PROTOCOLO GERAL 20;
/201
Data: 08/02/2019 - Horário: dU:do
Legislativo
Município de Capanema - PR
O DE LEINº 06 DE 07 DE FEVEREITO DE 2019.
PROJET '
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar emergencialmente Agentes de
Combate às Endemias.
LEI
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base
no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Agentes de Combate às Endemias, com
remuneração € atribuições e carga horária equivalentes à legislação pertinente, com base no
artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º As atribuições € responsabilidades pertinentes ao emprego público de Agente de
Combate às endemias estão descritas na Lei Municipal nº 1.476/2016 em seu artigo 47-A.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2019 dada pela Lei
1.661/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do
mês de janeiro de 2019.
Amé ené
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 06/2019
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Como vem sendo noticiado pelos meios de comunicação locais, está havendo
um princípio endêmico do vírus da Dengue no Município de Capanema.
As epidemias de Dengue ocorridas no país nos últimos anos, bem como a
situação epidemiológica atual, na qual conta com já 38 (trinta e oito) casos notificados
e uns tantos já confirmados, não é algo que deve ser negligenciado.
O Município se encontra tomando as providências necessárias para combater
esta epidemia, sendo já solicitado a presença de veículos com fumace, entretanto as
equipes de agentes de combate às endemias são essenciais para vencermos esta princípio
de crise epidêmica. Dai a razão de formarmos uma força tarefa, com a contratação de
mais 2 (dois) Agentes de Endemias para completar as equipes de trabalho que se
encontram nos últimos períodos em decorrência de pedidos de exoneração.
Cita-se como exemplo, o recente pedido de exoneração do servidor Sérgio
Neuberger, além de outros que solicitaram exoneração desde o último concurso público.
Cabe informar que o último concurso para provimento de pessoal efetivo para o cargo
de Agente de Combate a Endemias se deu em 2015, tendo sua vigência esgotada no mês
de janeiro de 2018. Razão pela qual se mostra impossível prover neste momento O
contingente necessário destes agentes através deste concurso público.
Ademais, a contratação temporária de pessoal para atendimento de casos de
emergência encontra fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Além do
que é entendimento pacífico doutrinário jurisprudencial que o ente contratante também possua
autorização legislativa que autorize o provimento temporário deste pessoal.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 de
janeiro de 2019.
jos te,
A! 6 Bell
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Senhor Presidente da Câmara, cabe-nos ressaltar quanto ao impacto orçamentário que
ocorrerá pela possível aprovação deste Projeto de Lei.
O salário atual, para Agente de Combate às Endemias se perfaz em R$ 1568,35 (mil
quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) bruto.
Vale ressaltar que recentemente o servidor agente de combate às endemias Sergio
Neuberger pediu exoneração. Assim, pelo provimento de 2 (dois) cargos de agentes endêmicos
temporários, será dispensado pela municipalidade nestes quatro meses de contratos o valor a
mais de R$ 1568,35 (mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), uma vez
que haverá substituição de um servidor efetivo que será exonerado e o acréscimo de mais um.
Portanto, como o contrato é emergencial e temporário, correrá a despesa pelo
município de 4 (quatro) meses ou 120 (cento e vinte) dias que se perfará no valor de R$
6.273,40, acrescidos dos percentuais de INSS patronais, chegara a um valor próximo aos oito
mil e quinhentos reais, o que significa valores próximos a 0,001 % da folha anual da prefeitura.
Logo, o pagamento a ser despendido para o pagamento deste pessoal objeto desta contratação
seria irrisório perante o montante de gastos durante um exercício financeiro que gira em torno
de 28,5 MI (despesas com pessoal) e aproximadamente 56 MI (despesas totais)
SALÁRIO = R$ 1.568,35
Contrato temporário = 4 meses ou 120 dias.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321 Ramal: 211
CAPANEMA - PR
Município Capanema - PR
Secretaria de Saúde
—————— vecretariadedaúde
TERMO DE COMPROMISSO
O município de Capanema, Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 70.972.760/0001-60, com sede na Rua Avenida Parigot de Souza, 1080, Centro, CEP:
85760-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Prefeito AMÉRICO
BELLÉ, brasileiro, inscrito no RG nº 1.391.770-1 e CPF nº 240.595.879-15, residente e
domiciliado na Rua Tupinam e pelo secretário municipal de saúde JONAS WELTER, inscrito no
RG nº 8.259.477-9 e CPF nº 041.605.059-02, residente e domiciliado na Rua Aimorés, 1712,
Centro, comprometem-se a adotar imediatamente os seguintes requisitos a seguir:
1. Operacionalizar o Plano de Contingência do município vigente para o ano;
2. Apresentar Plano Municipal de intensificação da limpeza urbana elaborado pelo órgão
responsável (meio ambiente), com foco na remoção de criadouros, contendo
cronograma das ações por localidade/bairro;
3. Intensificar previamente a eliminação/remoção e/ou tratamento focal concomitante dos
potenciais criadouros existentes nas localidades selecionadas;
4. Prover recursos humanos ACE, ACS, técnicos e demais profissionais necessários em
quantitativo suficiente às ações de controle da dengue conforme preconizado nas
diretrizes nacionais, inclusive se necessário for, mediante contratação emergencial e
temporária nos termos do Manual de Contratações do SUS, Ministério da Saúde, num
prazo de 30 dias (a contar da data de solicitação do UBV Pesado — Ultra Baixo Volume
acoplado a veículo - Fumacê, apresentada na Regional de Saúde);
5. Proceder a ampla divulgação à população, 24 horas antes e no momento da operação
de UBV Pesado — Ultra Baixo Volume acoplado a veículo - Fumacê, por meio dos
serviços de comunicação disponíveis no município (rádio, jornal, TV, carro de som,
etc), conforme sugestão anexa;
6. Implantar e colocar em funcionamento, num prazo de 7 dias, o Comitê Gestor Integrado
de Dengue.
