br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaRatifica a alteração do Estatuto e do contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição arquivada ofício nº 120/2021 encaminhando a norma jurídica nº 1.769/2021. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2021-04-22 Aguardando Resposta do Poder Executivo Ofício nº 21/2021 encaminhando a Indicação para o Executivo Municipal.
2021-04-20 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno com quebre de interstício regimental.
2021-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 19/04/2021.
2021-04-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2021-04-09 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 12/04/2021.
2021-04-07 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e enviada para o Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-19T19:01:39.044481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 63

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 12, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Ratifica a Alteração do Estatuto e do Contrato
Ti L/R PR do Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
PROTOCOLO GERAL 196/2021 . ,
Data 07/04/4094 é Norário: 14:28 Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná —
CIFRA.
Art.1º - Nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de Abril de 2005 e
artigo 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, ficam ratificados os termos da
2º (segunda) Alteração e Consolidação do Estatuto e da 5º (quinta) Alteração e Consolidação
do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA, assinados em 26 de fevereiro de
2021, cujo teor faz parte integrante e inseparável desta Lei.
Parágrafo Único - O consorcio de que trata o caput deste artigo, é constituído sob a
forma de Associação Publica, com personalidade jurídica de direito público de natureza
autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios
consorciados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do
mês de dbriTie 2021)
Americo Bellé
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANFMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 12/2021
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do arti go 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Leinº 12/2021 » em anexo, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA,, teve seu Protocolo de Intenções subscrito
em 19 de julho de 2009 quando iniciou suas atividades, com a finalidade de promover o
desenvolvimento sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná, sendo que
o Município de Capanema anuiu sua participação em 13 de agosto de 2009, por meio da Lei
Municipal nº 1.249/2009.
O consórcio público constituiu-se sob a forma de associação pública, de natureza
autárquica, adquirindo personalidade jurídica com a conversão do presente protocolo de
intenções em contrato de consórcio público, integrando, nos termos da lei, a administração
indireta dos entes consorciados.
Considerando a necessidade de aprimorar os serviços e melhorar a estrutura é
funcionamento, foi necessário o Consórcio Público CIFRA realizar revisões no texto do
Estatuto e no Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos,
para melhor se adequar às exigências da legislação atual.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez,
consolidar as alterações, estas promovidas no texto original do Estatuto (Art. 31) e do Contrato
(Artigo 41) de Consórcio Público.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o
Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades
com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações
municipais relacionadas à gestão pública municipal para a otimização dos recursos financeiros.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, na forma que se encontra
redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do
mês de abril de 2021.
tenciosamente,
Arréfico Belké
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
ivil das Pessoas Naturmis
Titilos a ps sede e Pessoas huridicas
ATA Nº 00212021 - AGE rica iria. Apto Desp
GESTÃO BIÊNIO 2021/2022 oncara Ra
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO
ESTADO DO PARANÁ - CIFRA, - C.N.P.J./MF, sob nº 11,248.927/0001-61.
Aos vinte € seis dias do més de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (26/02/2021), às
14 OOhoras atendendo ao Edital de Convocação, publicado dia 16/02/2021, (DIOEMS) reuniram-
se em sua sede na Rua Costa e Silva, 290 - Sede da Prefeitura Municipal de Pérola D Oeste
PR - Gabinete do Prefeito, os Membros do Consórcio CIFRA, com a finalidade de DELIBERAR
QUANTO Á APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DA
ENTIDADE A Assembleia foi presidida pelo seu Presidente Sr EDSOM LUIZ BAGETT! e
secretariada pelo Advogado do Consórcio, José Dorival Bandeira Com a palavra, o Senhor
Presidente, após verificado o quórum legal, eis que, ausente apenas o representante do
Município de Capanema e, os demais entes presentes pessoalmente através de seus respectivos
Prefeitos e o Municipio de Realeza. representado pelo Senhor Vice- Prefeito Moacyr Oldra, O
qual portava Procuração, passou a seguinte ORDEM DO DIA item 1 do Edital. Início das
atividades da equipe de máquinas. E item 2 do Edital Determinar necessidados e prioridades do
programas e projetos Restou então definido o seguinte. a) Os Caminhões e tratores do
Consórcio CIFRA. retornaram a operar em regime de patrulha, b) Será realizado teste seletivo
no prazo de até 90 (noventa) dias, para a contratação de 03 (três) motoristas e 01 (um) operador
de máquinas. c) Até a contratação dos serviços as máquinas e caminhões ficarão trabalhando
como até então: d) Ficou ainda definido que a patrulha terá a duração de 250 (duzentas e
cinquenta) horas em cada municipio e será composta por uma máquina retroescavadejra e03
(três) caminhões, portanto serão duas patrulhas, e) O combustivel das máquinas e caminhões s
serão arcados pelo Municipio onde estiverem trabalhando: /) À ordem de distribuição quando do
retorno das patrulhas serão as seguintes Patrulha | 1º - Beta vista da Caroba. 2º - Planalto, 3º» X
Capanema, 4º - Realeza A Patrulha Il 1º - Barracão. 2º - Santo Antônio do Sudoeste: 3º - Pároia
D'Qeste q) Restou ainda definido que a retroescavadeira obtida atraves do Ministório da Pesca NU
será utilizada tão somente para à construção de açudes para criação de peixes, sendo 200 t
(duzentas) horas para cada Municipio. na seguinto ordem: 1º - Realeza: 2º - Planalto, 3º - Bela
Vista da Caroba; 4º - Perola D'Oeste. 5º - Santo Antônio do Sudoeste. 8º - Barração h) Restou
definido que será criado diários para os funcionários que estivem trabalhando em municipios
onde não seja seu local de residência Na sequencia passou então a deliberação sobre 0 item
3 Edital Alteração de Consolidação do Contrato de Consórcio e "Item 4º do Edital Alteração e
Página lde 2 DA)
&
Consolidação do Estatuto do Consórcio Na sequência apresentou então aos membros
Presentes uma cópia do Contrato de Consórcio do CIFRA e do Estatuto do Consórcio em
seguida explicou da necessidade da alteração dos artigos 31 e 41 de modo que tone a
nomeação e exoneração do cargo de DIRETOR EXECUTIVO DO CIFRA, “de livre escolha do
Presidente do Consórcio”. Neste mesmo sentido será necessário altorar o estatuto do Consorcio
especificamente o am. 31 Foi aberto então um momento para discussão q sugestões Após
deliberações. Foram então aprovadas por unanimidade de votos dos presentes as alterações do
Contrato de Consórcio, que passarão a denominar-se, respectivamente 5º (quinta) Alteração
Consolidada do Contrato de Consórcio do Consórcio Público Intermunicipal Para o
Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA,
e 2º (segunda) Alteração Consolidação do Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA
cujos respectivos documentos com a redação final, encontram-se sobre a mesa O Senhor
Presidente, esclareceu ainda, que as modificações constantes no Contrato de Consórcio, a luz
do que prevé o Art 12 da Lei nº 11.107/2005, e Ant. 29 do Decreto nº 6017/2007, deverá ser
ratificado mediante Lei por todos os entes consorciados
Nada mais havendo a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembléia Geral. determinando a mim, José Dorival Bandeira que a secretariei
que lavrasse a presente ata e a levasse junto com o Novo Copffito de Consórcio, em anexos. a
registro junto aos órgãos publicos competentes, para surtir 0) OS jurídicos necessários
DÊ PÉROLA D'OESTE MUNICÍPIO D O ANTÔNIO DO SUDOSTE
EDSOM LUIZ BAGETTI RICARDO ANTONHO ORTINA
4
fe E Sp ES
BEL (VISTA DA CAROBA MUNICÍPIO DE BARRACÃO
GELSON MAFFI ORGE LUIZ SANTIN
hh:2 € Dom ot
MUNICÍPIO DE PLANALTO DE REALEZA
LUIZ ÇARLOS BONI Múmiiço TOLORA (Representante)
Nature
Ses cenas o Tecidicas
Agente to
PR Eiti 21488
comade em sait
Pagina 2 de 2
|
po o dg a Sa vs a my
- Registro Civil de Pessone Jurídicas |
PROTOCOLO Nº 0026622 |
REGISTRADO Nº 0001482
LIVRO A-022 - FOLHA 137/4171
Capanema-PR, 30 de março de 2021
k
| Solo 6182096" ANOMOPAOHO 17211 i
Consulte esse seio em
httpilhorus funarpen com briconsult
a
a Pesa Dentro
serviço de Registro pri das tia Jurídicas
Nur tro Coreto» Ateçãa DO CRE
Coma do sta pos
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
2º (SEGUNDA) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA
N
' Naturais
E tro Civil das Pessoas Ma
Ser o DScumentos e Pessoas Suridiças
Jreber - AB!
Mi nc PR Sebo-ians
ca de oapebertunotmail com q unlica
nosa 22.874.PR
2º Alteração e Consolidação do Estatuto do Consórcio CIFRA A
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP) - 11.248.927/0001-61 a]
E-mail: consorciocifraQ hotmail.com - CEP 85.740-000 - Pérola D'Oeste —PR — Fone: 46-3556-1173.
Página 1 de 22
dom 'qy, CE Fé ad
gistro Civil das P,
ço de Re
Erak
A
os e Doc
“essoRs Nao
Cêmai corno
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
2º (SEGUNDA) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA
Pelo Presente Instrumento, os Municípios de BARRACÃO, BELA VISTA DA
CAROBA, CAPANEMA, PÉROLA D'OESTE, PLANALTO, REALEZA E SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, todos situado no Estado do Paraná.
representados pelos Prefeitos reunidos em Assembleia Geral, deliberaram por
promover alterações no Estatuto, as quais passam a integrar o presente instrumento
denominado 2º (SEGUNDA) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO
PARANÁ - CIFRA, sendo o presente instrumento o qual será regido pelos dispositivos
abaixo enumerados e pelas alterações posteriores e pela regulamentação que vier a
ser adotada pelos seus órgãos, bem como pela legislação civil pertinente, normas e
principios de direito público aplicáveis, na forma da Lei Federal 11,107/2005 e Decreto
Federal 6.017/2007.
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art, 1º O Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável
da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná —- CIFRA constitui-se sob a
forma de associação pública, de natureza autárquica, regendo-se pelo contrato de
Consórcio Público, Lei n. 11.107/2005, Decreto n. 6.017/2007, demais legislação JÔ
aplicável à espécie e regulamentação efetivada por seus órgãos.
Art. 2º O Consórcio Público passa a ser composto pelos Municípios de Barracão,
Bela Vista da Caroba, Capanema, Pérola D'Oeste, Planalto, Realeza e Santo
Antonio do Sudoeste, todos com leis de ratificação do protocolo de intenções
uto do Consórcio CIFRA
R - CNPJ - 11.248.927/0001-61 )
P 85.740-000 - Pérola D'Oeste -PR —- Fone: 46-3556-1173.
Página 2 de 22
Bandeire '
22. 070.pr 3 ouvi Q E-
2º Alteração e Consolidação do
Rua Paraíba, 1833 = Pérola D'Oest
E-mail: con: locifr: il.
À
N
N
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
aprovadas pelo Poder Legislativo local e em vigor.
Parágrafo único. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá
ser ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente
federativo.
CAPÍTULO |!
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 3º O Consórcio Público tem como sede o Município Pérola D'Oeste, com
instalações situadas na Rua Paraiba, 1833 - Centro - Pérola D'Oeste - PR. 5 4º
Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a Assembleia geral, em
votação por maioria simples.
Art. 4º A área de atuação do consórcio corresponde à soma do território dos
Municípios de Barracão, Bela Vista da Caroba, Capanema, Pérola D'Oeste,
Planalto, Realeza e Santo Antonio do Sudoeste, localizados na Região Fronteira do
Sudoeste do Estado do Paraná,
Parágrafo único. A área de atuação poderá ser ampliada ou reduzida, a depender de
eventuais retiradas ou entradas de entes federativos no Consórcio Público.
