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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Cargo de Assessor Contábil na Estrutura Administrativa do município de Capanema e dá outras providências.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-22 Proposição arquivada Proposição foi considerado REJEITADO, pois conforme determina o art. 126 do regimento Interno - O Projeto de Lei que receber, quanto ao mérito, Parecer contrário de todas as comissões será tido como REJEITADO.
2019-05-22 Parecer contrário da comissão de mérito F Proposição foi considerado REJEITADO, pois conforme determina o art. 126 do regimento Interno - O Projeto de Lei que receber, quanto ao mérito, Parecer contrário de todas as comissões será tido como REJEITADO.
2019-05-14 Proposição apresentada em Plenário P Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 13/05/2019.
2019-05-13 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura P Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 13/05/2019.
2019-01-24 Proposição Autuada Proposição autuada e encaminhada ao Presidente do Legislativo para que prossiga os trâmites legais no dia 24/01/2019.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL 5/2019
Data: 24/01/2019 - Horário: 08:53
Legislativo
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 04, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
ERVILIU DLLs DO
Autoriza o Poder Executivo a criar o
cargo de Assessor Contábil na estrutura
Administrativa do Município de
Capanema e dá outras providências.
Art, 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, o cargo, em
comissão de Assessor Contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com uma
vaga e que passa a integrar O quadro de servidores municipais de Capanema presente
nas Leis nºs. 1.280/2010 e 1.438/2013.
81º Para este cargo, fica criado novo nível salarial, qual seja o Nível C8, e fará
jus aos vencimentos no importe de R$ 1.810,45 (um mil, oitocentos e dez reais e
quarenta e cinco centavos).
82º A carga horária do Assessor Contábil será de 20 (vinte) horas semanais.
83º O cargo de Assessor Contábil será regido pelo regime jurídico estatutário
que trata a Lei nº 877/2001 quanto às cláusulas gerais do servidor público municipal de
Capanema, e quanto às cláusulas específicas que tratará esta Lei.
Art. 2º São atribuições do cargo de Assessor Contábil:
[Assessorar o Poder Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da
administração nos assuntos de natureza contábil;
Il-Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da
Prefeitura, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor
desempenho;
Wl-Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual;
IV-Auxíliar no atendimento das diligências e recursos inerentes as contas
municipais junto ao Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
V-Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Prefeito.
Art. 3º A nomeação para o cargo de Assessor Contábil requer o Registro no
Conselho Regional de Contabilidade, conhecimento em Contabilidade Pública,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigol de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
administração, financeira e sistemas informatizados de controle físico-financeiro da
execução orçamentária, bem como da Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correção à conta de dotação própria do
orçamento em vigor e se necessário suplementada,
Art. 5º Acresce-se a Lei Municipal nº 1.438/2013, o art. 20-A, com a seguinte
redação:
Art. 20-A, Submete-se a Secretaria de Finanças o cargo de provimento
em comissão de Assessor Contábil, com carga horária de 20 horas semanais,
cujo requisito de investidura é O registro no Conselho Regional de
Contabilidade, com as seguintes atribuições:
LAssessorar o Poder Executivo Municipal e demais unidades
organizacionais da administração nos assuntos de natureza contábil;
I-Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros
da Prefeitura, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor
desempenho;
I-Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual;
IV- Auxíliar no atendimento das diligências e recursos inerentes as
contas municipais junto ao Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
V- Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo
Prefeito.
Art. 6º Fica alterado o Anexo I — Dos Cargos de Provimento em Comissão —
Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior, da Lei 1.280 de 25 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS COMISSIONADOS
Código Denominação Número
de
Cargos
SE Secretário de Administração E 01
SE Secretário de Finanças 003
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Sem açao ço mal o E
SE Secretário de Educação, Cultura e 003 01
Esportes
SE Secretário de Saúde 003 po |
SE Secretário da Família e 003 01
| Desenvolvimento Social | | dh]
SE Secretário de Viação, Obras e 003: 01
Serviços Urbanos
SE | Secretário de Planejamento e Projetos 003 01
SE Secretário da Agricultura e Meio 003 01
Ambiente l FERE
SE Secretário de Indústria, Comercio e 003 01
Turismo
SG Chefia de Gabinete 006 01
ci Coordenador de Controle Interno oie] 1 0 |
S Assessor de Comunicação do 006 01
Gabinete
[BJ Assessor Jurídico CCc2 fia 01
DD Diretor do Departamento de Recursos c2 01
Humanos E I
DD Diretor do Departamento de (em 01
Tributação
DD Diretor do Departamento Contábil e C2 01
Financeiro
DD Diretor do Departamento de Material C2 01
E e Compras
DD Diretor do Departamento de Educação [67) 01
DD Diretor do Departamento de Cultura C2 01
DD | Diretor do Departamento de Esportes C2 01 14]
DD Diretor do Departamento de Saúde da (07) 01
Família
DD Diretor do Departamento de Farmácia C2 01
DD Diretor do Departamento de Saúde da Ca 01
Terceira Idade Mi
DD | Diretor do Departamento da Mulher —“|j2 01
DD Diretor do Departamento de C2 01
Assistência da Família
DD Diretor do Departamento Rodoviário [64) 01
Fone:(46)3552-13921
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
CAPANEMA - PR O
Município de Capanema - PR
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
DD Diretor do Departamento de Serviços c2 01
Urbanos
DD Diretor do Departamento de cz 01
Manutenção
DD Diretor do Departamento de Controle c2 01
Interno de Máquinas e Equipamentos
e Estoques
DD Diretor do Departamento de Projetos C2 01
DD Diretor do Departamento de C2 01
Associativismo Agroindustrial
DD Diretor do Departamento de Meio (67) 01
Ambiente
DD Diretor do Departamento de Inspeção €2 01
Sanitária
DD Diretor do Departamento de C2 01
Desenvolvimento Comercial e
Industrial
DD Diretor do Departamento de Turismo C2 01
CN Diretor do Serviço de Educação ca 01
Infantil
CL Assessor de Gabinete dos Serviços de C3 01
Licitação
cs Assessor de Gabinete do Setor de C4 02
Administração da Saúde
CE Assessor de Gabinete da Secretaria de C4 01
Viação, Obras e Serviços Urbanos
CA Assessor de Gabinete da Assistência C4 01
Social
cB Assessor de Gabinete da Secretaria de C4 01
Educação,
AE Assessor de Gabinete da Secretaria da C4 01
Agricultura
CE Assessor de Gabinete da Secretaria da C4 01
Família e Desenvolvimento Social
CD Assessor de Gabinete de Recursos Es 01
Humanos
AC Assessor Contábil cs 01
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Município de Capanema - PR
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema.
Capaneiha, 22 deYaneiro de 2019.
é
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de motivos:
É de conhecimento notório de todos os servidores, vereadores e administradores
no âmbito Municipal, a importância e necessidade de existência de um corpo contábil
que saiba lidar com tamanha responsabilidade que são as contas públicas.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
04/2019, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
No Projeto de Lei anexo, solicitamos autorização para criação do cargo de
Assessor Contábil, para atuar juntamente ao corpo contábil da Administração Pública
Municipal, visto ocasião da aposentadoria de um dos servidores daquele setor.
Visando compatibilizar a contratação de pessoal com o art. 37, IL, da
Constituição Federal de 1988, bem como ciente da responsabilidade permanente do
Município de Capanema em manter-se com as escriturações contábeis, bem como
qualquer outra atribuição que tratará esta lei, em dia.
Bem se vê a necessidade imprescindível do cargo com estas atribuições no
quadro funcional do Poder Executivo, para a regular continuidade das atividades
contábeis na administração, visto que haverá vacância em um dos cargos
correspondentes, pela aposentadoria do servidor.
Ademais, ressalta-se a imprevisão de realização de concurso público para
preenchimento do cargo.
Com relação ao Impacto Financeiro, temos a informar aos Senhores que não irá
onerar os cofres públicos, tampouco aumentar as despesas com pessoal, considerando
que o cargo submetido a aprovação dos nobres Edis, terá uma remuneração bruta de R$
1.810,45, sendo que os vencimentos do servidor que se aposentou era de R$ 4.868,20.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente
Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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