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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaInstitui o Programa de Incentivos ao Esporte de Capanema e dá outras providências.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Proposição arquivada Ofício nº 24/2022 trazendo Norma Jurídica nº 1.795/2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2021-12-22 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do ofício nº 86/2021-A.
2021-12-22 Proposição aprovada Proposição aprovada em 1º turno e em 2º e 3º turno já com emendas.
2021-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão extraordinária do dia 22/12/2021.
2021-12-20 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da ordem do dia e encaminhada para o Presidente do Legislativo.
2021-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/12/2021.
2021-12-17 Retorno de Parecer Jurídico Proposição retornou com Parecer Jurídico nº 21/2021.
2021-12-03 Aguardando Parecer Jurídico. Proposição apresentada em plenário e encaminhada a Procuradoria Legislativa para Parecer Jurídico.
2021-11-25 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 29/11/2021.
2021-11-24 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T14:17:34.171159-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-12-22T13:55:34.399144-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Câmara Municipal de Capanema - PR Institui o Programa de Incentivo ao Esporte de
PT Capanema e dá outras providências.
PROTOCOLO GERAL 868/2021
Data: 24/11/2021 - Horário: 08:50 .
a CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Incentivo ao Esporte de Capanema.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Esporte de Capanema tem os seguintes objetivos:
I- difundir e estimular a prática esportiva no âmbito municipal;
II - formar e manter atletas de todas as idades;
HI - promover o esporte recreativo e de rendimento, como meio de inclusão e promoção
social;
IV - instituir meios para subsidiar a participação de atletas, praticantes de modalidades
individuais e coletivas, em eventos promovidos pelo Departamento de Esportes ou, em
havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, e/ou pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal nº 9.615/1998, quando em representação do
Município de Capanema;
V - tornar o Município de Capanema um polo de práticas esportivas e de formação de
atletas;
VI - fomentar e realizar parcerias do Poder Público com associações
esportivas/paradesportivas para o desenvolvimento do esporte no Município de Capanema.
Art. 3º O desporto incentivado por meio desta Lei respeitará as seguintes manifestações:
I - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades
desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
I - desporto de rendimento não profissional, praticado segundo normas gerais da Lei
Federal nº 9.615/1998 e as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a
finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras
nações.
Parágrafo único. O desporto de rendimento não profissional, incentivado por meio do
programa instituído por esta Lei, identifica-se pela liberdade de prática e pela inexistência de
contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento dos benefícios previstos nesta Lei, além
de incentivos materiais e de patrocínio proveniente da iniciativa privada.
ue ()
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CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
Seção I
Dos Benefícios e Ações
Art. 4º O Programa de que trata esta Lei é composto pelas seguintes formas de incentivo:
I - Bolsa Atleta, destinada à formação e o desenvolvimento de atletas praticantes do
desporto de rendimento, em modalidades olímpicas e paraolímpicas, de concessão mensal, não
tendo caráter salarial/mantenedor;
II - Bolsa Atleta Convidado, destinada a atletas que não sejam contemplados com o
benefício previsto no inciso I deste artigo e que forem selecionados para representar o
Município de Capanema em eventos - esportivos/paradesportivos promovidos pelo
Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, e/ou pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter
salarial/mantenedor;
HI - Auxílio financeiro a atletas, técnicos e membros da equipe técnica que forem
selecionados para representar o Município de Capanema em eventos esportivos/paradesportivos
promovidos pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes, e/ou pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, com a
finalidade de custear despesas de transporte, hospedagem, alimentação, entre outras despesas
decorrentes da participação nos eventos, não tendo caráter salarial/mantenedor;
IV - Ajuda de custo a atletas selecionados para participar de treinamentos
esportivos/paradesportivos promovidos pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela
Secretaria Municipal de Esportes, ou entidades parceiras, a fim de custear o transporte do atleta
até o local designado para os treinamentos, não tendo caráter salarial/mantenedor;
V - Bolsa Técnico, destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem os benefícios
previstos nos incisos I e II deste artigo, não tendo caráter salarial/mantenedor;
VI - concessão de premiação para atletas, equipes e/ou técnicos vencedores ou
considerados destaques nas competições que disputarem, de acordo com o regulamento;
VII - pagamento de taxas e/ou outros valores relacionados com a inscrição em
competições e/ou estabelecimento e manutenção de vínculo do atleta com alguma entidade de
administração do desporto (Confederação/Federação/Liga), quando necessário para a
representação do Município de Capanema em competições oficiais;
VIII - disponibilização, pelo Município de Capanema, de meios de transporte coletivo
ou individual para o deslocamento de atletas, técnicos e membros da equipe técnica, quando
em representação do Município de Capanema, em competições, torneios, amistosos, entre
outros, realizados fora da sede do Município de Capanema, com veículos e servidores públicos ,
ou por meio de serviços terceirizados; Sp?
