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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAltera a Lei nº 950, de 12 de dezembro de 2003 e a lista de serviços do anexo I, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e dá outras providências.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-20 Proposição arquivada Proposição transformada em Norma jurídica com o nº 1.670, de 20 de dezembro de 2018, a mesma segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2018-12-19 Enviada para sanção do Prefeito Proposição enviada ao Executivo através do ofício nº 99/2018 no dia 19/12/2018.
2018-12-19 Proposição aprovada F Proposição aprovada na ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 18/12/2018.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 18/12/2018.
2018-12-17 Proposição aprovada F Proposição aprovada em segundo turno na sessão ordinária do dia 17/12/2018.
2018-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 17/12/2018 para a primeira discussão e votação.
2018-12-11 Proposição apresentada em Plenário P Proposição apresentada em Plenário na Sessão Ordinária do dia 10/12/2018.
2018-12-01 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura P Proposição inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10/12/2018.
2018-12-01 Proposição Autuada Proposição autuada e enviada ao Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 DESCONHECIDO 6 0 0
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 23

MA
PROTOCOLO GERAL 274/2018
Data: 27/11/2018 - Horário: 08:54
Legislativo - PLO 36/2018
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 36, de 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
IRUUEIILIL]l]]|DTT TT
Altera a Lei nº 950, de 12 de dezembro de 2003
e a Lista de Serviços do Anexo 1, que dispõe
sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de
1988, a Lei Orgânica do Município, as normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, Lei Complementar nº 116, de
31 de julho de 2003 — Normas Gerais do ISSQN e Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro
de 2016 e alterações posteriores à derrubada do veto presidencial em 01 de junho de 2017 e Lei
13.352, de 27 de outubro de 2016, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 950, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio
do prestador, exceto nas hipóteses previstas dos incisos 1a XXIII, quando o imposto
será devido no local:
[...]
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
[..]
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados
ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
[...]
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços
descritos pelo item 16 da lista de serviços anexa;
[..]
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3559-1321 |)
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Município de Capanema - PR
>>
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5. 09;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem
15.01;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
$3º- Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no $ 1º, ambos do
Art. 7-A desta Lei, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador
ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado.”
Art. 2º O $ 1º do Art. 7º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
81º 4 aliquota será de 3% (três por cento) aplicada sobre a base de cálculo dos
serviços, exceto para os subitens 10.01, 10.04, 10.05, 12.01, 12.02 12.03, 12.04,
12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16,
12.17, 15.01, 15.02 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11,
15.12, 15.13, 15.14, 15,15, 15.16, 15.17, 15.18, 21.01 e 22.1, emque a alíquota
será de 5% (cinco por cento). ”
Art. 3º Insere o Art. 7-A e $ 1º com a seguinte redação:
“Art. TA. À alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é
de 2% (dois por cento).
$17º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou beneficios
tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito
presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da
alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os
subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei.”
Art. 4º Altera o inciso Il e insere o inciso III no $ 2º do Art. 76 com a seguinte redação:
“$2º[..]
[...]
Ha pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15,
7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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HI - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou
isenta, na hipótese prevista no $ 32 do Art. 3º desta Lei.”
Art. 5º Insere os $ 3º e 4º no Art. 76, com a seguinte redação:
“$3º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto
é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou
fisica tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
$ 4º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e
débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das
operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do
serviço.”
Art. 6º A lista de serviços (ANEXO 1) prevista no $ 1º do Art. 1º da Lei nº 950, de 12
de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“103 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre
outros formatos, e congêneres.”
“1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.”
“1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS). ”
“6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.”
“7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. '
“11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. ”
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2 Dw>—>————
“13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.”
“J4.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.”
“J4.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.”
“16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros.”
“16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. ”
“17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita). ”
“25.02 — Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.”
“25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. ”
Art. 7º Altera o Art. 77, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. Quando os serviços descritos pelos subitens 3.04, 7.02, 7.05 €22.01 da lista
de serviços, forem prestados no território de mais de um Município, a base de
cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos
e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de
postes, existentes em cada Município. ”
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Art. 8º
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, respeitados os princípios da
anterioridade an
ual e nonagesimal, revogando-se as disposições legais em contrário.
efeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do
Prefeito do Município
DD TTTTTT >
venida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
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98
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ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
| aLíQuOTA
ITEM SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS % Sobre o Preço
dos Serviços
1 Serviços de informática e congêneres.
1.01 | |Análise e desenvolvimento de sistemas. 3,00
1.02 | Programação. 3,00
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 3,00
1.03 - limagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de;
informação, entre outros formatos, e congêneres.
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 3,00
104 eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da
máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
105 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 3,00
computação. Es
1.06 | |Assessoria e consultoria em informática. 3,00
107 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração) 3,00
k manutenção de programas de computação e bancos de dados.
108 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 3,00
letrônicas. L
isponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio. 3,00
ídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade
1.09 e livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos
pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata)
la Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
z Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza,
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3,00
8 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
(congêneres.
3.01 —|VETADO -— Locação de bens móveis
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. L 3,00
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios) 3,00
503 pa stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios,
asas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. do
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Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 3,00
3.04 permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
ostes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. L
5.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 3,00
temporário.
4 “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
8.01 | Medicina e biomedicina. 3,00
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 3,00
8.02 — quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia.)
L tomografia e congêneres. |
403 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas del 3,00
“Saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3,00
4.05 — |Acupuntura. 3,00
4.06 Enfermagem inclusive serviços auxiliares. ILE 3,00
8.07 | [Serviços farmacêuticos. 3,00
4.08 erapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,00
4.09 [Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 3,00
orgânico e mental.
A.1O Nutrição. L 3,00
11 Obstetrícia. 3,00
A.12 Odontologia. 3,00 |
413 rtóptica. 3,00
814 ni sob encomenda. 3,00
4.15 Psicanálise. 3,00
4.16 Psicologia. 1300
E 17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3,00 |
18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3,00
4.19 |Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3,00
420 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais) 3,00
biológicos de qualquer espécie. a
421 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel Fi 3,00
ongêneres.
lanos de medicina de grupo ou individual e convênios paral 3,00
4.22 restação de assistência médica, hospitalar, odontológica el
ongêneres.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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3,00
Outros Planos de saúde que se cumpram através de serviços d
8.23 erceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas into
be operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. 3,00
502 Hospitais, clínicas, ambulatórios, Prontos-socorros e congêneres, na 3,00
área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. L 3,00
[5.04 Inseminação arti ficial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, Eh 3,00
5.06 oleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, Órgãos e materiais 3,00
iológicos de qualquer espécie.
507 nidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 3,00
ongêneres. cu
5.08 uarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 3,00
ongêneres.
5.09 lanos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3,00
k erviços de cuidados Pessoais, estética, atividades físicas a
ongêneres,
6.01 arbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,00
[6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,00 |
-03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. [ 3,00
04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 3,00 |
tividades físicas.
16.05 Tentros de emagrecimento, SPA e congêneres. 3,00
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. T 3,00
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio,
ambiente, saneamento e congêneres.
ho! Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 3,00
lurbanismo, paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, del 3,00
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras)
502 semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de Poços, escavação,
dm e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto,
lo fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de.
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Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
(7
Município de Capanema - PR
1] >—————>—>—>>>—
kerviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 3,00
brganizacionais e outros, relacionados com obras e serviços del
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos,
“executivos para trabalhos de engenharia.
7.03
7.04 Demolição. 3,00
eparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 3,00
505 ortos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias,
, produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação)
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
A!
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 3,00
7.06 revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso é
[ongêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
+07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos g 3,00
[congêneres.
7.08 Calafetação. 1 3,00
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem 3,00
7.09 separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos)
(quaisquer.
h10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 3,00
imóvei s, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3,00
12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 3,00
físicos, químicos e biológicos.
h13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 3,00
o desratização, pulverização e congêneres.
h14 ETADO - Saneamento ambiental, inclusive purificação.
, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres. l
7.15 VETADO - Tratamento e purificação de água.
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparaçã 3,00
ide solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento d
7.16 — lúrvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
lindissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas,
para quaisquer fins e por quaisquer meios.
|
7.17 — EEscoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3,00
h 18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, represas, 3,00
açudes e congêneres.
