a extinção das seguintes Funções Gratificadas:
- Chefe de Serviços de Telecomunicações - 01 FG
- Coordenador de Creche — 03 FGs
- Chefe de Serviços Comunitários — 03 FGs
- Chefe dos Serviços de ISS - 01 FG
Registre-se que, das 29 Funções Gratificadas previstas na Lei nº 1.280/2010,
alterada pela Lei nº 1.575 de 17 de dezembro de 2015 (cópia em anexo), permanecerão
21 de acordo com o quadro previsto no Projeto de Lei em comento, se aprovado.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-13921
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente
Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
adequação com as Leis Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, quando os gastos que advirão da respectiva implementação se
enquadrarem como despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância
do disposto no art. 17 88 1º e 2º do referido Diploma.
Por sua vez, o mencionado 8 2º do mesmo referido dispositivo, determina que tal ato
seja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados Pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa.
De outra banda, em se tratando de proposição de aumento de despesa com pessoal,
deve ser considerada também a determinação constitucional prevista no art. 169 da Carta
Magna, especialmente, as restrições e exceções contidas no parágrafo primeiro deste
Dispositivo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (prévia dotação
orçamentária suficiente Para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Diante das explanações acima, na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Municipal
de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária para o referido Exercício, que NÃO HÁ
AUMENTO DE DESPESAS, do contrário, as alterações almedas proporcionarão redução na
folha de pagamento &, consequentemente economia aos cofres públicos, sendo que essa
informação pode ser vislumbrada no quadro abaixo;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1391
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO/ECONOMIA GERADA COM
ATUALIZAÇÃO DAS LEIS 1.280/2010 E 1.438/2013
ECONOMIA MENSAL COM ATUALIZAÇÃO DAS LEIS 1.280/2010 E 1.438/2013
COM SALÁRIOS:
ECONOMIA MENSAL:
R$ 4.906,66
ECONOMIA ANUAL:
R$ 58.879,92
ECONOMIA ANUAL TOTAL COM
SALÁRIOS, FÉRIAS, 1/3 SOBRE R$ 77.885,05
FÉRIAS E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Posto isso, afirma-
se que o presente projeto de lei tem adequação orçamentário-
financeira com a Lei Orçam
entária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito do Municí
pio de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias do
mês de outubro de 2018.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
>>
LEIN?º 1.280, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre o Sistema de Classificação de
Cargos, fixa o número de cargos e níveis de
vencimento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º O Sistema de Classificação de Cargos e Vencimentos do Executivo
Municipal, será regulado por esta Lei.
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se:
Classe - Grupamento de cargo da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou
atividades e de igual padrão de vencimentos.
Série de Classe - Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, disposta
hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com
nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário.
Grupo Ocupacional - Conjunto de Séries de Classes ou de Classes que digam
respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto a natureza dos respectivos
trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.
Art. 3º A definição das atribuições das Classes respectivas, condições de
provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimentos necessários ao
desempenho das atividades do cargo, serão objeto de decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo I, seguido do
Anexo II, que trata das Tabelas de Vencimentos.
Parágrafo único. Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta para cada grupo de
atividade funcional.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 5º A sistemática de cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e
dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional
exigível, está estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:
01 - Supervisão e Administração Superior
02 - Administração
03 - Contabilidade, Tributação e Fiscalização
04 - Serviços Auxiliares
05 - Saúde
06 - Ação e Promoção Social
07 - Agricultura
08 - Educação
09 - Saúde — Serviços Auxiliares
10 - Ação e Promoção Social — Serviços Auxiliares
11 - Administração — Serviços Auxiliares
12 - Educação, Cultura e Esportes — Serviços Auxiliares
13 - Órgão de Assistência Imediata
Art. 6º O provimento no Quadro de Pessoal Efetivo, expresso no Anexo II, será
preenchido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
demissão do Prefeito Municipal.
Art. 7º A Tabela de Vencimentos constante no Anexo III terá seus valores
reajustados, anualmente, no mês de março, através de lei específica, de acordo com o índice
da inflação e a capacidade financeira do Município.
Art. 8º O funcionário vinculado ao Estado, que estiver lotado na Prefeitura
Municipal, com ônus para o Estado e for nomeado para cargo de Direção ou Chefia, poderá
receber a diferença de vencimento entre o nível correspondente ao cargo para o qual foi
nomeado e o vencimento de seu cargo no Estado.
