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TOCOLO GERAL 73/2019
pata BIG372019 - Horário: 10:25
Legislativo - 2/6 8/2019
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2019.
Concede revisão e reajuste salarial aos
Servidores Públicos e Secretários do Poder
Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art..1º Concede-se revisão e reajuste salarial aos Servidores Públicos e Secretários do
Poder Executivo Municipal fixados, na ordem de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento),
em conformidade com a data base fixada pelo art. 162 da Lei Municipal nº 877/2001, bem como
pelo art. 79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, e pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.600/2016,
que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de.pessoal do
Município de Capanema, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão,
inativos e pensionistas.
Art. 2º A revisão e o reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão concedidos a partir
do mês de março de 2019 para todos os Servidores Públicos e Secretários municipais, salvo o
previsto no artigo seguinte.
Art. 3º A revisão e o reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão pagos
retroativamente aos profissionais do magistério público da educação básica de Capanema a
partir do mês de janeiro de 2019, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2009.
Art. 4º Na hipótese dos salários dos profissionais do magistério público da educação
básica municipal, revisados e reajustados pelo índice previsto no art. 1º desta Lei, não atingirem
o piso salarial da categoria, nos termos da Lei Federal, os respectivos salários passarão a
corresponder ao referido piso.
Art. 5º Para implementação da revisão e do reajuste ora estabelecidos, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer
jus às despesas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
À Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
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abinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Peliro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
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Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 18/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Leinº 18/2019, que tem
por escopo conceder revisão e reajuste salariais aos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados e secretários municipais, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim
o entenderem.
No art. 1º, o Executivo Municipal, em cumprimento a determinação do art. 162 da Lei
Municipal nº 877/2001, do art. 79, da Lei 1.269/2009, e do art. 7º da Lei 1.600/2016, propõe a
revisão e o reajuste salarial, que, em conjunto somam o percentual de 4,17% (quatro vírgula
dezessete por cento), sobre as tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do quadro, efetivos e comissionados.
Nos artigos seguintes estabeleceu-se o mês de março para a concessão da revisão e do
reajuste para todos os servidores e secretários, com exceção dos profissionais do magistério
público da educação básica de Capanema, em respeito à Lei Federal nº 11.738/2009.
Pelo art. 4º do projeto garante-se a adequação dos profissionais do magistério público
da educação básica de Capanema ao piso estabelecido pela Lei Federal.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do
mês março de 2019.
tencios t
PN
Américo Bellé
Prefeito Municipal
'
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IMPACTO FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº 18/2019
2017 Realizada R$ 53.943.994,83 52,73 %
[2018 | Realizada R$ 55.257.633,78 | 51,57%
Com base nos dados acima apurados pelo Tribunal de Contas, ao final do exercício de 2018
comparado com 2017, o Município obteve uma redução no índice dos gastos com pessoal na
casa de 1,16%, considerando que naquele exercício foi concedido um aumento de 4,00%
para todos os servidores.
Despesa total com Pessoal no exercício de 2018... 28.498.255,02
Revisão 3,94% (INPC) 1.122.831,25
Reajuste 0,23% 65.545,98
Total de 4,17% para o exercício de 2019 .. 1.188.377,2
CONCLUSÃO
Com a revisão salarial (índice inflacionário INPC 3,94%), vai onerar a folha de pagamento
em torno de R$ 1.122.831,25 no ano, ou R$ 99.000,00 no mês.
Com o reajuste salarial (0,23%) que é além do índice inflacionário, vai onerar a folha de
pagamento em torno de R$ 65.545,98 no ano, ou R$ 5.462,16 no mês.
Na comparação dos dados apresentados acima, com referência as receitas arrecadadas e
despesas executadas, podemos concluir que o Município de Capanema possui condições
financeiras para suportar a concessão desta revisão e reajuste ora solicitados, desde que
observadas as determinações legais pertinentes ao assunto e respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com o acompanhamento constante no decorrer do exercício, para os
casos de queda de arrecadação ou fatores alheios ao programado orçamentariamente.
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