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>> DN
IX - realização de parceria(s) entre o Município de Capanema e associação(ões)
esportiva(s)/paradesportiva(s), com e/ou sem repasse de verbas públicas, para a formação e/ou
treinamento de atletas, além da representação do Município de Capanema em competições
esportivas/paradesportivas, respeitando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014;
X - concessão de direito real de uso de bens públicos municipais, para uso e exploração,
exclusiva ou compartilhada, por associação(ões) esportiva(s)/paradesportiva(s), pelo prazo de
até 30 (trinta anos), prorrogável por igual período;
XI - disponibilização, pelo Poder Público municipal, diretamente ou por meio de
parceria(s) com associação(ões) esportiva(s)/paradesportiva(s), de espaço, materiais e
profissionais para a formação e/ou treinamento de atletas;
XII - disponibilização, pelo Poder Público municipal, diretamente ou por meio de
parceria(s) com associação(ões) esportiva(s)/paradesportiva(s), de acomodações, em
alojamento, ou em centro de treinamento, ou outro local adequado, para servirem de residência
ou hospedagem de atletas.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios previstos nos incisos Ia VII do caput deste
artigo poderão ser repassados diretamente aos beneficiários, os quais fornecerão dados pessoais
e bancários necessários para o recebimento, quando for o caso.
Art. 5º À concessão dos benefícios ou a realização de ações de incentivo ao esporte de
que trata esta Lei será realizada àquelas modalidades esportivas/paradesportivas em que o
Município de Capanema vier apresentando melhor desempenho técnico, mediante série
histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e
internacional, bem como àquelas modalidades em que o Município tenha interesse em seu
aprimoramento ou desenvolvimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a
concessão dos benefícios de que trata está Lei serão estabelecidos pelo Departamento de
Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 6º Os benefícios previstos nesta Lei serão implementados pelo Departamento de
Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, que, com base na dotação
orçamentária genérica ou específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a
concessão dos benefícios e a distribuição dos recursos destinados ao Programa, de forma que
assegure o atendimento às modalidades esportivas/paradesportivas e às categorias de
beneficiários, respeitando-se as diretrizes estabelecidas para a destinação das verbas, conforme
o disposto no art. 5º desta Lei.
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Município de Capanema - PR
> >———— DN
$ 1º As decisões a respeito da concessão de benefícios e a realização de parcerias de que
trata esta Lei serão precedidas de avaliação e deliberação da Comissão Técnica de Análise e
Avaliação, conforme o disposto nesta Lei e em regulamento.
$ 2º O Departamento de Esportes ou, em havendo, a Secretaria Municipal de Esportes,
por meio da Comissão Técnica de Análise e Avaliação, poderá se valer do apoio técnico das
associações esportivas/paradesportivas parceiras para a tomada de decisão sobre a concessão
dos benefícios.
$ 3º Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
Seção II
Da Bolsa Atleta
Art. 7º A Bolsa Atleta é o benefício monetário ou de outra espécie direcionado ao atleta,
com a finalidade de formar e desenvolver atletas de modalidades esportivas/paradesportivas de
rendimento.
$ 1º A Bolsa Atleta, quando monetária, será concedida mensalmente ao atleta
selecionado, pelo prazo e no valor definido pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação
respeitando-se os limites máximos previstos nesta seção.
$ 2º A concessão da Bolsa Atleta não gera vínculo empregatício entre o atleta e o
Município de Capanema e/ou a associação parceira, não possuindo caráter salarial/mantenedor.
$ 3º A concessão da Bolsa Atleta a menor de 18 (dezoito) anos, em qualquer de suas
categorias, está condicionada a apresentação de autorização do seu representante legal.
$ 4º A Bolsa Atleta, em qualquer de suas categorias, poderá ser concedida, entre outros:
I - por meio de transferência bancária de valores;
II - por meio de fornecimento periódico de materiais esportivos, como, por exemplo,
calçados, roupas, acessórios relativos à modalidade esportiva/paradesportiva praticada pelo
atleta;
HI - crédito em estabelecimentos comerciais sediados no Município de Capanema, para
aquisição de alimentos, materiais esportivos, entre outros, na forma do regulamento.
$ 5º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação estabelecerá critérios para a definição
do valor da Bolsa Atleta, com base no histórico de desempenho do atleta, resultado em
competições oficiais, assiduidade e dedicação nos treinamentos, entre outros, sempre
observando-se a disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 8º A Bolsa Atleta possui as seguintes categorias:
I - Categoria Bolsa Atleta Formação;
H - Categoria Bolsa Atleta Estudantil; os? D
HI - Categoria Bolsa Atleta Estadual;
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IV - Categoria Bolsa Atleta Nacional;
V - Categoria Bolsa Atleta Internacional;
VI - Categoria Bolsa Atleta Olímpico ou Paralímpico.
$ 1º A Categoria Bolsa Atleta Formação possui o valor mensal de até R$ 200,00
(duzentos reais) e é destinada ao atleta com idade mínima de 6 (seis) e máxima de 14 (quatorze)
anos, completados no ano da concessão do benefício, nos termos do regulamento e que,
cumulativamente:
I- esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes, ou pela associação parceira;
II - esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado; e
HI - resida no Município de Capanema.
$ 2º A Categoria Bolsa Atleta Estudantil possui o valor mensal de até R$ 400,00
(quatrocentos reais) e é destinada ao atleta com idade mínima de 15 (quinze) e máxima de 18
(dezoito) anos, completados no ano da concessão do benefício, nos termos do regulamento e
que, cumulativamente:
I- esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes, ou pela associação parceira;
II - esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado;
III - resida no Município de Capanema; e
IV - continue treinando para competições estudantis oficiais.
$ 3º A Categoria Bolsa Atleta Estadual possui o valor mensal de até R$ 1.000,00 (um
mil reais) e é destinada ao atleta com idade mínima de 9 (nove) anos, completados no ano de
concessão do benefício, nos termos do regulamento e que, cumulativamente:
I- esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes, ou pela associação parceira;
II - tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados
em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito;
HI - estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto
(Confederação/Federação/Liga);
IV - resida no Município de Capanema; e
V - continue treinando para competições estaduais oficiais.
$ 4º A Categoria Bolsa Atleta Nacional possui o valor mensal de até R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) e é destinada ao atleta com idade mínima de 9 (nove) anos, completado:
no ano de concessão do benefício, nos termos do regulamento e que, cumulativamente. jp v)
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Município de Capanema - PR
1 - esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes, ou pela associação parceira;
II - tenha participado de eventos esportivos oficiais em nível nacional, promovidos pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até 02 (dois) anos
anteriores ao do pleito;
HI - estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente;
IV - resida no Município de Capanema; e
V - continue treinando para competições nacionais oficiais.
$ 5º A Categoria Bolsa Atleta Internacional possui o valor mensal de até R$ 2.000,00
(dois mil reais) e é destinada ao atleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos, completados
no ano de concessão do benefício, nos termos do regulamento e que, cumulativamente:
I- esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes, ou pela associação parceira;
II - tenha integrado a Seleção Nacional de sua modalidade, representando o Brasil em
campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais, reconhecidos pelo Comitê
Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração
da modalidade;
II - estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
(confederação);
IV - resida no Município de Capanema; e
V - continue treinando para competições internacionais oficiais.
$ 6º Categoria Bolsa Atleta Olímpico ou Paralímpico possui o valor mensal de até R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e é destinada ao atleta com idade mínima de 14 (catorze)
anos, completados no ano de concessão do benefício, nos termos do regulamento e que,
cumulativamente:
1 - esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes, ou pela associação parceira;
II - tenha representado o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos organizados
pelo Comitê Olímpico Internacional ou Comitê Paralímpico Internacional, como titular em
modalidade individual ou com seu nome presente na súmula de modalidade coletiva;
III - estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
(confederação);
IV - resida no Município de Capanema; e :
V - continue treinando para competições internacionais oficiais. 4)
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anema - PR
Seção III
Da Bolsa Atleta Convidado
Art. 9º A Bolsa Atleta Convidado é o benefício monetário direcionado ao atleta
selecionado para representar o Município de Capanema em eventos promovidos pelo
Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, e/ou pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
$ 1º São requisitos para a concessão da Bolsa Atleta Convidado:
I- ter sido selecionado pelo técnico da modalidade esportiva/paradesportiva, com parecer
favorável da Comissão Técnica de Análise e Avaliação;
II - o atleta não pode residir no Município de Capanema;
HI - o atleta não pode ser beneficiário da Bolsa Atleta disciplinada na Seção II deste
Capítulo;
$ 2º A concessão da Bolsa Atleta Convidado não gera vínculo empregatício entre o atleta
e o Município de Capanema e/ou a associação parceira, não possuindo caráter
salarial/mantenedor.
$3º A concessão da Bolsa Atleta Convidado a menor de 18 (dezoito) anos, em qualquer
de suas categorias, está condicionada a apresentação de autorização do seu representante legal.
Art. 10. A Bolsa Atleta Convidado possui as seguintes categorias:
I - Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível I;
II - Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível II;
HI - Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível HI.
$ 1º A Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível I possui o valor total de até R$ 1.000,00
(um mil reais) por evento/competição completo disputado e é destinada ao atleta com idade
mínima de 9 (nove) e máxima de 18 (dezoito) anos, completados no ano da concessão do
benefício.
$ 2º A Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível II possui o valor total de até R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) por evento/competição completo disputado e é destinada ao atleta
com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completados no ano de concessão do benefício e que
tenha participado de eventos/competições esportivos oficiais promovidos pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados
em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito.
$3º A Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível III possui o valor total de até R$ 2.000,00
(dois mil reais) por evento/competição completo disputado e é destinada ao atleta com idade
mínima de 18 (dezoito) anos, completados no ano de concessão do benefício e que tenha
participado de eventos/competições esportivos oficiais em nível nacional, promovidos pela
Es cd
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Município de Capanema - PR
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até 02 (dois) anos
anteriores ao do pleito.
Art. 11. A Bolsa Atleta Convidado será concedida de acordo com os critérios e valores
definidos pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação, previamente a cada
evento/competição, respeitando-se os limites máximos previstos nesta seção, bem como as
diretrizes de investimento e o planejamento orçamentário estabelecidos pelo Departamento de
Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes.
$ 1º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação poderá estabelecer a concessão da Bolsa
Atleta Convidado considerando seguintes formas:
I - pela participação do atleta em todos os jogos/partidas de um mesmo
evento/competição;
H - pela participação do atleta em cada partida/jogo efetivamente disputado pelo atleta;
II - pelo rendimento/produtividade do atleta, de forma variável, conforme definido
previamente pela Comissão Técnica de Análise € Avaliação, permitida a cumulação com as
formas previstas nos incisos I e II deste parágrafo, respeitando-se os limites máximos previstos
nesta seção.
$ 2º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação estabelecerá critérios para a definição
do valor da Bolsa Atleta Convidado, com base no histórico de desempenho do atleta, resultado
em competições oficiais, assiduidade e dedicação nos treinamentos, entre outros, sempre
observando-se a disponibilidade de recursos orçamentários.
Seção IV
Do Auxílio Financeiro
Art. 12. O Auxílio financeiro a atletas, técnicos e membros da equipe técnica é destinado
para custear despesas de transporte, hospedagem, alimentação, entre outras despesas
decorrentes da viagem e da participação em evento/competição ou de algum jogo/partida.
$ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de:
1 - aquisição direta de bilhetes de passagem junto ao fornecedor, pelo Município de
Capanema, em nome do beneficiário;
II - reserva de acomodações e o pagamento direto ao fornecedor, pelo Município de
Capanema, em nome do beneficiário, quando inexistir hospedagem gratuita pelo órgão/entidade
organizador do evento;
HI - transferência de valores para a conta-corrente do beneficiário, pelo Município de
Capanema, para custear despesas com aquisição de bilhetes de passagem, combustível, pedágio,
alimentação, entre outras despesas decorrentes da viagem e da participação em
evento/competição ou de algum jogo/partida. O
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Município de Capanema - PR
LOTTO
$ 2º Para a definição do valor de custeio para despesas com combustível, serão
considerados:
I- a distância entre o centro do Município de origem e o centro do Município de destino;
II - na hipótese de uso de etanol, a média de consumo de 9 (nove) quilômetros por litro;
HI - na hipótese de uso de gasolina, a média de consumo de 13 (treze) quilômetros por
litro;
IV - o preço médio mensal do combustível previsto no sítio eletrônico oficial da ANP
(Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), considerando-se, apenas, o
Estado do Paraná.
$ 3º Para a comprovação de qual combustível foi utilizado na viagem, o atleta apresentará
a(s) nota(s)-fiscal(is)/cupom(ns) fiscal(is) respectivo(s) do(s) abastecimento(s), em que conste
o CPF do beneficiário como consumidor.
$ 4º Para a definição do valor de custeio para despesas com pedágios, serão considerados
os valores disponibilizados no sítio eletrônico oficial do DER-PR (Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do Paraná).
$ 5º Os valores referentes a despesas com alimentação e hospedagem serão previstos em
regulamento, observando-se o tempo de viagem, o local de destino, entre outros critérios,
observando-se o princípio da razoabilidade.
$ 6º E possível a cumulação do Auxílio Financeiro com os benefícios previstos nos
incisos I, II, IV e V do art. 4º desta Lei.
Seção V
Da Ajuda de Custo
Art. 13. A Ajuda de Custo a atletas é destinado para custear despesas de transporte até
o local designado para os treinamentos.
$ 1º Não será concedida ajuda de custo para atletas que residam no distrito sede do
Município de Capanema.
$ 2º Aplica-se para a ajuda de custo o disposto no art. 12 desta Lei, no que couber.
$3º É possível a cumulação da Ajuda de Custo com os benefícios previstos nos incisos
L Ile III do art. 4º desta Lei.
Seção VI
Da Bolsa Técnico
Art. 14. A Bolsa Técnico será implementada pelo Departamento de Esportes ou, em
havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, que, com base na dotação orçamentári
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específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e
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7 CAPANEMA NE
Município de Capanema - PR
distribuição que atenda o maior número possível de modalidades esportivas segundo a diretrizes
estabelecidas, não tendo caráter salarial/mantenedor.
Parágrafo único. O Departamento de Esportes ou, em havendo, a Secretaria Municipal
de Esportes, por meio da Comissão Técnica de Análise e Avaliação, poderá se valer do apoio
técnico das associações esportivas/paradesportivas para tomada de decisão sobre a concessão
da Bolsa Técnico.
Art. 15. Fica instituída a Bolsa Técnico, nas seguintes categorias:
I- Categoria Bolsa Técnico Nível I: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem
a Bolsa Atleta na categoria a que se referem os incisos I, II e III do art. 8º, no valor mensal de
até R$ 3.000,00 (três mil reais), com carga horária de até 20 horas semanais;
IH - Categoria Bolsa Técnico Nível II: destinada aos técnicos dos atletas aptos a
pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se referem os incisos IV, V e VI do art. 8º, no valor
mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com carga horária de até 20 horas semanais.
8 1º O profissional beneficiário da Bolsa Técnico fará jus a percepção do montante
equivalente a 10% (dez por cento) do valor da sua respectiva Bolsa, para cada dia de competição
oficial, em representação do Município de Capanema ou de associação parceira.
8 2º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação estabelecerá critérios para a definição
do valor da Bolsa Técnico e da carga horária semanal do profissional, com base no seu
currículo, do plano de trabalho, resultados obtidos em anos anteriores, entre outros, sempre
observando-se a disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 16. Para pleitear a Bolsa Técnico, o profissional deverá atender e comprovar os
seguintes requisitos:
I - estar em atividade profissional, na função de técnico, há, no mínimo, 1 (um) ano;
H - estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF);
HI - ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme as
categorias previstas nos incisos Ia VI do art. 8º;
IV - estar vinculado à associação esportiva/paradesportiva parceira do Município;
V - apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado
documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a
compatibilidade de horário no desempenho da função;
VI - apresentar plano de trabalho especificando os objetivos, ações, horários, dias de
trabalho e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão
Técnica de Análise e Avaliação.
Parágrafo único. Por decisão unânime da Comissão Técnia de Análise e Avaliação o
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requisito previsto no inciso I do caput deste artigo poderá ser dispensado.
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PL 41/2021
Município de Capanema - PR
Art. 17.0 direito à Bolsa Técnico será cassado se o técnico incorrer em uma das
seguintes hipóteses:
I - apresentar documento ou declaração falsos;
II - treinar atleta que, por infração às normas antidopagem, for suspenso em decisão
condenatória definitiva proferida por órgão da Justiça Desportiva;
HI - ser condenado à pena privativa de liberdade;
IV - deixar de exercer a função de técnico;
V - agir de maneira desarrazoada com atletas, arbitragem ou membros da Administração
Municipal;
VI - agredir fisicamente atletas, arbitragem, membros da Administração Municipal ou de
equipes adversárias, salvo em legítima defesa;
VII - ser condenado em decisão definitiva por órgão da Justiça Desportiva competente;
VIII - não obter o desempenho e/ou os resultados estabelecidos, conforme exigências
estabelecidas em regulamento;
IX - ser desvinculado da associação parceira;
X - descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.
Seção VII
Da Premiação para Atletas, Equipes e Técnicos
Art. 18. A premiação para atletas, equipes e/ou técnicos será concedida de acordo com
os critérios, espécies de premiações e os respectivos valores, se aplicável, definidos pela
Comissão Técnica de de Análise e Avaliação, previamente a cada evento/competição,
respeitando-se as diretrizes de investimento e o planejamento orçamentário estabelecidos pelo
Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Análise e Avaliação poderá estabelecer a
concessão da premiação considerando, entre outras, as seguintes formas:
I - em dinheiro ou outra espécie de premiação, individual ou coletiva, pela obtenção da
primeira colocação no evento/competição;
II - em dinheiro ou outra espécie de premiação pelo desempenho individual do atleta,
considerado como artilheiro, maior pontuador, melhor atleta, atleta destaque, entre outros;
HI - em dinheiro ou outra espécie de premiação, individual ou coletiva, pela superação
das metas estabelecidas para aquele evento/competição, pelo Departamento de Esportes ou, em
havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes;
IV - em dinheiro ou outra espécie de premiação pela convocação do atleta para seleção
estadual ou nacional da modalidade esportiva/paradesportiva, após representar o Município de
Capanema em competição oficial. v
SEEM)
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Seção VII
Das Parcerias com Associações
Art. 19. Em observância ao principio da descentralização administrativa, objetivando a
melhor eficiência é desempenho no desenvolvimento esportivo/paradesportivo, é permitido o
Município de Capanema fomentar e realizar parceria(s) com entidade(s) do terceiro setor,
especialmente com associação(ões), pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, sem fins lucrativos,
que possua(m) no(s) seu(s) ato(s) constitutivo(s) o desenvolvimento e/ou a prática de alguma(s)
modalidade(s) esportiva(s)/paradesportiva(s), respeitando-se o disposto na Lei Federal nº
13.019/2014e a legislação municipal aplicável.
