LL!
PROTOCOLO GERAL 79/2019
Data; 19/03/2019 - Horário: 16:1
Legislativo
Município de Capanema - PR
—— e CO o iam
PROJETO DE LEINº 09, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar emergencialmente Fonoaudiólogo.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base
no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 1 (um) fonoaudiólogo(a), com remuneração e
atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente.
Parágrafo único. O contrato emergencial terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As atribuições e responsabilidades pertinentes ao emprego público de
Fonoaudiólogo(a) estão descritas na Lei Municipal nº 1.476/2016 em seu artigo 31.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vínculo ao Plano Orçamentário
Anual de 2019 dada pela Lei 1.661/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do
ellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 08/2019
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº 08/2019, em anexo, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
A Educação é um setor indispensável da gestão da municipalidade, tratado
como prioridade e devem ter em atividade um corpo completo de profissionais para
melhor atendimento daqueles que necessitam. .
Pois bem, em dezembro de 2018, por meio do Decreto 6.578/2018, a servidora
Denise Monteiro, a seu próprio pedido, fora exonerada do quadro de funcionário da
municipalidade, ficando, assim, vaga a função. Ela era a única fonoaudióloga do quadro.
Portanto, com sua saída, o Município carece de nova contratação.
Pelo fato do início das aulas, não é viável esperar a elaboração de um concurso
público para provimento efetivo. Portanto, pugna-se pela contratação, nos termos, carga
horária e salário.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Senhores vereadores, não haverá sobrecarga orçamentária, pois o que se deixa
de pagar a funcionária exonerada, passará a ser pago ao novo funcionário temporário.
Nestes termos, encaminha-se Projeto para aprovação, em caráter de certa
urgência, dado o início das aulas.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, 21 de
co Bellé
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR