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Município de Capanema - PR
Câmara ii de ii -PR
mn
1] PROJETO DE LEI Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
PROTOCOLO GERAL 324/2019
Data: 16/08/2019 - Horário: 11:13
Legislativo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar emergencialmente Agentes de
Combate às Endemias.
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base
no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 04 (quatro) Agentes de Combate às Endemias,
com remuneração e atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com base no
artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 2º As atribuições e responsabilidades pertinentes ao emprego público de Agente
de Combate às endemias estão descritas na Lei Municipal nº 1.476/2013 em seu artigo 47-A.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2019 dada pela
Lei 1.661/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês de fevereiro de 2019.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 40/2019
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº 40/2019, em anexo, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo, contratar emergencialmente, novos
agentes de combates às endemias, com vistas a impulsionar o combate à Dengue, Zika Vírus e
Chikungunya. Para tanto, faz-se necessário que sejam supridas as necessidades de pessoal para
efetivação dos ciclos endêmicos a serem realizados em todas as residências do Município.
Em se tratando de saúde pública, vislumbramos a impossibilidade de aguardar o
provimento de cargos efetivos, pois o processo de concurso público é longo e os munícipes não
podem ter sua saúde colocada em risco por causa disso.
Neste interim, requer aprovado a autorização para contratação emergencial desses
agentes, para que a garantia de saúde pública seja coberta, nesse sentido preventivo às doenças
cujo os vetores são mosquitos, e garantida à toda população.
idsamente,
Américo Bell
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
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