$1º A parceria de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizada para incentivar a
formação e/ou treinamento de atletas para o desporto de rendimento, além da representação do
Município de Capanema em competições esportivas/paradesportivas.
$2º A parceria de que trata o caput deste artigo pode compreender, entre outros:
I-o repasse de verbas públicas;
Il - a concessão de direito real de uso de bens públicos municipais, para uso e exploração,
exclusiva ou compartilhada, por associação(ões) esportiva(s)/paradesportiva(s);
II - a permissão de uso de espaços públicos e materiais esportivos;
IV - a cessão de servidores públicos efetivos, por tempo determinado ou não, de forma
parcial ou integral.
$ 3º As associações esportivas/paradesportivas que firmarem parceria na forma deste
artigo poderão representar oficialmente o Município de Capanema em eventos promovidos pelo
Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, e/ou pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
Art. 20.0 Departamento de Esportes ou, em havendo, a Secretaria Municipal de
Esportes, estipulará o valor que cada associação esportiva/paradesportiva receberá, devendo
considerar, para tanto, entre outros:
I- as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela
Secretaria Municipal de Esportes;
II - as categorias, modalidades e número de atletas atendidos;
HI - a participação em eventos promovidos pelo Departamento de Esportes ou, em
havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, e/ou pelo Sistema Nacional do Desporto e/ou
Os resultados neles obtidos nos cinco anos anteriores ao do pleito;
IV - histórico da modalidade;
V - capacidade técnica esportiva e administrativa da instituição.
e
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Município de Capanema - PR
Art. 21. Observando-se as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação
municipal aplicável, o Departamento de Esportes ou, em havendo, a Secretaria Municipal de
Esportes, poderá lançar edital de Chamamento Público, bem como determinar a abertura de
processo de dispensa ou de inexigibilidade de Chamamento Público, prevendo as modalidades
esportivas a serem contempladas com a parceria, valores por categoria e as exigências do plano
de trabalho a ser desenvolvido.
$ 1º Além das disposições constantes nesta Lei e no que não as contrarie, o repasse às
associações deve obedecer também à legislação municipal e federal, que dispõe acerca das
transferências voluntárias pelo Poder Público a entidades do terceiro setor.
$ 2º É permitido o repasse dos recursos às entidades beneficiadas pelo programa de que
trata esta Lei em parcela única ou de forma parcelada, conforme o disposto no plano de trabalho
aprovado pelo Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de
Esportes.
$ 3º A forma dos repasses e acompanhamento de resultados será definida em
regulamento.
Art. 22. É vedada a transferência de recursos às associações que tenham como dirigentes,
controladores ou membros do Conselho Fiscal:
1 - membros dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
Il - servidor público vinculado ao Poder Executivo Municipal ou do Legislativo
Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 3º grau.
Art. 23. A contratação ou escolha do técnico da modalidade esportiva/paradesportiva
pela associação parceira observará as seguintes diretrizes:
I-o profissional deverá ser credenciado junto ao Conselho Regional de Educação Física
- CREF;
H - o profissional deverá ter experiência de, no mínimo, um ano no treinamento de
atleta(s) na respectiva modalidade esportiva/paradesportiva;
HI - o profissional não poderá exercer as funções de presidente, vice-presidente,
secretário, tesoureiro ou fazer parte do Conselho Fiscal da associação;
IV - o profissional, quando não ocupar cargo como servidor público municipal, poderá
ser remunerado com os recursos do Programa de Incentivo ao Esporte de Capanema, seguindo
os moldes especificados nos artigos 14 a 17 desta Lei e em seu regulamento;
V - a substituição do técnico deverá ocorrer, além de outras hipóteses, quando constatada
a ausência de resultados e/ou atendimento das metas estabelecidas pelo Departamento d
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Da
Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a associação
parceira.
$ 1º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação poderá opinar pela substituição do
técnico de uma modalidade da associação parceira, desde que o Poder Executivo Municipal
institua órgão de diálogo e de deliberação que inclua membros, de forma paritária, que sejam
pais ou representantes legais de atletas da respectiva modalidade, conforme o disposto em
regulamento.
$ 2º Além das outras hipóteses previstas nesta Lei, no caso de não ser acatada a
deliberação de que trata o $ 1º deste artigo, a Comissão Técnica de Análise e Avaliação poderá
decidir pela interrupção do pagamento da respectiva Bolsa Técnico.
Art. 24. As entidades participantes do programa que efetivamente realizarem trabalhos
voltados ao desporto de rendimento, com atletas que disputem eventos de níveis estadual,
nacional e/ou internacional, poderão dispor de equipe de profissionais multidisciplinar para o
acompanhamento da preparação dos atletas, formada por:
I - Supervisor de Equipe;
Il - Auxiliar-Técnico;
HI - Preparador Físico.
