Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento para o repasse de
contribuições à Associação Comercial e
Empresarial de Capanema - ACEC.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
na forma de contribuição à Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC, sob
CNPJ nº 77.830.370/0001-80, com sede na Avenida Espírito Santo, 1.053, neste Município, no
valor anual de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para os exercícios de 2019 e 2020.
Parágrafo único. A contribuição a que se refere o caput, se destina exclusivamente
ao pagamento de pessoal e encargos sociais, do agente responsável pelo Ponto de Atendimento
ao Empreendedor no Munícipio de Capanema e outras despesas correntes, com base na
celebração do Termo de Compromisso nº 08/2012 e seus aditivos. entre o Sebrae-PR, ACEC e
o Município de Capanema.
Art. 2º Para dar suporte as despesas oriundas desta Lei, será utilizada a seguinte
dotação orçamentária do exercício financeiro de 2018 e 2019:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
ÓRGÃO: 12.00 Secret. de Ind. Com. e Turismo
UNIDADE: 12.001 Depto de Desenv. Coml. e Indl. 000 |37.000,00
ATIV:22.661.22012-222 | Atividades do Depto. de| Livres
Desenvolvimento Comercial e
Industrial
Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, fica autorizado a celebração de
um Termo de Fomento entre o Município e a ACEC. detalhando toda a sua regulamentação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Câmara Municip
AN
Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 269/2018
al de Capanema - PR
Data: 23/11/2018 - Horário: 09:40
Legislativo
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1 122
CAPANEMA - PR
É? CAPANEMA
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 37/2018.
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de Vereadores
de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV. da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 36/2018 que tem
por escopo a autorização para a celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial
e Empresarial de Capanema — ACEC para os exercícios de 2019 e 2020, com base no Termo
de Compromisso nº 08/2012 (cópia anexa) e seus aditivos, entre o Município de Capanema,
SEBRAE-PR e ACEC, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente termo de compromisso tem por objeto o funcionamento de um Ponto de
Atendimento ao Empreendedor no Município de Capanema, sendo que o repasse a ser efetuado
pelo Município se destina ao pagamento de pessoal e encargos sociais do agente responsável, e
outras despesas correntes, ou seja, a ACEC contrata o funcionário e O Município repassa os
recursos financeiros.
Cabe ressaltar a importância do Ponto de Atendimento do SEBRAE em nosso
Municipio aos pequenos e médios empresários pela evolução dos atendimentos, serviços de
consultoria e cursos ofertados durante o ano de 2018, conforme relatórios em anexo.
As micro e pequenas empresas são importantíssimas para o crescimento econômico do
município, a medida em que aumentam consideravelmente à geração de empregos no
municipio, já que estas empresas são responsáveis por quase 60% dos empregos formais do
país.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do
Prefeito Municipa
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
o) Atendimento
Mis Ls RR
aos 7
o) a fe + + Des
Tota de Cientes por Tipo Pessoa
4) Terrtono
Total de Cientes por Porte
Total Clientes: 455
Fvolução de atendiment
pobt prioritário [ME + FPF Evolução d úmero de onentaçõe
Fidelizados O
30,35% ]
458 d
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SEBRAE
Serviço de Apoio às Cascavel 85805-000 Av. Presidente Tancredo Neves, 1262 - Alto Alegre * Tel: (45) 3321-7h|
Micro e Pequenas Empresas Londrina 86028-090 Av. Santos Dumont, 1335 - Bairro Aeroporto + Tel: (43) 3373-8000 + Fab: (43) 337
Paraná
TERMO DE COMPROMISSO Nº 08/2012
Termo de compromisso que centre si
celebram o SERVIÇO DE APOIO AS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO
DO PARANÁ - SEBRAE/PR, o MUNICÍPIO
DE CAPANEMA e a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
CAPANEMA - ACEC.
1. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ -
SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma
de serviço social autônomo, com sede na Rua Caeté, nº 150, Prado Velho, em Curitiba, Estado
do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.110.585/0001-00, neste ato representado por seu
Diretor de Operações, Sr. Julio Cezar Agostini, brasileiro, casado, economista, portador da
carteira de identidade nº 1.491.028-0, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº
604.633.509-44, e por seu Diretor de Gestão e Produção, Sr. Vitor Roberto Tioqueta,
brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 2.132.781-6, expedida pela
SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 487.208.879-49, ambos residentes e domiciliados em
Curitiba/PR, doravante denominado SEBRAE/PR;
ll. MUNICÍPIO DE CAPANEMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida
Parigot de Souza, nº 1.080, CEP nº 85.760-000, na cidade de Capanema, Estado do Paraná,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.972.760//0001-60, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
Milton Kafer, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 4.103.290-1,
expedida pela SSPI/PR e inscrito no CPF sob o nº 555.129.099-91, doravante denominado
MUNICÍPIO;
Ill. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA - ACEC, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Avenida Espirito Santo, nº 1.053, CEP nº 85.760-000, na
cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.830.370/0001-80,
neste ato representada por seu Presidente, Sr. Eldo Blume, brasileiro, casado, contador,
portador da carteira de identidade nº 1.663.112-4, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF sob
o nº 174.220.510-00, doravante denominada ACEC.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente termo de compromisso, sujeitando-
se à Chamada Pública nº 01/2011 — Rede de Atendimento ao Empreendedor, à proposta e às
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a implantação de um Ponto de Atendimento no Município de
Capanema, com o objetivo de:
Curitiba 80.220-300 Rua Caeté, 150 - Prado Velho « Tel: (41) 3330-5757 « Fax: (41) 3330-5968 / 3332-1143
Maringá 87.030-010 Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1116 - Bairro Zona 7 + Tel: (44) 3220-3474 + Fax:
Pato Branco 85.504-000 Av, Tupi, 333 - Bairro Bortot * Tel: (46) 3220-1250 » Fax: (46) 3220-1251
0800 570 0800 www.sebraspr.com.br
|. disseminar a cultura empreendedora;
Il. formalizar e consolidar os negócios;
Ill. promover O desenvolvimento do município onde será implantado O Ponto de Atendimento;
Iv. estimular a tecnologia e a inovação empresarial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INFRAESTRUTURA
O Ponto de Atendimento será instalado na Avenida Espírito Santo, nº 1.053, CEP nº 85.760-
000, sendo responsável pelo imóvel a entidade Associação Comercial Empresarial de
Capanema - ACEC.
81º-0 imóvel deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
|. espaço exclusivo para atendimento e consultoria com capacidade para a seguinte mobília: 2
mesas, 6 cadeiras, sala de espera com 3 cadeiras, prateleiras para exposição de livros e
materiais técnicos e armário;
|l. sala para treinamento e palestras para, no mínimo, 30 pessoas, com cadeiras e mesas (tipo
carteira escolar), quadro branco e local adequado para projeção;
ll. espaço para identificação visual padronizada do ponto de atendimento, na área externa;
IV. estar em perfeitas condições estruturais, elétricas e hidráulicas, inclusive de vistoria de
bombeiros e alvará de funcionamento.
82º -A ACEC disponibilizará os seguintes bens:
Quantidade Descrição dos investimentos em ativos
2 Mesas para atendentes
feaderas para atendentes
Cadeiras individuais para clientes
2
4
3 Cadeiras (sala de espera
1 Prateleira / Expositor para ublicações SEBRAE
4
q
1
2
Computador de mesa equipado com acesso à intemet banda larga por
atendente
Impressora multifuncional com fotocopiadora
Linha telefônica com aparelho (instalação)
Portas-banner
Tripé para Elip-chart
1
1 Aparelho DVD
1 TV de 29º
1
Data show
30 | Carteiras escolares para uso em treinamentos
E 1 Balcão para arquivo de documentos
1 Quadro branco
1 Sala para treinamentos
1 Porta revistas
83º - Os bens devem estar em perfeitas condições de uso € aparência, devendo os móveis ser
de padrão escritório.
84 -A ACEC será responsável pelos custos operacionais, como energia, telefone, internet,
material de escritório, material de consumo e manutenção dos equipamentos.
