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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 02/2020
EMENTA SUBSTITUTIVA Nº 01/2020 AO
PROJETO DE LEI Nº 32/2020 DO
PODER EXECUTIVO
Os Vereadores que esta subscreve e com fundamento no Art. 147 82º do
Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 32/2020.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Fica SUBSTITUÍDO o inciso VI do artigo 14º do projeto em evidência,
alterando o valor da renda mensal, passando a ter a seguinte redação:
VI — realizada a famílias beneficiadas que comprovem renda
mensal, de no mínimo, 1.1/2 (um e meio) salários mínimos e, no máximo 04
(quatro) salários minimos vigentes.
JUSTIFICATIVA: Apresentamos esta Emenda, pois com a concessão
de um valor menor e maior da comprovação de renda mensal atingirá maior
números de famílias que necessitem desse benefício.
Capanema, 14 de agosto de 2020.
Vereador PDT
: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (46)3552-3n7
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Câmara Munic!
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