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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LELNº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2020
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Altera a Lei 1.706/2019 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar
emergencialmente Agentes de Combate às
Endemias.
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.706/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, 04 (quatro) Agentes de Combate às Endemias, com
remuneração e atribuições e carga horária equivalente a legislação
pertinente, com base no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por
2 (dois) anos, prorrogável por igual período. ”
Art. 2º Para todos os efeitos, fica mantido o regime de trabalho, carga horária e
vencimentos, assim constantes na Lei 1.706/2019, bem como qualquer ato normativo que não
dispor de maneira contrária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2020 dada pela
Lei 1.722/2019.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do
mês de abril de TA
Ny
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
PROTOCOLO GERAI 440/0n0on
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 18/2020
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei Orgânica do
Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº 18/2020, em anexo, para apreciação e
aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
A Lei 1.706/2019 permitiu a contratação temporária de ACEs, afim de suprir em termos de
pessoal a necessidade de agentes públicos nas ruas para o enfrentamento das endemias.
O contrato se deu por temporário tendo em vista à realização do concurso público que ocorreria
neste mês de abril de 2020. Contudo, em análise à situação atual na qual o concurso foi suspenso por
conta do momento epidemiológico em que passamos, é imprescindível que sejam prorrogados os atuais
contratos, por dois motivos mais proeminentes e principais.
O primeiro deles se dá pelo fato de que, além do novo coronavírus COVID-19, o Município
de Capanema vem enfrentando dificuldades com o cenário epidemiológico em relação à Dengue. Sendo
imprescindível que não seja interrompido tal prestação de serviço público.
Posteriormente, analisa-se a possibilidade jurídica, uma vez que consta no próprio Edital nº
06/2019, no item 4.2;
“4.2. Em caso excepcionalíssimo de se revelar necessária a prorrogação
dos contratos objetos do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser
observada os requisitos dispostos n Constituição Federal art. 37, inciso III e artigo
235, IH da Lei Orgânica Municipal. ”
Tais dispositivos trazem menção, igualmente, ao seguinte texto: “III - o prazo de validade do
concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; ”
Sabendo que as prorrogações devem ser feitas por igual período do que foi estabelecido,
pugna-se pela mudança do prazo estabelecido, pois ainda não se sabe até quando perdurará a atual
situação epidemiológica enfrentada.
Assim justifica-se a presente proposta legislativa, certo da compreensão dos senhores e
senhora.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de
abril de 2020.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)8552-13921
CAPANEMA - PR