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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAutoriza o Poder executivo Municipal a conceder incentivos à Associação de Turismo Doce Iguassu.
native_id756

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Proposição arquivada Ofício nº 424/2021 enviando a Norma Jurídica nº 1.785/2021. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2021-10-15 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do ofício nº 71/2021.
2021-10-14 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno com redução de interstíco através de requerimento.
2021-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposikção inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 13/10/2021
2021-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição apresentada em plenário e enviada para as respectivas comissões.
2021-10-04 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do da sessão ordinária do dia 04/10/2021.
2021-10-04 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T19:03:14.197841-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-10-13T18:57:18.191853-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Câmara TT de ii -PR
Páginal de 4.
[UU
PROTOCOLO GERAL 681/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à
Data: 01/10/2021 - - Horário: 16:50
Legislativo Associação de Turismo Doce Iguassu.
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo do Município de Capanema/PR a
conceder incentivos à Associação de Turismo Doce Iguassu devidamente inscrita no CNPJ nº
07.786.752/0001-79, que reúne através de vínculo associativo proprietários de equipamentos e
atrativos turísticos e produtores da agroindústria familiar.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção da Taxa de Alvará
de Licença para a Associação de Turismo Doce Iguassu pelo prazo de 10 (dez) anos a contar
do ano seguinte da promulgação desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar instrumentos de parceria
conforme legislação federal cabível à entidade, visando incentivar a Associação a possuir
sede, com pessoal próprio para atendimento dos associados e da população em geral.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado:
I —- a fomentar a divulgação das belezas naturais e dos produtos da agricultura
familiar, através de panfletos, outdoors, mídias digitais, sites ou outras formas, sendo que para
estas seja justificado no processo licitatório;
Il — a aquisição e doação dos selos da indicação geográfica à associação;
HI — custeios diversos que não excedam o valor corrigido anualmente de 50
(cinquenta) Unidades Fiscais Municipais (UFM's), para desenvolvimento de eventos de lazer
organizados pela Associação;
IV - autorização de uso temporário de bens públicos para fomento de atividades de
lazer;
V — prestação de pequenos serviços para viabilização de eventos para fins turísticos e
de lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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Município de
Capanema - PR
Gabinete do Prefeito do Mun
icípio de Capanema, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês
de outubr
Américo Bellé
Prefeito Municipal
João Pedro Markus .
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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Município de
Capanema - PR
Zq, A
7 CAPANEMA Ade
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 36/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR,
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho à
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o projeto de lei nº 36/2021,
para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto de Lei visa à autorização legal para que o Município de
Capanema possa além de conceder benefício fiscal de Isenção da cobrança de Alvará de
Licença à Associação de Turismo Doce Iguassu, também conceder outros incentivos para
instigar os associados em desenvolver eventos e projetos na área de lazer, turismo e outras
atividades possíveis na zona rural.
A Associação é proponente da Indicação de Procedência “Capanema” para os
produtos Melado Batido e Melado Escorrido. Este reconhecimento é autótono, ou seja,
propriedade intelectual de todo capanemense e estritamente limitado às fronteiras desta
municipalidade. Nesta condição de proponente, financiou em 2015 o processo perante o
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para iniciar os trâmites da conquista do
reconhecimento geográfico. Por alguns anos algumas divergências de opinião aconteceram,
embargando a adesão à Indicação Geográfica por parte dos produtores.
A referida concessão de benefícios justifica-se pela necessidade de incentivos para
regulamentações e adequações por parte dos produtores rurais para atender nas minúcias o
caderno de Especificações Técnicas de Produção bem como para os empreendimentos e
futuros eventos de lazer e turismo a serem organizados pela Associação tendo o Município
autorização para cooperar com pequenos incentivos, conforme se constata no artigo 4º da
presente Lei.
Após a mobilização realizada pelo Conselho Municipal de Turismo e Departamento
de Turismo em maio deste ano (Diário Oficial: edição 0721, p.04; e edição 0729-A p. 02 a
05), ficou acordado que os produtores continuariam membros da Associação desde que fosse
ajudada para conseguir arcar com valores iniciais do processo de adaptação dos produtores
para produção do melado com o selo de Reconhecimento de Procedência.
