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CAPANEMB AU
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ Câmara ii de iii PR
PROTOCOLO GERAL Asi e
Data: 01/11/2019 - Horário: 1
Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2019
Autoriza a transferência de bens móveis
considerados inservíveis, na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder Executivo
Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo administrativo
de protocolo nº 314/2019, cuja relação é descrita abaixo, e que se encontram sob a
responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis:
Quantidade Descrição Nº de patrimônio
01 Cadeira giratória preta Ralflex 0122
01 Desfragmentador de papéis e | 0158
CDs
01 Enceradeira Industrial- Sales 350 | 0099
01 Impressora Sharp Modelo AL - | 0131
1642CS
01 Impressora HP DESKJET 3845 | 0110
01 Máquina de escrever eletrônica — | 0036
IBM 6783
01 Receptor OrbiSat S2200Plus 0125
09 Sistema de Som Microfones 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119
e 120
01 Som Gradiente — Cassette Deck | 0102
01 Cadeira S/N
01 Microcomputador PC — AT - |S/N
486 — DX 266 MHZ — 8MB
01 Impressora Multifuncional | S/N
Deskjet jato de tinta F 4280
01 Impressora Lexmark Optra | S/N
E310
01 Nobreak — Mini NHS S/N
01 Grampeador — Tris T760 Descarte
01 Máquina fotográfica | Descarte
FUJIFILMSMART SHOT 20
01 Grampeador pequeno LYKE Descarte
Telefone Intelbras Descarte
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
[01 | Telefone/celular NOKIA Descarte
[01 Telefone/celular SSEMENS Descarte
01 Telefone s/fio Intelbras Descarte
01 Telefone /celular Motorola | Descarte
01 Mause óptico | Descarte
Pilhas e cartuchos de impressora | Descarte
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR 04 de novembro de 2019.
Vedleaesoo dese US
Presidente Vice-Presidente
LER Delm zar Balzan
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
77 CAPANEMP Ad
TIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora apresentamos, vem em atendimento a Resolução
nº 03/2015 que “Estabelece normas de administração de bens móveis
permanentes e de material de consumo”.
Refere-se à necessidade de o Poder Legislativo realizar a baixa dos bens, sob o
controle patrimonial da Câmara, considerados pela Comissão de Levantamento e
Reavaliação do Patrimônio desta, inservíveis por sua obsolescência, manutenção
antieconômica, inadequação e/ou imprestabilidade para os fins a que se
destinavam junto a Câmara Municipal, podendo, desta forma, receber baixa
patrimonial e sofrer posterior destinação legalmente adequada.
Em relação aos bens móveis inservíveis, objeto da presente lei, considerados como
bens pertencentes ao Município, os mesmos serão devolvidos, para que o Executivo tome
os procedimentos necessários, como doação, venda e/ou inutilização.
Somos sabedores que a doação de bem público pode ser adotada pelo Poder
Executivo em relação a móveis e imóveis, sempre priorizando os princípios
constitucionais como os da motivação, bem como o respeito aos procedimentos
estabelecidos no Capítulo III da Lei Orgânica Municipal.
Tal medida também visa manter as instalações da Câmara em ordem, preservando
a limpeza e a segurança.
No entanto, visando detalhar com clareza e transparência, submete-se esta
proposição à análise e apreciação do Poder Legislativo.
Câmara Municipal, 04 de novembro de 2019.
-— dá
Malena Brgok Ed
Presidente Vice-Presidente
som AWilínsé Delm: ezar Balzan
1º Secretário 2º Secretário
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