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materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do município de Capanema, para o exercício de 2019.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-07 Proposição arquivada Proposição transformada em norma jurídica nº 1.718/2019. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara municipal.
2019-11-05 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição encaminhada ao Poder legislativo através do Ofício nº 83.
2019-11-05 Proposição aprovada Proposição aprovada em 1º e 2º turno na sessão ordinária do dia 04/11/2019 através de requerimento com pedido de interstício legal.
2019-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 04/11/2019.
2019-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição retorna das respectivas comissões e aguarda inclusão na ordem do dia.
2019-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição apresentada na 11º sessão extraordinária do dia 31/10/2019 e encaminhada as respectivas comissões para os pareceres.
2019-10-30 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura proposição inclusa no expediente do dia da sessão extraordinária do dia 31/10/2019.
2019-10-25 Proposição Autuada Proposição autuada e enviada para Presidente do Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T09:04:06.408966-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
DO a dO TO AA UDBRO DE 2019,
Câmara ii de iii -PR
PROTOCOLO GERAL 439/2019 . . o
Data: 25/10/2019 - Horário: 16:12 Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Legislativo Va.
Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento
do Município de Capanema, para o exercício
de 2019.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2019, no valor de R$ 2.041.120,00 (dois milhões, quarenta e um mil e cento e
vinte reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 08.00 — SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.01 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
PROJ: 26.782.2601.1-280 — TAC-M.PÚBL/CASTILHO-AUTOS 0001349-29.2003.8.16.0061-CTA 71051-7
CONTA/ELEMENTO: 1292 — 3390.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 30.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1293 — 4490.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 650.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 08.00-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ: 15.451.1501.1-184 — TAC-M.PÚBL/CASTILHO-AUTOS 0001349-29.2003.8.16.0061-CTA 71051-7
CONTA/ELEMENTO: 1481 — 3390.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 111.120,00 (recurso por excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1482 — 44.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 1.250.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .... R$ 2.041.120,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação,
conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964:
e Excesso de Arrecadação junto a Rubrica da Receita Orçamentária:
1.9.1.0.08.1.1.00.00.00.00.00 — Multas decorrentes de sentenças judiciais.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-13921
CAPANEMA - PR Q
>, A
77 CAPANEMA Ns
Município de Capanema - PR
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de o do ano,de 2019.
JN
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 53/2019.
Excelentíssimos Senhores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, Iv, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 53/2019,
que tem por escopo a abertura de dotações ao Orçamento Geral do Município de Capanema
para o exercício financeiro de 2019 no total de R$ 2.041.120,00, para dar suporte as despesas
com investimentos, em atendimento ao TAC - Termo de Ajustamento de Conduta (cópia
anexa) celebrado com o Ministério Público e à Empresa Construtora Castilho S.A.
Segue, ainda, ofício encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Projetos, o qual
detalha os locais onde serão investidos os recursos recebidos através do TAC.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de outubro de 2019.
te,
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
PROJUDI - Processo: 0001349-29.2003.8.16.0061 - Ref. mov. 75.1 - Assinado digitalmente por Leonardo Marcelo Mounic Lago:17624
09/10/2019: HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arq: Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CAPANEMA
VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI
Av. Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - Fone: 46 3552-8108
DECISÃO
Processo: 0001349-29.2003.8.16.0061
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Assunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Valor da Causa: R$1.271.298,62
Exequente(s): * MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOD PARANÁ
Executado(s): º* CONSTRUTORA CASTILHO DE PORTO ALEGRE S.A
* ESPÓLIO DE ARMANDIO GUERRA representado(a) por SUELI ANA LORENZETTI
GUERRA
1. Trata-se de execução de título executivo judicial no tocante à condenação ao pagamento
de multa civil, em razão de violação ao disposto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992.
No curso do processo, as partes celebraram termo de ajustamento de conduta, que foi
homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, pelo qual a empresa Construtora Castilho S.A.
pagará o valor de R$ 2.041.120,00 (dois milhões, quarenta e um mil e cento e vinte reais) em parcela única,
no prazo de 5 (cinco) dias a contar da homologação do acordo pelo Juízo, valor a ser creditado em favor do
Município de Capanema (evento 73).
O processo veio concluso para homologação.
2. A Lei n. 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, prevê que “os órgãos públicos
legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências
legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial” (artigo 5º,8 6º).
Em contrapartida, o artigo 5º da Resolução n. 1/2017 do Conselho Superior do Ministério
Público do Estado do Paraná estabeleceu que:
[...] 8 4º. O termo de ajustamento de conduta ou o acordo de leniência celebrados na
fase pré-processual deverão ser homologados pelo Conselho Superior do Ministério
Público, enquanto que nos acordos feitos em juízo, as propostas levadas à
homologação judicial passarão por prévio exame e aprovação do Conselho Superior;
(Alterado pela Resolução CSMP nº 1140/18).
[.] 8 7º. Nas ações já ajuizadas, o compromisso ou o acordo será submetido à
homologação judicial, hipótese em que poderão ser cumuladas outras sanções, além
daquelas previstas no inc. V do art. 30 da presente Resolução;
O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê que cabe ao juiz “promover, a qualquer
tempo, a autocomposição” (artigo 139, V - grifei).
Assim, sem indício de que os termos do acordo estejam de algum modo viciados, com aporte
na homologação do Conselho Superior do Ministério Público, sem indício de que os termos do acordo
estejam de algum modo viciados, não há óbice pra a homologação do termo de ajustamento de conduta
celebrado entre as partes.
£
E.
E
:
conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
—dantifinadar: D IVDV NQ994E CO IKA PDA
Documento assinado digitalmente,
Vinbida nto debe mm bnbima
TS VESSO: UUVTI49-29.2003.8.16.0061 - Ref. mov. 75.1 - Assinado digitalmente por Leonardo Marcelo Mounic Lago:17624
09/10/2019: HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arq: Decisão
4. Decorrido o prazo Para pagamento, ao Ministério Público para que informe eventual
inadimplemento do ajuste em até 30 (trinta) dias, sendo que a inércia será interpretada como satisfação e
resultará na extinção pelo pagamento.
5. Em tempo, considerando a extinção do processo em relação ao executado Armandio
Guerra (evento 64), incabível a continuidade dos atos expropriatórios dos bens registrados em seu nome e,
portanto, desnecessária a manutenção da carta precatória expedida para esse fim.
Assim, em resposta ao mensageiro recebido (evento 72), solicite-se a devolução da carta
precatória expedida ao juízo de Capitão Leônidas Marques, independente de cumprimento.
Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Capanema, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago
Juiz de Direito
Identificador: PJVPY D824E GSJK8 PPVWA
e MP nº 2.200-2/2001
r/projudi/ -
, Conform
Validação deste em https://projudi.tipr.jus.bi
Documento assinado digitalmente,
Município de Capanema - PR
Ofício 115/2019 Capanema, 24 de outubro de 2019.
Ao
CLEOMAR WALTER
CONTADOR MUNICIPAL
Senhor Contador,
Informamos que o Município de Capanema firmou Termo de
Ajuste de Conduta, com Ministério Público referente a homologação nos
autos n. 0001349-29.2003.8.16.0061, na ordem de R$ 2.041.120,00.
Solicitamos que providencie Dotação orçamentária referente a
este valor acima. Informamos também que ficou acordado que estes recursos
serão aplicados nos seguintes projetos:
PROJETO
VALOR
Caiçamentos no perímetro urbano
RUA PADRE CIRILO
RUA ALAGOAS
[RUA MATO GROSSO
RUA CEARÁ
ÁREA INDUSTRIAL
E:
R$ 600.000,00
Asfalto de acesso aos Bairros
São José Operário e Santo Exped
Cristóvão,
R$ 650.000,00
=
Aquisição de Tubos,
Tijolos) areia, Brita.
Combustível, Cimento,
111.120,00
Aquisição de Tubos,
Tijolos, areia, Brita.( interior)
Combustível, Cimento,
30.000,00
Caiçamento Serras - Interior do Município
Linha Pinheiro
[Linha Jacaré
Linha Timbaúva
Abatedouro Kraemer
pábe
[TOTAL
Atenciosamente.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Cent
Fone: 46-3552-1321 - Fax:46-3552-1

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