Art, 5º O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO
DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES
Art. 6º O Consórcio Público tem por finalidade promover o desenvolvimento
F N, sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná, englobando as
E do dimensões econômica, social, cultural, ambiental, e notadamente:
SEU
B É É a) adquirir, contratar e utilizar patrulhas rodoviárias, agrícolas e equipamentos em
E 5 sã conjunto;
“Rs Ê b) prestar assistência técnica de extensão rural;
SE O ,
ç i- c) implementar estrutura para a coleta e reciclagem de resíduos sólidos e
24 Alteração e Consolidação do Estatuto do Consórcio CIFRA ss”:
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — CNP) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorclocifragbhotmall,com - € 5.740-000 - Pérola D'Oeste -PR — Fone: 46-3556-1173.
Página 3 de 22
Jose Doi Bandeir:
ph
Vo
t
advogado aB7apr BD; ont Q & es
Serviço de Registm Civil das Pessoas N.
tos
Títulos é
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
executar os serviços correspondentes;
d) construir e administrar aterros sanitários;
e) elaborar e executar projetos, programas, treinamentos, e demais ações que
contribuam para a qualificação e implementação de serviços em todas as áreas de
atuação das municipalidades,
f) adotar posturas voltadas à concretização das normas de proteção ambiental,
inclusive à reparação de passivos existentes,
9) fomentar o turismo sustentável;
h) promover ações direcionadas à capacitação e aperfeiçoamento técnico e
profissional da população em geral e das pessoas vinculadas às administrações
municipais,
i) efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida no
campo e na cidade,
5) qualificar o sistema de atendimento à saúde, englobando as áreas especiais e
complexas,
k) realizar ações que fomentem e desenvolvam a cooperação transfronteiriça das
regiões limítrofes de Brasil e Argentina;
1) adotar as medidas necessárias à implementação do Sistema Unificado de
atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) em todos os Municípios, bem como
contribuir para a adequação dos produtores às normas de proteção sanitária,
m) fomentar as áreas de cultura, esporte, lazer, e educação, promovendo ações e
N
obras necessárias;
n) desenvolver o comércio, a indústria, o setor de telecomunicações e
tecnologias;
0) promover o acesso à moradia digna e a condições de urbanidade e
salubridade. 5
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS, REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA
Art. 7º A estrutura organizacional do Consórcio Público conta com os seguintes
órgãos: A |
nica Gm penrenii |
22 Alteração e Consolidação do Estatuto do Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - - 11,248,927/0001-61 ei il
E-mail: consorciocifragPhotmall.com - CEP 8 -000 — Pérola D'Oeste —-PR — Fone: 46-3556-1173. | )
Página 4 de 22
Pessoas Naturais
Essoas Jurídicas
eP
Agente
-PR -
hotmai
iperema
3682-1484
À Coe
isto Civil das
Nasr iria Greer -
cartorogehenzho
“omarca de €,
Serviço de Re;
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
| - Assembleia Geral;
Il - Conselho de Administração;
HI - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Ant. 8º A Assembleia geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórcio Público, é sua instância máxima.
Art. 9º Compete à Assembleia Geral:
| — deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO
FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA
!l - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de Ente Federativo não subscritor do
presente Contrato de Consórcio;
Hl —- estabelecer orientação superior do Consórcio, promovendo e recomendando estudos
e soluções para os problemas administrativos, econômicos, sociais e ambientais dos
entes consorciados;
IV — aplicar a pena de suspensão e exclusão de ente consorciado;
V - elaborar e aprovar o estatuto do consórcio e suas alterações,
VI - eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio, cujos mandatos
serão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente;
Vil — ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal;
VIII — aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da Primeira quinzena de agosto do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados,
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da Primeira quinzena de
setembro do exercício em curso;
<) o orçamento anual do consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de Tmolo; até o
final da Primeira quinzena de outubro do exercício em curso; A
mr os dama
2 Alteração e Consolidação. do Estatuto do Consórcio CIFRA o Er,
Rua Paraíba, 1833 = Pérola D'Oeste — PR - CNP) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifragDhotmail.com - CEP 85.740-000 = Pérola D'Oeste -PR - Fone: 46-3556-1173.
Página 5 de 22
po yo E
A
:
j
.
legade
- 3552-1485
cemimegrrieria tomei!
sscas Natura:
ssoas Jurídicas
gente De
Commérce de Capenems -PR
eos
Civil das Pe
-4
ocumentos e Pe
Serviço de Registro O
Tltnlos e
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
d) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições
próprios estabelecidos pelo Senado Federal:
e) a aquisição, alienação e a oneração de bens do consórcio ou daqueles que, nos
termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
f) as contas referentes ao exercício anterior até a Primeira quinzena de março do
exercício subsequente;
IX —- homologar as decisões do Conselho Fiscal;
X — aceitar a cessão de servidores por ente federado consorciado ou conveniado ao
consórcio;
XI — aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XII — aprovar a celebração de convênios e contratos de programa;
XIII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XIV — Aprovar pedido de retirada de consorciado do consórcio;
XV - deliberar sobre mudança de sede;
XVI - deliberar sobre a extinção do CIFRA;
Xvil - deliberar sobre a criação e forma de remuneração de novos cargos e vagas
necessários ao pleno funcionamento do CIFRA;
XVill - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos na área de saúde;
XIX- apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XX- deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe
sejam declinadas pelo Conselho de Administração;
Art. 10 A Assembleia geral se reunirá:
a) ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada até o 1º dia de março;
b) extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
Art. 11 As reuniões da Assembleia serão convocadas pelo representante legal do
o Consórcio CIFRA Ee
NP) - 11.248.927/0001-61
«740-000 = Pérola D'Oeste =PR = Fone: 46-3556-1173.
Página 6 de 22
2º Alteração e Consolidação do Estatuto Qi
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste - PR
14as
- 3582-
catonogrebera home! com
vil das Pessoas Naturais
- Agente Delegada
5 e Documentos e Pessoas Jurídicas
Nairinis G
omarçi de Capanema -PR
e Registro
di
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos os entes consorciados.
$ 1º Podem requisitar a realização de Assembleias extraordinárias entes consorciados
em número minimo de quatro, providência que vinculará o representante legal do
Consórcio Público;
$ 2º A convocação para os atos deverá ser entregue com, no mínimo, 5 (cinco) dias
úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de discussão, o dia, hora e
local da reunião,
Art. 12 As reuniões da Assembleia geral serão instaladas, em primeira convocação,
com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que
representem, no mínimo, metade do número de votos, e, em Primeira convocação, de
dois terços do número de votos.
8 1º Em caso de reunião da Assembleia geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar
o estatuto social, e, ainda, deliberar a respeito da extinção do Consórcio Público, a
instalação da sessão, em primeira convocação, ocorrerá com a verificação da
presença de representantes legais de entes consorciados que representem a
integralidade do número de votos, e, em Primeira convocação, de metade do número
de votos;
5 2º Entre uma e outra convocação, correrá o tempo de 30 (trinta) minutos,
Art. 13 Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um único
voto nas reuniões da Assembleia geral, de idêntico valor.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o voto
do presidente do Consórcio Público.
Art. 14 Participarão da Assembleia geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente 1h
federado consorciado, ou representante com poderes específicos registrados em
instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim.
SEÇÃO 11
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art, 18 O Conselho de Administração é responsável pela direção do Consórcio Público
Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste PJ
do Estado do Paraná. E:
2º Alteração e Consolidação do Estatuto pnsórcio CIFRA Es y | ="
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR - QNAN 11.248.927/0001-61 |
E-mail: consorciocifr tmail.com - CEP 8: R-090 — Pérola D'Oeste —PR — Fone: 46-3556-1173. | y
. Página 7 de 22 |
ú
pdrsediat h é mid Jo ai é) €2 a” J
istro Civil das Pessoas Naturais
is
Serviço de Re
Títuios « Documentos e Pessoas Jurídicas
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Art. 16 O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente
do CIFRA, e por mais um membro escolhido pela Assembleia Geral e suas
deliberações serão executadas pela Presidência e pela Diretoria Executiva.
Art. 17 O Presidente, que será o representante legal do Consórcio Público, será eleito
por maioria simples, pela Assembleia Geral.
8 1º O representante será escolhido, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos
Municipios que compõe o Consórcio Público;
$ 2º O mandato do representante legal perdurará por 2 (dois) anos, prorrogável por
igual periodo mediante reeleição;
8 3º O mandato se encerra no dia 31 de dezembro;
8 4º O primeiro deles se inicia quando da escolha do representante em Assembleia
geral, e os demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha;
$ 5º A eleição realizada em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo
de Prefeito Municipal, será realizada entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela
Justiça Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato
e o eleito tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente a eleição;
Art. 18 O Vice-Presidente e o Tesoureiro serão eleitos por maioria simples, pela
Assembleia Geral.
Art. 19 O Conselho de Administração reunir-se-á:
a) ordinariamente, a cada 2 (dois) meses,
b) extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 20 As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio
Público, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
Art, 21 Compete ao Conselho de Administração:
| - Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público; á
2º Alteração e Consolidação do Estatuto dá Cansórcio CIFRA />
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste - PR - CNPJ 11,248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP 85. — Pérola D'Oeste -PR - Fone: 46-3556-1173.
Página 8 de 22
José Dorival eira K z
Advogado OAB 22. R 4 om Ú &
Ed
Gm
Res
Nas ins Greber - Agente
omema de Capanema -PR -
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
artcerrogreherta
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
H — Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos
públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os
demais atos referentes ao quadro de pessoal;
Hi — Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e
aplicação de sanções aos empregados vinculados ão Consórcio Público, exceto
daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos
integrantes do Consórcio Público;
IV — Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
V- Elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual;
VI - Elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
Consórcio para ser apresentada pela Assembleia Geral ao Órgão Concessor;
VIl - Dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio;
VIII - Ordenar as despesas do Consórcio Público;
IX — Autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços, e efetivar o
procedimento licitatório correspondente;
X — Instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão ou
exclusão de ente consorciado;
XI - Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
XII - Propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto.
Art. 22 Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
| - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
Il - autorizar o Consórcio a ingressar em juízo;
º
ll - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de
Administração;
IV - representar administrativa e judicialmente o CIFRA, cabendo ao Vice-Presidente,
substitul-lo em seus impedimentos;
V - dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal;
VI - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de
contas;
VII - convocar reuniões com a Diretoria Executiva; »,
Mill - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
nsórcio CIFRA TD
11,248,927/0001-61
- Pérola D'Oeste -PR - Fone: 46-3556-1173.
Página 9 de 22
Advogado CANAL pras om o) Lo
24 Alteração e Consolidação do Estatuto d
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR - €
[eco
herfQhotmail com
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
IX - expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para dar
força normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados;
X - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência
do Presidente do CIFRA;
XI - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral é do Conselho de
Administração;
XII - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução;
XII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio.
XIV - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
tenham sido outorgadas por este Contrato ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.
8 1º Com exceção da competência prevista nos incisos Il, III, V, IX, X e XI, todas as
demais poderão ser delegadas ao Diretor Executivo,
$ 2º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio, o Diretor Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
Art. 23 - Compete ao Vice Presidente do CIFRA:
| - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos;
Il - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
Il - assumir interinamente a Presidência do CIFRA, no caso de vacância, quando esta
ocorrer na Primeira metade do mandato, exercendo-o até seu término;
IV - convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo
Presidente do CIFRA, no caso de a vacância ocorrer na primeira metade do mandato,
quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo, se
reeleito, ser conduzido ao mandato seguinte.
Parágrafo único: Por ocasião do periodo eleitoral, havendo necessidade de
afastamento, licença ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição
pelo Vice-Presidente, a Assembleia Geral poderá autorizar qualquer membro do
Conselho de Administração para que assuma interinamente a Presidência do CIFRA,
até que o retorno ao cargo de Presidente pelo chefe do poder executivo, não )
represente mais violação à lei eleitoral. /
2º Alteração e Consolidação do Estatuto dq Gonsórcio CIFRA RO , a
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP) - 11.248.927/0001-61 nal
E-mail: consorciocifraDhotmail.com - CEP 8! -000 — Pérola D'Oeste —-PR — Fone: 46-3556-1173. )
Página 10 de 22 A
Jose Dorivi
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Art. 24 — São atribuições do Tesoureiro:
! - zelar pela concreta aplicação de recursos financeiros do Consórcio;
Hl- manter em ordem o sistema financeiro do Consórcio;
Hll - acompanhar a arrecadação dos recursos financeiros;
IV - realizar, juntamente com o Presidente a movimentação de recursos financeiros,
aplicações financeiras e investimentos;
V - movimentar em conjunto com o Presidente do CIFRA ou com quem este delegar
as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio;
VI - Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento do Vice Presidente
assumir;
SEÇÃO Ill
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25 O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três prefeitos) que ocuparão o cargo
de titulares do Conselho Fiscal, e seus respectivos vice-prefeitos, ocuparão os cargos
de suplentes do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho serão escolhidos entre os Prefeitos
integrantes do consórcio.
Art. 26 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art, 27 O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada até o 1º dia de março; A]
b) extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
$ 1º As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com
antecedência minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta
de discussão, o dia, hora e local da reunião.
$ 2º Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria
E,
simples
Art. 28 Compete ao Conselho Finos Fá
2º Alteração e Consolidação do Estatuto Do Ronsórcio CIFRA pal
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR - - 11.248.927/0001-61 UA
E-mail: consorciocifra(Dhotmall com - CEP 84.740-000 — Pérola D'Oeste -PR - Fone: 46-3556-1173. | ')
Página 11 de 22 | $
Jo by E e
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
|! — Fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
Conselho Diretor;
H - Opinar sobre proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios de
contas a serem submetidas à Assembleia Geral;
Hll - Recomendar ao Conselho Diretor sobre a realização de auditorias internas ou
externas,
IV — Representar ao Presidente do Consórcio Público pela convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral, para debater e deliberar a respeito de verificações
efetuadas pelo órgão.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do
CIFRA, cujas atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo Diretor
Executivo.
Art. 30 - Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo:
| — julgar recursos relativos à homologação de inscrição e de resultados de concursos
públicos; impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, E
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
Il - aplicação de penalidades a empregados públicos do consórcio;
Hi - autorizar que o consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a
incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes; l
IV - autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de empregados temporários,
observadas as disposições legais;
V - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para O
desenvolvimento das atividades do Consórcio.
VI - executar a gestão administrativa e financeira do CIFRA dentro dos limites do Y
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública,
VII - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; / A À
2º Alteração e Consolidação do Estatuto do Folisórcio CIFRA 4 |
Rua Paraíba, 1833 = Pérola D'Oeste = PR - CN 1,248.927/0001-61 e Éh
E-mail: consorciocifra(Dhotmall.com - CEP 85, - Pérola D'Oeste -PR = Fone; 46-3556-1173, |
andeira Página 12 de 22 )
Advogado TAPA Do 1) PA a ] J
Consórcio Público intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema » Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
VIII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho
de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais
deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação
da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações
adotadas em cada reunião, levando-se a termo as eventuais considerações e
deliberações de cada um dos participantes para fins de fundamentação de resoluções
e portarias eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir de
registro histórico do CIFRA;
IX - elaborar os processos de licitação para contratação de bens, materiais ou
prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com
entidades;
X - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de
Administração, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações
consorciais para atingir suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponíveis;
XI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações,
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem
expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIFRA:
Art. 31 - O Cargo de Diretor Executivo, será de livre nomeação e exoneração, cuja
indicação será de critério exclusivo do Presidente do Consórcio.
CAPÍTULO Ill
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO
Art. 32 Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal, em todos os assuntos relacionados à
finalidade da união intermunicipal.
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão comunicados
a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas
considerações a respeito.
TÍTULO IV ”,
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA FA
2º Alteração e Consolidação do Estatuto do
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste = PR - CNPJ À1
E-mail: consorciocifraQWhotmail.com - CEP 85.74
Jose Doriv;
advogado DAM
48.927/0001-61 de dai
- Pérola D'Oeste -PR — Fone: 46-3556-1173,
Página 13 de 22
&
À
|
Pessoas Naturais
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
CAPÍTULO |
DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 33 - Somente poderão prestar serviços remunerados ao consórcio os contratados
para ocupar os empregos públicos.
Parágrafo Único: Os entes da Federação Consorciados, poderão ceder e/ou
designar servidores, na forma e condições da legislação de cada um;
| - Os servidores cedidos e/ou designados permanecerão no seu regime jurídico e
previdenciário originário, somente lhe sendo concedidos adicionais ou gratificações
que podem variar de 30% (trinta por cento) a 100% (cem por cento) da remuneração
básica do servidor cedido e/ ou designado.
ll —- Serão preferencialmente cedidos e/ou designados pelos entes federados o
assessor jurídico (advogado) e o assessor contábil (contador), os quais em caso de
designação, poderão exercer simultaneamente o cargo no município consorciado e no
consórcio,
Hll - O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no inciso |, não
configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
IV — Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da sessão e/ou
designação do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos
hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
Art. 34 - A participação do Conselho Fiscal ou de outros órgãos diretivos que sejam
criados pelo estatuto, bem como a participação dos representantes dos entes
consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do consórcio não será
remunerada, sendo considerado trabalho público relevante.
Art. 35 - Os empregados públicos próprios do Consórcio são regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e estarão submetidos ao Regime Geral de
Previdência Social (INSS).
$ 1º - O regulamento aprovado pela Assembleia Geral deliberará sobre a estrutura
administrativa do consórcio e plano de empregos e salários, obedecido ao disposto no
Protocolo de Intenções e neste Contrato de Consórcio Público, tratando especialmente
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNPJ -
E-mail: consorciocifraGDhotmail.com - CEP 85.740
aq
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
disciplinar e denominação de seus empregos públicos.
$ 2º - A dispensa de empregados públicos dependerá de autorização do Diretor
Executivo, observadas as formalidades legais.
Art. 36 - Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da
Constituição Federal, através de processo seletivo simplificado e nas seguintes
situações:
| - na vigência do gozo de férias regulamentares e das licenças legais concedidas aos
empregados públicos;
Il - para atender demandas do serviço, com programas e convênios.
ll - assistência a situações de calamidade pública ou de situações declaradas
emergenciais;
IV - realização de levantamentos cadastrais e socioeconômicos, declarados urgentes e
inadiáveis;
V - execução de serviço determinado ou de obra certa, cuja execução obedeça ao
regime de administração direta;
8 1º - Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público do
titular afastado ou do emprego público vago, percebendo a remuneração para ele
prevista.
5 2º - As contratações temporárias terão prazo de até 01(um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período.
TÍTULO V
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA, DA GESTÃO
ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, E DO CONTRATO DE RATEIO
CAPÍTULO |
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E DOS TERMOS DE PARCERIA
Art. 37 O Consórcio Público não firmará Contratos de Gestão nem Termos de
Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9.790/1999, respectivamente.
CAPÍTULO ll E,
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2º Alteração e Consolidação do Estatuto do Con
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNPJ - 11.R48.927/0001-61
E-mail: consorciocifraohotmail.com - CEP 85.740: — Pérola D'Oeste -PR — Fone: 46- pr: 1173.
Página 15 de 22
advogado TarR 2 avi 0) E»
X
+
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Art. 38 Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos
relacionados com a execução das finalidades consorciadas.
Art. 39 Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o
exercício das competências de Planejamento, da regulação, da fiscalização e da
execução dos serviços públicos que se fizerem necessários ao cumprimento do art. 6º.
Art, 40 Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços.
Art. 41 Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para:
a) Na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo
como contratante Município consorciado;
b) Na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos
relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art. 42 Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e com o Decreto 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de
licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 43 É possível que nos contratos de programa celebrados pelo consórcio, se
estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços contratados. À
Art. 44 São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio | |
Público as que estabeleçam:
a) O objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados,
inclusive a contratada com transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
b) O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços;
e) Os eritérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
a) Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive os v
relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansõeg des
Perco ho dra gd RS ia are dá
E-mail: consorclocifraDhotmail.com - CEP 85.740 - Pérola D'Oeste -PR — Fone: 46-3556:1173,
Página 16 de 22
advogado Y dom ) & «e
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
serviços;
e) As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos
serviços, inclusive quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação;
f) Os casos de extinção;
9) Os bens reversíveis;
h) A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do
Consórcio Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação
dos serviços por gestão associada de serviço público;
1) A periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados;
)) O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
Art. 45 No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
a) Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
b) As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
c) O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
d) A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
e) A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos
serviços, inclusive quando este for o consórcio; e
f) O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens
reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
—s—
Art. 46 Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos de
exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período em que
vigorar o contrato de programa.
Art. 47 O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
TE LL 2 A
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP) - 41.248.927/0001-61
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços
públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegados.
Art. 48 Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle,
Art. 49 Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução
dos investimentos previstos no contrato.
Art. 50 A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade
e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de
escala ou de escopo.
Art. 51 O não pagamento da indenização prevista no item anterior, inclusive quando
houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou
adotar outras medidas para garantir a continuídade da prestação adequada do serviço
público.
Art. 82 O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
a) O titula se retirar do consórcio ou da gestão associada; e
b) Extinção do Consórcio Público. g
CAPÍTULO Ill |
DO CONTRATO DE RATEIO
a) O prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o
suportarem, ressalvadas as hipóteses dispostas no $ 1º, artigo 8º, da Lei n.
11.107/2005; à
b) Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei |
2º Alteração e Consolidação do Estatuto do Consókcio CIFRA pt 7
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP) - 48.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(d hotmail.com - CEP 85.740- Pérola D'Oeste —-PR — Fone: 46-3556-1173.
José ira Página 18 de 22
Art. 53 A fim de transferir recursos ao Consórcio Público, será formalizado, em cada |
exercicio financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados. !
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 54 A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 55 - O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
| - pelos bens e direitos que adquirir a qualquer titulo;
Il - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou
privadas.
Art. 56 - Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
|- A entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
|| - A remuneração dos próprios serviços prestados;
ll — Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV - Os saldos do exercício; N
V- As doações e legados;
VI —- O produto de alienação de seus bens livres;
VIl - O produto de operações de crédito; |
VIII — As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação |
financeira.
Art. 57 - A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei n. 4,320/64 e Lei
Complementar n. 101/00.
TÍTULO Vil
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS |
ET Alteração e Consolidação do Estatuto do Ci cio CIFRA Z y/
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNPJ -
E-mail: consorciocifraGhotmail.com - CEP 85.740-
ra
Advogado OA 7aer Dou p CP.
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58 Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público.
Art. 59 Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços
de sua própria administração para uso comum.
TÍTULO vil
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 As alterações previstas neste título dependerão de instrumento aprovado pela
Assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados
CAPÍTULO ||
DA INCLUSÃO DE ENTE FEDERATIVO
Art. 61 O ingresso de novos entes federativos, que aceitarão a integralidade das
cláusulas do contrato de Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Assembleia
Geral decisão unânime.
CAPÍTULO Ill
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 62 Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que
seu representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral;
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
ET) Alteração e Consolidação do Estatuto do Co
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP) -
E-mail: consorclocifraPhotmail com - CEP 85.740-
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no $ 5º, artigo 8º, da Lei n.
11.107/2005.
$ 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla
defesa;
S$ 2º No período de suspensão, é facultado ao ente consorciado suspenso sua
reabilitação.
$ 3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, assim ainda das
obrigações antes assumidas,
CAPÍTULO Ill
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 64 A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados.
8 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos
feitos ao Consórcio.
8 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
assegurado o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
$ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus
órgãos de origem.
8 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já
constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 Qualquer dos contratantes, desde que adimplente com suas obrigações,
2º Alteração e Consolidação do Estatuto do Con
Rua Paraíba, 1833 = Pérola D'Oeste = PR - CNPJ 1
E-mail: consorciocifraQPhotmail.com - CEP 85.740
8.927/0001-61 i
Pérola D'Oeste -PR — Fone: 46-3556-1173.
Página 21 de 22
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público.
Art. 66 O extrato do presente estatuto será publicado na imprensa oficial de cada um
dos entes subscritores,
Art. 67 Os casos omissos no Contrato de Consórcio Público serão dirimidos por
deliberação da Assembleia Geral, assim ainda pela legislação aplicável à espécie.