Desta forma, eis que esta isenção, antes de tudo, é um benefício concedido aos
associados (proprietários de atrativos e equipamentos turísticos e produtores de melado) que
estão fazendo altos investimentos privados e alguns com parcerias com a Administração. ló)
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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Município de
Capanema - PR
>> WD
Desta forma, o Município de Capanema, por meio do Prefeito Municipal e da
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, apresentam a esta Colenda Casa de Leis, a
apreciação do presente Projeto de Lei, com as justificativas oralmente apresentadas em
reuniões nesta Casa e também por esta que por ora se faz.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto
na forma que se encontra redigido ou com razões a complementar os incentivos de que tratam
este Projeto, que os Nobres façam uso do Regimento Interno para propor emendas e
alterações de modo a melhorar, ampliar ou fundamentar os incentivos. Este projeto de Lei
visa complementar o PL 33/2021 já lido nesta Casa e tirado de tramitação através da
solicitação apresentada pelo ofício 397/2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês
de outubro 02
Américo Bellé
Prefeito Municipal
João Pedro Markus
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
EDITAL PSS 02/2020
CONVOCAÇÃO
; Lei nº 1.607/2018, de 16 de fevereiro de 2017; Lei
Nº 1.723/2020, de 27 de janeiro de 2020, visando a contratação de ser-
vidores públicos, em Regime Celetista para suprir demanda temporária,
excepcional e eventual do Município, convoca os candidatos abaixo
relacionados, para tomar posse junto ao Departamento de Recursos
Humanos, no prazo de 10 (dez) dias. O não comparecimento no prazo
estipulado implicará na perda dos direitos sobre a vaga em questão,
ODONTÓLOGO
Capanema, 03 de maio de 2021.
Jonas Welter
Secretário Municipal de Saúde
Decreto 6.264/2017
Município de Capanema - PR
Oficio nº: 129/2021
Data: 03 de Maio de 2021
to: Convocação para tratar sobre a Indicação Geográfica do Melado.
Agricultores Familiares das Agroindústrias de Melado;
Membros da Associação de Turismo Doce Iguassu;
Representantes do Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR) de Capanema; e
Membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR),
CONVOCAÇÃO
De ampla divulgação, Capanema conquistou em 2019 perante o INPI (Instituto
Nacional de Propriedade Industrial) à /ndicação Geográfica na espécie de Indicação de
Procedência do Melado Batido e Melado Escorrido.
Convocamos, portanto, uma reunião para tomada de decisões conjuntas com
intuito de regulamentar o funcionamento do uso da Indicação Geográfica com vistas à
expansão do mercado. O objetivo é perceber as intenções dos produtores para projeção da
produção.
A reunião seguirá a seguinte pauta:
7 Análise atual da Indicação de Procedência do Melado de Capanema;
7 Direção da Associação Doce Iguassu - Proponente da IG do Melado;
7 Regularização do Comitê Gestor da Indicação de Procedência do Melado;
4 Levantamento de Metas para expansão de Mercado do Melado com o
selo da Indicação Geográfica de Procedência
Data da reunião: 13/05/2021
“asa da Cultura Maurícia Guerra
Horário: 19h30
Obrigatório uso de máscara e higienização com álcool gel,
Publique-se,
stre-se e cumpra-se,
Do Gabincte do Prefeito, aos 03 dias do mês de Maio de 2021
Américo Bellé
Prefeito Municipal
“Avenida Govermado! Pesto Vito Pargot de Sotza, 1080 = Corto = 85760-000
Fone (46)3552.1321
CAPANEMA - PR
RATE DL TE LT a Ra O rs
ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS
DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA
AUTORIZADO PELA LEI 1.431/2.005 DE 06/04/2.005,
LEI MUNICIPAL Nº 1,648/2018
COORDENAÇÃO/ DIREÇÃO: Andrea Marize Weschenfelder Paeze
- Secretaria de Administração
DIAGRAMAÇÃO/ EDIÇÃO: Caroline Pilati
APOIO TÉCNICO: Pedro Augusto Santana
PREFEITURA DE CAPANEMA
Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - CEP:85760-000
Fone: 46 3552-1321
E-mail: diariooficialOcapanema.pr.gov.br / adm capanema.pr.gov.br
Capanema - Paraná
Prefeito Municipal: Américo Bellé
Vice-Prefeito Municipal: José Carlos Balzan
Secretária de Administração: Andrea Marize Weschenfelder Paeze
Secretária de Agricultura e Meio Ambiente: Raquel Belchior Szimanski
Secretária de Educação, Cultura e Esporte: Zaida Teresinha Parabocz
Secretária da Familia e Desenvolvimento Social: Loiri Albanese Moraes
Secretário de Finanças: Luiz Alberto Letti
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo: João Pedro Markus