SEBRAE Curitiba 80.220-300 Rus Caeté, 150 - Prado Velho - Tel: 141) 2330-5757 Fax: (418330-5768 / 3332-1149
Serviço de Apoio às Cascavel 85805-000 Av. Presidente Tancredo Neves, 1282 - Alto Alegre * Tel: (45]3321-7050 - Fax (45)
Micro e Pequenas Empresas Londrina 86039-090 Av. Santos Dumont. 1335 - Bairro Aeroporto * Tel: (43) 3373-8000 - Fax: (43) 237º
Paraná
Maringá 87.030-010 Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1116 - Bairro Zona 7 + Tel: (44) 3220-3474 * FAX:
Poto Branco 85.504-000 Av. Tupi, 333 - Bairro Bortot + Tel: (46) 3220-1250 * Fax: (46) 3220-1251
0800 570 0800 www .sebraepr.com.br
SEBRAE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AGENTE
A ACEC e o MUNICÍPIO disponibilizarão 1 agente para atendimento exclusivo das atividades
do Ponto de Atendimento.
8 1º - Os agentes serão indicados e selecionados pelos parceiros locais, com o auxílio do
SEBRAE/PR.
8 2º - Os agentes devem possuir o perfil descrito no item 10.10 da Chamada Pública nº
01/2011.
8 3º - Caso nenhum dos agentes indicados na proposta apresente perfil exigido na Chamada
Pública, caberá à ACEC e ao MUNICÍPIO indicar novos candidatos.
8 as - Os agentes devem ser contratados mediante regime celetista ou estatutário, ficando a
entidade contratante responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários
decorrentes da relação de trabalho.
85º - A ACEC eo MUNICÍPIO deverão expedir autorização prévia e por escrito para que o
agente participe de capacitações no SEBRAEI/PR.
8 6º - O agente não poderá realizar consultorias, capacitações presenciais e consultorias
especializadas, nem perceber remuneração diretamente dos clientes.
& 7º - As pessoas que qualquer parceiro, a qualquer título, utilizar na execução deste termo não
terão relação jurídica de qualquer natureza com os outros parceiros, sendo de exclusiva
responsabilidade de quem contratou os vínculos decorrentes e respectivos encargos.
8 8º - Caso empregado ou ex-empregado de uma das entidades proponha ação trabalhista em
face de outra entidade, caberá ao contratante assumir a defesa da causa e responder pelos
valores de eventual condenação.
8 9º - A ACEC será responsável pela contratação do agente e, o MUNICÍPIO, pelo repasse de
recursos para esta contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São responsabilidades:
|. do SEBRAE/PR:
a) assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste edital e
nos ajustes dele decorrentes,
b) definir a infraestrutura básica necessária, bem como o perfil dos agentes locais,
indispensáveis ao funcionamento do Ponto de Atendimento;
c) auxiliar no processo de seleção dos agentes;
d) capacitar os agentes selecionados para atuação no Ponto de Atendimento,
e) auxiliar no processo de reciclagem técnica dos agentes;
SEBRAE Curitiba 80.220-300 Rua Caeté, 150 - Prado Velho + Tel: (41) 3330-5757 + Fax: (41) 3430-5768 / 3332-1143
Serviço de Apoio às Cascavel 85805-000 Av, Presidente Tancredo Neves, 1262 - Alto Alegre » Tel: (45) 3341-7050 + Fax: (45) 3225.
Micro e Pequenas Empresas Londrina 86039-090 Av. Santos Dumont, 1335 - Bairro Aeroporto « Tel: (43) 3373-8000 « Fax: (43) 3373/66 À
Paraná Maringá 87.030:010 Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1118 - Bairro Zona 7 + Tel: (44) 3220-3474 + F
Pato Branco 85.504-000 Av. Tupi, 333 - Bairro Bortot + Tel: (46) 3220-1250 * Fax: (46) 3220-1251
0800 570 0800 www sebraepr.com.br
SEBRAE
f) definir, em comum acordo com os parceiros locais, o processo de atendimento e
funcionamento do Ponto de Atendimento para que sejam atingidos os padrões mínimos de
qualidade estipulados para os serviços;
9) analisar as necessidades locais e disponibilizar as informações, produtos e serviços,
conforme padrões definidos;
h) apoiar e acompanhar as intervenções locais;
i) definir a política de disseminação das ações institucionais;
j) definir, em comum acordo com os parceiros locais, a aplicação dos padrões de identidade
visual e institucional do Ponto de Atendimento;
k) atuar como provedor de conhecimento e serviços para o Ponto de Atendimento.