Pérola D' Oeste/PR 26/02/2021
%
” E AR,
PÉROLA D'OESTE MUNICIPIO DE CAPANEMA
AMÉRICO BELLÉ
GELSON MAFFI
Mit. Sou i
mUEDá DE PLANALTQ
LUIZ CARLOS BONI
9)
Éahdeira
José Dorivê k !
Advogado OABIPR 22.874
José eira
Advogado 22.nTAp”
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP) - 11,248.927/0001-61
» : consorciocifra(D hotmail.com - CEP 85.740-000 - Pérola D'Oeste -PR - Fone: 46-3556-1173. á
ia j PA Página 22 de 22 “4
e FC ag É A j E
“ 40-3556.1615 “A
X. MA du
PEDRO EG;
pre Sermes de Regulia Cova Truása o Deusmanias 0 Pennado duriticas somos
Regi Civil de Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0026624
REGISTRAO Nº 0001483
LIVRO A-022 - FOLHA 172/1989
Capanema-PR, 30 de março de 2021
Selo 0182096PJAAGO000000038213
Consulte esse selo em
http://horus.funarpen.com.briconsult
a
(Portaria 08/2020)
|
|
â
ico de Regis
Serv
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
5º (QUINTA) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA
à
A,
eno de Registro Civil das Pessoas Naturais
ítulos e Documentos e P, i
Nair Íria Greber - Agent Bono ad
Comarca de Capanema «PR» 3482-1488 O
comteriogre bora hotmail.com A
5º Alteração e Consolidação dq Contrato do Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D te — PR - CNP) - 11.248.927/0001-61 M
i 73
E-mail: consorciocifra(D hotmail. Yom - CEP 85.740-000 — Pérola D'Oeste -PR. — Fone: 46-3556-1
À Página 1 de 33
Bandeira
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
5º (QUINTA) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO,
Os entes consorciados ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA,
RESOLVEM, proceder a Quinta Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio o
qual passará a vigorar mediante as seguintes cláusulas:
1 das Pessoas Naturats
Serviço de Registro uns Pessoas Jurídicas
Títulos é E Documen
à Agenda
BETLSA 1485
de Ca ii
7)
]
rato do Consórcio CIFRA po DA)!
PR - CNP) - 11.248.927/0001-61
EP 85.740-000 — Pérola D'Oeste -PR. - Fone: 46- 3556-1173
Página 2 de 33
Advogado OABNa Ta pr 3 OM Ng L& Da
,
5º Alteração e Consolidação do
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D” Oest
E-mail;
1445
essuas
1587.
com
tos e Pessoas jur;
Greber - Agente Dele
Nair iris
po io ide Registro Civil das P:
Comarca de Capanema -PR -
Servi
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA — CNPJ/MF nº
11.248.927/0001-61
5º (QUINTA) ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, OS MUNICÍPIOS DE
BARRACÃO, BELA VISTA DA CAROBA, CAPANEMA, PÉROLA
D'OESTE, PLANALTO, REALEZA E SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, TODOS DO ESTADO DO PARANÁ, VISANDO A
INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR, AO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO
DO PARANÁ - CIFRA, ALEM DE PROCEDER A MODIFICAÇÃO DA
REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11.107/2005 e, DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007,
ALÉM DAS DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEL, REVOLVEM QUE
O CONTRATO DO CONSÓRCIO CIFRA, PASSARÁ A VIGORAR
COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
PREÂMBULO
Os entes consorciados ao CIFRA, deliberaram por unanimidade, dar nova
redação ao Contrato de Consórcio Público, que passará a vigorar com a seguinte redação:
)
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE,
PRAZO DE DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO 1 /
DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 4º - O consórcio público denominado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO
ESTADO DO PARANÁ — CIFRA, constitui-se sob a forma de associação pública, com
q do Consórcio CIFRA
ACNP) - 11.248.927/0001-61
40-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 3 de 33
Bandeira
22.870.P» Jo p . Q Co
5º Alteração e Consolidação do Conti
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste —
E-mail: consorciocifra(Whotmail.com - GER E
V
pa
Ego
As
Q
1 «PR « 3483. taas
Lott
- Agente Dela
Nair Iria Greber
Comarca de (
Serviço de Registro Cívil das Pessoas
“Pialos é DACUMCEIOS 9 Peteis
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº
11.248.927/0001-61, integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes
consorciados.
Parágrafo único: O Consórcio adquire personalidade jurídica de direito público mediante a
vigência das leis de ratificação dos entes consorciados, na forma do Protocolo de Intenções e
deste Contrato de Consórcio Público, da Lei nº 11.107/05 e do Decreto Federal nº 6.017/07.
CAPÍTULO ||
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
Ar. 2º - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ — CIFRA,
tem por objetivos a união dos municípios da região Sudoeste Paranaense para a formulação de
projetos estruturantes, que sustentem o desenvolvimento regional, buscando formas de
articulação intermunicipal com objetivo de integração, visando o fortalecimento dos municípios,
Planejamento regional integrado, captação de recursos financeiros para investimentos,
transferência de tecnologia, ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e
transparência na aplicação dos recursos públicos, regionalização de políticas públicas e a
criação de parcerias institucionais sustentáveis.
Art. 3º - São finalidades do CIFRA, promover o desenvolvimento sustentável da região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná, englobando as dimensões econômica, social,
cultural, ambiental e notadamente:
8 1º- Constitui objetivo precipuo do CIFRA:
|- Adquirir, contratar e utilizar patrulhas rodoviárias, agrícolas e equipamentos em
conjunto;
H - Prestar assistência técnica de extensão rural;
Hll - Implementar estrutura para a coleta e reciclagem de resíduos sólidos e executar os
serviços correspondentes;
IV- Construir e administrar aterros sanitários;
V- Elaborar e executar projetos, programas, treinamentos, e demais ações que contribuam
para a qualificação e implementação de serviços em todas as áreas de atuação das
municipalidades;
à reparação de passivos existentes;
VII - Fomentar o turismo sustentável;
Mill - Promover ações direcionadas à capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional
VI- Adotar posturas voltadas à concretização das normas de proteção ambiental, aa
5º Alteração e Consolidação do Contrato lo Consórcio CIFRA fi
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PRA- ENP) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifraQWhotmail.com - cá 5.740-000 — Pérola D'Oeste —PR. —- Fone: 46-3556-1173
Página 4 de 33
riscreai 22.874.9R » ow O E
Serviço de Registro Civil das Pessoss
Títulos e Documentos e Pesso:
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
da população em geral e das pessoas vinculadas às administrações municipais;
IX- Efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida no campo e na
cidade;
X- Qualificar o sistema de atendimento à saúde, englobando as áreas especiais e
complexas;
XI - Realizar ações que fomentem e desenvolvam a cooperação transfronteiriça das regiões
limitrofes de Brasil e Argentina;
XIl - Adotar as medidas necessárias à implementação do Sistema Unificado de atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA) em todos os Municípios, bem como contribuir para
adequação dos produtores às normas de proteção sanitária;
Xill - fomentar as áreas de cultura, esporte, lazer, e educação, promovendo ações e obras
necessárias,
XIV - desenvolver o comércio, a indústria, o setor de telecomunicações e tecnologias;
XV - promover o acesso à moradia digna e a condições de urbanidade e salubridade.
XVI - Articular os municípios consorciados na defesa dos seus interesses para o
desenvolvimento regional face às esferas Estadual e Federal,
Xvil- Promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura,
topografia e correlatos;
Xvill - Aquisição, administração ou gestão associada de bens e serviços, bem como o
compartilhamento de equipamentos, instalações, máquinas e pessoal, para
desenvolvimento de ações ou programas Federais e Estaduais nos municipios
consorciados,
XIX - Desenvolver um planejamento regional, aproveitando-se as potencialidades dinâmicas
e econômicas, para a prestação dos serviços, implementação de mecanismos de
desenvolvimento socioeconômicos planejados e atuação integrada capaz de superar os
limites geográficos de cada município;
XX- Integração de investimentos para desenvolvimento local e regional que carecem de
capital;
XXI - Realização de obras e manutenção para mobilidade urbana e rural;
XXIl - Integração esportiva e cultural nos municípios consorciados;
XXIII - A realização de licitação compartilhada da qual, nos termos do edital, possa decorrer
contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos municípios consorciados;
XXIV - Proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da região, compreendendo todos os
municípios envolvidos, buscando a realização de serviços regionalizados nas mais diversas
áreas de atuação,
XXV - Planejar, adotar e executar planos, programas, projetos e obras destinados a promover
e acelerar o desenvolvimento regional dos municípios envolvidos;
5º Alteração e Consolidação do Contratd dá Consórcio CIFRA a
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -XNP) - 11.248.927/0001-61 S,
E-mail: consorciocifra (hotmail.com - CEP.851740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 5 de 33
Jose
| Bandeira 30m0 PA
Advogado 22.874.pp
- 3832-1485
cartonogreber/alhotmail com
de Registro Civil das Pessoas Nuturats
“PR
os e Documentos e Pessoas Jurídicas
Nair Iria Greber - Agente De!
'omarca de €,
c
Serviço
Títul
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
XXVI - Criar mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços prestados a
população,
XXVil - Auxiliar e orientar na formação de cursos e treinamentos aos servidores para garantir
desenvolvimento e especialização dos diversos públicos municipais,
XXvill - Integração em níveis executivos das diversas ações com o meio ambiente e
desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura;
XXIX - Buscar financiamento do consórcio tanto por repasses do Governo Federal e Estadual,
bem como através de rateio entre os municípios envolvidos, visando o desenvolvimento
regional integrado;
XXX - Possibilitar aos envolvidos um canal aberto com instituições, indústrias e outras esferas
de governo, tanto Federal como Estadual, aumentando seu poder de negociação por
recursos;
XXXI - A execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional,
atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
XXXI! - Proporcionar uma definição de políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
XXXII - Apoiar o planejamento e a gestão urbana e territorial intermunicipal, inclusive
regularização fundiária e mobilidade urbana, e política habitacional:
XXXIV - Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos do governo
(artigo 2º, 8 1º, | da Lei 11.107/05), seja no âmbito Federal ou Estadual;
XXXV - Ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da federação
consorciados, dispensada a licitação, para a prestação de serviços, gozando inclusive do
aumento dos valores previstos na Lei de Licitações, para os casos de dispensa;
XXXVI - Construir e operar uma usina de asfalto em benefício dos consorciados. N |
$ 2º- Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da
instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas.
$ 3º- Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ente consorciado
em que o bem ou direito se situe, fica o CIFRA autorizado a promover as desapropriações,
proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO Il |
DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA SEDE
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - ENP) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(W hotmail.com - CÊP 85.740-000 — Pérola D'Oeste -PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 6 de 33
f
52 Alteração e Consolidação do Contrato lo Consórcio CIFRA . 7 y
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
Documentos e Pessoas Jurídicas
Fivlogal Iris Greber - Agente Delegada
- 3552-1485
-PR
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antoni do Sudoeste
Art. 4º - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ —
CIFRA, vigorará por prazo indeterminado.
Parágrafo único: A alteração ou a extinção do .consárcio público dependerá de instrumento
aprovado pela Assembléia Geral, previamente autorizado, e sendo ratificado, através de lei por
todos os entes consorciados.
Art. 5º - O CIFRA tem sede na Rua Paraíba, 1833, Bairro Centro, na cidade de Pérola D'Oeste,
Estado do Paraná, que poderá ser alterada por decisão da Assembléia Geral.
TÍTULO ||
DA SUBSCRIÇÃO, RATIFICAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO |
DA SUBSCRIÇÃO
Art. 6º - São subscritores do Contrato de Consórcio Público que ratificaram por lei a presente
alteração contratual:
| - MUNICIPIO DE BARRACÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua São
Paulo, nº 235, na cidade de Barração - PR, com inscrição no CNPJ/MF sob nº.
