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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.706/2019, que
dispõe sobre a contratação temporária de
profissionais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.706/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente,
com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 04 (quatro) Agentes de
Combate às Endemias, com remuneração e atribuições e carga horária equivalente
a legislação pertinente, com base no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 120 (cento e
vinte) dias. Prorrogável por igual período”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de janeiro de 2020.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone: (10)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
JUSTIFICATIVA
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 02/2020
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR,
Vírus e Chikungunya. Para tanto, faz-se necessário que sejam supridas as necessidades
de pessoal para efetivação dos ciclos endêmicos a serem realizados em todas as
residências do Município.
Atenciosamente,
Américo Bellé
Prefeito do Município
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