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materia nº 12/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaSolicita a Comissão de Finanças e Orçamento que elabore Projeto de Lei para fixar o subsídio dos vereadores para legislatura 2021-2024 no valor de dois salários mínimos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição arquivada Proposição arquivada em consonância com o Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
2020-04-27 Proposição Autuada Proposição autuada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ é
&
INDICAÇÃO Nº /2020
Autora: Vereadora Izolete A. Walker
Súmula: Solicita a Comissão de Finanças e Orçamento que
elabore projeto de lei para fixar o subsídio dos vereadores para
legislatura 2021-2024 no valor de dois salários mínimos.
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 136 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada a Comissão de Finanças e
Orçamento, sugerindo que o subsídio dos vereadores para a legislatura 2021-2024 seja
fixado no valor de dois salários mínimos.
Justificativa:
A justificativa da presente indicação será feita de forma verbal durante a sessão.
Capanema, 27 de abril de 2020.
Vereadora
Regimento Interno:
Art. 45. Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar nos termos do art. 40 da Lei
Orgânica Municipal, projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Vereadores e
dos Secretários Municipais.
Art. 136. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos
competentes.
Lei Orgânica:
Art. 40. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, serão
fixados por Lei de iniciativa da Câmara em cada legislatura para a subsequente, no período mínimo de
30 (trinta) dias antecedentes às eleições municipais, observados os limites e critérios estabelecidos na
Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 26 de dezembro de 2008)
$ 1º Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo serão fixados em parcela única, em valores
nominais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 26
de dezembro de 2008)
$ 2º A Lei que fixar os subsídios dos Agentes Políticos estabelecerá os critérios de reajuste. (Redação
dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 26 de dezembro de 2008)
$ 3º Ao Presidente da Câmara poderá ser atribuído subsídios diferenciados em razão do exercício da
chefia do Poder Legislativo. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 26 de dezembro de 2008)
$ 4º Aos Secretários Municipais é assegurado o direito a férias remuneradas e ao décimo terceiro, na
forma estabelecida para os servidores municipais. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 26 de
dezembro de 2008)
8 5º O Prefeito Municipal terá direito à licença remunerada, anualmente, por 30 (trinta) dias em valor
correspondente ao seu subsídio mensal. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 26 de
dezembro de 2008)
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596 e 3552-2329
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