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AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 9 DE ABRIL DE 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPAN EMA =
ESTADO DO PARANÁ Li
EMENDA SUBSTITUTIVA =
EE
E
Nos termos do art. 147, 8 2º do Regimento Interno, apresenta-se a presente Emenda
a fim alterar a redação do art. 1º, do Projeto de Lei nº 07/2019, passando a vigorar
com a seguinte redação:
REDAÇÃO ATUAL DO PROJETO:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.705/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
VIl — Possuam animais em caráter não domesticável.”
1 — rossuam animais em caráter não domesticável.”
REDAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO PROPOSTA PELA PRESENTE EMENDA:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.705/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
[5]
VIl — Possuam animais em condições inadequadas de higiene.”
JUSTIFICATIVA:
A justificativa da presente Emenda será apresentada de forma verbal durante a
sessão.
Capanemay/PR, 27 de abril de 2020.
Vereadora Vereador
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (
o |
46)3552-3217 Páoina 1
PROTOCOLO GERAL 136/2020
Data: 27/04/2020 - Harário: 17:54
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