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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.706/2019, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-03 Proposição arquivada Proposição enviada ao Executivo e transformada em Norma Jurídica com o nº 1.724/2020.
2020-02-01 Proposição aprovada Proposição aprovada em 1º e 2º turno
2020-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 24/01/2020.
2020-01-20 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Devido a urgência da proposição, a mesma foi encaminhada para o expediente da 1º sessão extraordinária do dia 20/01/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-01T11:52:01.196302-03:00 Aprovado 6 0 0

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.706/2019, que
dispõe sobre a contratação temporária de
profissionais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.706/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente,
com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 04 (quatro) Agentes de
Combate às Endemias, com remuneração e atribuições e carga horária equivalente
a legislação pertinente, com base no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 120 (cento e
vinte) dias. Prorrogável por igual período”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de janeiro de 2020.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone: (10)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
JUSTIFICATIVA
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 02/2020
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR,
Vírus e Chikungunya. Para tanto, faz-se necessário que sejam supridas as necessidades
de pessoal para efetivação dos ciclos endêmicos a serem realizados em todas as
residências do Município.
Atenciosamente,
Américo Bellé
Prefeito do Município

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