Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - PR
EMA
Die RR Rh Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 17 DE JULHO DE 2019
Altera as Leis 1.251/2009 e 1.450/2013 e dá
outras providências.
Art. 1º O número de vagas de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1251/2009,
passa a ser de 120 (cento e vinte) vagas para estágio supervisionado.
Art. 2º O número de vagas de que trata o art. 3º, inciso III, da Lei Municipal nº
1.450/2013, passa a ser de 10 (dez) vagas para auxiliar administrativo.
Art. 3º O número de vagas de que trata o art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº
1.450/2013, passa a ser de 49 (quarenta e nove) vagas para serviços gerais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 de julho
de 2019.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 37/2019
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal
de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº 37/2019, que tem
Por escopo manter o corpo técnico em quantidade equivalente para atender a demanda de
educação municipal, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
As alterações previstas nos artigos 1º, 2º e 3º são necessárias para adequar o número
de profissionais necessários Para atender com a devida qualidade a demanda municipal.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias de
julho de 2019.
Atenciosamente,
O Bellé
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1 122
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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1450/2013 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo
determinado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita do Município de Capanema, nos termos do artigo, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a, contratar pessoal por
prazo determinado, nos termos do inciso VII, do artigo 235 da Lei Orgânica do
Município de Capanema e demais legislação pertinente.
Art. 2º A contratação de Professores, Educadores Infantis,
Auxiliares Administrativos e Auxiliares de Serviços Gerais, lotados na
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, visa exclusivamente suprir a falta
temporária de docentes e servidores de carreira nos casos de licenças
legalmente concedidas e para atender a demanda excepcional propiciada pela
população transitória criada pela construção da Usina Baixo Iguaçu.
Art. 3º A contratação de pessoal de que trata esta Lei fica
limitada à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, aos seguintes cargos e
números de vagas pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por no
máximo 02 (dois) anos.
| — até 39 vagas para docentes
ll — até 15 vagas para educadores infantis
Ill — até 03 vagas para auxiliares administrativos
IV — até 20 vagas para serviços gerais
Art. 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta
Lei será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação e obedecido o critério de seleção.
Parágrafo único — A contratação será feita pelo Regime Geral de
Previdência Social, dentro das normas trabalhistas, tendo como vencimento o
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Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
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e
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de Capanema
piso salarial para Professores o estipulado pelo Governo Federal e salário
mínimo vigente para Auxiliares de Serviços Gerais.
Art. 5º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ATIVIDADE: 12.361.12012-102 — ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL -
MANUTENÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0520 - 3190.11.00.00 - VENC E VANT FIXAS - P CIVIL
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES - EXERCÍCIO
CORRENTE
CONTA/ELEMENTO: 0530 — 3190.11.00.00 - VENC E VANT FIXAS - P CIVIL
FONTE RECURSO: 103 - 5% SOBRE TRANSF CONST FUNDEB - EXERC
CORRENTE :
CONTA/ELEMENTO: 0550 — 3190.13.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES - EXERCÍCIO
CORRENTE
CONTA/ELEMENTO: 0560 — 3190. 13.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE RECURSO: 103 - 5% SOBRE TRANSF CONST FUNDEB - EXERC
CORRENTE
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 14 dias do mês junho de 2013.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552,1321 — Fax:46-3552.1122
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s Prefeitura Municipal ré
á de Capanema Capanema
LEI Nº 1251/2009 7 DE D
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
estágio supervisionado.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a proceder à concessão de Estágio Supervisionado de estudantes, não
podendo exceder 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário
portador de deficiência.
Artigo 2º - O Estágio é ato educativo
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e visa a preparação
para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino
regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Artigo 3º - Ficam criadas 40 (quarenta) vagas
para estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal.
Artigo 4º - A contratação de estagiários dar-se
através de agentes de integração públicos e Privados, mediante processo
licitatório.
Artigo 5º - Os recursos necessários para
cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão oriundos das dotações
específicas de cada Secretaria.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as Leis 744/1998,
819/1999 e 883/2001.
Gabinete do Prefeito do
Estado do Paraná, aos 27 dias do mês agosto
rim Capóral
Secrétário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 ç
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552.1122
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