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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 04/2019
Vereador: Delmar Cezar Balzan
Súmula: Indica ao Executivo Municipal a elaboração de Legislação
Municipal, isentando a taxa do IPTU às pessoas portadoras de
câncer.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas pelo mandato, Indica ao Senhor Prefeito Municipal para que através do
setor responsável, seja elaborada uma Legislação que isente a taxa do IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano ao munícipe contribuinte portador da patologia grave — câncer e
seja proprietário de um único imóvel urbano q que seja utilizado exclusivamente como sua
residência e de sua família, independente do tamanho do referido imóvel e posteriormente
encaminhe a Câmara para aprovação.
Justificamos essa solicitação, pois por se tratar de um imposto
municipal, estará beneficiando pessoas com esse tipo de doença e esta passando por
momentos difíceis com o tratamento, facilitando que as mesmas tenham uma condição de
vida mais digna, uma vez que o tratamento dessa enfermidade tem alto custo e acarretam
vários gastos.
A isenção do IPTU para essas pessoas, somada a outros benefícios
concedidos, poderá fazer a diferença na luta dessas pessoas pela vida e também, melhorará a
qualidade de vida das mesmas.
Câmara Municipal, 25 de fevereiro de 2019.
Delm zar Balzan TR Ea
eadori MIN
PROTOCOLO GERAL 47/2019
Data: 25/02/2019 - Horário: 17:17
Legislativo
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