IV - Fisioterapeuta;
V - Psicólogo;
VI - Massagista e/ou Massoterapeuta;
VII - Médico;
VIII - Nutricionista.
$ 1º Os profissionais que compõem a equipe multidisciplinar poderão fazer jus ao
recebimento da Bolsa Auxílio, que não exceda a 50% do valor da Bolsa Técnico Nível 1,
prevista nesta Lei, com carga horária de até 20 horas semanais, na forma do regulamento.
$ 2º Em havendo viabilidade e experiência dos profissionais, o Município de Capanema
poderá ceder, total ou parcialmente, servidores públicos efetivos para a associação parceira,
para a composição da equipe multidisciplinar de que trata este artigo, bem como estabelecer o
atendimento de atletas nas Unidades Básicas de Saúde do Município em que seja lotado o
servidor.
Art. 25. As entidades parceiras poderão elaborar e encaminhar projetos para angariar
verbas dos Governos Estadual e Federal, com a finalidade de custear despesas correntes e de
capital, além de realizar parcerias com órgãos públicos, entidades ou pessoas jurídicas de direito
privado, de âmbito internacional, inclusive.
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CAPANEMA Neg
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$ 1º As entidades parceiras poderão receber patrocínios, doações e subvenções da
iniciativa privada, incluindo a percepção de valores referentes à Lei de Incentivo ao Esporte de
outros entes federados.
$ 2º O Município de Capanema, se possível, auxiliará a entidade parceira na elaboração
e no encaminhamento dos projetos indicados no caput deste artigo.
CAPÍTULO HI
DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
Art. 26. A Comissão Técnica de Análise e Avaliação é órgão consultivo e deliberativo,
vinculado ao Departamento de Esportes ou, em havendo, à Secretaria Municipal de Esportes,
competente para avaliar e deliberar a respeito da concessão dos benefícios e das ações previstos
nesta Lei.
$ 1º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação poderá expedir resoluções para
disciplinar o cumprimento desta Lei e de seu regulamento.
$ 2º As decisões da Comissão Técnica de Análise e Avaliação serão tomadas por maioria
absoluta dos seus membros.
Art. 27. A Comissão Técnica de Análise e Avaliação é constituída por 5 (cinco) membros,
composta da seguinte maneira:
I- pelo(a) Secretário(a) Municipal de Esportes;
II - pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Esportes; e
HI - por três profissionais de Educação Física, que sejam servidores públicos efetivos do
Município de Capanema, e/ou do Estado do Paraná, e/ou da União, desde que possuam algum
vínculo no Município de Capanema.
$ 1º Serão nomeados três membros suplentes, integrantes do quadro efetivo de servidores
públicos do Município de Capanema, com a finalidade de substituírem os membros titulares
nas hipóteses de impedimento ou suspeição.
$ 2º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação será nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo, para o exercício da função pelo prazo de um ano, permitida a recondução, por meio
de Decreto, o qual poderá regulamentar o seu funcionamento.
$ 3º Em havendo Secretaria Municipal de Esportes autônoma, o Secretário da pasta será
obrigatoriamente o Presidente da Comissão, caso contrário, a função de presidente da Comissão
será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Esportes.
$ 4º Na hipótese de inexistência de Secretaria Municipal de Esportes autônoma, o quinto
membro da Comissão Técnica de Análise e Avaliação será um servidor público integrante do
quadro efetivo do Município de Capanema.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. O Município de Capanema, diretamente ou por meio da(s) associação(ões)
parceira(s), poderá contratar seguro de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva,
com o objetivo de cobrir os riscos a que os atletas estão sujeitos, na forma do regulamento.
$ 1º A importância segurada deve garantir ao atleta não profissional, ou ao beneficiário
por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente a doze
vezes o valor do salário mínimo vigente.
$ 2º O Município de Capanema ou a entidade de prática desportiva parceira é
responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao
restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que
se refere o $ 1º deste artigo.
Art. 29. A Bolsa Atleta e a Bolsa Técnico poderão ser concedidas pelo prazo de até 12
(doze) meses, dentro de um mesmo exercício financeiro, de acordo com o planejamento do
Departamento de Esportes ou, em havendo, da Secretaria Municipal de Esportes, e respeitando-
se os prazos e deliberações estabelecidos pela Comissão Técnica de Análise e Avaliação.
$ 1º Os atletas e os técnicos que receberem o benefício e/ou que conquistarem medalhas
nos jogos de campeonatos estaduais, nacionais, internacionais, olímpicos/paralímpicos terão
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas.
$ 2º A prioridade para a renovação da Bolsa Atleta e da Bolsa Técnico não desobriga o
atleta ou o seu representante ou procurador legal e o técnico, de obedecerem a todos os
procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pelo Departamento de Esportes
ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 30. O Poder Executivo municipal, com base em estudos técnicos sobre o tema,
observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual, quando necessário, poderá rever os
valores dos benefícios estipulados nesta Lei.