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de)
engenharia, arquitetura € urbanismo. L
3,00
|Aerofotogrametria | (inclusive interpretação), — cartografia,
imapeamento, levantamentos topográficos, — batimétricos,
3,00
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
iconcretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
erviços relacionados com a exploração € explotação de petróleo,
his natural e de outros recursos minerais.
3,00
T
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
3,00
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal d
Iqualquer grau ou natureza.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica
8.01
=
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
3,00
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
3,00
im de conhecimentos de qualquer natureza. iz
erviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01
[Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-
service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões €
(congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço,
(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço dal
“diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
3,00
|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução
e programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
ospedagens e congêneres.
3,00
uias de turismo. |
3,00
Serviços de intermediação e congêneres.
10.01
|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos del
revidência privada.
5,00
10.02
|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
3,00
10.03
|Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária. |
3,00
10.04
/Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
larrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring).
5,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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Município de Capanema - PR
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 5,00
10.05 imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,
por quaisquer meios.
10.06 |Agenciamento marítimo. 3,00
10.07 | |Agenciamento de notícias. LL 300
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o) 3,00
fagenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3,00
u Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância|
congêneres.
101 Kuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 3,00
aeronaves e de embarcações.
102 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas à 3,00
semoventes.
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3,00
1104 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda dd 3,00
bens de qualquer espécie.
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 5,00
12.02 Exibições cinematográficas. 5,00
12.03 [Espetáculos circenses. 1 SO
12.04 Programas de auditório. 5,00
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00
12.06 | |Boates, taxi-dancing e congêneres. 5,00
1207 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 5,00
festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5,00
12.09 |Bilhares, boliches e outros jogos ou diversões, eletrônicos ou não. 5,00
12.10 Corridas e competições de animais. 5,00
211 Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou! 5,00
* sema participação do espectador.
12.12 [Execução de música. 5,00
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 5,00
12.13 espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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12.14
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante!
transmissão por qualquer processo.
12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos d
congêneres.
12.16 ncia desfiles, óperas, competições esportivas, de desirea
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
intelectual ou congêneres.
12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
hatureza.
13
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e|
|reprografia.
13.01
VETADO - Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição)
ide filmes, vídeotapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital
vídeo disc e congêneres."
3,00
13.02
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
3,00
13.03
prestem e congêneres.
otografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres.
3,00
13.04
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
3,00
13.05
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia,
exceto se destinados a posterior operação de comercialização oul
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a
foutra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e)
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14
3,00
14.01
as relativos a diversos bens.
ubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou del
qualquer objeto (exceto partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS). |
3,00
14.02
Assistência técnica.
3,00
14.03
Recondicionamento de motores (exceto partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS). |
3,00
14.04
ecauchutagem ou regeneração de pneus. |
3,00
14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia
El
3,00
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APANEMP Na
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janodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento.
polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 3,00
14.06 inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres. | 3,00
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3,00
14.09 Alfaiataria e costura. [300
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3,00
3,00
14.12 Funilaria e lanternagem. | 3,00
14.13 Carpintaria e serralheria. 3,00
14.11 [Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3,00
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive)
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas 7
funcionar pela União ou por quem de direito.
|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 5,00
15.01 lerédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques,
pós-datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de 5,00
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
dengtio bem como a manutenção das referidas contas ativas e)
nativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 5,00
15.03 eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos,
em geral.
15.02
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado, 5,00
[de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
(Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral A 5,00
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de)
Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos)
cadastrais. |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes é 5,00
15.04
15.05
as em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
15.06 ocumentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou!
E com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
[devolução de bens em custódia.
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Município de Capanema - PR
15.07
lacesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
or qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e|
uatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a
5,00
15.08
tontas em geral, Por qualquer meio ou processo.
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento &
Fegistro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação del
perações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação
ho aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura!
“de crédito, para quaisquer fins.
5,00
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
lessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
ancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados,
O arrendamento mercantil (leasing).
5,00
1510
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
eral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de)
ibutos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio,
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
missão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos,
km geral.
5,00
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, Teapresentação de títulos, e demais serviços
fa eles relacionados.
