br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAltera o Anexo II - Mapa 2 - do Zoneamento Urbano da Lei nº 1.134/2017, revoga a Lei municipal nº 1.419/2013 e altera a Lei Municipal nº 1.715/2019.
native_id420

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-07 Proposição arquivada F Proposição transformada em norma jurídica pelo Executivo com o nº 1.717/2019. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2019-11-05 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada ao Poder executivo através do ofício nº 83/2019.
2019-11-05 Proposição aprovada Proposição aprovada em 1º e 2º turno na sessão ordinária do dia 04/11/2019 através de requerimento com pedido de interstício legal.
2019-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 04/11/2019.
2019-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição retornando das comissões e aguardando inclusão na ordem do dia.
2019-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição apresentada na 11º sessão extraordinária do dia 31/10/2019 e encaminhada as respectivas comissões para os pareceres.
2019-10-30 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura proposição inclusa no expediente do dia da sessão extraordinária do dia 31/10/2019.
2019-10-25 Proposição Autuada Proposição autuada e enviada ao Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T09:03:28.501099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 52, DE 24 DE OUTUBRO DE 201 9.
"==" 19 "DO IT IDRUV VEL 4Vl7.
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi |] Altera o Anexo II — Mapa 2 — do Zoneamento
PROTOCOLO GERAL 437/2019. Urbano da Lei nº 1.134/2007, revoga a Lei
: 250) - rio: 14:
Data: 25º Legislativo Municipal nº 1.419/2013 e altera a Lei
Municipal nº 1.715/2.019
Art, 1º O Zoneamento Urbano do Distrito Sede da Cidade de Capanema, previsto no
Anexo II - Mapa 2, da Lei nº 1.134/2007, de 16 de agosto de 2007, alterada pela lei 1.630/2017,
Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, passa a vigorar conforme o mapa anexo.
Art. 2º Fica revogada Lei Municipal nº 1.419, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe
sobre a criação e implantação de Zonas Especiais de Interesso Social — ZEIS, em imóvel urbano
do Município de Capanema.
Art. 3º Inclui o artigo 2º na Lei Municipal nº 1.715, de 22 de outubro de 2019, com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N
refeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do
Améfico Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
Q
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 52/2019.
Senhores Vereadores
Câmara Municipal
de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº 52/2019, pelas
seguintes razões:
Primeiramente, propomos a atualização do Anexo II — Mapa 2, da Lei nº 1. 134/2007,
de 16 de agosto de 2007, alterada pela lei 1630/2017, que trata do Zoneamento Urbano do
Município de Capanema, levando em consideração as Leis Municipais que desconstituíram (Lei
1419/2013 e Lei 1.715/2019) e constituíram as Zonas Especiais de Interesse Social (Lei
1.613/2019).
Em segundo plano, propõe-se de revogação da Lei nº 1.419/2013, desconstituindo o
“Status” de Zona Especial de Interesse Social da chácara onde está localizado o Conjunto
Habitacional “Padre Roque”, para prosseguir com o processo de regularização fundiária e
transferência dos imóveis as famílias ali residentes. Essa desconstituição é necessária, uma vez
que regularização fundiária é expressamente proibida nesse tipo de zoneamento nos termos do
artigo 18, $ 1º e 2º, do Capítulo I, do Título II, Lei Federal nº13.465/2017.
Por fim, propor-se a inclusão do artigo 2º, na Lei nº 1.715/2019, que trata do momento
da entrada em vigor da norma.
Com fundamentado em todas as razões expostas, solicitamos a Vossas Excelências
que seja aprovado este Projeto de Lei, na forma que se encontra redigido.
refeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-1391
CAPANEMA - PR

open original →