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ESTADO DO PARANÁ
PEA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Nos termos do art. 147, $ 4º do Regimento Interno, apresenta-se a presente Emenda
a fim de modificar apenas para correção de redação, sem alteração da sua
ubstância, o parágrafo único do artigo 4º, do Projeto de Lei nº 07/2019, passando a
substância,
vigorar com a seguinte redação:
REDAÇÃO ATUAL DO PROJETO:
Parágrafo único - A empresa promotora da feira deverá ainda comprovar que
ofertou junto aos órgãos representativos do comércio, indústria e serviços local, com
um prazo de antecedência de 30 (trinta dias) em relação à data do pedido de licença
municipal, os espaços de que se trata este artigo.
REDAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO PROPOSTA PELA PRESENTE EMENDA:
8 4º A empresa promotora da feira deverá ainda comprovar que ofertou junto aos
órgãos representativos do comércio, indústria e serviços local, com um prazo de
antecedência de 30 (trinta dias) em relação à data do pedido de licença municipal,
os espaços de que se trata este artigo.
JUSTIFICATIVA:
Sugere-se a presente Emenda a fim de adequar o artigo transcrito a boa técnica
legislativa, corrigindo o lapso quanto à continuidade na numeração dos parágrafos
do artigo 4º, sendo que onde consta “Parágrafo único” passe a constar “& 4º.
Ainda, sugere-se a correção de acentuação, modificando o “á” com acento agudo
para “à” com crase.
Câmara Municip Capanema - Paraná, 15 de fevereiro de 2019.
EAR Ui Alas MARCELO BARTH
Vereador/PR Vereador/PSDB
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP
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