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materia nº 43/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDenomina de "PAÇO MARCELINO AMPESSAN" o prédio histórico da Câmara Municipal de Capanema, e dá outras providências.
native_id589

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-02 Aguardando Resposta do Poder Executivo proposição enviada para o Executivo.
2020-11-30 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2020-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 30/11/2020.
2020-11-24 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2020-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 23/11/2020.
2020-11-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2020-11-09 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 09/11/2020.
2020-11-06 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e enviada para o Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T18:26:30.154741-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-11-23T18:31:18.164555-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
| de Capanema - PR
- Horário: 11:08
Do? CAPANEMP Ng
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Poder Legislativo
PROTOCOLO GERAL 430/2020
Data: 06/11/2020
Câmara Municl
Denomina de “PAÇO MARCELINO
AMPESSAN” o prédio histórico da
Câmara Municipal de Capanema, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O prédio da Câmara Municipal Capanema, localizado na Rua Padre Cirilo, nº
1270, centro, na cidade de Capanema, Estado do Paraná, passa a denominar-se
“PAÇO MARCELINO AMPESSAN”.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e afixar a placa de
identificação na entrada e no interior do prédio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
. . Da LIDO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dá pusMIcaçã EM OLL Lodo!
Capanema/PR, 06 de novembro de 2020.
Assinaturas autores:
AROS as BART
d R PONTIN
sn K APARECIDA ue,
AULO CESAR LO EA URiCa
ED (6 OMIRO BRIZOLA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o prédio histórico da Câmara
Municipal de Capanema, localizada na Rua Padre Cirilo, nº 1270, na cidade de Capanema,
Estado do Paraná, de “PAÇO MARCELINO AMPESSAN-.
1) DA LEGITIMIDADE:
Inicialmente, cumpre deixar consignado que o assunto é, evidentemente, de interesse local,
cabendo ao Município, como determina o inciso | do artigo 30 da Constituição Federal, o ato
de denominar bens públicos em consonância com as tradições e usos locais,
homenageando pessoas importantes para a história do Município ou ainda eventos
históricos ou datas importantes.
O ato de denominar ou “batizar” prédios públicos é uma forma de homenagem, ou seja, um
gesto de reconhecimento público pelas qualidades ou feitos notáveis do homenageado, por
sua importância e contribuição para determinado setor da sociedade.
Feito o necessário esclarecimento acima, cumpre destacar que a denominação de bens
públicos é feita por meio de lei, de iniciativa concorrente do Legislativo e Executivo. Ainda a
competência para denominar os próprios integrantes da estrutura do Executivo é desse
Poder, assim como é da alçada do Poder Legislativo denominar os próprios sob sua
administração, não havendo que se falar em ingerência indevida de um Poder sobre outro.
Nesse sentido, em outubro de 2019 o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
Recurso Extraordinário 1151237/SP, entendeu pela constitucionalidade da iniciativa
concorrente acerca da matéria em baila, restando assim ementado:
A Lei Orgânica do Município de Sorocaba/SP previu que cabe à Câmara
Municipal legislar sobre “denominação de próprios, vias e logradouros
públicos” (art. 33, XI). OQ STF afirmou que se i
f À k Ç ituição Fede a
é
que existe, no caso, uma oabitaçã a entre os P
destinada à denominação
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Õ à Assim, tanto o chefe
do Poder Executivo (mediante decreto) como também a Câmara Municipal
(por meio de lei) podem estabelecer os nomes das vias e logradouros
públicos. STF. Plenário. RE 1151237/SP, Rel. Min. idas de Moraes,
julgado em 3/10/2019 (Info 954).
Sendo assim, o Legislativo está habilitado a propor norma para denominação de sua sede
administrativa.
2) DO HOMENAGEADO:
O Senhor MARCELINO AMPESSAN nasceu no Município de Capinzal (SC), no dia 27 de
junho de 1931, filho de Domingos Ampessan e Rosalia Fortunato. Casou-se com Ulda Maria
Moro, tendo os seguintes filhos: Carmen, Jorge, Maria, Roberto e Solange. No ano de 1957
passou a residir no Município Capanema (PR). O Sr. Marcelino faleceu no dia 23 de
fevereiro de 2017.
