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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAltera as Leis Municipais nº 1.438/2013 e nº 1.280/2010 e dá outras providências.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Proposição arquivada Despacho do Presidente do Legislativo pedindo a RETIRADA E O ARQUIVAMENTO do PLO nº 26/2022 de Protocolo nº 0503/2021. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-04-04 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Ofício nº 134/2022 do Executivo pedindo a retirada de tramitação do PLO nº 26/2021. A proposição foi encaminhada para o Presidente do Legislativo para tomar as decisões referentes ao proseguimento da mesma.
2021-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição apresentada em Plenário e após enviada para a comissão de justiça e redação conforme o art.134 do RGI da Câmara Municipal.
2021-08-02 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 02/09/2021.
2021-07-30 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

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PL 26/2021
Município de Capanema - PR
O Miumicipio de tapanemi O
PROJETO DE LEINº 26, DE 29 DE JULHO DE 2021.
ERVJLIV ALLE dO.
Altera as Leis Municipais nº 1.438/2013 e nº
1.280/2010 e dá outras providências.
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 1.438/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...
( ) Câmara Municipal de Capanema - PR
(. LL!
MA
1 - Órgão de Assessoria Imediata:
gão de A ria Imediata PROTOCOLO GERAL 503/2021
A Data: 3 a 140:
a) Chefia de Gabinete; piorando Norário: ú:sá
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação do Gabinete;
d) Gerência de Frotas.
Art. 2º Insere-se a Seção IV no Capítulo II do Título HI da Lei Municipal nº 1.438/2013
eo art. 14-A, com a seguinte redação:
“Seção IV
Gerência de Frotas
Art 14-A. À Gerência de Frotas compete gerenciar, planejar e executar à
política de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos
integrantes das frotas de todos os órgãos públicos municipais, coordenando e
executando ações de troca de óleo de lubrificantes, óleo hidráulico, filtros,
substituição de peças de mecânica, suspensão e freios, motores e material rodante,
sistema elétrico, sistema hidráulico, funilaria, ar condicionado, e demais
componentes de veículos e equipamentos, bem como proceder a certificação da
necessidade de aquisição de peças e a realização de serviços mecânicos por
empresas terceirizadas, auxiliar na estimativa de prazo e do tempo necessário para
a prestação de serviços de mecânica por empresas terceirizadas, certificar e
realizar os testes necessários para O adequado recebimento e conferência dos
serviços de manutenção de veículos e equipamentos prestados por empresas
terceirizadas ou de peças de veículos e equipamentos adquiridos pelo Município.
rea
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: wumu.capanema.pr.gov.br
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PL 26/2021
Município de Capanema - PR
$ 1º Compete à Gerência de Frotas expedir as orientações e diretrizes de
manutenção preventiva dos veículos e equipamentos que integram as frotas dos
órgãos públicos municipais, sendo de cumprimento obrigatório por parte dos
motoristas, operadores e demais servidores que utilizam, dirigem, operam os bens
públicos municipais, além dos mecânicos efetivos do Município.
$2º4 estrutura da Gerência de Frotas será na sede da Secretaria Municipal
de Viação, Obras e Serviços Urbanos, cujo Gestor terá acesso irrestrito a todos os
veículos e equipamentos integrantes das frotas de todos os órgãos públicos
municipais.”
Art. 3º É criado um cargo de “Gestor de Frotas” na estrutura administrativa da Gerência
de Frotas.
$ 1º O cargo de Gestor de Frotas é de provimento em comissão, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira,
sujeitando-se ao regime jurídico estatutário, regulamentado na Lei Municipal nº 877/2001.
$ 2º São requisitos para nomeação ao cargo de Gestor de Frotas:
1 - domínio e conhecimento em manutenção de veículos leves, de médio e grande porte
como, por exemplo, automóveis, caminhões, vans, ônibus, escavadeira hidráulica, pá-
carregadeira, tratores de esteira, motoniveladora e demais equipamentos que compõem a frota
municipal;
II - conhecimento operacional de veículos e equipamentos, para avaliação e testes da
frota;
HI - conhecimento em elétrica e mecânica de veículos e de equipamentos que compõem
a frota municipal.