Nestes termos, firmamos este compromisso.
Capanema, 31 de janeiro de 2019
Américo Bellé Jonas Welter
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Rua Aimorés,681- Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1431 E-mail: saúde()capanema,pr.gov.br
CAPANEMA - PR
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Município de Capanema - PR
Secretaria de Saúde
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE UBV ACOPLADO A VEÍCULO (UBV PESADO)
Município solicitante: CAPANEMA
Regional de Saúde: 8º Regional de Saúde — Francisco Beltrão
Data da Solicitação: 31/01/2019
População do município: 19.099 habitantes (estimativa)
Número de imóveis: 7.451
Número de ACE: 05
Número de Casos Notificados: 29
Média semanal de casos notificados no último bimestre (período de 01/1218 a 31/01/19:
4,125 casos
HIP: 5,60%
Data de realização do último LIA/LIRAa: 01/01/2019 a 05/01/2019
Data da última atualização do RG: 01/01/2019 a 05/01/2019
ACE com uniforme completo: SIM
Comitê Gestor Intersetorial Municipal atuante: SIM
Índice de Pendência: 59,68%
Bloqueio de casos no mesmo dia ou dia seguinte da notificação do caso: SIM
Registro de consumo de inseticidas no SIES: SIM
Data da última aplicação de inseticidas UBV: 31/01/2019
Localidades do município elencadas para a aplicação do inseticida a UBV acoplado a
veículos:
Nº POP. IMÓVEIS | QUART [IP [1 PENDÊNCIA |
01 CENTRO 3.707 2536 115 | 5.6% | 36,69%
02 SANTA CRUZ 1.678 1000 49 39,70%
03 SÃO JOSÉ OPERÁRIO 2.400 1.244 55 34,32%
04 SÃO CRISTÓVAO 2.799 1.486 72 35,04%
05 ECOVILLE 139 137 09 44,53%
06 GRALHA AZUL 76 133 16 37,32%
07 ROCAMP 33 223 28 36,55%
08 GAUCHA 192 126 08 29,46%
Cientes, Capanema, 31 de janeiro de 2019
Américo Bellé Jonas Welter
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
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Rua Aimorés,681- Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1431 E-mail: saúde()capanema.pr.gov.br
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Secretaria de Saúde
OFICIO Nº 17/2019 Capanema, 30 de janeiro de 2019.
A/C 8º Regional de Saúde
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste solicitar apoio junto à
Regional de Saúde de Francisco Beltrão para deslocamento do equipamento de aplicação
de inseticida à Ultra Baixo Volume acoplado à veículo (UBV pesado - fumacê) para o
município de Capanema.
O município de Capanema possui cerca de 18 mil habitantes e está localizado na
região sudoeste do Estado do Paraná. Além das divisas municipais, tem como vizinho o
município de Comandante Andresito — Argentina. Por ser região de fronteira, recebe
pessoas que se deslocam com grande quantidade entre os países. Também, devido a
construção da Usina Baixo Iguaçú, abriga trabalhadores provenientes das mais diversas
áreas do país que, por sua vez, recebem visitas de seus familiares durante todo o ano, em
especial nos meses de dezembro a fevereiro. Essa grande circulação de população em
Capanema é um dos motivos que nos leva a tal solicitação.
Outro motivo também é que historicamente, nos últimos seis anos, já passamos
por dois momentos de grande epidemia: no ano de 2013 e em 2015, ambas com mais de
200 casos confirmados.
Atualmente, tivemos 4 casos importados iniciais que deram o ponta pé aos casos
autóctones: dois provenientes de Santa Catarina (municípios de Itapema e Meia Praia),
um de Minas Gerais e um de São Paulo. As ações de notificação, bloqueio (inclusive com
a presença em massa dos Agentes Comunitários de Saúde em Campo), busca ativa em
loco de outros sintomáticos e remoção de criadouros foram tomadas imediatamente.
Inclusive distribuímos gratuitamente repelentes a todos os casos suspeitos. Mesmo assim,
não conseguimos evitar que casos autóctones surgissem. Hoje, temos 15 casos
confirmados, distribuídos geograficamente na região Central do município.
Envolvemos o Conselho Municipal de Saúde nas discussões durante todo o ano,
realizando reuniões periódicas juntamente com O Comitê Municipal de Dengue,
mostrando os índices e traçando estratégias em conjunto, com o envolvimento da
comunidade.
Sabemos que o uso do UBV pesado é complementar as medidas de bloqueio, bem
como à eliminação de criadouros, mobilização da população, limpeza pública entre
outros. Porém, nesse momento, com base na curva epidemiológica de notificação e
confirmação dos casos, na série histórica do município e, mesmo que todas as medidas
cabíveis estão sendo tomadas os casos estão em ascensão crescente, achamos que convém
solicitar o UBV pesado.
Em anexo, seguem as Planilhas de Busca Ativa, a Planilha de Acompanhamento
dos Casos e o Termo de Compromisso.
Atenciosamente,
Jonas Welter
Secretário de Saúde
Decreto nº 6.264/2017
RUA AIMORES, 1681- Centro — 85760-000 CNPJ: 091 57.931/0001-72
Fone:(46)3552-1431 E-mail: saude(Dcapanema.pr.gov.br
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