Secretário de Planejamento e Projetos: Guilherme Alexandre
Secretário de Saúde: Jonas Welter
Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos: Adelar Kerber
Chefe de Gabinete: Paulo de Souza
Controladora Geral do Município: Arieli Caciara Wons
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
R. Padre Cirilo, 1270 - CEP: 85760-000
Fone: (46) 3552-1596 e (46) 3552-2329
Fax: (46) 3552-3217
E-mail: secretarialegislativacapanemapr.leg.br
Capanema - Paraná
Vereador: Ercio Marques Schappo - Presidente
Vereador: Sergio Ullrich - Vice - Presidente
Vereador: Edson Wilmsen - 1º Secretário
Vereador: Delmar C. Balzan - 2º Secretário
Vereador: Cladir Sinesio Klein
Vereador: Dirceu Alchieri
Vereador: Geancarlo Denardin
Vereador: Valdomiro Brizola
Vereadora: Olinda Terezinha Szimanski Pelegrina Lopes
Peg sa
ATOS LICITATÓRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público
que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO nº37/2021. Tipo de Julgamento: Menor preço
Por Item. Modo de Disputa: Aberto
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS
PARA CONSUMO NAS CANTINAS DAS REPARTIÇÕES PÚBLI-
CAS SOB ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA
PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. R$
19.971,00 Dezenove Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais). Abertura
Prasgovernamentais.gov.br , demais informações podem ser adquiridas,
na Prefeitura Municipal de Capanema, sito a Av. Gov. Pedro Viriato
Parigot de Souza, 1080- Capanema - Paraná - Centro e também no site
www.capanema.pr.gov.br.
Capanema, 14/05/2021
Roselia Kriger Becker Pagani
Pregoeira
a
OUTRAS PUBLICAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - (COMTUR)
Capanema - Paraná
Instituído pela Lei nº 1.014 de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.138 de 2007.
Ofícion* 001/2021
Para: Associação de Turismo Doce Iguassu.
Assunto; — Gestão da Indicação Geográfica do Melado.
Data: 14 de Maio de 2021,
RECOMENDAÇÃO
Caros Senhores membros da Associação de Turismo Doce Iguassu
Associação proponente da Indicação Geográfica na espécie de Indicação
de Procedência do Melado Batido e Melado Escorrido.
A reunião do dia 13 de maio, convocada pela Administração Municipal
para dirimir sobre a Gestão da Indicação Geográfica (IG) do Melado de
Capanema, evidenciou que o gerenciamento somente atenderá o princípio da
eficiência, se realizada por uma equipe de produtores com total autonomia na
formação do Conselho Regulador da IG, para atender as demandas do caderno
de especificações técnicas aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI).
Desta forma, conforme ficou decido e lavrado em ata, RECOMENDAMOS
à Associação organizar nova eleição para que os Produtores de Melado
componham parte do quórum da sua diretoria. Por conseguinte, seja instituído
9 Conselho Regulador da IG constituído pelos mesmos produtores, que
dominam as especificidades da produção e que receberão treinamento técnico.
Aproveitamos também, em parte, para lamentar os acontecimentos que
acometeram à Associação dificuldades e empecilhos nos seus trabalhos,
desde a fase inicial de documentação para protocolos junto ao INPI,
conquista da Indicação Geográfica em 17 de dezembro de 2019. Por outro lado,
manifestamos nossa gratidão por esta importante conquista para a Agricultura
Familiar desta municipalidade e reiteramos nossa parceria como Conselheiros
Municipais do Turismo para desenvolvimento e execução de projetos para o
setor turístico.
Capanema, 14 de Maio de 2021.
Darlene N. dos Santos Berticelli
Sec. Executiva (Decreto 6807/2020)
Representante do Poder Legislativo
João Pedro Markus
Presidente (Decreto 6.911/2021)
Representante do Poder Público
Alecxandro Noll
Membro (Decreto 6.885/2021)
Rei do Poder Público
[DS
Município de
Capanema - PR
Ofício nº; 148/2021
Data: 14 de Maio de 2021.
Assunto: Gestão da Indicação Geográfica do Melado.
Para: Associação de Turismo Doce Iguassu
INDICAÇÃO
Na reunião do dia 13 de Maio, convocada através do Ofício nº 129 publicado no
Diário Oficial do Município no dia 04 de Maio de 2021, decidiu-se e, tendo por objeto a
regularização da Gestão da Indicação Geográfica na espécie de Indicação de Procedência do
Melado, INDICO à Associação de Turismo Doce Iguassu, proponente, que:
- REALIZE reestruturação da diretoria da Associação, envolvendo os Agricultores
produtores de melado na composição da direção; e
- CONCEDA autonomia aos Produtores de Melado, para gerir e instituir o Conselho
Regulador da Indicação Geográfica.
