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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaAltera a lei Municipal nº 1.732/2020.
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Proposição arquivada Proposição transformada em Norma Jurídica com o nº 1.736/2020. A Proposição segue agora para o arquivo da Câmara municipal.
2020-05-14 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do ofício nº 20/2020.
2020-05-14 Proposição aprovada Proposição aprovada em 1º e 2º turnos na sessão extraordinária do dia 14/05/2020.
2020-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/05/2020.
2020-05-12 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 11/05/2020.
2020-05-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária do dia 11/05/2020.
2020-05-11 Proposição Autuada Proposição autuada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-14T09:53:46.956297-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.732/2020.
Art. 1º O art. 21, da Lei Municipal nº 1.732/2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21....
$ 2º Os servidores que desempenharem efetivamente as funções de
fiscalização de que trata o caput farão jus ao adicional de insalubridade no
percentual de 20% do salário mínimo, bem como ao valor de R$ 100,00 (cem
reais) por plantão realizado. ”
Art. 2º Os valores devidos a título de adicional de insalubridade e pela realização dos
plantões de fiscalização das normas sanitárias decretadas pelo Poder Executivo Municipal
serão pagos retroativamente, a partir do dia 1º de abril de 2020.
$ 1º Os valores indicados no caput serão pagos aos servidores que efetivamente
realizaram funções de fiscalização.
$ 2º O pagamento do valor referente aos plantões de fiscalização realizados pelo
servidor é incompatível com o pagamento de horas extraordinárias e com a formação de
banco de horas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão de acordo com as dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 11 de maio de
2020.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
/
al de Cal TT -PR
PROTOCOLO GERAL 487/9n9n
Câmara Munici
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321.
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente e
Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Para apreciação dessa Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 23/2020, que
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.732/2020.
O projeto de lei ora apresentado é necessário para fazer justiça com os servidores que
estão trabalhando na fiscalização das normas sanitárias estabelecidas no Decreto Municipal nº
6.764/2020, pois estão deixando as suas casas e seus serviços ordinários para estar em contato
direto com pessoas e estabelecimentos de todas as espécies de atividades.
Além disso, os fiscais Seguem uma escala de plantão, em que os dias da semana são
O valor indicado no projeto de lei por plantão foi estabelecido considerando a
necessidade dos serviços de fiscalização e de acordo com as possibilidades financeiras do
Município.
Considerando que o plantão é realizado geralmente por dois servidores, em alguns
momentos 3 servidores, o impacto financeiro mensal será, aproximadamente, R$ 8.000,00
(oito mil reais), um valor razoável, considerada a importância dos serviços prestados.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido por se tratar de matéria de relevante importância.
Por derradeiro, considerando a necessidade de implantação das medidas já na
folha de lamento do mês de maio, que é fechada sempre na metade do mês, e
considerando o disposto inciso I do artigo 50, inciso XXV do artigo 123 e o artigo 81 da
Lei Orgânica do Município de Capanema, solicito a convocação extraordinária dessa
Egrégia Casa e à adoção do regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 23,
de 11 de maio de 2020.
Sendo só o que temos para o momento, aproveitamos a oportunidade, para renovar
nossos protestos de elevada estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 11 de maio de
2020.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321.
CAPANEMA - PR

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