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materia nº 2/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaReitera Requerimento de pedidos de informações e complementa pedido.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-29 Proposição arquivada Ofício nº 170 de 2019 encaminhado resposta ao Requerimento nº 02/2019. As respostas ao referido requerimento estão a disposição na Secretaria da Câmara Municipal a disposição dos Edis para Consulta, ressalta-se que seu volume é muito extenso para que sejam tiradas cópias ou mesmo digitalizadas.
2019-03-26 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o executivo através do Ofício nº 19/2019 do Legislativo do dia 26/03/2019.
2019-03-19 Proposição aprovada Proposição aprovada em turno único por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 18/03/2019.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 18/03/2019.
2019-03-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura P Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária do dia 11/03/2019.
2019-03-11 Proposição Autuada Proposição autuada e entregue ao presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 02/2019
VEREADORES: Izolete Aparecida Walker e Airton
Marcelo Barth
SÚMULA: Reitera Requerimento de pedidos de
informações e complementa pedido.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com fundamento no art. 203 do Regimento Interno. REITERAMOS os
pedidos feitos através do Requerimento nº 15/2018, no sentido de solicitar ao
Prefeito Municipal. após a manifestação do Plenário. que determine aos departamentos
responsáveis, que providenciem aos Vereadores às informações solicitadas.
Art. 203. Os pedidos de informações podem ser reiterados, se não
satisfuzerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação
regimental.
Parágrafo único. Não prestadas às informações no prazo previsto, poderá ser
dado o encaminhamento de que trata o art. 121, $ 2º da Lei Orgânica Municipal.
Justificativa:
Cumpridas as formalidades regimentais, o Requerimento nº 15/2018 foi
encaminhado ao Poder Executivo. Entretanto, a resposta recebida por meio do ofício
nº 72/2019 de 22/02/2019 não veio acompanhada dos comprovantes de recolhimento
de ISS nos valores informados, bem como nenhuma justificativa para a falta dos
comprovantes foi apresentada,
Os pedidos de informação foram efetuados através de requerimento
devidamente aprovado pela Casa de Leis do Município e, por tais razões, os pedidos,
neste caso, possuem FORÇA DE REQUISIÇÃO. porquanto emanados de órgão
incumbido de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. No mesmo patamar
colocam-se as requisições emanadas do Poder Judiciário, Ministério Público e
Tribunal de Contas.
A Câmara de Vereadores é incumbida do controle externo do Poder Executivo
Municipal. com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme dispõe o art. 31, caput, da
Constituição Federal: “A fiscalização do Município será exercida elo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Rua Padre Cirilo, 1270. Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (46)3552-3217 RA ) sina |
Home page: www.capanema pr.leg.br - E-mail Secretaria Administrativa: capanemacamaraggmail.com h Eee
Câmara mi de TT -PR
PROTOCOLO GERAL 62/201
Data: 11/03/2019 - Horário: 08:39
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Há que se destacar que a Câmara de Vereadores deve ter acesso às informações
e documentos para desempenhar sua função de órgão de controle externo, o que se lhe
atribui por força da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Portanto.
todo munícipe está representado pela Câmara Municipal enquanto órgão fiscalizador.
Desse modo, a Câmara de Vereadores enquanto órgão de controle externo por
excelência, deve ser atendida quando solicitar informações ou documentos ao Poder
Executivo, sob pena de se estar dificultando ação fiscalizatória legítima.
Lembramos que o descumprimento de qualquer solicitação aprovada por esta
Casa de Leis afronta diretamente este Poder Legislativo que tem o dever de fiscalizar o
8 ]
Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 31, caput. de Constituição
Pp Ip tItuIÇ
Federal. além de caracterizar crime de responsabilidade nos termos do parágrafo único
do art. 39 da Lei Orgânica do Município e configurar infração olítico-administrativa
. 8 . . 8 S . .. .
prevista no art. 121. 8 1º, inc. III, da Lei Orgânica do Município, sujeita ao julgamento
pela Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato.
“Art 39. A Mesa Executiva encaminhará, pedido escrito de informações aos
Secretários Municipais e ao Executivo, a requerimento de qualquer Vereador, após
aprovação pelo Plenário.
Parágrafo único. Importará em crime de responsabilidade a recusa ou o não
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Art. 121. O Prefeito será processado e julgado:
IH — pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas,
assegurados, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade,
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada que se
limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito.
$ 1º São infrações político-administrativas do Prefeito, além das previstas
nesta Lei Orgânica, sujeito ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas
com a cassação do mandato:
HI — desatender, sem motivo justificado, as convocações ou os pedidos de
informação da Câmara;
Ainda. este crime está edificado no Decreto-Lei 201 de 1967, que no seu artigo
4º. inc. III. taxativamente estabelece que ao se omitir e não responder os pedidos de
informação da Casa Legislativa. o prefeito está incorrendo em infração que pode ser
punida inclusive com a cassação do mandato.
Por todo o exposto. diante da resposta considerada incompleta. aos pedidos de
informação formalizados por meio do Requerimento nº 15/2018, REITEROS OS
PEDIDOS. agora destacando as consequências de eventual | desatendimento
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ABB o == ação JA Página 2
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro = CEP 8576 Capanema - Paraná - Teletones: (046) 3552-1596 e 35:
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| Sol Sola
ESTADO DO PARANÁ
ç E CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
injustificado. Ainda, esperamos a serena análise e aprovação do presente requerimento
por parte da integralidade dos membros desta Casa, pois não podemos permitir que os
pedidos desta Casa de Leis sejam ignorados.
Ainda. considerando a identidade de assunto, em complementação aos pedidos
feitos por meio do Requerimento nº 15/2018. REQUEREMOS. com fundamento no
art. 202 do Regimento Interno, o fornecimento de cópia das notas fiscais que foram
emitidas pela empresa Ceconi Produções de Shows e Eventos para receber o aborte de
R$ 190 mil reais, valor relativo aos shows que foram realizados na Feira do Melado do
ano de 2018.
Capanema, of de março de 2019.
DA Ada de
Vereadora/PSDB Vereador/PSDB
Capanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-159
anema prleg.br - E «mail Secretaria Administrat
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 8576
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