As demais decisões lavradas em ata na ocasião também devem ser publicadas para
ampla divulgação e conhecimento público. Para o momento, fica nossa indicação para
regularização da gestão da IG.
Publique-se, registre-se e, como é manifestação da vontade dos envolvidos, cumpra-
se,
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de Maio de 2021.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - (COMTUR)
no Capanema - Paraná
Instituído pela Lei nº 1.014 de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.138 de 2007.
ATA 02/2021
Aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte um, por volta das dezenove
horas e trinta minutos, reuniram-se na Casa da Cultura “Maurícia Guerra”, motivados
pela convocação do Prefeito Municipal Américo Bellé, através do ofício 129/2021
publicado no diário oficial do município no dia quatro de maio, os produtores das
agroindústrias do melado, membros da Associação De Turismo Doce Iguassu,
integrantes do Conselho Municipal De Turismo (COMTUR), membros do Instituto de
Desenvolvimento Rural (IDR) e representes do SEBRAE, para deliberação sobre o
futuro da gestão da Indicação Geográfica do melado que em dois mil e dezenove
recebeu registro perante Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INP|), fazendo as
apresentações e chamando para a frente, o Senhor prefeito Américo Bellé, vice-prefeito
José Carlos Calongo, secretária da Agricultura Sra. Raquel Szimanski, Secretário da
Indústria e Comércio Sr. João Pedro Markus, Presidente da Câmara dos Vereadores
Sr. Ercio Marques Schappo, presidente da Associação de Turismo Doce Iguassu, Sr.
Fernando Martini, representante do IDR, Sr. Gilmar Gobatto, consultor do SEBRAE, Sr.
Francisco, depois das primeiras palavras de abertura da mesa de frente, declarando
incentivo a esse projeto, iniciou-se a reunião. O Sr. Alecxandro Noll, diretor do
Departamento do Turismo, começou falando sobre a importância da relação dos
produtos com a indicação geográfica juntamente com o Turismo, falando da
importância desse trabalho conjunto, e citando a importância do Turismo Rural, sendo
que o trabalho conjunto com as agroindústrias é de fundamental importância para o
aprimoramento do turismo, além disso, as atividades de gastronomia, atividades
recreativas, equestres, de pesca, visitação, esportivas, manifestações folclóricas,
culturais, explanou que durante esse período pandêmico aumentou ainda mais a
procura pelo turismo rural, citou ainda que a indicação geográfica do Doce Iguassu foi
concedida para os produtos melado batido e melado escorrido, falou ainda que além do
turismo rural o município iria atrair um número maior de turistas para o município,
aumento de renda, e consequentemente o nome do município entraria em evidência
falou da necessidade de discutir e votar um conselho regulador para que o controle dos
produtos aconteça de maneira mais rigorosa, para que tenha mais controle de
qualidade e que obedeça as especificações técnicas que o produto exige. Deixou
saliente que a indicação geográfica é de propriedade dos produtores, mesmo sendo
sócios ou não da associação proponente. Relatou ainda que o conselho regulador deve
ser formado pelos produtores de melado, devem ter autonomia na Gestão da IG,
devem estar identificados na associação. Falou das possíveis propostas que serão
apresentadas para que se possa solucionar a questão da indicação geográfica, sendo
uma nova composição da Diretoria com integrantes dos produtores do melado,
formação do Conselho Regulador, treinamento dos membros do conselho, produção
dos rótulos, selos, embalagens do padrão da IG a ser definido e a finalização com o
produto com selo no mercado, outra possível solução seria uma nova associação de
produtores, com somente os derivados da cana, sendo a criação da Associação de
Produtores, a Associação Doce Iguassu cede o direito da IG para a nova associação,
autoriza a nova associação usar sua marca “Doce Iguassu” ou os produtores definem
nova marca para a IG, comprometimento da nova associação em liquidar os valores
pagos pela Doce Iguassu na obtenção do certificado perante o INPI, formação e
treinamento do Conselho Regulador, produção dos rótulos, selos e embalagens do
padrão da IG a ser definido, e finalizar o produto com selo no mercado. Sendo assim
colocou-se que como a indicação geográfica leva o nome do município entende-se que
seria viável o entendimento entre a associação e os produtores, pois assim leva-se o
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ÓRGÃO
DO
nome do município a nível nacional. Alguns produtores explanaram suas opiniões,
então o tesoureiro da Associação Doce Iguassu, colocou que a associação cederia seu
CNPJ e os produtores dariam sequência dos procedimentos referente à produção,
gestão e comércio de melado. O tesoureiro colocou que os custos para a entrada na
associação teria uma despesa de R$ 670,0 (seiscentos e setenta reais) que poderá ser
dividido em até 6 parcelas. A marca Doce Iguassu, poderá ser usada, porém será
decidido em futura reunião. O Sr. Gilmar Gobato, salientou que os rótulos serão usados
normalmente, porém poderão incluir o selo da marca Doce Iguassu, que
posteriormente será decidido em reunião. Ficou decidido que haverá uma nova
reunião, dia 18/05, no Balneário Martini, entre produtores e membros da Associação
Doce Iguassu para possíveis decisões e inclusão como sócios produtores de melado.
O SEBRAE se disponibilizou e fará o suporte necessário para dar sequência do
participação dos membros precisa ser mais efetiva nas reuniões e que informará a data
e hora do próximo encontro, encerrando esta. Eu, Darlene Berticelli, secretária do
COMTUR, redigi esta que será assinada pelos presentes.
Município de Capanema - 2021
Extrato Contribuinte
inscrição Municipal razão social simples nacional
30261 ASSOCIACAO DE TURISMO DOCE IGUASSU Não optante
cnpj inscrição estadual alvará data validade
alvará
07786752000179 112 ve
endereço
AV GERALDO FULBER, 0 - SANTA CRUZ CEP: 85760000 Capanema - PR
telefone
(46) 3552 - 1748
atividades
Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades
associativas não especificadas anteriormente
Resumo do valor total devido
principal correção juros multa desconto devido
Empresa do município - 30261 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amós
Extrato - Exercícios: 2015 até 2021
Empresa do município 30261
2015 - Tx Fiscal Local Instal Funcionamento
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 02/03/2015 02/03/2015 225,92 0,00 225,92 0,00
Total 225,92 0,00 225,92 0,00
2015 - Tx Vigilância Sanitária
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
| parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 02/03/2015 02/03/2015 18,07 0,00 18,07 0,00
Total 18,07 0,00 18,07 0,00
2016 - Tx Fiscal Local Instal Funcionamento
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 29/02/2016 240,80 0,00 240,80 0,00
Total 240,80 0,00 240,80 0,00
2016 - Tx Vigilância Sanitária
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 29/02/2016 Z 19,26 0,00 19,26 0,00
Total 19,26 0,00 19,26 0,00
2017 - Tx Fiscal Local Instal Funcionamento
| Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 01/03/2017 01/03/2017 266,00 0,00 266,00 0,00
Total 266,00 0,00 266,00 0,00
2017 - Tx Vigilância Sanitária
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 01/03/2017 01/03/2017 21,28 0,00 21,28 0,00
Total 21,28 0,00 21,28 0,00
2018 - Tx Fiscal Local Instal Funcionamento
Extrato - Exercícios: 2015 até 2021
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento Principal atualizações
1 28/02/2018 28/02/2018 284,56 0,00
Total 284,56 0,00
2018 - Tx Vigilância Sanitária
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
1 28/02/2018 28/02/2018 22,76 0,00
Total 22,76 0,00
2019 - Tx Fiscal Local Instal Funcionamento
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
1 28/02/2019 28/02/2019 290,08 0,00
Total 290,08 0,00
2019 - Tx Vigilância Sanitária
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
1 28/02/2019 9 23,21 0,00
Total 23,21 0,00
2020 - Tx Fiscal Local Instal Funcionamento
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
1 28/02/2020 28/02/2020 300,36 0,00
Total 300,36 0,00
2020 - Tx Vigilância Sanitária
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
1 28/02/2020 28/02/2020 24,03 0,00
Total 24,03 0,00
2021 - Tx Fiscal Local Instal Funcionamento
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
1 01/03/2021 05/04/2021 310,44 34,14
Total 310,44 34,14
2021 - Tx Vigilância Sanitária
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade Fiscal do Município)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
1 01/03/2021 05/04/2021 24,84 2,73
Total 24,84 2.73
pago
284,56
284,56
pago
22,76
22,76
pago
290,08
290,08
pago
23,21
23,21
pago
300,36
300,36
pago
24,03
24,03
pago
344,58
344,58
pago
27,57
27,57
devido
0,00
0,00
devido
0,00
0,00
devido
0,00
0,00
devido
0,00
0,00
devido
0,00
0,00
devido
0,00
0,00
devido
0,00
0,00
devido
0,00
0,00
Critérios de seleção:
Cadastro: Empresa do município
Inscrição municipal: 30261
Exercícios: 2015 até 2021
Consultar parcelas a vencer: Sim
Consultar parcelas pagas: Sim
Consultar parcelas isentas/imunes: Não
( STM 500.2066i raquel.albano, 29/09/2021 08:57:52 ]

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