5,00
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
5,00
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
Alteração, Prorrogação, cancelamento e baixa de contrato d
(câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança
lou depósito no exterior; emissão, fomecimento e cancelamento de,
heques de viagem: fornecimento, transferência, cancelamento é
leais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de,
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
5,00
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, Tenovação e manutenção del
lartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário)
5,00
15.15
o onêneros
ompensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados!
ja depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas,
5,00
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APANEMP 1
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Quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais)
eletrônicos e de atendimento.
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de.
frdens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer
eio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
des, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
Igeral.
5,00
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
5,00
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
Iteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
heemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
Krédito imobiliário.
5,00
16
Serviços de transporte de natureza municipal,
di
16.01
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário.
ferroviário e aquaviário de passageiros.
3,00
16.02
E
[Outros serviços de transporte de natureza municipal. 1
3,00
17
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres, al
17.01
|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
futros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação!
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
cus cadastro e similares. |
3,00
17.02
atilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
pod resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
radução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
3,00
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
3,00
17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.|
3,00
17.05
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,|
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários!
Jcontratados pelo prestador de serviço.
3,00
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração,
de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
3,00
17.07
VETADO - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio.
| o
17.08
Franquia (franchising).
3,00
a
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Fone:(46)35592-1392]
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17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3,00
1710 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 3,00
[congressos e congêneres.
11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento dd 3,00
falimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 |Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3,00
17.13 Leilão e congêneres. 3,00
17.14 |Advocacia. 3,00
17.15 *|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3,00
17.16 uditoria. 3,00
17.17 | |Análise de Organização e Métodos. 3,00
17.18 “Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3,00
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3,00
17.20 [Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3,00
17.21 Estatística. 3,00
17.22 Cobrança em geral. 3,00
/Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 3,00
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas al
Feceber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring).
17.23
17.24 |Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3,00
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 3,00
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora é
17.25
[de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 porviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
eguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de,
(contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos del 3,00
18.01 seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos)
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produto
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
fcongêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos del 3,00
19.01 loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
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19
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20
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador,
escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
apatazia,
Dag de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
3,00
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
assageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
pj de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
erviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
Eongêneres
3,00
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas)
operações, logística e congêneres.
3,00
pi
erviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
5,00
22
erviços de exploração de rodovia.
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou|
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
Capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
lassistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,|
5,00
23
tos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
erviços de programação e comunicação visual, desenho)
industrial e congêneres.
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
3,00
24
congêneres.
tiras de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01
visual, banners, adesivos e congêneres.
: E |
2s erviços funerários.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização)
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes;
Aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento dd
flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de,
3,00
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óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
ni conservação ou restauração de cadáveres.
bs 02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de ed 3,00
lcadavéricos; |
25.03 Planos ou convênios funerários. L 3,00
25.04 Manutenção e conservação de Jazigos e cemitérios. 3,00
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3,00
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
26 documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e!
Suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências 3,00
26.01 ocumentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
uas agências franqueadas; courrier e congêneres. L
27 erviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 3,00
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3,00
29 Serviços de biblioteconomia. |
29.01 Serviços de biblioteconomia. E 3,00
BO Serviços de biologia, biotecnologia e química. L
30.01 [Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3,00
bi erviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
ecânica, telecomunicações e congêneres, [
5101 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 3,00
mecânica, telecomunicações e congêneres.
B2 erviços de desenhos técnicos. o
82.01 Serviços de desenhos técnicos. 3,00
ha erviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
“fe congêneres. |
5301 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e| 3,00
congêneres.
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 1
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3,00
as Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
relações públicas.
5501 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo é 3,00
relações públicas.
6 Serviços de meteorologia.
S
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80.01 [Obras de arte sob encomenda.
36.01 Serviços de meteorologia. 3,00
B7 “Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
B7.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. EE 3,00
B8 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. I 3,00
9 Serviços de ourivesaria e lapidação. L
h901 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for| 3,00
L fornecido pelo tomador do serviço). |
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
3,00
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Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 36/2018
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências O Projeto de Lei nº 36/2018, que
dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e dá outras
providências, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O Projeto em tela se faz necessário, haja vista a derrubada do veto dos trechos da Lei
Complementar nº. 157, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN), e que trouxe uma série de implicações na esfera municipal,
sendo necessário a promoção das alterações legislativas na Lei do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza do Município, modificações estas que devem necessariamente ocorrer agora
em 2018, para aplicabilidade no ano de 2019.
