CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ITA
PODER LEGISLATIVO
PR
Data: DAMA A 7019
PROJETO DE LEI Nº 01, De 22 de janeiro de 2019. uitietivo
PODER LEGISLATIVO
Autoriza o Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores,
do Município de Capanema, para o exercício de 2019.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de
Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001 - CÂMARA MUNICIPAL
ATIVIDADE: 01.031.0101.2-001 — Atividades da Câmara Municipal
CONTA/ELEMENTO: 00081 — 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação — Pessoa Jurídica
FONTE RECURSO: 1001 - Recursos Ordinários (livres)
VALOR: R$ 60.000,00 ( recurso por anulação)
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO... R$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito Adicional Especial de que trata o artigo
1º desta Lei, serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, conforme o previsto no$ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 43 da Lei Federal
nº4.320 de 17/03/164, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001 - CÂMARA MUNICIPAL
ATIVIDADE: 01.031.0101.2 — 001 — Atividades da Câmara Municipal
CONTA/ELEMENTO: 00080 — 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa
Jurídica
FONTE DE RECURSO: 1001 — Recursos Ordinários (livres)
VALOR: R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de janeiro de 2019.
AMÉRICO BELLÉ
Prefeito Municipal
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-BR - Cx Postal, 23 - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Home page -www.capanema pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ "iii Gscanema
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à Vossas Excelências, para apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa, o incluso no Projeto de Lei nº 01/2019, de autoria desta Mesa Executiva.
Assim sendo, esperamos que o Projeto que ora submetemos à apreciação, seja
analisado votado e aprovado em Regime de Urgência, respeitando as Instruções Normativas
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
a
dee” Sérgio Ullrich
Presidente Vice-Presidente
sonWilmsenn” 4 Delmgf Cezar Balzan
1º Sécretário 2º Secretário
REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 36. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias
de competência do Município, especialmente:
(...) HI — votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, a lei de diretrizes
orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
Art. 76. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer
membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, obedecido o disposto nesta Lei.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Capanema:
Art. 133 — A iniciativa dos projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões
da Câmara, à iniciativa popular e ao Prefeito, na forma e princípios prescritos na Seção III, do
Capítulo IX, do Título II, da Lei Orgânica do Município de Capanema.
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR Nx Postal, 23 - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217
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