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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder , em regime de Comodato, imóvel pertencente ao Município.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-20 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei com o nº 1729/2020. A mesma agora segue para o arquivo da Câmara Municipal.
2020-03-17 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada ao Poder Executivo através do ofício 09/2020.
2020-03-17 Proposição aprovada Proposição aprovada em 2º turno na sessão ordinária do dia 16/03/2020.
2020-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 16/02/2020.
2020-03-10 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 09/03/2020.
2020-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 09/03/2020.
2020-03-03 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenária na sessão ordinária do dia 02/03/2020.
2020-03-02 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 02/03/2020.
2020-02-20 Proposição Autuada Proposição autuada e enviada ao Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-16T19:24:20.141120-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-03-10T07:51:09.708496-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO 2.020
Câmara Municipal de Capanema - PR . i
] ii] Autoriza o Chefe do Poder Executivo
pEROTOGOL o SERA áoiágão Mhenieigné a ceder, em regime de Comodato,
oi
aaa Eron rio; 16:21 imóvel pertencente ao Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de
comodato, à Associação de Idosos Unidos de Capanema — ATUC, CNPJ nº 01.806.648/0001-
12, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 716/1997, pelo prazo de até 15 (quinze)
anos, toda construção edificada sobre os lotes urbanos nº 02 e 03, da quadra 80 do Setor N.R..
desta cidade de Capanema.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei, destina-se ao uso exclusivo da Associação dos
Idosos, para funcionamento e desenvolvimento das suas atividades sociais, culturais e
recreativas.
Art. 3º Integrará o Termo de Comodato, laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel,
constando a situação detalhada do prédio e assinado pela Engenharia Civil da Prefeitura.
Parágrafo único. Ao final do prazo do comodato, a Associação dos Idosos Unidos de
Capanema se obriga a devolver o imóvel cedido, em bom estado de conservação e nas condições
do Laudo de Avaliação de que trata este artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, sobretudo a Lei 1.236/2009.
efeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fonce:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 10/2020
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº 10/2020, em anexo, para
apreciação e'aprovação dos nobres Edis. se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo, unicamente, realizar novo comodato já
autorizado pela Lei 1236/2009, que, contudo, está terminando seu prazo de validade.
Sabe-se que entre o contrato de comodato realizado no ano de 2009 e os dias de hoje.
este comodato fora interrompido, pois a Prefeitura Municipal recebeu uma verba federal para
manutenção e ampliação, e estas reformas não poderiam ser feitas sob a égide de um comodato
feito a outra instituição que não a Administração Pública. Terminada as obras, o antigo
comodato não fora restabelecido. Culminando na atual situação, que precisa de regularização.
Oportunidade esta, que se aproveita para conceder mais tempo de comodato, vistos
que se teria apenas mais 5 (cinco) anos de validade. Assim, com a regularização da situação
legal desta cessão, aproveita-se para estender esta concessão para mais 15 (quinze) anos.
Assim, pugna-se pela compreensão de vossas excelências os senhores vereadores para
que, em prol da população da terceira idade capanemense, seja concedido em comodato este
imóvel para a Associação de Idosos Unidos de Capanema.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 de
fevereiro de 2.020.
nte,
Américo Bellé
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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