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INDICAÇÃO Nº 29/2021 e
Vereador: Dirceu Alchieri
Súmula: Sugere alteração da Lei Municipal nº 1.548/2015, que
“Dispõe sobre a outorga onerosa de potencial construtivo e dá
outras providências”.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta esta Indicação, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal para
que através do setor competente da Municipalidade, estude e não meça esforços no sentido de
viabilizar a alteração da Lei Municipal nº 1.548 de 08 de abril de 2015, especificamente no
art. 3º, que hoje na redação se encontra a seguinte equação:
Ct=Ipx Cp x CUB, sendo:
CT - Contrapartida Financeira;
Ip — Índice de Planejamento, que varia de 0,1 a 0,3;
Cp - Diferença de área entre o coeficiente de aproveitamento pretendido e o básico;
CUB — Custo Unitário Básico indexado pelo SINDUSCON, atualizado.
Proponho a mudança na redação do artigo, mais especificamente no
Ct, com mudança nos índices de planejamento de 0,1 a 0,3 para 0,01 a 0,03, pois este,
nessas condições acarretam valores financeiros nos quais o contribuinte efetuará pagamento
fora do mercado, tornando-se muito além da realidade.
Câmara Municipal, 05 de abriPde 2021.
Dirceu Alchieri
Vereador/MDB
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