75.666.131/0001-01 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JORGE LUIZ
SANTIN, brasileiro, divorciado, agente público, portador do CPF/MF nº. 563.243.249-15 e do
RG nº. 3.596.740-0 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº. 304, na cidade de
Barracão — PR;
Il - MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede
na Rua Rio de Janeiro, s/nº, na cidade de Bela Vista da Caroba - PR., com inscrição no
CNPJ/MF sob nº 01.612.441.0001/07, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Senhor GELSON MAFFI, brasileiro, divorciado, agente público, portador do CPF/MF nº,
022.715.299-99 e do RG nº. 5.363.556-3 SESP/PR, residente e domiciliado na Avenida Rio
Grande do Sul, nº. 1610, na cidade de Bela Vista da Caroba — PR;
| - MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CJPJ/MF sob
nº. 75.972.760/0001-, com sede na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza nº 1080, Centro na
cidade de Capanema - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor
AMÉRICO BELLÉ, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº. 240.595.879-15
e do RG nº. 1.391.770-1 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Guairacás nº 1.067, na
cidade de Capanema — PR; |
E;
52 Alteração e Consolidação do Contratd do Consórcio CIFRA &
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR 4 CNP) - 11.248.927/0001-61 ú
ER85.740-000 — Pérola D'Oeste PR. — Fone: 46-3556-1173
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com -
Página 7 de 33
Cempdia jo O LG
4
F
I
Ze e
ii
ER
FE
5”
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
IV - MUNICÍPIO DE PÉROLA D'OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua
Presidente Costa e Silva, nº 290, na cidade de Pérola D'Oeste - PR, com inscrição no
CNPJ/MF sob nº 75.924.290/0001-69, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Senhor EDSOM LUIZ BAGETTI, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº
629.393.609-44 e do RG nº. 3.719.625-8 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Manoel
Ribas, nº. 22, na cidade de Pérola D'Oeste — PR;
V - MUNICÍPIO DE PLANALTO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Prefeitura
Municipal situada Praça São Francisco de Assis, nº 1586, na cidade de Planalto - PR, com
inscrição no CNPJ/MF sob nº 76.460.526.0001-16, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Senhor LUIZ CARLOS BONI, brasileiro, casado, agente público, portador do
CPF/MF nº 747.491.029-20 e do RG nº. 3.895.670-1 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua
Paraná, nº 2058, no município de Planalto — PR;
VI - MUNICÍPIO DE REALEZA, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede sito a Rua
Barão do Rio Branco, nº 3507, na cidade e Comarca de Realeza - PR, com inscrição no
CNPJ/MF sob nº 76.205.673/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Senhor PAULO CEZAR CASARIL, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº
368.757.329-04 e do RG nº. 1.663.148-5 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Rubens
Cezar Caselani, nº 2772, na cidade de Realeza, PR;
Vil - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Pessoa jurídica de direito público
interno, com sede sito a Avenida Brasil, nº 550, nesta Cidade e Comarca de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, brasileiro,
divorciado, agente público, portador do CPF/MF nº. 020.697.089-77 e do RG nº. 8.263.201-1
SESP/PR, residente e domiciliado na Rua República Argentina, nº. 1.478, nesta cidade de
Santo Antônio do Sudoeste, PR.
CAPÍTULO Il
DA RATIFICAÇÃO
Art. 7º - Novos municípios poderão a qualquer momento ingressar no consórcio, o que se fara
com o pedido formal ao Diretor Executivo, o qual, uma vez aprovada na Assembleia Geral e
atendidos os requisitos legais e do estatuto do consórcio. decidirá pela aceitação do novo
consorciado. 7
5º Alteração e Consolidação do Contrato do Gonsórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(Whotmail.com - CEP 86.740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 8 de 33
sose Dot Bandeira don: & US
Naturais
€ Pessoas Juri
ídicas
cof gr
Comarca de C. - 3882-1485
com
Serviço de Registro Cívil das Pessoas N
Títulos e Documentos
Nair Iria Greber -
apenema -PR - 3
cartoriogreberiahotmail
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Parágrafo único: Aprovado o consorciado, este providenciará a Lei Municipal de Ratificação
do Contrato de Consórcio Público, a inclusão da dotação orçamentária para destinação de
recursos financeiros ao consórcio, a subscrição do contrato de programa e a celebração do
contrato de rateio.
Art. 8º - O ente da Federação não designado nesta alteração contratual somente poderá
integrar o CIFRA, mediante nova alteração do Contrato, aprovada pela Assembléia Geral e
ratificada, mediante lei, por cada um dos entes já consorciados.
Art. 9º - Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
artigos, parágrafos, incisos ou alineas do Contrato de Consórcio Público, o consorciamento do
município dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos demais entes da federação
subscritores, em Assembleia Geral.
CAPÍTULO
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONSÓRCIO
Art. 10 - A área de atuação do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO
DO PARANÁ - CIFRA será a área correspondente à soma dos territórios dos municípios
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as
finalidades a que se propõe.
Art. 11 - Em caso de interesse dos municípios consorciados, condicionado a aprovação da
Assembleia Geral, o consórcio poderá exercer atividades fora de sua área de atuação.
TÍTULO
DOS DIREITOS, DEVERES E CRITÉRIOS DE REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 12 - Constituem direitos dos consorciados:
| - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos submetidos à
apreciação dos consorciados, através de proposições, debates e deliberações através do voto,
desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
Il - exigir dos demais consorciados e do próprio CIFRA o pleno cumprimento das regras Ad
estipuladas neste Contrato de Consórcio Público, no seu Estatuto, Contratos de Programa e
Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
E
54 Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio CIFRA cas
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - QNP) - 11.248.927/0001-61 as
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - C| .740-000 — Pérola D'Oeste -PR. - Fone: 46-3556-1173
' ' Página 9 de 33
José ira
N
k
I
c&
Dele;
- Sobras
cartoriogreberiaihotmail. com
-PR
Nair Iria Greber - Agente
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Comarca de C4
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Hll - operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao CIFRA com ônus
para o ente consorciado com as obrigações previstas no Contrato de Rateio;
IV - votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
V - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao
aprimoramento do CIFRA.
IV — compor a Presidência e Vice-Presidência ou Conselho Fiscal do consórcio nas condições
estabelecidas neste Contrato e no Estatuto.
Art. 13 - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legitima
para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público ou
no Estatuto.
Art. 14 - Constituem deveres dos consorciados:
1 - cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções e o Contrato de Consórcio Público, em
especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de Rateio;
ll — acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações do Consórcio, em especial ao que determina o Contrato de Programa e o Contrato
de Rateio;
Hl — cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como, contribuir com a
ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
Iv - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIFRA, através de
proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que convocados;
V - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIFRA, sob pena
de suspensão e posterior exclusão na forma deste Contrato de Consórcio;
VI - ceder, se necessário, servidores para o CIFRA na forma deste Contrato de Consórcio;
VII - incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para
suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CIFRA, devam ser assumidas por meio
de Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso;
Vill- compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos,
atividades e ações no âmbito do CIFRA, nos termos de Contrato de Programa.
CAPÍTULO 11
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO Ed l
Art. 15 - O CIFRA será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia
Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados, e poderá representar seus
5º Alteração e Consolidação do Contrato do Gonsórcio CIFRA 4
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP) - 11.248.927/0001-61 ca
E-mail: consorciocifra (hotmail.com - CEP 84.780-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
. . . Página 10 de 33
José Do! andeira &
Advogado BA PR 3 bj
f
|
E
gente Delegada
nem -PR - 3852-1485
cartoriogreber(z hotmail. com
Nair Iris Greber - À;
Comarca de Cape:
Serviço de Registro Civil das Pessoas x
Títulos e Documentos e Pessoas Jurid
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
integrantes perante a União, os Estados e outros Municípios, inclusive com o objetivo de
celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
defender as causas municipalistas e/ou regionais, bem como seus respectivos órgãos da
administração direta e indireta
Art. 16 - tratar assuntos relacionados com suas finalidades previstas no artigo 3º deste
Contrato, com poderes amplos e irrestritos, nas seguintes ocasiões:
| — firmar protocolo de intenções,
Il — firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas;
Hll — prestar contas relacionadas com os contratos, termos, ajustes e convênios firmados,
IV - outras situações de interesse comum dos consorciados, desde que devidamente
autorizados pela Assembleia Geral do Consórcio.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - O Consórcio CIFRA tem a seguinte organização:
|- Assembléia Geral,
|! - Conselho de Administração;
HI - Conselho Fiscal,
IV - Diretoria Executiva.
Parágrafo único: O estatuto do Consórcio poderá criar outros órgãos permanentes e a
Diretoria Executiva poderá instituir órgãos, singulares ou colegiados, de natureza transitória.
Art. 18 - O Consórcio será organizado por estatuto, que disporá sobre a organização e
funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos, observando todas as cláusulas do
Contrato de Consórcio Público.
Art. 19 - A Assembléia geral é sua instância máxima, sendo constituida exclusivamente, pelos
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
& 1º - No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este poderá delegar
competência a agente público do Poder Executivo Municipal para representá-lo na Assembléia
Geral, praticando todos os atos.
8 2º - Ninguém poderá representar mais de um ente consorciado na mesma Assembléia Geral.
52 Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -JChP) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifraQDhotmail.com - CEP 89,740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
José Doriv; indeira do o 0) ZA
Página 11 de 33
,
É
h
T+!
es
dicas
- 3532-1485
omarca de Capanema -PR
cartoriogreberia hotmail com
Nair Iria Greber - Agente
ço de Registro Civil das Pessoas Noturar
Títulos e Documentos e Pessoas Juri
Servi
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
CAPÍTULO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 20 — A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do CIFRA, sendo constituida,
exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
Art. 21 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes por ano, em datas a
serem definidas, devendo ser feita convocação com antecedência minima de 05 (cinco) dias
úteis, pelos meios legais.
$ 1º - A Assembléia Geral ocorre extraordinariamente, sempre que convocada, para tratar de
matéria importante, inclusive, para deliberar sobre alteração estatutária e alterações de ordem
administrativa e de pessoal, por iniciativa do Presidente do Consórcio ou a pedido de 50%
(cinquenta por cento) dos consorciados.
82º - A Assembléia Geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos que
garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos
votos.
Art. 22 - O quórum exigido para realização de Assembléia Geral, é de no mínimo 2/3 (dois
terços) dos consorciados.
Art. 23 - Cada consorciado terá direito a 01(um) voto na Assembléia Geral.
$ 1º - Somente terá direito a voto o Prefeito ou seu representante autorizado.
$ 2º - O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos motivados, quando
decidido por 2/3 (dois terços) dos participantes da Assembléia Geral e na aprovação de moção
de censura;
$3º- o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quórum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo direito a voto nas deliberações
referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
Art. 24 - Compete à Assembléia Geral:
| — deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA
DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ — CIFRA;
!l - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de Ente Federativo não subscritor do presente
Contrato de Consórcio;
Ill — estabelecer orientação superior do Consórcio, promovendo e recomendando estudos e
soluções para os problemas administrativos, econômicos, sociais e ambientais dos entes
consorciados,
legada
- 3552-1455
cartoriogreber(ahotmai!
I.com
lentos e Pe:
-Áj
ipeneme -PR
ço de Registro C '
od é Demo Ivil das Pessoas Nan
a Iria Grel
omarca de Ca;
Servii
Ti
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
IV — aplicar a pena de suspensão e exclusão de ente consorciado;
V - elaborar e aprovar o estatuto do consórcio e suas alterações;
VI — eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio, cujos mandatos serão
de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para um único periodo subsequente;
Vil — ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal;
VII — aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de agosto do exercício
em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro
do exercício em curso;
c) o orçamento anual do consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio, até o final
da segunda quinzena de outubro do exercício em curso;
d) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições próprios
estabelecidos pelo Senado Federal;
e) a aquisição, alienação e a oneração de bens do consórcio ou daqueles que, nos termos de
contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
f) as contas referentes ao exercício anterior até a segunda quinzena de março do exercício
subsequente;
IX — homologar as decisões do Conselho Fiscal,
X — aceitar a cessão de servidores por ente federado consorciado ou conveniado ao consórcio;
XI - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XI! - aprovar a celebração de convênios e contratos de programa;
XIII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas
privadas.
XIV — Aprovar pedido de retirada de consorciado do consórcio;
XV - deliberar sobre mudança de sede;
XVI - deliberar sobre a extinção do CIFRA;
XVII - deliberar sobre a criação e forma de remuneração de novos cargos e vagas necessários
ao pleno funcionamento do CIFRA;
XVIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos na área de saúde; h
XIX- apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR ACNP) - 11.248.927/0001-61 dd
E-mail: consorciocifra(Whotmail.com - CEP$5]740-000 - Pérola D'Oeste —PR. - Fone: 46-3556-1173
Página 13 de 33
Zu! &
5a Alteração e Consolidação do Contrata dá Consórcio CIFRA E |
Naturse:
Serviço de Registro Civil das Pessoas ?
Títulos e Documentos € Pessoas Jurídica
- 3882-1485
Nair Iria Greber - Agente Delegada
cantoriogreberiaihotmai! com
Comarca de Capanema -PR
G
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas
privadas.
XX.- deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe sejam
declinadas pelo Conselho de Administração;
Art. 25 - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes.
8 1º - As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelo Estatuto do Consórcio.
8 2º - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da
Assembléia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no mandato
do ente consorciado.
$ 3º - Para as deliberações constantes dos incisos II, VIII, IX, XV, XVI e XVII do caput deste
artigo, é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIFRA, em dia com
suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembléia Geral Extraordinária convocada
especificamente para tais fins.
Art. 26 - Será convocada Assembléia Geral para a elaboração, alteração e/ou aprovação do
Estatuto do Consórcio, por meio de publicação e correspondência dirigida a todos os
subscritores do presente documento, devendo ser aprovado por maioria absoluta dos membros
consorciados:
|- o Estatuto preverá as formalidades e o quórum para a alteração de seus dispositivos, que
dar-se-á por maioria absoluta dos membros consarciados;
ll - o Estatuto do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação na imprensa
oficial, na forma legal
Art. 27 - A Assembléia Geral ordinária Semestral será presidida e convocada pelo Presidente
do CIFRA ou seu substituto legal através de comunicação que garanta a ciência de todos os
seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 07
(sete) dias entre a convocação e a data da reunião.
8 1º - A Assembléia Geral extraordinária será presidida e convocada pelo Presidente do CIFRA
ou seu substituto legal, através de comunicação inequivoca que garanta a ciência de todos os
seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 05
(cinco) dias úteis entre a convocação e a data da reunião.
$ 2º - A Assembléia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de seus
membros, quando o Presidente do CIFRA ou seu substituto legal não atender no prazo de 10
(dez) dias a pedido fundamentado de ente consorciado para convocação extraordinária.
Consórcio CIFRA
PJ - 11.248.927/0001-61
.740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-
Página 14 de 33
5º Alteração e Consolidação do Contr:
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR
E-mail: consorciocifra( hotmail.com - CE
Advogado CA 7a pr Do MM)
O £ e
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
$ 3º - A Assembléia Geral, cujas circunstâncias excepcionais assim exigirem, poderá ser
presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
8 4º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois
terços) dos membros do CIFRA em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e em
segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com a presença
de qualquer número de consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos,
ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada ou absoluta nos termos deste
instrumento e de disposições do Estatuto do Consórcio.
8 5º - O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras não poderá votar e nem ser votado.
Art. 28 - Nas atas da Assembléia Geral serão registradas:
| - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembléia
Geral;
H - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que
tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembléia Geral,
Hll - a integra de cada uma das propostas votadas na Assembléia Geral e a indicação expressa
e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
$ 1º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembléia
Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. A decisão
será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
$ 2º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a
lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembléia Geral, |
$ 3º. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata e demais /
documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão fornecidos para qualquer do
Ei povo.
sair CAPÍTULO Il
ESSE DA PRESIDÊNCIA
sai
fins Art. 29 - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO L
3 sa é SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ — CIFRA |
SE “ é administrado pela Presidência, que será composta de 01 (um) Presidente, 01(um) Vice-
A
Presidente e O 1(um) Tesoureiro eleitos em Assembléia Geral, entre os membros do consórcio, A
5º Alteração e Consolidação do Contrato dt Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNP!) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(d hotmail.com - CEP 51740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 15 de 33
- 3582. 1485
com
essoas Jurídicos
nte Deleged:
Comarca de Cipeneeio E) a
cartoriogre
Nair iria Greber - A.
PR
ber(uhownail
ço de Registro Civil das Pessoas Nav
Títulos e Documentos e P:
Servi
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente, de
acordo com as previsões do capítulo anterior e deste capítulo.
Parágrafo único: O Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro serão eleitos na última
reunião ordinária do ano em curso, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta
minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
| - o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal, para
mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante reeleição;
Il - será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, não
podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados;
ll - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á,
após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo considerado eleito o
candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos brancos;
IV - não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova
Assembléia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso necessário prorrogando-se pro
tempore o mandato do Presidente, do Vice-Presidente e o Tesoureiro em exercício.
Art. 30 - O mandato do Presidente, Vice-Presidente e do Tesoureiro cessará automaticamente
no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que
representa na Assembléia Geral,
Art. 31 - Compete ao Presidente do CIFRA, sem prejuizo do que prever o Estatuto do Consórcio:
| - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das
atividades do Consórcio;
Il - autorizar o Consórcio a ingressar em juízo;
HI - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração,
IV - representar administrativa e judicialmente o CIFRA, cabendo ao Vice-Presidente, substituí-lo
em seus impedimentos,
V - dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva;
VI - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas,
VII - convocar reuniões com a Diretoria Executiva,
VIII - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
IX - expedir resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração para dar força
normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados,
54 Alteração e Consolidação do Contrato
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR -
E-mail: consorciocifra hotmail.com - CEP 84,
P] - 11.248.927/0001-61
-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1
Página 16 de 33
)
j
h
|
AL
Rdvogado CAS 74-PR á sad É ZA Ps
Cavê
geisi
S8.E
Epi
ss2j
gs
Em
5
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
X - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência do
Presidente do CIFRA;
XI - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
XII - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução;
XII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos,
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e
homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio.
XIV - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido
outorgadas por este Contrato ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.
$ 1º Com exceção da competência prevista nos incisos Il, Ill, V, IX, X e XI, todas as demais
poderão ser delegadas ao Diretor Executivo.
g 2º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio, o Diretor Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
& 3º Em Assembléia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o Presidente do
Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos dois terços dos
Consorciados:
| - em todas as convocações de Assembléia Geral deverá constar como item de pauta “apreciação
de eventuais moções de censura”;
Il - apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente
apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta,
Ill - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze minutos,
ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir. Admitir-se-á
o voto secreto somente se Assembléia Geral, por maioria simples dos votos, presente a maioria
absoluta, assim decidir, caso contrário a votação será pública e nominal.
IV - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos membros em Assembléia Geral, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras,
presente a maioria absoluta dos entes consorciados;
V - caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio, ele estará automaticamente
destituído, procedendo-se, na mesma Assembléia, à eleição do Presidente para completar o
período remanescente de mandato;
VI - na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice- Presidente assumirá
esta função até a próxima Assembléia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias;
VII - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembléia e
52 Alteração e Consolidação do Contrato lio Consórcio CIFRA
NR) - 11.248.927/0001-61
— Pérola D'Oeste -PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 17 de 33
nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato. A
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -
E-mail: consorciocifra( hotmail.com - CEP
Jose
me
y
À
j
f
advogado nas” E or 47 £ E
Serviço de Registro Civil das Pessoas Nuas:
Títulos e Documentos € Pessoas Jurídicas
Nair Ina Greber - Agente Delegada
Comarca de -PR - 3552-1485
pro di sriel af com
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente do CIFRA:
| - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos;
H - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas,
HI - assumir interinamente a Presidência do CIFRA, no caso de vacância, quando esta ocorrer
na segunda metade do mandato, exercendo-o até seu término;
IV - convocar Assembléia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo Presidente
do CIFRA, no caso de a vacância ocorrer na primeira metade do mandato, quando o eleito
presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo, se reeleito, ser conduzido ao
mandato seguinte.
Parágrafo único: Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento,
licença ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo Vice-Presidente,
a Assembléia Geral poderá autorizar qualquer membro do Conselho de Administração para que
assuma interinamente a Presidência do CIFRA, até que o retorno ao cargo de Presidente pelo
chefe do poder executivo, não represente mais violação à lei eleitoral
Art. 33 - Compete ao Tesoureiro:
1 - zelar pela concreta aplicação de recursos financeiros do Consórcio;
!l- manter em ordem o sistema financeiro do Consórcio;
Hll - acompanhar a arrecadação dos recursos financeiros;
IV - realizar, juntamente com o Presidente a movimentação de recursos financeiros, aplicações
financeiras e investimentos,
V - movimentar em conjunto com o Presidente do CIFRA ou com quem este delegar as contas
bancárias e os recursos financeiros do Consórcio,
VI - Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento do Vice Presidente assumir,
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 34 - O Conselho de Administração é constituido pelo Presidente, e do Vice-Presidente do
CIFRA, e por mais um membro escolhido pela Assembléia Geral e suas deliberações serão
executadas pela Presidência e pela Diretoria Executiva.
$ 1º Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre os Chefes dos
Poderes Executivos dos entes consorciados, na última Assembléia do ano em curso.
$ 2º A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação para eleição do Conselho de
Administração: A
52 Alteração e Consolidação do Contra! Consórcio CIFRA A
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - ) - 11.248.927/0001-61 are
E-mail: consorciocifraDhotmail.com - CEP '40-000 — Pérola D'Oeste PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 18 de 33
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
| - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações de um membros
que integrará o Conselho de Administração,
! - a eleição do Conselho de Administração realizar-se-á por meio de voto aberto sendo que
cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato;
Hll - considera-se eleito o membro efetivos o candidato com maior número de votos. Em caso
de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade;
$3º O mandato do membro do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, prorrogável
por igual período mediante reeleição.
$ 4º O membro do Conselho de Administração somente poderão ser afastados de seus cargos
mediante moção de censura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembléia Geral,
exigida a presença de 3/5 de entes consorciados.
$ 5º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro do
Conselho de Administração, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia
do Poder Executivo, exceto o Presidente.
Art. 35 - Compete ao Conselho de Administração:
| - aprovar para posterior deliberação da Assembléia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do exercício em
que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de agosto
do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do
exercício em curso;
1! - aprovar créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos
advindos de Contrato de Rateio;
ll - planejar todas as ações de natureza administrativa do CIFRA, fiscalizando a Diretoria
Executiva na sua execução;
ê := É IV - contratar serviços de auditoria interna e externa;
& Ex Ê V - elaborar e propor a Assembléia Geral alterações no quadro de pessoal do CIFRA, fixando o
8 T Í É número, as formas de provimento e padrão remuneratório dos servidores, bem como os
Bê 52 respectivos reajustes, por meio de resolução;
SE si VI - propor o Plano de Carreira e o Estatuto dos Servidores, /
E Ê VII - contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de l
Po excepcional interesse público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto;
Serviço de Registro Civil das Pessoas
VIII - aceitar cessão não onerosa de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado
ao Consórcio;
5a Alteração e Consolidação do Contrata dá| Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - ) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP $5)740-000 — Pérola D'Oeste -PR. - Fone: 46-3556-1173
Página 19 de 33
istro Civil das Pessoas Naturais
e Documentos e Pessoas Jurídicas
8!
o de Re
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
IX - aprovar celebração de convênios, contratos de programa, contrato de rateio e outros
instrumentos congêneres;
X - aprovar celebração de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria;
XI - elaborar o Estatuto do CIFRA, com auxílio da Diretoria Executiva, submetendo tal
proposição à aprovação da Assembléia Geral;
XII - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados,
XII! - propor à Assembléia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do Consórcio;
XIV - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIFRA venha a
receber;
XV - criar comissões temporárias, com tema e duração definidos;
XVI - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de
investimento do CIFRA;
XVII - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIFRA não atribuídas à
competência da Assembléia Geral e não elencadas neste artigo;
XVIII - autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Consórcio, responsável por exercer, além
do disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade
patrimonial e financeira do CIFRA, manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que
couber do Tribunal de Contas.
$ 1º - O Conselho Fiscal é composto por três membros, com mandato de dois anos,
prorrogável por igual período mediante reeleição.
& 2º - Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Chefes dos Poderes
Executivos dos entes consorciados, na última Assembléia do ano em curso.
8 3º - Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos
mediante moção de censura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembléia Geral,
exigida a presença de 3/5 de entes consorciados, observado, no que couber, o disposto na
Cláusula Décima Segunda.
8 4º - A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação para eleição do Conselho Fiscal:
| - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações dos três membros
que integrarão o Conselho Fiscal,
Bi,
ÉS its
raçã
1 - a eleição do Conselho Fiscal realizar-se-á por meio de voto aberto sendo que cada ente
consorciado somente poderá votar em um candidato; o
Consórcio CIFRA E,
PJ - 11.248.927/0001-61
5º Alteração e Consolidação do Contrato
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP 89740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 20 de 33
advogado O 7 n7aDr Do di kh) ZA
o Ran
R
Jurídicas
2-1485
s80as
com
gente Del
“PR - 35
(ahotmail.
entos e Pe;
tro Civil das Pessoas Naturais
reber - À,
Capanema
Perehert
18)
OÇI
B
Nair Ing
ço de Re,
Jos e D
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Ill - consideram-se eleitos membros efetivos os três candidatos com maior número de votos.
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade;
Art. 37 - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro
do Conselho Fiscal, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do Poder
Executivo.
$ 1º - O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
$ 2º - Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal: |
|- fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CIFRA;
Il - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações
econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração a contratação
de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembléia Geral:
lil - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos,
proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à
Assembléia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Executivo;
IV - eleger entre seus pares um Presidente.
V - julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e
homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio.
Art. 38 - O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros,
poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prestar informações
e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração
contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias
ou regimentais.
Parágrafo único: As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da j
Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 39 - À Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIFRA, cujas
atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo Diretor Executivo
Art. 40 - Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo: T |
5" Alteração e Consolidação do Contrato
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP 8
nsórcio CIFRA o
- 11.248.927/0001-61
-D00 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 21 de 33
e Gm O E e
gente Delegada
Comarca de Capanema -PR - 3552-1485
ço de Registro Civil das Pessoas Natura:
Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Nair iria Greber - À;
Seniç
beriihotmail.com
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
| — julgar recursos relativos à homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e
homologação e adjudicação de seu objeto;
1 - aplicação de penalidades a empregados públicos do consórcio;
HI - autorizar que o consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad
referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
IV - autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de empregados temporários, observadas
as disposições legais;
V - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento
das atividades do Consórcio;
VI - executar a gestão administrativa e financeira do CIFRA dentro dos limites do orçamento
aprovado pela Assembléia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas da
administração pública;
VII - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia Geral,
Conselho de Administração e Conselho Fiscal,
Vil - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de
Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o
registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora,
pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião,
levando-se a termo as eventuais considerações e deliberações de cada um dos participantes
para fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das
deliberações, assim como para servir de registro histórico do CIFRA;
IX - elaborar os processos de licitação para contratação de bens, materiais ou prestadores de
serviços e a celebração de convênios de credenciamento com entidades,
X - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de Administração,
visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais para atingir
suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis,
XI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como
dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos
relativos a matérias administrativas do CIFRA.
Art. 41 - O Cargo de Diretor Executivo será de livre nomeação e exoneração, cuja indicação
será de critério exclusivo do Presidente do Consórcio.
TÍTULO V
DOS AGENTES PÚBLICOS
jo CIFRA ”
11.248.927/0001-61
— Pérola D'Oeste PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 22 de 33
5º Alteração e Consolidação do Contrato do
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CN
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP 85.
Jose Dori
Advogado
k
*
No
h
eira 6
po” dor Ú£ E
* Iso tás
va de Capanema -PR
cartoriogreberiihotmail.com
te Registro Civil das Pessoas Naturais
os e Documentos « Pessoas Jurídicas
Nair Ina Greber - Agente
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Art. 42 - Somente poderão prestar serviços remunerados ao consórcio os contratados para
ocupar os empregos públicos.
Art. 43 - A participação do Conselho Fiscal ou de outros órgãos diretivos que sejam criados
pelo estatuto, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na
Assembléia Geral e em outras atividades do consórcio não será remunerada, sendo
considerado trabalho público relevante.
Art. 44 - Os empregados públicos próprios do Consórcio são regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT e estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
$ 1º - O regulamento aprovado pela Assembléia Geral deliberará sobre a estrutura
administrativa do consórcio e plano de empregos e salários, obedecido ao disposto no
Protocolo de Intenções e neste Contrato de Consórcio Público, tratando especialmente da
descrição das funções, progressões, lotação, jornada de trabalho, regime disciplinar e
denominação de seus empregos públicos.
$ 2º - A dispensa de empregados públicos dependerá de autorização do Diretor Executivo,
observadas as formalidades legais.
Art. 45 - O quadro de pessoal do consórcio é composto pelos empregados públicos e
ocupantes de cargos em comissão constantes na Resolução Normativa nº 001/2012, seus
anexos e alterações.
$ 1º - Os empregos do consórcio serão providos mediante concurso público de provas ou de
provas e titulos, exceto os cargos de provimento em comissão, que serão de livre nomeação e
exoneração do Presidente do Consórcio, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
8 2º - Observado o orçamento anual do Consórcio, o vencimento dos empregados públicos que
compõem o quadro de pessoal do Consórcio serão revistos anualmente, sempre no mês de
março, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
& 3º - Não poderá haver recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo vigente no
país.
g 4º - A Assembléia Geral poderá autorizar o pagamento de gratificação de função aos
empregados públicos.
Art. 46. Os entes da Federação Consorciados, poderão ceder e/ou designar servidores, na
forma e condições da legislação de cada um;
| - Os servidores cedidos e/ou designados permanecerão no seu regime jurídico e
previdenciário originário, somente lhe sendo concedidos adicionais ou gratificações que podem
do Consórcio CIFRA
CNP) - 11.248.927/0001-61
85.740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556- 1
Página 23 de 33
5º Alteração e Consolidação do Cont:
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste —
E-mail: consorciocifra hotmail.com -
IN
sds -—B
predito E) 22.874-PR > ou: (4 & is ss
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
variar de 30% (trinta por cento) a 100% (cem por cento) da remuneração básica do servidor
cedido e/ ou designado.
ll - Serão preferencialmente cedidos e/ou designados pelos entes federados o assessor
jurídico (advogado) e o assessor contábil (contador), os quais em caso de designação, poderão
exercer simultaneamente o cargo no município consorciado e no consórcio.
Ill - O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no inciso |, não configura
vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou
previdenciária.
IV — Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da sessão e/ou
designação do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para
operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
Art. 47 - Os editais de concurso público deverão ser subscritos pelo Presidente e/ou pelo
Diretor Executivo.
81º - A cópia do edital será entregue a todos os entes consorciados, para fins de
conhecimento e divulgação.
82º - O edital, em sua integra, será publicado em sítio que o consórcio mantiver na rede
mundial de computadores - internet - bem como, na forma de extrato, será publicado na
imprensa oficial.
Art. 48 - Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da
Constituição Federal, através de processo seletivo simplificado e nas seguintes situações:
| - na vigência do gozo de férias regulamentares e das licenças legais concedidas aos
empregados públicos;
1 - para atender demandas do serviço, com programas e convênios.
: gEs É Ill - assistência a situações de calamidade pública ou de situações declaradas emergenciais;
Qiscê IV - realização de levantamentos cadastrais e socioeconômicos, declarados urgentes e
és ar inadiáveis;
girii V - execução de serviço determinado ou de obra certa, cuja execução obedeça ao regime de
Gis EE administração direta;
ssê É = $ 1º - Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público do titular
ga “ afastado ou do emprego público vago, percebendo a remuneração para ele prevista.
5” 8 2º - As contratações temporárias terão prazo de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período.
5º Alteração e Consolidação do Contrato dolConsórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR - (NB) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra hotmail.com - CEP &6.140-000 — Pérola D'Oeste -PR. - Fone: 46-3556-1173
Ê Página 24 de 33
turais
dicas
tos e Pessoas Jurí
gistro Civil das Pessoas Na:
tulos e Documen
ço de Re;
Servi
Ti
com
- 3552-1484
ais Iria Greber - Agente Delegada
-PR
cartonogreberiaihotmail
Ni
Comarca de C;
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Art. 49 - Além do salário e das demais vantagens previstas neste Contrato e Estatuto do
Consórcio Público, serão pagas aos empregados os seguintes adicionais, na forma
estabelecida em lei:
| - décimo terceiro salário;
Il — férias e adicional de férias;
Hll - adicional por serviço extraordinário;
IV - adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso;
V - adicional noturno
Parágrafo único: O Estatuto preverá as formas de concessão de outras vantagens a ser
concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios pecuniários.
TÍTULO VI
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DA GESTÃO ASSOCIADA
Amt. 50 - Fica autorizado pelos municípios que integram o CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA
SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ — CIFRA, nos termos do inciso XI, do artigo 4º da Lei
Federal n. 11.107/2005, a fazer gestão associada dos serviços públicos que constituem as
finalidades previstas no artigo 3º deste Contrato de Consórcio Público.
Art. 51 - Ao consórcio é permitido firmar Contrato de Programa para prestar serviços públicos
por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado sub-rogar
ou transferir direitos ou obrigações.
$ 1º - O consórcio também poderá celebrar contrato de programa com as Autarquias,
Fundações e demais órgãos da administração indireta dos entes consorciados.
8 2º - O disposto no parágrafo anterior não prejudica que, nos contratos de programa
celebrados pelo consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
8 3º - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio público,
observando-se necessariamente a legislação em vigor, as que estabeleçam:
I-o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada
com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços;
Il - o modo, forma e condições de prestação dos serviços; À
5? Alteração e Consolidação do Contrato d nsórcio CIFRA /
- 11.248.927/0001-61
-000 — Pérola D'Oeste -PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 25 de 33
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste - PR - CI
E-mail: consorciocifraQWhotmail.com - CEP 85.
Advogado OAB pactos 3 Ou 16) Pais E
Eus
com
essoas Jurídicas
gente Dele;
berixihormail
Capanema -PR - 38:
Nair Iris Greber - À;
cartoriogre
ço de Registro Civil das Pessoas Nati.
Comarca de
Títulos e Documentos e P,
Servi
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Hll - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada
serviço em relação a cada um de seus titulares;
IV — os direitos, garantias e obrigações do titular e do consórcio, inclusive os relacionados às
previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente |
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações,
V- a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de
execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las,
VI — as penalidades e sua forma de aplicação;
VII — os casos de extinção;
VIH — os bens reversíveis;
IX — os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao consórcio
relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas emergentes da prestação
dos serviços;
X — a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio ao titular dos
serviços;
XI — a periodicidade em que o consórcio deverá publicar demonstrações financeiras sobre a
execução do contrato;
XIl — o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais;
XIII - demais cláusulas previstas na Lei 11.107/2005 e seu regulamento.
8 4º - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos,
também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
|- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
ll - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
Hl - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V- a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o
preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem
a ser amortizados mediante receitas emergentes da prestação dos serviços.
$ 5º - Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do município contratante,
sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo consórcio pelo período em
que viger o contrato de programa
$ 6º - Nas operações de crédito contratadas pelo consórcio para investimentos nos serviços |
públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de
contabilização e controle. >
5º Alteração e Consolidação do Contrato
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP
Consórcio CIFRA 7
PJ - 11.248.927/0001-61
740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 26 de 33
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
8 7º - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou
como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos
previstos no contrato.
$ 8º - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e viabilidade da
prestação dos serviços pelo consórcio, por razões de economia.
89º - O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
|-o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
H — extinção do consórcio.
$ 10 - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo
ao município contratante obedecer fielmente às condições e procedimentos previstos em lei.
8 11 - No caso de desempenho de serviços públicos pelo consórcio, a regulação e fiscalização
não poderão ser exercidas por ele mesmo.
Art. 52 — O consórcio elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de rateio, como
forma de garantir a transparência da gestão econômica e financeira, bem como assegurar a
execução dos serviços.
Parágrafo único: São cláusulas obrigatórias do contrato de rateio:
| - a qualificação do consórcio e do ente consorciado;
Il - o objeto e a finalidade do rateio;
Ill - a previsão de forma descriminada e detalhada das despesas de custeio de cada serviço,
vedada a inclusão de despesas genéricas,
IV - a forma, as condições e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo Ente
consorciado; N
V - as penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes,
VI - a vigência do contrato de rateio, que deverá coincidir com o exercício financeiro do
consorciado, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos
consistentes em programas e ações contemplados no plano plurianual ou a gestão associada
de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos,
VII - a indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o cumprimento
do contrato de rateio;
VIII - o direito e obrigações das partes,
IX - a garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio pelas
- 3552-1485
de Capanema -PR
canoriogreber(ahotmail.com
de Registro Civil das Pessoas Naturais
os e Documentos e Pessoas Jurídicas
Nais Ina Greber - Agente
partes, pelos entes consorciados pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade
civil:
X - o direito do consórcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como partes
legítimas, de exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio;
5º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 - Pérola D'Oeste — PR - 3) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(Photmail.com - CEP 84740-000 — Pérola D'Oeste PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 27 de 33
Advogado 74 PR do Ni 49) 2 ee
Is
J.
ZE g
dali
E
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
XI - demais condições previstas na Lei Federal 11.1 07/2005 e seu regulamento.
Art. 53 - Para o cumprimento de suas finalidades, deverá o consórcio realizar obrigatoriamente
licitações para as obras, serviços, compras e alienações, na forma prevista na Lei Federal
8.666/93 e demais normas legais atinentes à espécie, ressalvados os casos de dispensa e
inexigibilidade permitidos por essas normas.
$ 1º - Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação federal
respectiva.
$ 2º - Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à
contratação, as licitações observarão estritamente os procedimentos estabelecidos na
legislação federal respectiva, sendo instauradas pelo Diretor Executivo e/ou pelo Presidente.
8 3º - Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva.
8 4º - Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito deter
acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo
consórcio.
Art. 54 - O consórcio poderá aprovar e cobrar tarifas dos serviços pertinentes as suas
finalidades, observados os seguintes critérios:
| - elaboração de planilha detalhada mediante cálculo dos componentes de custo de cada
serviço, inclusive de cobrança do mesmo, usando as metodologias e técnicas de apuração de
custos praticados no mercado;
! - submeter a análise e aprovação da Assembléia Geral.
Art. 55 - O consórcio fica autorizado a emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de bens públicos por ele administrados.
Art. 56 - O consórcio fica autorizado a ser contratado pela administração direta e indireta dos
entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Art. 57 - O patrimônio do consórcio será constituído:
| - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
Hl - pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único: Os bens do consórcio são indisponíveis, imprescritiveis, impenhoráveis e
somente serão alienados por apreciação da Assembléia Geral, exigida aprovação pelo voto de
2/3 (dois terços) dos representantes dos municípios consorciados presentes na Assembléia
Geral convocada para este fim.
y
À
à
5º Alteração e Consolidação do Contratd dd Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -! J - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP &5 — Pérola D'Oeste -PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 28 de 33
/
Fa
urídicas
gente Delegada
- 3582-1488
ipanema -PR -
cartoriogreber(ahotmsil com
Nair Iris Greber - A,
Comarca de Ca
ço de Registro Civil das Pessoas Naturais
Títulos e Documentos e Pessoas J
Servi
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
CAPITULO Il
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 58 - A execução das receitas e das despesas do consórcio obedecerá às normas de direito
financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 59 - Constituem recursos financeiros do consórcio:
| - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembléia Geral,
expressas em contrato de rateio, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu
regulamento, e publicados em resolução pelo Presidente do consórcio;
ll - a remuneração de outros serviços prestados pelo consórcio aos consorciados ou para
terceiros,
Hll - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
IV - os saldos do exercício;
V- as doações e legados;
VI - o produto de alienação de seus bens livres;
VII - o produto de operações de crédito;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira,
IX - os créditos e ações;
X — o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles;
XI — os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes,
termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres.
81º - Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
| - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento, devidamente
especificados,
Il - quando tenham contratado o consórcio para a prestação de serviços na forma do Protocolo
de Intenções e deste Contrato de Consórcio Público;
Hl - na forma do respectivo contrato de rateio.
& 2º - Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio.
63º - Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio não responderão pessoalmente
pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em
desconformidade com a lei ou com as disposições do estatuto.
64º - Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio mantiver
na rede mundial de computadores — internet ou equivalente
5º Alteração e Consolidação do Contrato di jo CIFRA )
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - CNPJ1 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifra(»hotmail.com - CEP 85.Y4)-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: 46-3556-1173
' P aq : Página 29 de 33
José andeira
X
A
É
c«£
-385,
gente Deleg;
!
Nair fris Greber - À;
“apanema -PR
cartoriogreberizhotmai
Comarca de C;
Serviço de Registro Civil das Pessoas
Títulos e Documentos e Pessoas
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
$ 5º - Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços de
interesse público, o consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
$ 6º - Fica o consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados
por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, executar obras ou
programas e/ou prestar serviços.
8 7º - A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as normas de
contabilidade pública, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar Federal nº
101/2000.
TÍTULO vil
DA RETIRADA DO CONSÓRCIO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA DO CONSÓRCIO
Art. 60 - A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na
Assembléia Geral.
$1º- A retirada do ente não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira e o consórcio.
8 2º - Os bens destinados ao consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
1 - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do consórcio, manifestada
em Assembléia Geral;
Il - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
ll — reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções do consórcio público ou pela Assembléia Geral do
consórcio.
Art. 61 - São hipóteses de exclusão de Ente consorciado, observada, necessariamente, a
legislação respectiva:
| - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de
dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio
público, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio;
Il - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores
referentes ao Contrato de Rateio:
Hll - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim: .
ide
5º Alteração e Consolidação do Contra Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR PJ - 11.248.927/0001-61 =
E-mail: consorciocifra(D hotmail.com - CEP 68740-000 — Pérola D'Oeste -PR. — Fone: 46-3556-1173
José Bandeira Página 30 de 33
advogado 22.874 PR 3 om É E
N
a
X
k
(1
E qui
Co
Serviço de Registro Civil das Pessoas Nzturais
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Nair Iria Greber - Agente Delegado
- 3852-1489
certoniogreberiaihotmail com
Comarca de Capanems -PR
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
a) a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que
o ente consorciado poderá se reabilitar,
b) o Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
$ 1º O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de
exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
!-a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral;
H - nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto na legislação
própria;
ll - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
Assembléia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez)
dias contados da ciência da decisão.
8 2º Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá por título
extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido.
$ 3º A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado excluído e o
Consórcio e/ou os demais consorciados.
& 4º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão revertidos ou
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
| - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio, manifestada
em Assembléia Geral,
| - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
Ill - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Contrato de Consórcio Público ou pela Assembléia Geral do Consórcio.
CAPÍTULO Il
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 62 - A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
Assembléia Geral, autorizado ou ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
$1º - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços, sendo que os demais bens,
mediante deliberação da Assembléia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos
rateados em cotas partes iguais aos consorciados.
$ 2º - Até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito
de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
cio CIFRA
- 11.248.927/0001-61
— Pérola D'Oeste -PR. — Fone: 46-3556-1173
Página 31 de 33
5º Alteração e Consolidação do Contrato
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR -
E-mail: consorciocifra(Dhotmail.com - CEP 8
com
soas Jurídicas
T - Agente Dele;
gada
- 3552-1485
ecartorimgreberithotmail.
gistro Civil das Pessoas Naturais
ipanema -PR
Títulos e Documentos e Pes
Nair Iria Grebe:
Comarca de Caj
Serviço de Re
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
Barracão - Bela Vista da Caroba - Capanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
Art. 63 - A alteração do contrato de consórcio público observará o procedimento estabelecido
no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e na legislação aplicável.
TÍTULO vit
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 64 - O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por seu
Regulamento, pelo Protocolo de Intenções, pelo Contrato e Estatuto do Consórcio Público,
pelas suas Resoluções Normativas e, pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente
aos entes Federativos que as editaram.
Art. 65- A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compativel com o exposto na lei
de regência e com os seguintes princípios:
| — respeito à autonomia dos entes Federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada
do consórcio depende apenas da vontade de cada Ente Federativo, sendo vedado que se lhe
ofereça incentivos para o ingresso;
Il — solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer
dos objetivos do consórcio;
HI — eletividade de todos os órgãos dirigentes do consórcio;
IV — transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de Ente
Federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do consórcio;
V — eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio tenham explicita e prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
Art. 66 - O Extrato contrato de consórcio público deverá ser publicado na imprensa oficial dos
órgãos subscritores.
Parágrafo único: A publicação do Contrato de Consórcio Público poderá dar-se de forma
resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores —
intemet, em que se poderá obter seu texto integral.
Art. 67 - Deverá ser publicado anualmente relatório geral das atividades do consórcio.
Parágrafo único: Fica o DIOEMS - Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do
Paraná instituído como órgão oficial de publicação do CIFRA.
Art. 68 — Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, observando-se os
52 Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PR - J - 11.248.927/0001-61
princípios da legislação aplicável aos consórcios públicos e a administração pública em géral. ;
E-mail: consorciocifra(hotmail.com - CEP 84.140-000 — Pérola D'Oeste PR. — Fone: 46-3586-1173
Página 32 de 33
Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Região
Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná
apanema - Pérola D'Oeste - Planalto - Realeza - Santo Antonio do Sudoeste
ais controvérsias que este Contrato de Consórcio Público possa
originar, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, Estado do Paraná, com a renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Barracão - Bela Vista da Caroba - C
Art. 69 — Para dirimir eventu
E por estarem certos e ajustados, assinam o presente Contrato de Consórcio Público, que se
regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito.
Pérola D' Oeste Pr., 26 de fevereiro de 2.021.
Municípios subscritos que Ratificam a 5º (quinta) Alteração do Contrato de Consórcio Público,
aprovado pelos entes consorciados do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO
DO PARANÁ - CIFRA, realizada em 26 de fevereiro de 2.021.
( , O
) pot
MUNICIPIO DE CAPANEMA
AMÉRICO BELLÉ o
Ad
MUNICIP! SéLKMAS “=. MUNICÍPIO DE BARRACÃO
GELSOINMAFFI “JORGE LUIZ SANTIN
1 9
À Vit É. DO
MUNICÍPIO DE PLANALTO icipi REAL
LUIZ CARLOS BONI PAULO CESARIL
as
DOESTE
José ! andeira
Advog PR 22.874
5º Alteração e Consolidação do Contra Consórcio CIFRA
Rua Paraíba, 1833 — Pérola D'Oeste — PRy CNP) - 11.248.927/0001-61
E-mail: consorciocifraQWhotmail.com - CE -740-000 — Pérola D'Oeste —PR. — Fone: nina >= a
ina e
Advogado Bare
Pessoas Juridic;
Nair Iria Greber - Agente Delegada
das Pessoas Natu
Serviço de Registro Civil
“Títulos e Documentos e
cá,
ipanema -PR - 3552.1485
cantoriogreberiahotmail com
Comarca de Cai
E
(— Barviço de Registra Cova, Tidos e Documentos e Pessoas Juidicas
Registro Civil de Jurídicas |
PROTOCOLO Nº 0026622
REGISTRAO Nº 0001482
LIVRO A-022 - FOLHA 137/171
Capanema-PR, 30 de março de 2021
lo Greber
ubstituto
4
Selo 8182096PJAAGOG0000003721L
Consulte esse selo em
http:/horus.funarpen.com.briconsult
a
DANIEL EDUARDO GREBER
(Portaria 08/2020)
& tar
“ 40-3556-1613
PEDRO EGOMAR MALLHAS *
JÚLIO GE TA CRIMG
% -
Altas
'essoas Jurídicas
ganda
gistro Civil o Pessoas N
- Agente Dele;
os e Documentos €
Nair Iria Greber
Serviço de Re;
Tiruk
Nai SERVICO DISTRITAL DE Pesino povária Mastamiator +
ate
“om: va) ISBENETA
TARELIÃO RORIOIAL
TITO

open original →