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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Prorroga a concessão da exploração da
rodoviária municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2030, os direitos de exploração da rodoviária
municipal, concedido ao Senhor Armando Gruhn, através da Lei nº 04/71 de 10 de março de 1971.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, o disposto no
art. 1º da Lei 1.254/2009.
Parágrafo único. As demais obrigações encartadas na Lei 1.254/2009, quais sejam no
art. 2º e 3º, ainda se mantém vigentes.
Américo Bellé
Prefeito do Município
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Mótivos ao Projeto de Lei 13/2020
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº 13/2020, em
anexo, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Esta ação do Poder Executivo na concessão, é apenas o trabalho em continuação
ao serviço rodoviário proporcionado e oferecido aos munícipes.
Quanto ao disposto no artigo segundo, no sentido de manter as obrigações
elencadas na lei concessiva anterior, diz respeito à possibilidade e obrigatoriedade de
fazer, ou ter manutenção. Obrigações estas passíveis de fiscalização, tanto do Poder
Executivo, bem como aos nobres vereadores que, por excelência e competência, o poder
fiscalizatório das Leis vigentes no Município.
É o que se expõe.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 de
março de 2020.
Atenei ente,
Américo Bell
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
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