Art. 9º Os Cargos de Professor e Educador Infantil são regidos pela Lei Municipal nº
1269/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
y
Art. 10. A medida que vagarem, com os atuais ocupantes, ficam extintos os cargos
de Motorista e Operador de Máquina, sendo substituídos pelos cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais II e Auxiliar de Serviços Gerais III, respectivamente.
Art. 11. Ficam revogadas as Leis nº 357/1989, 887/2001, 1055/2006, 1167/2006,
1102/2006, 1136/2007, 1179/2008, 1189/2008, 1193/2008, 1215/2008, 1223/2009,
1230/2009, 1242/2009 e demais disposições em contrário.
Art. 12. À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias de
março de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1 122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
e e e
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Código Denominação Nível Número de
LL do Cargos
ci Coordenador de Controle Interno Ccl 01
Assessor de Comunicação do Gabinete Cel 01
PJ Assessor Jurídico CC2 01
[CH Chefe de Inspeção Sanitária Municipal ci 02
DD Diretor de Departamento C2 24 |
CN Chefe de Núcleo do Serviço de Educação c3
Infantil
CL Chefe dos Serviços de Licitação C3 01
cs Chefe dos Serviços de Saúde C4 01
CE Chefe do Serviço de Estradas c4 01
LCV Chefe da Frota dos Veículos da Saúde C4 01
CA | Chefe do Setor de Assistência Social c4 01
[CB | | Chefe do Setor Pedagógico c4 o1
AE Assessor de Gabinete Cc4 01º
E
CD Chefe de Documentação Escolar Es 01
(Alterado pela Lei nº 1,562, de 10 de junho de 2015.)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Chefe do Serviço de Saúde
Chefe do Serviço de Projetos
Chefe do Serviço da JSM Fi
[0,6 Chefe do Serviço de Controle de Convênio
SA - Chefe do Serviço da Administração
SD Chefe do Serviço de Documentação
sv | Chefe do Serviço de Patrimônio F5 01
SM Chefe do Serviço da Merenda Escolar F3 01
CT Chefe de Serviços Gerais E3 01
SF Chefe do Serviço do Viveiro Florestal F3 01
CR Coordenador do CRASS F4 01
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Chefe do Serviço de limpeza
Chefe do Serviço de Telecomunicações
Coordenação de Creche
Chefe de Serviços Comunitários
| Chefe dos Serviços de ISS
Chefe da Área Contábil
(Alterado pela Lei nº 1.575, de 17 de Dezembro de 2015.)
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 02
ADMINISTRAÇÃO
Código | Série de Classes Nível Número de
Cargos
Auxiliar Administrativo
LAA Auxiliar Administrativo
AA Auxiliar Administrativo
AA Auxiliar Administrativo
AA Auxiliar Administrativo
sao
AA | Auxiliar Administrativo 14 fem
AA Auxiliar Administrativo 15 30
AA Auxiliar Administrativo 16 30 ]
AC Agente Administrativo 05 20
AC Agente Administrativo 06 20
AC Agente Administrativo 07 20
AC Agente Administrativo 08 20
AC Agente Administrativo 09 20
[AC Agente Administrativo 10 [20 |
[AC Agente Administrativo q 20
AC Agente Administrativo 12 20
(Alterado pela Lei nº 1.361, de 24 de novembro de 2011.)
AD | Datilógrafo os 15
AD Datilógrafo 06 15
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
LEINº 1.562, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Altera o Anexo I, II e III da Lei Municipal
nº 1.280, de 25 de março 2010 — Supervisão e
Administração
Superior,
providências.
e
dá outras
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 — Dos Cargos de Provimento em Comissão — Grupo
Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior, da Lei 1.280 de 25 de março de 2010,
alterada pela Lei nº 1.439, de 17 de abril 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS COMISSIONADOS
Código Denominação Nível Número de
| Cargos
a Coordenador de Controle Interno CCI 01
E) Assessor de Comunicação do Gabinete [6,04] 01
PJ Assessor Jurídico CCZ 01
CH Chefe de Inspeção Sanitária Municipal Ci 02
| DD Diretor de Departamento C2 24
CN Chefe de Núcleo do Serviço de Educação [6s; 01
Infantil
[== =
CL Chefe dos Serviços de Licitação c3 01
cs Chefe dos Serviços de Saúde C4 01
CE Chefe do Serviço de Estradas C4 01
CV Chefe da Frota dos Veículos da Saúde C4 01
CA Chefe do Setor de Assistência Social Cc4 01
CB — | Chefe do Setor Pedagógico C4 01
AE Assessor de Gabinete c4 01
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
1
CD Chefe de Documentação Escolar | (0) l 01
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ES Chefe do Serviço de Saúde F1 01
CP Chefe do Serviço de Projetos II Fi 01
CM Chefe do Serviço da JSM ar 01 |
CC Chefe do Serviço de Controle de Convênio 9! 01
SA Chefe do Serviço da Administração [F1 01
SD Chefe do Serviço de Documentação F2 03
SV Chefe do Serviço de Patrimônio F2 01
SM Chefe do Serviço da Merenda Escolar | F3 =| 01
CT Chefe de Serviços Gerais “Te 4 01
SF Chefe do Serviço do Viveiro Florestal F3 o 01
CR Coordenador do CRASS 1F4 01
SL Chefe do Serviço de limpeza AF 01
sT Chefe do Serviço de Telecomunicações RE. 01
SC “| Coordenação de Creche É F4 L 04
SD Chefe de Serviços Comunitários F4 08
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 01, do Anexo HI, da Lei
Municipal nº 1.280, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL: 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
sm
Nível | Base
Cci | |R$ 6.306,04
cc2 |R$4.943,67
Ci | |R$3878,78
C2 |R$2912,16 ]
C3 |R$2383,20
Ca |R$180341
CS |R$1293,07
F1 |R$85497
E2 |RST1245
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Art. 3º Fica alterado o número de vagas do Anexo II do Grupo Ocupacional 13 —
Orgãos de Assistência Imediata — Cargos de Provimento Efetivo — da Lei 1.280, de 25 de março
de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 1.444, de 21 de maio de 2013.
Código | Série de Classes Nível [Número de
L vagas
[PJ Procurador Jurídico “lo 02
PJ | Procurador Jurídico 02 02
LPJ Procurador Jurídico 03 02
Sit
PJ Procurador Jurídico 04 02
PJ Procurador Jurídico 05 02
1 +— —
PJ Procurador Jurídico 06 102
PJ Procurador Jurídico 07 02
PJ Procurador Jurídico 08 02
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 1.439 de 17 de abril de 2013, e demais as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do
mês de junho de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Marli Lucca
Secretária de Administração
Av. Pedro Viriato Perigot de Souzs, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1 122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
LEINº 1.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar o Anexo I e HI da Lei Municipal nº
1.280/2010 —- Supervisão e Administração
Superior, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo 1 — Dos Cargos
de Provimento em Comissão - Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e Administração
Superior, da Lei 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.562/2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ss Chefe do Serviço de Saúde F1 01
CP Chefe do Serviço de Projetos Fi 01
CM Chefe do Serviço da JSM Fi 01
LCC | Chefe do Serviço de Controle de Convênio | FI 01
SA Chefe do Serviço da Administração 1FS NE 01
| SD Chefe do Serviço de Documentação F2 03
SV Chefe do Serviço de Patrimônio FS J [o
SM Chefe do Serviço da Merenda Escolar F3 01
CT Chefe de Serviços Gerais F3 01
SF Chefe do Serviço do Viveiro Florestal 73 01 E
CR Coordenador do CRASS F4 E 01 a
SL Chefe do Serviço de limpeza “lr 01
sT Chefe do Serviço de Telecomunicações F4 01
SC Coordenação de Creche F4 04
SD Chefe de Serviços Comunitários F4 08
QN Chefe dos Serviços de ISS F2 01
AC Chefe da Area Contábil F6 01
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 01, do Anexo HI, da Lei
Municipal nº 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.562/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
GRUPO OCUPACIONAL: 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
| Nível I Base
CC1 |R$6.306,04
CC2 |R$4.943,67
Ci | |R$3.878,78
C2 |R$291216
C3 |R$2.383,20
C4 | |R$1.80341
CS | |R$1.29307
F6 | |R$1.400,00
FS |R$1.100,00
FL R$854,97
LP |r$7n245 |
F3 |R$594,99
F4 |R$42737
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de dezembro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR