Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
TA -PR
PROTOCOLO GERAL 134/2019
Data: Ri a 07:43 Autoriza a criação e implantação de Zonas
Especiais de Interesse Social — ZEIS em
imóvel urbano da Prefeitura Municipal de
Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar Zonas
Especiais de Interesse Social — ZEIS nos imóveis denominados C hácara nº 63, com área de
23.000,00 m? (vinte e três mil metros quadrados), do Setor S.E (Sudeste), da Planta Geral da
Cidade de Capanema, Estado do Paraná, de propriedade de Everaldo Câmara e Loreny do
Nascimento, com matrícula sob nº 34.714, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Capanema — PR.
Art. 2º Os imóveis declinados no artigo anterior deverão ser destinados à
implantação de loteamento social, o qual respeitará os dispositivos insertos na Leis
Municipais nº 1.120/2007 e 1.134/2007.
Art. 3º O loteamento a ser estruturado sobre os imóveis declarados de interesse
social deverão ser aprovados por Decreto.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Rone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema — PR
Secretaria de jamento e Projetos
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 15/2019
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema-PR
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do
artigo 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema,
encaminhar o Projeto de Lei nº 15/2019, em anexo, para apreciação
e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe visa: Transformar em ZEIS-
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, o imóvel denominado de
Chácara nº 63 do setor S.E (Sudeste) com área de 23.000,00m?,
devidamente registrada no cartório de registro de imóveis de
Capanema sob matrícula nº 34.714.
a essa conhecida como Loteamento Câmara, sendo
que no local residem 20 famílias em precárias condições, sendo que
tem varias casas em um único padrão de energia ou em um único
hidrômetro, sendo assim, se não for em forma de ZEIS, O MUNICÍPIO
NÃO PODE APROVAR LOTEAMENTO NO LOCAL.
É de suma importância para os moradores da referida
chácara que seja aprovado esse projeto, para que possam legalizar
seus terrenos e conseguir uma ligação digna de água e luz.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado
do Paraná, aos 27 dias do mês de março de 2019.
ciosamente,
A h
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 — CNPJ 75.972.760/0001-60
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122- e-mail: projetos(Ocapanema.pr.gov.br,
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