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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Os vereadores da Mesa Executiva infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Capanema a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 27 DE MAIO DE 2019
Dats, 18/09/2018 - Horário. 16:00 Extingue o Fundo Financeiro da Câmara
Legislativo Municipal de Capanema — FFCMC,
revogando a Lei Municipal nº 1.665, de 20
de novembro de 2018.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica extinto o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Capanema —
FFCIMC, cujo saldo será repassado ao Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.665, de 20 de novembro de 2018.
Plenário da Câmara Municipal, 27 de maio de 2019.
= ” a . UV,
Presidente Vice-Presidente
EB Balzan
º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa extinguir o Fundo Financeiro da Câmara
Municipal de Capanema — FFCNC, instituído por meio da Lei nº 1.665, de 20 de
novembro de 2018, cujo objetivo é “a realização de despesas de capital, com
recursos das economias recebidas do repasse financeiro constituciona” (art. 19),
especificamente, “assegurar recursos para a ampliação e reforma da Câmara
Municipal, incluindo aquisição de mobiliário, equipamentos e material permanente”
(art. 2º).
Considerando o difícil cenário econômico em que O País se encontra,
afetando igualmente os Municípios, houve por bem a Mesa Executiva, em ação
integrada com o Poder Executivo, propor o presente Projeto de Lei para extinção do
Fundo e repasse dos valores ali consignados para que O Prefeito possa realizar
investimentos necessários na cidade.
Em atenção ao previsto no art. 119, 8 4º, do Regimento Interno, segue como
anexo a Lei Municipal nº 1.665, de 20 de novembro de 2018.
Sendo essas as razões para apresentação do Projeto, com fundamento no
art. 10 do Regimento Interno!, pedimos sua aprovação.
Capanema/PR, em 27 de maio de 2019.
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Presidente Vice-Presidente
La a É. Balzan
1º Secretário 2º Secretário
* Art. 10. Compete à Mesa Executiva, além das atribuições previstas no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Capanema,
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