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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAltera a Lei Municipal 1.431, de 11 de abril de 2013, que dispõe sobre a Autorização de uso de Bem Público à sociedade Rural de Capanema.
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-21 Proposição arquivada Proposição transformada em Norma Jurídica com o nº 1.681/2019. A Proposição segue agora para Arquivo.
2019-03-21 Enviada para sanção do Prefeito Proposição enviada para o Executivo através do Ofício nº 16/2019 no dia 21/03/2019.
2019-03-19 Proposição aprovada Proposição aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 18/03/2019.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 18/03/2019.
2019-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S proposição aprovada em primeiro turno na sessão ordinária do dia 11/03/2019, esperando inclusão na ordem do dia para segunda votação.
2019-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 11/03/2019.
2019-03-06 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura P Proposição inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06/03/2019.
2019-02-26 Proposição Autuada Proposição autuada e encaminhada ao Presidente do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a Lei Municipal 1.431, de 11 de abril de
2013, que dispõe sobre a Autorização de Uso
de bem público à Sociedade Rural de
Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.431/2013, de 11 de abril de 2013, que dispõe
sobre a autorização de uso de áreas pertencente ao Parque de Exposições do Município de
Capanema, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Autorização de Uso, pelo
prazo de até 10 (dez) anos, a área correspondente às Mangueiras e Recinto de
Leilões, edificadas no Parque de Exposições Armandio Guerra, à Sociedade Rural
de Capanema, CNPJ nº 00.330.945/0001-71.
Parágrafo único - A Sociedade Rural de Capanema, não dispõe de ilimitados
poderes sobre a área autorizada ao uso, devendo sempre atender às demandas
municipais quando solicitadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dá, Práfeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do
Prefeito do Municipio
Câmara Nini de Capanema - PR
A
PROTOCOLO GERAL
Data: da II Horário: ur :02
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Leinº 08/20] 9, em anexo, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo, alterar o artigo 2º da Lei Municipal
1.431/2013, de 11 de abril de 2013, que trata da Autorização da Uso de áreas do Parque de
Exposições Municipal (cópia, anexo).
Pela Lei n nº 1.431/2013, a Sociedade Rural de Capanema já tem seu direito de
autorização de uso. Contudo, não faria sentido construir outra Mangueira e outro Recinto de
Leilões, uma vez que já existem essas edificações no Parque sobre a área autorizada para uso
para a Sociedade Rural.
É sabido, que uma vez autorizado uso do espaço em discussão, caberá à cessionário a
responsabilidade por sua manutenção e realização de melhorias, tendo em vista é justamente a
Sociedade Rural que mais faz uso do local.
Para tanto, faz-se necessário a mencionada alteração visando o melhor uso do espaço
público, liberando, assim, Parte do espaço que outrora fora autorizado para utilização pelo Poder
Executivo Municipal em projetos futuros no Parque.
Assim, conclui-se necessária, benéfica e próspera tal alteração na Lei de Autorização
de Uso e com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Em tempo, informamos que não há qualquer impacto orçamentário ao Município de
Capanema.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 de
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-13921
CAPANEMA - PR
SOCIEDADE RURAL DE CAPANEMA
Ao Sr.
Luis Henrique Telles
Assessor Jurídico
Capanema,Pr.
Pelo presente estamos solicitando de Vossa Senhoria, para que seja feito Projeto de lei que
autoriza a celebração de Contrato de Comodato para a Sociedade Rural de Capanema, das
Mangueiras e o Recinto anexo a elas, no Parque de Exposições Armandio Guerra em nossa
Cidade, onde possamos efetuar leilões de gado, Ministrar Cursos, Palestras, e outros eventos de
interesse de nossa Associação.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração
Capanema, 26 de Novembro de 2018.
fPresteno
Processo: 3089/20 1 8
Data: 26/11/2018
Hora: 01:31
Assunto:
SOLICITACAO PARA SETOR DE PROCL
Requerente:
SOCIEDADE RURAL DE CAPANEMA
Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1431/2013 DE II DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder Autorização de Uso da área
equivalente a 21.000,00m?, pertencente ao Parque de Exposições do
Municipio.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Autorização de Uso, pelo prazo
de até 10 (dez) anos, a área equivalente a 13.000,00m? (treze mil metros quadrados), da Chácara
nº 79-83-B do Setor N.E, pertencente ao Parque de Exposições do Município de Capanema, ao
CTG Sentinela da Fronteira — Piquete Os Sentinelas, CNPJ nº 78.1 14.527/0001-34, para
implantação da modalidade desportiva denominada “Tiro de Laço”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Autorização de Uso, pelo prazo
de até 10 (dez) anos, a área equivalente a 8.000,00m? (oito mil metros quadrados), da Chácara nº
79-83-B do Setor N.E, pertencente ao Parque de Exposições do Município de Capanema, à
Sociedade Rural de Capanema, CNPJ nº 00.330.945/0001-71, para a implantação de espaço
para a realização de leilão de gado.
Art. 3º Toda e qualquer edificação ou modificação que vir a ser efetuada nos locais
deverá ter prévia autorização do Executivo Municipal, ficando sob a responsabilidade dos
autorizatários a manutenção e conservação dos referidos imóveis durante o período da
Permissão de Uso.
Art. 4º À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições da Lei nº 935/2003.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês abril de 2013,
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Rosangela Mara Martini
Secretária de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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