Município de Capanema - PR
DD DD
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei 1.734/2020 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar
emergencialmente Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.734/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, 05 (cinco) Agentes de Combate às Endemias, com remuneração
e atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com
base no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por
2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.”
Art. 2º Para todos os efeitos, fica mantido o regime de trabalho, carga horária e
vencimentos previstos na Lei nº 1.568/2015, bem como qualquer ato normativo que não dispor
de maneira contrária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2021, dado pela
Lei nº 1.756/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 04 dias do
mês de março de 2021.
q TIC N o
LO GERAL 112/2021
Dais: Dofogaoat pnoririo: 08:28
Legis
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
7 CAPANEMA Ni
Município de Capanema - PR
cus CSN SS tos
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 05/2021
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº 05/2021, para apreciação
e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
A Lei 1.706/2019, alterada pela Lei 1.734/2020 permitiram a contratação temporária
de 04 (quatro) Agentes de Endemias com o intuito de suprir a deficiência de agentes públicos
para o enfrentamento de endemias nas ruas do Município
Ocorre que, em razão do atual cenário epidemiológico da Covid 19, a realização do
concurso público para cargos da saúde se encontra suspenso com o intuito de se evitar
aglomerações e possíveis contaminações, pois um processo desses chama muita atenção de
diversos candidatos que necessariamente terão que se deslocar para o nosso Município para a
realização das provas.
De outro vértice o Município de Capanema vem enfrentando dificuldades com o
cenário epidemiológico relacionado a Dengue, sendo imprescindível aumentar de 04 (quatro)
para 05 (cinco) o número de servidores para desempenhar com êxito a fiscalização em imóveis
residências, comerciais e lotes desocupados que muitas vezes são depósitos de recipientes
acumuladores de água, que é o habitat perfeito para a proliferação do mosquito “Aedes aegypti”.
Diante do exposto, submetemos o respectivo Projeto de Lei à apreciação dos senhores
Vereadores, requerendo a sua aprovação para atendimento do interesse comum.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 04 dias do
mês de março de 2021.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
LEIN?º 1.734, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei 1.706/2019 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar
emergencialmente Agentes de Combate às
Endemias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.706/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
04 (quatro) Agentes de Combate às Endemias, com remuneração e
atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com base
no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 2
(dois) anos, prorrogável por igual período. ”
Art. 2º Para todos os efeitos, fica mantido o regime de trabalho, carga horária e
vencimentos, assim constantes na Lei 1.706/2019, bem como qualquer ato normativo que não
dispor de maneira contrária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2020 dada pela Lei 1.722/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
inete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
CAPANEMP Ng
Município de Capanema - PR
LEINº 1.706, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria o Poder Executivo Municipal a
contratar emergencialmente Agentes de
Combate às Endemias.
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base
no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 04 (quatro) Agentes de Combate às Endemias,
com remuneração e atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com base no
artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 2º As atribuições e responsabilidades pertinentes ao emprego público de Agente
de Combate às endemias estão descritas na Lei Municipal nº 1.476/2013 em seu artigo 47-A.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2019 dada pela
Lei 1.661/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês de fevereirq de 2019.
Anérico Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR