br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo a Saúde Mental e de Prevenção ao Suicídio, denominado "Cuidar da mente é cuidar da vida. Juntos vamos prevenir o suicídio".
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-17 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Norma Jurídica com o nº 1.743. A mesma segue agora para o Arquivo da Câmara Municipal.
2020-07-14 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do Ofício nº 37/2020.
2020-07-14 Proposição aprovada Proposição aprovada na sessão ordinária do dia 13/07/2020.
2020-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 13/07/2020.
2020-07-07 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade na sessão ordinária do dia 06/07/2020.
2020-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/07/2020.
2020-06-30 Proposição distribuída às comissões PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO E EM SEGUIDA DISTRIBUÍDA AS RESPECTIVAS COMISSÕES.
2020-06-29 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura proposição inclusa no expediente da sessão ordinária do dia 29/06/2020.
2020-06-29 Proposição Autuada proposição protocolada, autuada e enviada ao Presidente do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-13T18:52:25.628453-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-07-07T09:13:08.207864-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 24 DE JUNHO DE 2020
Poder Legislativo
Institui o Programa Municipal de
Incentivo a Saúde Mental e de
Prevenção ao Suicídio, denominado
“Cuidar da mente é cuidar da vida.
Juntos vamos prevenir o suicídio!”.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, o Programa Municipal de Incentivo a Saúde Mental e de
Prevenção ao Suicídio, denominado “Cuidar da mente é cuidar vida. Juntos vamos
prevenir o suicídio!”, no âmbito do Município de Capanema/PR.
Art. 2º O programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre os
temas relacionados à saúde mental e a prevenção do suicídio.
Art. 3º O referido programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde e deverá ter como espaço prioritário de atuação as escolas e as
demais instituições de ensino, as associações de idosos e de bairros, os clubes de
damas (mulheres), a cadeia pública, as igrejas e as comunidades do interior.
8 1º Para esta finalidade, a Secretaria Municipal da Saúde poderá firmar
convênios e parcerias com instituições públicas e de cooperação com instituições
privadas e pessoas físicas.
8 2º Diante da eficácia dos trabalhos do Centro de Valorização da Vida (CVV),
dos Alcoólicos Anônimos (AA) e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) serão
construídas e viabilizadas parcerias preferenciais para o sucesso do programa.
Art. 4º O programa deverá ser estruturado para ação continua e anual.
Parágrafo único. Contudo, haverá períodos especiais entre os dias 10 de setembro e
10 de outubro e no mês de janeiro.
Art. 5º Para destacar as ações do programa, especialmente, na prevenção do
suicídio fica instituído a Campanha “Setembro Amarelo”.
Parágrafo único. O dia 10 de setembro será o dia municipal de prevenção ao
suicídio.
DDATARAI A GREDAL 9NQiInIn
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Também é instituído a Campanha “Janeiro Branco”, que contribuirá de
modo especial, em todo mês de janeiro, para difusão de ações educativas na área
da saúde mental.
Parágrafo único. O dia 10 de outubro será o dia municipal da saúde mental.
Art. 7º O programa, no tocante a prevenção do suicídio, poderá contar com
as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
|
| — informar e sensibilizar a comunidade local, que a tentativa de suicídio e o
suicídio são problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
. a| a £
Il — combater o preconceito sobre o tema, pois o suicídio é grave problema de
saúde pública, que fica sem detecção precoce ou prevenção pelos errôneos tabus;
Ill — discutir, de forma prioritária, os fatores de risco para os suicídios
apontados pela ciência médica. De forma especial: 1 — tentativa prévia de
suicídio: 2- doença mental; 3 — sentimentos de desesperança, desamparo e
impulsividade; 4 — questão etária (jovens e idosos); 5 — doenças clínicas não
psiquiátricas; 6 - eventos adversos na infância e na adolescência; e, 7 — histórico
familiar e genético; 8 — questões sociais como local, desemprego e etc.
IV — estimular o acolhimento adequado dos familiares e das pessoas
próximas das vítimas de suicídio, especialmente, na rede de saúde;
V — promover união de todos os setores sociais, principalmente, das
entidades de educação, saúde, imprensa, bombeiros e polícias para prevenção do
suicídio;
VI — aperfeiçoar a rede de saúde para garantir atenção psicossocial às
pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, principalmente, com histórico de
tentativa de suicídio;
VII - fornecer capacitação aos servidores da saúde e da educação para
notificações da lei 13.819/2019.
VIII — aprimorar a qualificação dos profissionais da rede de saúde, em todos
os seus níveis, quanto a problemática da tentativa de suicídio e do suicídio;
IX — acolher o laço de fita da cor amarela e a referida cor como símbolos da
campanha setembro amarelo; |
X — divulgar o telefone número de telefone j88 que funciona vinte e quatro
horas, para apoio emocional e prevenção de suicídio pelo Centro de Valorização da
Vida. |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º O programa, no tocante a difusão da importância da saúde mental,
poderá contar com as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a
ser desenvolvidas:
| — defender e promover que a saúde mental é fundamental para vida;
Il — propagar a reflexão sobre a vida, o seu sentido e o seu propósito, a
qualidade dos relacionamentos (pessoais, familiares e comunitários) e o
autoconhecimento (emoções, pensamentos e comportamentos);
Ill — refletir sobre fatores protetores da saúde mental, especialmente, da
nutrição equilibrada, da prática da atividade física, da quantidade e da qualidade do
sono e da prática de espiritual,
IV — divulgar que o pai e mãe também são responsáveis pela saúde mental
dos filhos. Discutir o consumo de álcool, cigarro e demais drogas na gravidez. Bem
como, a alimentação e a prática esportiva no referido período. Meditar a respeito da
importância de brincar com os filhos, de fornecer limites sem violência física e
desaprovar o bullyng. Proibir o consumo de álcool é drogas, sempre com diálogo e
exemplo. Observar qualquer mudança de comportamento, inclusive, no campo
educacional.
V — convidar os pais e os filhos para refletir sobre a qualidade do
relacionamento familiar, especialmente, das seguintes características gentileza,
paciência, capacidade de perdoar, cortesia, humildade, generosidade e honestidade.
VI — estimular a sociedade para reflexão a respeito da qualidade das suas
emoções no ambiente de trabalho;
VII — conclamar a sociedade em geral para reflexão sobre a cultura da
gentileza e da paz, especialmente, no trânsito, nas escolas e nas festas sociais. E,
igualmente, a importância das palavras positivas, de polidez e de cortesia, como
exemplo: muito obrigado, desculpa, com licença, por favor, e etc.;
VIII — divulgar e difundir que a rede de saúde oferece cuidados para
problemas de saúde mental;
IX — combater o preconceito contra os portadores de transtornos mentais
(psicofobia);
X — estimular a prevenção da automutilação (violência autoprovocada).
XI - acolher o laço de fita da cor branca e a referida cor como símbolos da
campanha janeiro branco.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos dias
do mês de de 2020.
AMÉRICO BELLÉ
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
A presente lei é clara nos seus dois objetivos. O primeiro é combater a triste e
“silenciosa epidemia” do suicídio.
Como explica o Doutor José Manoel Bertolote suicídio “é o ato deliberado,
intencional, de causar a morte a si mesmo, ou, em outras palavras, um ato iniciado e
executado deliberadamente por uma pessoa que tem a clara noção (ou uma forte
expectativa) de que dele pode resultar a morte, e cujo desfecho fatal é esperado” (O
Suicídio e sua Prevenção, Editora Unesp, 2012, pg. 21).
A dimensão do problema é exposta pelo médico e professor australiano
Doutor Diego De Leo:
“O suicídio é a pior de todas as tragédias humanas. Não apenas representa a
culminância de um sofrimento insuportável para o indivíduo, mas também significa
uma dor perpétua e um questionamento torturante, infindável, para os que ficam...
Sabe que, no mundo ocidental, no mínimo de cinco a seis pessoas ficam
profundamente afetadas por uma morte causada por suicídio”. (obra citada, pg. 7).
Portanto, é preciso falar do assunto para prevenir.
Aliás, é preciso ficar claro as mortes por suicídio podem ser evitadas (é
possível prevenir o suicídio). Assim, fala a Organização Mundial da Saúde, o
Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e
os todos os profissionais da saúde.
Por isso, a lei procura envolver todos os atores sociais/comunitários para
levar conhecimento e quebrar preconceitos. Inclusive, acolhe o dia 10 de setembro
também como dia municipal de prevenção ao suicídio.
Também, acolhe fundamentos médicos para iniciar o programa, que será
dinâmico e anual. As datas e os períodos são momentos especiais.
Para alcançar o objetivo da lei parcerias são admitidas (respeitado os
princípios científicos). Inclusive, são destacados os trabalhos do Centro de
Valorização da Vida (CVV), dos Alcoólicos Anônimos (AA) e da Associação
Brasileira de Psiquiatria (ABP).
O outro grande objetivo da lei é discutir todos os aspectos da saúde mental.
Acolhe o dia 10 de outubro como dia municipal da saúde mental e o mês de
janeiro para propagar a necessidade de cuidar da saúde mental.
Promover a saúde mental é apostar na prevenção. Sem esquecer de
apresentar caminhos de tratamento para doenças mentais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Outrossim, visa acabar os preconceitos em
famílias.
relação aos doentes e suas
O lema do programa une os dois objetivos da lei: “Cuidar da mente é cuidar
vida. Juntos vamos prevenir o suicídio!”. |
Ressaltamos ainda, que o presente projeto du da cooperação com o
Doutor Marcio Geron, Juiz de Direito aposentado, que também é um paciente de
doença mental, que reconhece que o tratamento psiquiátrico e psicológico,
contribuiu e contribui para preservação da sua vida. |
|
Enfim, todos nós acreditamos que unidos podemos evitar tragédias e oferecer
meios para preservação de saúde mental. |
Aliás, o fim último do nosso Poder, como todos da República, é promover o
bem de todos. Por óbvio, o maior bem é a vida!
Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de
junho de 2020.
(assista dA
Presidente
Sunga Ph son Wilrísei
Vice-Presidente 1º Secretário
h : Ar A
MO Boni? Sail, alker
ereador Vereadora
Atom prortlo Podh
Airton Marcelo Barth
Vereador Vereador

open original →