Destaca-se que dentre as alterações estamos incrementando à lista de serviços, sobre
os quais poderá incidir a cobrança do ISSQN, bem como, a inclusão de novas atividades que
tornaram-se passíveis da cobrança deste imposto.
A principal novidade é a mudança no critério espacial da hipótese de incidência
tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, especialmente as atividades
decorrentes dos planos de saúde, administradores de cartões de crédito ou débito, dos serviços
de leasing, franchising e factoring, que passam a ser tributadas não mais no local do
estabelecimento do prestador do serviço, mas no local do estabelecimento do tomador. Ou seja,
a partir da aprovação da lei, será recolhido para todos os entes municipais, utilizando-se um
critério mais justo e igualitário.
Em sendo aprovado o novo texto que altera a Municipal nº 950, de 12 de dezembro de
2003 e a Lista de Serviços do Anexo I até 31/12/20] 8, deverá incidir a obediência aos princípios
tributários da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
Versa o artigo 150, inciso III, alínea b da CF, que os municípios não podem cobrar
tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou,
é o chamado “Princípio da Anterioridade Anual.
De outro vértice, devem ainda, obedecer ao Principio da Anterioridade Nonagesimal,
que significa que é vedada a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da data em que
houver sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.
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Outro ponto que merece especial atenção refere-se a alíquota mínima do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza de 2% (dois por cento), sendo permitida apenas nos casos dos
itens 7.02, 7.05 e 16.01 da Lista de Serviços, sendo passível de enquadramento por crime de
improbidade administrativa se o gestor conceder isenções ou reduções da alíquota do ISSQN.
O imposto não pode ser objeto de concessão de isenções, incentivos, benefícios,
inclusive redução da base de cálculo, qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou
manter benefício financeiro ou tributário, que resulte em alíquota menor que o mínimo de 2%
estabelecido, resultará em ato de improbidade administrativa, incorrendo o gestor público nas
penas à ela impostas, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
multa civil.
Diante disso, são necessárias as alterações legislativas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), pelas alterações promovidas pela Lei Complementar nº.
157/2016, seja para incluir as novas hipóteses de incremento na lista de serviços ou para
inclusão de novas atividades que a partir de agora tornaram-se passíveis da cobrança do
imposto, observando-se ainda a alíquota mínima, agindo com zelo e dentro da legalidade.
A respeito da alíquota do ISSQN, o Projeto prevê alterações de alguns serviços de 3%
(três por cento) para 5% (cinco por cento) — (serviços relacionados ao setor bancário, serviços
de diversão, lazer e entretenimento e Serviços de registros públicos, cartorários e notariais e
serviços de cobrança de pedágio de rodovias), todavia, lembrando que será considerável apenas
para aquelas empresas prestadoras de serviços que não se enquadrem no regime de tributação
do Simples, que continuarão com a alíquota de 2% (dois por cento) conforme determina a
legislação federal.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente
Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Responsabilidade Fiscal - LRF, quando os gastos que advirão da respectiva implementação se
enquadrarem como despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância
do disposto no art. 17 88 1º e 2º do referido Diploma.
Neste caso, pelo que dispõe o mencionado $ 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2000, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no Exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e, demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
Dispositivo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (prévia dotação
orçamentária suficiente Para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Diante do acima, na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Complementar nº 10 1/2000, da Lei Municipal de Diretrizes
Orçamentárias, e da Lei Orçamentária para o referido Exercício, que NÃO HÁ IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO, MUITO MENOS AUMENTO DE DESPESAS, visto que o presente
projeto tem por escopo adequar a legislação municipal com a lei federal que trata do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
Assim, o presente projeto de lei tem adequação orçamentário-financeira com a Lei
Orçamentária Anual, e compatibilidade com O Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
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cs
Município de Capanema - PR
Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do
Prefeito Municipal
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