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materia nº 2/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-01
Ementasugere estudos, dentro das determinações legais, para isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
native_id597

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-22 Proposição arquivada Ofício nº 37/2021 oriundo do Executivo trazendo informações a respeito da Indicação nº 02/2021. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2021-02-18 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do ofício nº 06/2021, oriundo do Legislativo.
2021-02-17 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2021-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 15/02/2021.
2021-02-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário na sessão ordinária do dia 08/02/2021.
2021-02-08 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária do dia 08/02/2020.
2021-02-01 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição autuada enviada ao Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-15T19:33:26.541789-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
| de Ca ii -PR
PROTOCOLO GERAL 6/2021
per e ça
Data: 01/02/2021 - Horário: 09:37
Câmara il
INDICAÇÃO Nº 02/2021
Vereador: Dirceu Alchieri
Súmula: Sugere estudos, dentro das determinações legais, para
isenção de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, atendendo preceitos regimentais,
apresenta esta Indicação, após ouvir diversos munícipes, em que os mesmos de forma
uníssona, nos interpelam, sugerindo ao Executivo Municipal para que estude a possibilidade
de isentar do pagamento das tarifas do IPTU, a título de compensação, aos proprietários, aos
de domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município, que
possuem doenças crônicas, portadores de deficiência física e aposentados acima de 60 anos,
independentemente de sua renda ou se possuem outros imóveis em seu nome.
Atualmente não existe uma legislação municipal que garanta tal
isenção e algumas cidades já possuem este benefício, tornar isento o pagamento do referido
imposto aos proprietários residenciais citados, sendo que isso irá auxiliar e significar a essas
pessoas um ato de humanidade, respeito e sensibilidade, visto que este diagnóstico traz
consigo sentimentos difíceis às referidas pessoas.
.Câmara Municipal. 28 de janeiro de 2021.
DIRCEU ALCHIERI
Vereador/MDB
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (46)3552-3217 Página 1
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