CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2019
Poder Legislativo
Dispõe sobre a atualização monetária dos
subsídios dos Vereadores, fixados pela
Lei nº 1600, de 01 de setembro de 2016.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica atualizado nos termos art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 6º
da Lei Municipal nº 1600, de 01 de setembro de 2016, o subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Capanema, no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e
três por cento), em parcela única mensal, que passa a ter O valor de R$ 4.718,31
(quatro mil setecentos e dezoito reais e trinta e um centavos) para os Vereadores e
de R$ 6.124,58 (seis mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
para o Presidente do Legislativo.
Parágrafo único. O percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento)
previsto no caput deste artigo, concedido a título de reposição das perdas
inflacionárias, refere-se à inflação acumulada medida pelo INPC/IBGE, no período
compreendido de janeiro de 2018 a dezembro de 2018.
Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos a janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos ... dias do
mês de março de 2019.
AMÉRICO BELLÉ
Prefeito Municipal
TT Ii TILT -PR
PROTOCOLO GERAL 77/2019
Data: 18/03/2019 - Horário: 16:53
islativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Como outras proposições com a mesma finalidade apresentadas em anos
anteriores, preliminarmente, cumpre-nos ressaltar, que a Constituição Federal, no
art. 29, inciso VI, garante aos Vereadores direito a subsídios que deverão ter seus
valores fixados de uma legislatura para a outra, em obediência ao princípio da
anterioridade o qual inviabiliza a modificação dos respectivos subsídios durante a
legislatura.
Art. 29 (...).
Vi-o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsegiiente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites
máximos:.
(...)
No mesmo sentido, o art. 40, caput, da Lei Orgânica Municipal estabelece:
Art. 40. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos
Secretários Municipais, serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara
em cada legislatura para a subsequente, no período mínimo de 30
(trinta) dias antecedentes às eleições municipais, observados os
limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal.
(o).
Por outro lado, apesar de fixados os valores dos subsídios somente de quatro em
quatro anos, anualmente estes valores podem ser revistos com a aplicação de
índice oficial a fim de que a inflação não lhes corroa o poder aquisitivo. Neste
sentido, dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal:
Art. 37 (...).
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
(iu):
Nesta linha, com relação à atualização monetária dos subsídios, estabelece a Lei
Orgânica Municipal:
Art. 40. (...).
$ 2º. A Lei que fixar os subsídios dos Agentes Políticos estabelecerá
os critérios de reajuste.
Por sua vez, em observância ao preceituado no art. 40, 8 2º da L.O.M., o caput do
art. 6º da Lei Municipal nº 1600. de 01 de setembro de 2016. dispõe:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e do Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão
pagos a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020,
reajustados no mês de janeiro de cada ano, sendo o primeiro
reajuste em janeiro de 2018, com base na variação do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
Os dispositivos transcritos atribuem, com exclusividade, à Câmara Municipal de
Vereadores a iniciativa de leis que objetivem fixar e também alterar os subsídios dos
agentes políticos municipais.
A fim de comprovar o índice de inflação aplicado e os valores atualizados
seque em anexo tabela oficial do INPCIBGE e os cálculos do Contador
Legislativo. Ainda, anexamos cópia da Lei Municipal nº 1600, de 01 de
setembro de 2016.
Diante do exposto, considerando a possibilidade constitucional desta Casa em
atualizar os subsídios dos Vereadores; considerando a aplicação do índice do
INPC/IBGE, tido como índice inflacionário oficial; considerando a desnecessidade da
apresentação de impacto orçamentário/financeiro, com base nos artigos 16 e 17,8
6º, da Lei Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, contam os signatários
com a colaboração dos demais Pares para aprovação da matéria em pauta.
Capanema/PR, em 18 de março de 2019.
Presidente Vice-Presidente
dso e Delmar C. Balzan
1º Secretário 2º Secretário
* Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (...)
Art. 17.(..)
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.(...)
Dados da dido c-— 0» coctectamenão do
SÉRIE HISTÓRICA DO INPC
conclusão)
NÚMERO ÍNDICE
(DEZ 93 = 100)
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.600, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais, dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Capanema- Estado do
Paraná, para o Exercício 2017 a 2020.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, APROVOU e
eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Subsídio do Prefeito será fixado em R$ 13.968,63 (treze mil,
novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) mensais, em parcela única.
Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito será fixado em R$ 6.901,34 (seis mil,
novecentos e um reais e trinta e quatro centavos) mensais, em parcela única.
Art. 3º - O Subsídio dos Secretários Municipais será fixado em R$ 6.918,66
(seis mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) mensais, em parcela única.
Parágrafo Único: Os Secretários Municipais terão direito também aos
Décimo Terceiro Salário, Adicional de Férias e Férias Remuneradas.
Art. 4º - O Subsídio dos Vereadores será fixado em R$ 4.469,33 (quatro mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) mensais, em parcela única.
Art. 5º- O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores será
fixado em R$ 5.801,39 (cinco mil. oitocentos e um reais e trinta e nove centavos) mensais,
em parcela única.
Art. 6º - Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e do Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de
janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020, reajustados no mês de Janeiro de cada ano,
sendo o primeiro reajuste em janeiro de 2018, com base na variação do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 7º - O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão
- geral anual dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo o primeiro reajuste no mês
de março no ano de 2018.
—— 4
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 - ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Município de Capanema - PR
Art. 8º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabietêda Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês
de setembro/de 2016.
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Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
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CAPANEMA - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
a ; ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº 05/2019/CONT/CMC
Capanema/PR, 15 de março de 2019.
À Senhora
Cheila Carine Candatten
Procuradora Legislativa Municipal
Assunto: Atualização subsídio dos vereadores
Prezada Senhora,
Em atenção ao Ofício nº 05/2019/PROLEG, datado de 12 de março de 2019,
venho através do presente informar que, em conferência ao INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, divulgado pelo IBGE, o índice apurado no período entre janeiro e dezembro de 2018
correspondeu a 3,43%, conforme planilha em anexo.
Segue valor dos subsídios atual e reajustado:
2018 (Lei nº 1650, de |
2019, após reajuste
Do — 24/04/2018) |
| Presidente da Câmara R$ 5.921,47 R$ 6.124,58
Vereadores R$ 4.561,84 | R$ 4.718,31
Atenciosamente,
+eOntador Legislativo
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[mail Secretaria Administrativa: capanemacamaraatgmail cons
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