Il. da ACEC:
a) assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste edital e
nos ajustes dele decorrentes,
b) disponibilizar e manter a infraestrutura prevista no item 7.1 da Chamada Pública nº 01/2011;
c) autorizar e viabilizar financeiramente a participação dos agentes em reuniões e capacitações
técnicas, sempre que solicitado;
d) fornecer suporte logístico e infraestrutura para as ações locais, conforme padrões definidos;
e) identificar as necessidades locais relacionadas aos objetivos desta parceria, propondo ações
e eventos que atendam à demanda identificada;
f) fazer constar de toda e qualquer forma de comunicação utilizada no Ponto de Atendimento
que se trata de realização conjunta dos parceiros envolvidos, submetendo sempre à aprovação
prévia do SEBRAE/PR os textos e layouts elaborados,
9) colaborar para a divulgação institucional e o fortalecimento do-Ponto de Atendimento;
h) repassar mensalmente ao SEBRAE/PR os valores arrecadados com a venda dos serviços
prestados;
i) inserir e manter as informações necessárias aos registros de realização dos serviços nos
sistemas corporativos do SEBRAE/PR, conforme padrões definidos;
j) encaminhar mensalmente ao Comitê Gestor mencionado no item 4.1 da Chamada Pública nº
01/2011, relatórios e demonstrativos físico-financeiros das atividades realizadas no período,
conforme modelo disponível no Manual de Gestão e Operação do Ponto de Atendimento,
k) divulgar os serviços locais do Ponto de Atendimento,
|) garantir a manutenção da identidade visual e institucional definida para o Ponto de
Atendimento;
Curitiba 80.220-300 Rua Caeté, 150 - Prado Velho » Tel: (41) 3330-5757 - Faxbtat) 3330-5768 / 3332-1143
Serviço de Apoio às Cascavel 85805000 Av, Presidente Tancredo Neves, 1262 - Alto Alegre + Ti (45) 3321-7050 + Fax: (45) 3
Micro e Pequenas Empresas Londrina B8.039:090 Av. Santos Dumont, 1335 - Bairro Aeroporto - Tel: (43) 373-8000 « Fax: (43) 337368
Paraná
Maringá 87.030-010 Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1116 - Bairro Zona 7 + Tel: (44) 3220-3474 + Fa
Pato Branco 85.54.00 Av. Tupi, 333 - Bairro Bortot - Toi: (46) 3220-1250 « Fax: (46) 3220-1251
0800 570 0800 www.sebraepr.com.br
SEBRAE
SEBRAE
Serviço
Micro e
Paraná
III. do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar os agentes locais necessários ao funcionamento do Ponto de Atendimento,
respeitando o perfil estabelecido no item 10.10 da Chamada Pública nº 01/2011;
b) assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste edital e
nos ajustes dele decorrentes;
c) identificar as necessidades locais relacionadas aos objetivos desta parceria, propondo ações
e eventos que atendam à demanda identificada;
d) fazer constar de toda e qualquer forma de comunicação utilizada no Ponto de Atendimento
que se trata de realização conjunta dos parceiros envolvidos, submetendo sempre à aprovação
prévia do SEBRAE/PR os textos e layouts elaborados;
e) colaborar para a divulgação institucional e o fortalecimento do Ponto de Atendimento;
f) divulgar os serviços locais do Ponto de Atendimento;
9) garantir a manutenção da identidade visual e institucional definida para o Ponto de
Atendimento;
h) autorizar e viabilizar financeiramente a participação dos agentes em reuniões e capacitações
técnicas, sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMITÉ GESTOR
Cada entidade participante do presente termo deve designar dois representantes, sendo um
titular e outro suplente, para integrar o Comitê Gestor do Ponto de Atendimento.
$ 1º - Os representantes de cada entidade poderão ser substituídos a qualquer momento,
mediante comunicação escrita ao Comitê Gestor.
$ 2º - Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações entre as partes, relativos a
este termo, deverão ser feitos por intermédio dos respectivos representantes das entidades.
