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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDispõe sobre autorização de parcelamento de débitos do Município de Capanema com o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Proposição arquivada Ofício nº 334/2021 encaminhando Norma Jurídica nº 1.782/2021. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2021-08-25 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição encaminhada para o Executivo através do ofício nº 65/2021.
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. proposição aprovada em 1º e 2º turno com a quebra de interstício regimental.
2021-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 23/08/2021.
2021-08-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2021-08-16 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 16/08/2021.
2021-08-16 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T16:14:20.063347-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-08-23T18:56:41.174305-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre autorização de parcelamento de
débitos do Município de Capanema com o
Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PIS/PASEP.
Art. 1º Fica o Município de Capanema autorizado a realizar parcelamento, para quitação
em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, dos débitos com o Programa de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, inscritos em seu CNPJ
junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, referentes aos Processos 10935.720707/2012-91 e 10935.720708/2012-35.
Art. 2º Para apuração do montante devido previsto no Art. 1º desta Lei, serão
considerados os critérios estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme o termo de adesão de parcelamento, bem
como valores de juros e atualizações monetárias conforme a taxa SELIC,
Art. 3º Fica autorizada a retenção do Fundo de Participação do Município — FPM, o
pagamento das prestações, considerando o valor principal e seus acessórios, bem como na
hipótese que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação das obrigações,
o Município efetuará o recolhimento através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) ou por outros meios a serem estipulados pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara iii de ii -PR
AT
Américo Bellé PROTOCOLO GERAL 550/2021
Prefeito Municipal Da curar: 09:1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
apanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 29/2021.
Excelentíssimos Senhores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 29/2021, que tem
Por escopo a autorização para realizar o parcelamento de débitos com o Programa de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, inscritos junto a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
com base nas explanações abaixo detalhadas:
Entre os meses de abril/2007 a julho/2009, o Município de Capanema realizou junto à
Receita Federal, os pedidos de compensação de valores entendidos como indevidos da referida
contribuição, fundamentado pela não conversão em Lei da Medida Provisória nº 1212/95,
referente ao período de junho/1997 a novembro/ 1998.
Após O trâmite processual na Secretaria da Receita Federal do Brasil até a última
instância administrativa, o Órgão entendeu devidas as contribuições ao PASEP, tendo
indeferido as compensações realizadas, embasando em decisões do Poder Judiciário, pela
mudança do entendimento a respeito das matérias invocadas nos fundamentos: o prazo
prescricional e a validade da medida Provisória nº 1212/95.
Diante disso, encerrado o processo no âmbito administrativo, impossibilitando a
impetração de outros recursos no processo, não cabendo também no Poder Judiciário, eis que
esgotadas as possibilidades de discussão da matéria, já com decisões pelo Supremo Tribunal
Federal, a Receita Federal entendeu devido o recolhimento do PASEP.
O montante apurado naquele período dos valores compensados foi de R$ 254.050,59,
mas com as atualizações monetárias calculadas até a data atual, ou seja, neste mês de
agosto/2021, corresponde ao total de R$ 594.125,23.
Portanto, devido ao valor expressivo e para não haver desequilíbrio nas contas públicas,
solicita-se desta Casa Legislativa autorização para realizar um parcelamento da dívida em até
60 (sessenta) meses,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Z A
7 CAPANEMA A
Vale ressaltar da relevância e urgência deste pedido, pois o Município já recebeu
notificação da Receita Federal, onde comunica o prazo máximo até a data de 06 de setembro
do corrente ano para dar entrada no parcelamento ou a quitação total da dívida. Caso isso não
ocorra, será inscrito em Dívida Ativa da União e será bloqueado o repasse do FPM-Fundo de
Participação dos Municípios.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês
de agosto de 2021.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
«ao Receita Federal
04/08/2021
Extrato de Processo - Situação Fiscal do Contribuinte - e-CAC
* Contribuinte: 75.972.760/0001-60 Processo: 10935.720.707/2012-91
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04/08/2021
"* Contribuinte: 75.972.760/0001-60 Processo: 10935.720.708/2012-35
Situação: DEVEDOR '
Data de Início: 30/10/2012
Localização: DEL REC FED ADMINIST TRIBUTARIA-CTA-PR
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