Art. 4º São atribuições do Gestor de Frotas:
I- executar as competências da Gerência de Frotas prevista no art. 14-A, da Lei Municipal
nº 1.438/2013;
Il - coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e
equipamentos que compõem as frotas de todos os órgãos públicos municipais;
III - expedir as orientações e diretrizes de manutenção preventiva dos veículos e
equipamentos que integram as frotas dos órgãos públicos municipais, sendo de cumprimento
obrigatório por parte dos motoristas, operadores e demais servidores que utilizam, dirigem,
operam os bens públicos municipais, além dos mecânicos efetivos do Município;
IV - requisitar aos Secretários Municipais que veículos e equipamentos que integram a
frota da respectiva pasta sejam levados até a Gerência de Frotas para inspeção, avaliação ou
manutenção, ou, na impossibilidade do transporte, se dirigir até o local onde se encontra O
veículo ou equipamento para realizar a inspeção, avaliação ou manutenção;
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Município de Capanema - PR
V - atuar no controle e na eficiência dos gastos públicos com peças e serviços de
manutenção de veículos e equipamentos da frota municipal;
VI - atuar no controle e na eficiência dos gastos públicos com o consumo de combustíveis;
VII - elaborar relatórios concernentes às suas atribuições;
VIII - auxiliar na elaboração de termos de referência para a aquisição de peças e a
contratação de serviços de manutenção de veículos e equipamentos que integram a frota
municipal;
IX - auxiliar no recebimento provisório e definitivo de peças, serviços, veículos e
equipamentos adquiridos ou contratados pelo Município, atestando a sua regularidade;
X - desempenhar outras atividades correlatas e as designadas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 5º Em decorrência da criação do cargo de Gestor de Frotas, inclui-se no Anexo 1 —
Dos Cargos de Provimento em Comissão - GRUPO OCUPACIONAL 01 — SUPERVISÃO E
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, da Lei 1.280/2010, a seguinte redação:
Código Série de Classes | Nível | Número de vagas
GF Gestor de Frotas CCZ | 01
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2021.
4”
Américo Bell
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)35
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PL 26/2021
Município de Capanema - PR
O Masmaiplo Ce bapllO SOC —
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 26/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 26/2021, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação do cargo de Gestor de Frotas, um
cargo de provimento em comissão, subordinado ao Chefe do Poder Executivo municipal, para
realizar o gerenciamento da frota de veículos do Município, incluindo equipamentos e máquinas
pesadas, para melhorar a capacidade de planejamento de manutenção preventiva e corretiva da
frota municipal.
Anualmente o Poder Executivo vem desembolsando valores vultuosos na manutenção de
veículos, equipamentos e máquinas pesadas integrantes da frota municipal, inexistindo um
controle centralizado e normas padronizadas para todas as Secretarias Municipais.
Dessa maneira, o cargo em questão é destinado para planejar a utilização e a manutenção
preventiva da frota municipal, estabelecer normas de observância obrigatória por parte de
motoristas e operadores de máquinas, além disso, realizar a vistoria de veículos e equipamentos
danificados, que necessitem de reparos, previamente a solicitação de serviços e aquisição de
peças de empresas terceirizadas.
Objetiva-se, também, por meio desta Lei, conferir maior controle e mais transparência na
aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção da frota municipal, por meio de
profissional qualificado, experiente, com conhecimentos práticos de manutenção de veículos e
equipamentos, bem como de sistemas informatizados e formas de controle da frota municipal.
Espera-se, com a criação deste cargo, a redução dos gastos com manutenção corretiva de
veículos e equipamentos, bem como estabelecer meios de controle e transparência na realização
dos respectivos gastos.
Dessa forma, considerando a enorme responsabilidade e a necessidade de qualificação
clevada do profissional, a remuneração precisa ser adequada, proporcional e, também,
chamativa para profissionais que possuem experiência na área, motivo pelo qual estabelece-se
a remuneração no nível CC2, da Lei Municipal nº 1.280/2010, que equivale à remuneração
bruta de R$ 6.690,02.
Nesse rumo, de acordo com a declaração de impacto orçamentário-financeiro firmada
pelo Contador Público, anexa à esta exposição de motivos, restam cumpridos os requisitos
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Município de Capanema - PR
O Mumieipiodetapanemt CD —
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, além do estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 12/2021.
Todavia, de qualquer forma, projeta-se que com à criação do presente cargo haverá uma
redução de gastos públicos com a manutenção corretiva da frota municipal, ou seja, o custo da
remuneração do cargo será completamente absorvido com a economia futura, sem olvidar do
estabelecimento de maior controle e mais transparência na gestão da frota municipal, o que é
de suma importância para a melhoria dos serviços públicos.
Por derradeiro, considerando a necessidade de ações imediatas e de acordo com o
disposto inciso I do artigo 50, inciso XXV do artigo 123 e o artigo 81 da Lei Orgânica do
Município de Capanema, solicitamos a convocação extraordinária dessa Egrégia Casa e a
adoção do regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 26/2021.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2021.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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Município de Capanema - PR
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Para fins de cumprimento do disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000, concernente ao aumento da despesa pública decorrente de uma eventual criação de cargo
com remuneração mensal de R$ 6.690,02 a ser realizada em caráter continuado, através de consulta
formulada pelo Secretário Municipal de Finanças do Município de Capanema, DECLARAMOS
conforme segue:
IMPACTO FINANCEIRO:
O montante a ser despendido com as despesas oriundas pela criação deste cargo, não afetará O
equilíbrio financeiro do município, considerando que os recursos à serem aplicados para suportar tais
despesas não se relacionam aos recursos vinculados nas áreas de saúde e educação, ou seja, serão
utilizados os recursos livres, portanto financeiramente é possível arcar com estas despesas,
considerando ainda que a partir deste exercício financeiro está programado um aporte mensal em torno
de R$ 106.000,00 na arrecadação do ICMS, oriundo da geração de energia pela Usina Baixo Iguaçu, o
que não ocorria em anos anteriores.
Segue cálculo efetuado mediante o método simplificado, analisando as receitas e despesas realmente
efetivadas, não considerando as projeções de aumento de arrecadação e reposições salariais, devido a
instabilidade das arrecadações ocorridas nos últimos exercícios.
Exercício Financeiro de 2019
Receita Corrente Líquida
iquida com Pessoal
59.624.123,05
28.894.953,63
Exercício Financeiro de 2020
Receita Corrente Líquida 65.146.639,17
Despesa Líquida com Pessoal 30.725.640,62
ATÃ6%
Situação atual - Período: abril/2020 a março/2021
Receita Corrente Líquida
Despesas Líquida com Pessoal
DE OO ao
67.418.779,21
31.218.836,46
Planilha de cálculo projetada para 12 meses
Receita Corrente Líquida ,
Aumento real das despesas de pessoal e encar;
Despesa Líquida com pessoal
67.418.779,21
99.146,00
31.317.982,46
= A6ASV%o
os com a criação do cargo
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
No orçamento vigente existem dotações orçamentárias suficientes para o atendimento das despesas
com a criação do cargo proposto, considerando ainda que O Município possui margem que
possibilitam suplementações de dotações através de autorização junto ao orçamento anual.
a Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 +...
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR eai
Avenid:
Município de Capanema - PR
CONCLUSÃO:
De acordo com os dados levantados acima, podemos concluir que a criação do cargo será suportado
orçamentariamente € financeiramente pelo Município de Capanema, pois terá um aumento real das
despesas com pessoal e encargos sociais anualmente no montante de R$ 99.146,00 e o índice em
0,14%, sendo que o índice geral fica projetado em 46,45%. Portanto, mesmo com à adição desta nova
despesa, o índice permanecerá abaixo do limite prudencial de 51,30% da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Fica ressaltado que tais informações são peculiares aos valores e índices aplicados, não se
manifestando em momento algum com referência as vedações contidas no artigo 8º da LC 173/2020,
das quais devem ser apreciadas pela área competente.
Capanema-PR, 13 de maio de 2021. “sq
Cieoaar Walter
Contador Públiço
CRCIPR046483/0-2
=.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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