br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaRatifica protocolo de intenções entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Proposição arquivada Ofício nº 61/2021 do Executivo enviando a Norma Jurídica nº 1.765/2021. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2021-03-16 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Poder Executivo através do Ofício nº 10/2021.
2021-03-16 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno na sessão ordinária do dia 15/03/2021.
2021-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 15/03/2021.
2021-03-12 Proposição apresentada em Plenário proposição apresentada em plenário.
2021-03-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente da sessão extraordinária do dia 11/03/2021.
2021-03-09 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e enviada ao Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T19:24:40.232915-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CAPANEME Ná
Município de Capanema - PR
1 ]]]]]]]|]|[Www>———————————
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 08 DE MARÇO D E2021.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Câmara Municipal de Capanema - PR o. na . ..
mi | Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
PROTOCOLO GERAL Haro vacinas para combate à pandemia do coronavirus;
da sativa medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as
regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para
combate à pandemia do coronavirus, além de outras finalidades de interesse público relativas à
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabineteido prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês
de março de
Américo Bellé
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
mm
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 07/2021
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei Orgânica
do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº 07/2021, para apreciação e
aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado
prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta
Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto
do Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para
frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência,
como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio
social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunizações (PND),
instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa
do Governo Federal.
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do
Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo
Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF nº 770 — ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o STF
enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate à pandemia. A
Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os
Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e
fornecimento dc vacinas nos casos de: é) descumprimento do Plano Nacional de Imunização
pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, O
Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que
autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 0
Município de Capanema - PR
de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia
tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de
vacinas.
Diante disso, e zelosa da plena segurança jurídica de que se reveste a medida, a FNP
lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência nacional, ora
levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que conta com manifestação de interesse
de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total
de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021) -, tem finalidade de contribuir
para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por
medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos
municipais de saúde.
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao PNI,
o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses
serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Assim, representa uma
concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis,
mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de
escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços,
condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal
nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que
compras em menor escala estariam sujeitas.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio
não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não interfere na
autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande número de
Municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora
instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações
internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a
pandemia.
A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é a de colaboração
entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as centenas de cidades brasileiras, que
manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam em um federalismo cada vez
mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe
ao papel das entidades de representação política na federação, tais como as associações de
Fone:(46)3552-1321
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 )
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Municípios microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém personalidade
jurídica, governança e atribuições específicas, distintas e independentes.
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que se
propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses
de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de
fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo de intenções,
está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A
partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito público,
com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as finalidades que
motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que
regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo, legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência.
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das atividades
desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de
responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto e
inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a
um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da
população e, a médio e longo prazos, de outros insumos.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês
de março
Américo Bellé
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
a a
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO
MUNICÍPIO/UF: CAPANEMA/PR
Referência: manifestação preliminar de
interesse na participação de consórcio
público a ser instituído para aquisição de
imunizantes para enfrentamento a
pandemia internacional da COVID-19 e
outros itens de interesse dos associados.
Município de Capanema, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 75.972.760/0001-60 representado neste ato pelo
Chefe do Poder Executivo, Américo Bellé, vem manifestar seu interesse
em firmar PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com a finalidade de aderir a
consórcio público a ser instituído para a aquisição de vacinas para
enfrentamento à pandemia da COVID-19, além de aquisição de
medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse dos
municípios.
O consórcio público será regulamentado pela Lei Federal nº 11.107, de 06
de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. O
Poder Executivo se compromete a submeter o protocolo de intenções a
referendo da Câmara de Vereadores nos termos do artigo 5º, caput a Lei
Federal nº 11.107/2005, estando ciente que após a ratificação pelo
Legislativo Municipal, o protocolo de intenções será convertido em
contrato de consórcio público.
Capanema, 08 de março de 2021
Prefeito municipal de Capanema

open original →