& 3º - Compete ao Comitê Gestor, dentre outras atribuições que lhe sejam atribuídas:
. gerir e supervisionar as ações do Ponto de Atendimento, seja quanto à sua operacionalidade
e efetividade, seja para garantir a observância da legislação trabalhista, fiscal e
previdenciária;
Il. definir as metas de realização e de efetividade do Ponto de Atendimento;
Il. definir a estratégia de atuação do Ponto de Atendimento, seu plano de ação, seu papel no
ambiente em que está inserido e a atuação do agente;
IV. definir questões administrativas do Ponto de Atendimento, tendo como referencial o Manual
de Gestão e Operação do Ponto de Atendimento;
V. acompanhar os processos de seleção e capacitação do agente;
VI. verificar as condições do imóvel para início das atividades do Ponto de Atendimento;
Il. orientar e monitorar o funcionamento do Ponto de Atendimento.
Curitiba 80.220-300 Rua Caeté, 150 - Prado Velho * Tel: (41) 3330-5757 * Fafd (41) 3330-5768 / 3332-1143
de Apoio às Cascavel 85.805-000 Av. Presidente Tancredo Neves, 1252 - Alto Alegre « Tgl (45) 3321-7050 + Fax: (45) 32%
Peq uenas Empresas Londrina 86.039-090 Av. Santos Dumont, 1335 - Bairro Aeroporto * Tel: (43) 3373-8000 + Fax: (43) 337
Maringá 87.030-010 Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1116 - Bairro Zona 7 * Tel: (44) 3220-3474 + Fa
Pato Branco 85.504-000 Av. Tupi, 333 - Bairro Bortot » Tek: (46) 3220-1250 + Fax: (46) 3220-125]
0800 570 0800 wymw.sebraspr.com.br o)
SEBRAE
Serviço de Apoio às Cascavel 85805-000 Av. Presidente Tancredo Noves, 1262 - Alto Alegrdf Tal: (45) 3321-7050 + Fax: (45) 3
$4º-. O Comitê Gestor se feunirá ordinariamente a cada três meses, podendo haver reuniões
extraordinárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO
Para tornar o Ponto de Atendimento conhecido na localidade onde for implantado, faz-se
necessário estabelecer um Processo de divulgação, que deve ser executado conforme descrito
na tabela a seguir:
E Rçã T T
Ação 1 Objetivo Executor ER Quando
| Entrega de filipetas Limteime? O alvo que não usa Parceiro Cada ação
f Envio de e-mail - e- Divulgar para comunidade local a à k
letter | ação que está sendo desenvolvida. Parceiro Cada ação +
jodi T
Entrevistas em rádios Periodicamente falar do Ponto de j
locais Atendimento e das ações que ele Parceiros Mensal - Ações
promove.
Encarte em jornais Encartar nos jornais locais as Parceiro Cada ação ou |
locais ações a serem realizadas no mês. elos | mensal
Evento de Realizar evento de inauguração do SEBRAE e | x
inauguração | Ponto de Atendimento. | Parceiros nauguiração
. % Identificar o Ponto de Atendimento
dentiicação Externa de forma a deixar claro o iocal de SEBRAE Implantação
sua implantação. 4d J
Parágrafo único - Todas as ações de divulgação devem conter o logotipo das entidades
envolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REPASSE DA CONTRAPARTIDA
Até o dia 10 de cada mês, os parceiros deverão encaminhar ao SEBRAE/PR relatórios
circunstanciados e demonstrativos físico-financeiros das atividades realizadas no mês anterior,
através dos quais será apurada a totalidade de produtos e serviços comercializados, bem como
Os percentuais de contrapartida destinados aos parceiros para manutenção do Ponto de
Atendimento.
Parágrafo único - O SEBRAE/PR Fepassará ao parceiro local responsável pela gestão dos
recursos, mensalmente e mediante depósito em conta corrente, o valor da contrapartida
mencionada no item 8.2 da Chamada Pública nº 01/2011, apurado de acordo com a respectiva
prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DA AVALIAÇÃO DO PONTO DE ATENDIMENTO
O Ponto de Atendimento, através de seu Comitê Gestor, promoverá uma avaliação anual para
determinar se os resultados propostos para aquele periodo foram cumpridos, sem prejuízo da
possibilidade de fiscalização, a qualquer tempo, das atividades & resultados do Ponto de
Atendimento.
$1º-A avaliação anual compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e deverá
abranger os seguintes itens:
|. cumprimento das metas de realização, avaliadas pelos registros formalizados no Sistema de
Gestão Empresarial (SGE) do SEBRAE/PR:
Curitiba 80220-300 Rua Caeté, 150 - Prado Velho + Tel: (41) 3330-5757 afax: (47) 3330-5768 / 3332.1143
Micro e Pequenas Empresas Londrina 86038-080 Av, Santos Dumont, 1335 - Bairro Aeroporto » Tel:f43) 3373.8000 » Fax: (43) 337608
Paraná
Maringá 87030010 Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1116 - Bairro Zona 7 « Tel: (44) 3220 3474 «Fi
Pato Branco 85.504-000 Av, Tupi, 332 - Bairro Bortoi * Tel: [46) 3220-1250 + Fax: (46) 3220-1257
0800 570 0800 Www.sebragpr.com.br
I
a) número de registros de orientações técnicas;
b) número de registros de informações;
C) número de registros de consultorias;
d) número de registros de palestras, oficinas, Seminários e mini-cursos;
e) número de registros de cursos.
Il. cumprimento das metas de efetividade, avaliadas pelo sistema de Gestão da Performance
Qualitativa (GPQ) do SEBRAE/PR:
8 2º - As metas de realização serão definidas pelo Comitê Gestor e as metas de efetividade
respeitarão as definições do SEBRAE/PR.
83º -A continuidade da parceria ficará condicionada ao atingimento dos resultados Planejados
ano a ano, considerando-se Os indicadores ao final de cada ano.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente termo terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses,
podendo ser Prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta meses), mediante
assinatura de termos aditivos.
Parágrafo único - À Prorrogação da vigência deste termo está condicionada aos seguintes
fatores:
|. cumprimento das obrigações pactuadas neste termo;
Il. cumprimento das metas de realização e de efetividade;
Il. avaliação favorável do Comitê Gestor;
IV. ambiente favorável no município.
SEBRAE
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
À qualquer tempo, qualquer parceiro poderá deixar a Parceria, desde que faça a denúncia por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Caso não seja possível manter o Ponto de Atendimento em decorrência da
retirada de parceiro, os bens de cada entidade envolvidos nesta parceria deverão ser
restituídos aos respectivos proprietários no estado em que se encontrarem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, de forma escrita ou verbal, não
implica em novação ou alteração, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NULIDADE
À nulidade de qualquer uma das cláusulas deste termo não implicará em nulidade das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO
O presente termo não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso das
partes.
Curitiba 80.220-300 Rua Caeté, 150 - Prado Velho « Tel: (41) 3330-5747. Fax: (41) 3330-5768 / 3332-1143
Serviço de Apoio às Cascavel 85805-000 Av. Presidente Tancredo Neves, 1262 - Alto Aledro « Tel: (45) 3321-7050 + Fax: (45) 2226
Micro e Pequenas Empresas londrina 28029-090 Ay, Santos Dumont, 1335 - Bairro Aeroporto « Tel: (43) 3373-8000 » Fax: (43) 3373
Paraná
Maringá 87.030-010 Av. Banto Munhoz da Rocha Neto, 1116 - Bairro Zona 7 « Tel: (44) 3220-3474 « Fib
Pato Branco 85.504-009 Av. Tupi, 333 - Bairro Bortot Tol: (46) 3220-1250 « Fax: (46) 3220-1251
0800 570 0800 Www.sebraepr.com br
SEBRAE
Serviço
Micro e
Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Às partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do
Paraná, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente convênio, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Curitiba, 02 de março de 2012.
, SEBRAE/PR
| f
JULIO CEZAR AGOS ho! VITOR ROBERTO TIOQUETA
Dir: tor de Operações Diretor de Gestão e Produção
|
| .
MUNICÍPIO
>
” ELDO BLUME
N Presidente
Testemunhas: Ê
CPE nº CPF nº
Curitiba B0.220-300 Rua Caeté, 150 - Prado Velho » Tel: (41) 3330-5757 + Fax: (41) 3330-5768 / 3332.1143
de Apoio às Cascavel “5805-060
Pequenas Empresas Londrina — 86.023-090
Maringá 87030-070
Pato Branco 85.504-000
Ay. Tupi, 333 - Bairro Bortot » Tel: (46) 3220-1250 + Fax: (46) 3220. rs,
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