CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA. |
E ADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Capanema - PR
ESTADO DO PARANA ANA
PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO GERAL 15/2019
Data: 05/02/2019 - Horário: 16:06
PROJETO DE LEI Nº 05 green
De 05 DE FEVEREIRO 2019.
DEU ULILIDTDE O ——
Reconhece e Confere ao Município de Capanema o
Título de “Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada
Parque Caminho do Colono” e cria o Dia Municipal de
Resistência pela Estrada Parque Caminho do Colono.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica reconhecido e conferido ao Município de Capanema o Título de “Cidade
da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono”.
$ 1º Nos impressos dos Poderes Municipais que forem produzidos a partir de agora
constará: “Capanema — Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do
Colono”.
$ 2º Nas propagandas oficiais, inclusive, nas mídias sociais será destacado o título.
$ 3º O setor privado será estimulado a adotar o título em seus impressos e a divulgar
nos meios de comunicação.
Art. 2º Fica instituído, o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho
do Colono, a ser promovido anualmente no dia 8 de outubro.
Parágrafo único. A data fixada recorda que nossa comunidade foi tratada com
truculência, falsidades, violência e bombas durante toda a história de sua resistência pela
manutenção de sua rodovia ecológica.
Art. 3º Todas as atividades do Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque
Caminho do Colono objetivarão a divulgar as seguintes verdades:
I- os capanemenses não desistirão do caminho do colono, pois é impossível renunciar
a vida, a cultura e a história;
W - o caminho do colono é legado dos nossos antepassados, portanto, é uma ofensa à
memória da nossa gente o seu fechamento;
HW — o nosso povo sempre defendeu o caminho ecológico para aprimorar a proteção do
Parque Nacional do Iguaçu,
Rus Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - Cx Postal, 23 - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Home page www. capanema. pr.leg.br
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IV — manter o fechamento é desprezar os nossos colonizadores;
V — a interdição sinaliza mentirosamente e de forma continua que nosso povo quer
destruir o parque;
VI — o fechamento da Estrada Parque Caminho do Colono não serve para Capanema,
para o Paraná e para o Brasil. Pelo contrário, o fechamento é contra a integração homem ao
meio ambiente.
Art. 4º Na semana que antecedente o Dia Municipal de Resistência pela Estrada
Parque Caminho do Colono, os órgãos públicos terão bandeiras municipais, parcialmente,
cobertas por tecido preto para recordar:
I- a violência empregada contra o nosso povo;
I - os nossos antepassados que faleceram com o sonho de cruzar novamente o
caminho ecológico.
$ 1º Também poderá ser utilizado para lembrar o nosso sofrimento uma faixa verde e
preta.
$ 2º Todos os órgãos públicos realizarão debates e ações para lembrar a violência
perpetrada contra o nosso povo. De igual maneira, o setor privado será incentivado a criar
formas de recordar a nossa história pela preservação do caminho e do parque nacional.
$3º No dia 8, a partir das 9 horas, todos os órgãos públicos fecharão por dez minutos.
Nos cinco primeiro minutos serão acionadas buzinas e sinos para lembrar toda a violência que
continua a cair sobre o nosso povo. Nos minutos finais será feito silêncio respeitoso pelos
nossos colonizadores que foram expulsos do caminho e faleceram com sonho de cruzar a
nossa terra.
$ 4º Poderá ser feita concentração nas praças e nas ruas da cidade.
$ 5º O setor privado, especialmente, o comércio e a indústria serão convidados a
participar da resistência e em memória dos nossos antepassados.
Art. 5º A presente Lei vigorará da publicação até abertura da nossa Estrada Parque
Caminho do Colono.
Parágrafo único. Com a abertura da Estrada Parque, nova Lei será expedida para
criar o “Dia Municipal Estrada Parque Caminho do Colono”, que reconhecerá como amigo do
nosso povo e da nossa terra todo aquele que contribuir para nossa redenção. Bem como,
manterá o título contido no artigo 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - Cx Postal, 23 - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217
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Capanema, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2019.
AMÉRICO BELLÉ
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A Estrada Parque Caminho do Colono é nosso direito. A sua base é:
I— divina — Deus criou a natureza para os homens;
IH — constitucional — o ser humano é o bem supremo da nossa nação (conferir os
primeiros artigos da nossa Constituição Federal). Além disso, o nosso território não pode ser
dirigido por interesses globais escusos (a soberania determina o nosso trânsito e o nosso
domínio);
II — histórica — foram os nossos antepassados que construíram e deixaram para
posterioridade o caminho ecológico. E nossa herança de sangue. Portanto, nunca
renunciaremos ao nosso direito e nunca desistiremos de lutar, pacificamente, pela abertura da
rodovia ecológica. A violência nunca partiu do nosso povo. Pelo contrário, fomos agredidos,
atacados, inclusive, com bombas por defender a vida (integração homem e natureza). Aliás, o
grande Senador da República Álvaro Dias externou para a nação brasileira: “Há muitos anos o
sudoeste e oeste do Paraná sofrem as consequências dessa insensibilidade... Não é a Estrada do
Colono que depreda o meio ambiente daquela região é a insensibilidade das autoridades... e que
impedem o progresso, adotando uma postura inarredável, radical, que não aceita o entendimento
a compatibilização dos interesses do progresso e da preservação ambiental.” (pronunciamento do
dia 10/10/2003, grifamos).
A Lei demonstra a união e a força da nossa comunidade. Novamente, é importante
lembrar a palavra de outro grande Senador da República, Flávio Arns, são elas: “Concordo
que o assunto requer “conversa, diálogo, compreensão e respeito”...Deixo um abraço a todos,
almejando que continuem unidos, perseverantes, determinados e com muita esperança”. (cópia
do OF/GSFA/673/03).
Por isso, a Lei reconhece o título que é fato histórico: nós somos a cidade da Rodovia
Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono.
Certamente, ajudará a divulgar a causa e a contribuir com a marca verdadeira (a nossa
rodovia é ecológica, o nosso sentimento é de respeito à ecologia, a nossa agricultura é, em
grande parte, ecológica). Em suma, somos uma sociedade que vive e respeita a natureza.
Também, cria o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho do
Colono. O sentimento do nosso povo deve ser conhecido: nós somos vítimas de uma violência
perpétua! A manutenção do fechamento do nosso caminho ecológico é uma agressão a nossa
vida!
Por isso, são inúmeras atividades para lembrar o nosso sofrimento.
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IS ———————>————————
A Lei vigorará até a abertura da nossa estrada parque. Depois, os poderes municipais e
a nossa sociedade organizada criará Lei específica para louvar as pessoas que nos livraram da
violência. Será o Dia Municipal da Estrada Parque Caminho do Colono.
Finalmente, é preciso lembrar que o Congresso Nacional possui documento oficial que
consta a seguinte verdade: “Por fim, afirma que não haverá solução capaz de pôr um ponto final
naquele conflito, que não seja o reconhecimento de que aquelas populações têm o direito
histórico de ir e vir pela Estrada do Colono”. (Conclusão da Comissão Temporária Externa
destinada a averiguar a situação de conflito existente entre os moradores e o IBAMA, no
entorno do Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná — Câmara dos Deputados —
grifamos).
Capanema, 05 de fevereiro de 2019.
he
Valdomiro Brizola Sérgio Elirich “
Presidente Vice-Presidente
dsorí Wílmsen Del alzan
1º Secretário 2 “a
sq (nm
ar Pontin
Vereador
Paulo César Lothermann
Vereador Vereador
“ Airton Marcelo Barth
Vereador
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