Nos anos 60, mesmo não tendo qualquer experiência política, foi candidato na eleição de 06
de dezembro de 1964. Vitorioso, foi o quarto Prefeito eleito do Município de Capanema,
administrando de 1964 a 1968. Em seu mandato, em 17 de maio de 1965, pela Lei
Municipal nº 7/65, firmou convênio com Estado do Paraná para construção do Fórum na
cidade (sede atual do Legislativo), inaugurado em 28 de novembro de 1967.
Foi eleito Vereador por seis mandatos. Na eleição de 15 de novembro de 1982, elegeu-se
Vereador pelo Partido Democrático Social - PDS, com 421 votos, para a 8º legislatura: 1983
a 1988. Na eleição de 15 de novembro de 1988, elegeu-se Vereador pelo Partido
Democrático Social - PDS, com 509 votos, para a 9º legislatura: 1989 a 1992. Na eleição de
01 de outubro de 2000, elegeu-se Vereador pelo Partido do Povo Brasileiro - PPB, com 717
votos, para a 12º legislatura: 2001 a 2004. Na eleição de 03 de outubro de 2004, elegeu-se
Vereador pelo Partido Progressista - PP, com 512 votos, para a 13º legislatura: 2005 a 2008.
Na eleição de 05 de outubro de 2008, elegeu-se Vereador pelo Partido Progressista - PP,
com 544 votos, para a 14º legislatura: 2009 a 2012. Na eleição de 07 de outubro de 2012,
elegeu-se Vereador pelo Partido Progressista - PP, com 573 votos, para a 15º legislatura:
2013 a 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
7 CAPANEMA A
Por sua experiência na vida política e respeito por parte dos demais Vereadores, o Sr.
MARCELINO AMPESSAN foi por cinco vezes eleito presidente da Câmara Municipal. Ainda,
sendo o único cidadão que ocupou todos os cargos eletivos no âmbito do-Município de
Capanema, na eleição de 03 de outubro de 1992, foi eleito Vice-Prefeito (gestão de 1993 a
1996, Prefeito Armandio Guerra).
É considerado um dos mais expressivos políticos do Município de Capanema, pois
sempre exerceu seus mandatos com firmeza e determinação, tornando-se um exemplo para
todos.
Além de sua intensa vida política, foi comerciante, balseiro e proprietário da embarcação
que realizava a travessia pelo Rio Iguaçu até o “Caminho do Colono”, estrada histórica que
ligava Capanema a Serranópolis do Iguaçu pelo Parque Nacional do Iguaçu. Mas a política
estava em suas veias e nunca deixou de acompanhar os acontecimentos no Município,
Estado e País.
Em vida, no ano de 2015, por meio de Moção de Aplausos e Agradecimentos,
recebeu homenagem do Poder Legislativo Municipal (Moção nº 02/2015).
> Em 17 de maio de 1965, pela Lei Municipal nº 7/65, na gestão do Sr. MARCELINO
AMPESSAN como Prefeito, o município firmou convênio com Estado do Paraná para
construção do Fórum em Capanema (hoje sede do Legislativo), inaugurado em 28
de novembro de 1967.
> Em 16 de junho de 1986, o município realizou a doação de terreno para a construção
do novo Fórum (sede atual do Judiciário), construído entre 1987 e 1988.
> Após a inauguração do novo Fórum, a Câmara Municipal passou a funcionar nas
antigas instalações do Fórum na Rua Padre Cirilo, nº 1270, juntamente com algumas
secretarias da administração municipal.
> A partir de maio de 2001, após reforma no prédio, a Câmara Municipal passou a
utilizar o local com exclusividade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Do? CAPANEMA Neg
> No ano de 2018, pela Lei Municipal nº 1638, de 28 de fevereiro, o imóvel público foi
oficialmente afetado ao uso da Câmara Municipal, para desempenho de suas
atribuições. .
> No ano de 2020, após vinte anos de uso, o prédio passa por mais uma reforma.
4) CONCLUSÃO:
Por tudo que precede, esperamos que os Nobres Pares aprovem o presente Projeto de Lei,
através do qual é reconhecida a importância do Senhor MARCELINO AMPESSAN como
homem público, sendo também uma forma de eternizar o seu nome e homenagear os seus
familiares.
Capanema/PR, 06 de novembro de 2020.
Assinaturas autores:
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