Art. 31.0 atleta ou o profissional que receber algum benefício previsto nesta Lei
oferecerá, como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, sem qualquer direito à indenização ou
percepção de outros valores adicionais.
$ 1º O atleta ou o profissional que receber algum benefício previsto nesta Lei participará
dos eventos promocionais estabelecidos e/ou organizados pelo Departamento de Esportes ou,
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em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, de forma gratuita.
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$ 2º Os atletas e profissionais beneficiários desta Lei usarão a marca oficial do Município
de Capanema e do Departamento de Esportes ou, em havendo, da Secretaria Municipal de
Esportes, em seus uniformes e em matérias de divulgação e marketing, conforme as indicações
do Departamento de Esportes ou, em havendo, da Secretaria Municipal de Esportes.
$ 3º Antes de receber o benefício, o beneficiário ou seu representante legal assinará o
termo de autorização e de compromisso disponibilizado pelo Departamento de Esportes ou, em
havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes.
$ 4º É vedada à exploração da imagem, voz e o nome dos beneficiários desta Lei para fins
político-partidários e/ou eleitorais.
Art. 32. As associações esportivas/paradesportivas e os beneficiários desta Lei,
comprometem-se a representar o Município de Capanema em eventos promovidos pelo
Departamento de Esportes ou, em havendo, pela Secretaria Municipal de Esportes, e/ou pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
Art. 33. A associação esportiva/paradesportiva e os beneficiários que não atenderem os
dispositivos desta Lei e sua regulamentação, perderão o direito de participar do Programa de
Incentivo ao Esporte de Capanema, por decisão da Comissão Técnica de Análise e Avaliação,
sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, incluindo a imediata e integral restituição
ao Município de Capanema de eventual benefício recebido, garantidos a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 34. A concessão dos benefícios previstos nesta Lei não gera qualquer vínculo
empregatício entre as associações parceiras ou os atletas beneficiários e o Município de
Capanema.
Art. 35. É permitida a disponibilização de valores em espécie para os agentes públicos
municipais, em regime de adiantamento, para a realização do pagamento de despesas
necessárias durante a representação do Município de Capanema em eventos, sem prejuízo do
regime de ressarcimento.
Parágrafo único. A prestação de contas dos valores adiantados ou ressarcidos será
realizada de acordo com o regulamento.
Art. 36. Os valores arrecadados pelo Município de Capanema, em razão da cobrança de
tarifas ou preços públicos, pela utilização de quadras poliesportivas, ginásios, campo de futebol,
entre outros, serão destinados para a manutenção dos espaços esportivos, aquisição de materiais
esportivos e para o Programa de Incentivo ao Esporte de que trata esta Lei. a
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Art. 37. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários
do Departamento de Esportes ou, em havendo, da Secretaria Municipal de Esportes, previstos
na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 23 dias do mês de novembro de 2021.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Doda
Álvaro SKiba Júmior
rocuraldlor Municipal
Diogo André Hossel
Diretor do Departamento de Esportes
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Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 41/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº XX/2021, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
A presente propositura visa instituir mais do que apenas uma Lei Municipal de Incentivo
ao Esporte, mas, sim, estabelecer um marco legal da postura administrativa na instituição de
uma verdadeira política pública municipal com vistas ao desenvolvimento permanente da
prática esportiva, seja como meio de prevenção de saúde, seja como prática de alto rendimento,
no intuito de transformar Capanema em um polo esportivo regional.
Com o Presente Projeto, pretende-se criar diversos instrumentos legais para fomentar a
prática esportiva no Município, os quais foram pensados a partir do conhecimento empírico do
que ocorre anualmente em Capanema e, também, em boas práticas e ideias já consolidadas em
outros Municípios, onde o esporte é levado a sério, comprovando-se a eficácia dos institutos
ora propostos.
Além disso, é importante ressaltar que as atividades desportivas, de acordo com os
estudos científicos sobre o tema, desenvolvem não somente os aspectos físicos de quem as
praticam, mas, também, as dimensões cognitivas e psicológicas do indivíduo. O esporte
possibilita a melhoria da qualidade de vida, inclusão social e a formação da cidadania, a partir
das realidades educacionais e culturais vivenciadas.
Nesse contexto, afirmamos que o esporte é um meio de desenvolvimento dos indivíduos
pelo qual importa o poder público incentivar, na medida em que garante o bem-estar e
impulsiona a construção de uma mentalidade voltada para o lazer e a saúde, ambos os elementos
consagrados no rol de direitos sociais pela nossa Constituição Federal.
Para isso, faz-se necessário uma nova visão, por meio da instituição de novas políticas
públicas para o esporte, para desenvolvermos e formarmos novos cidadãos, além de ser um
meio comprovadamente efetivo de inclusão social.
O esporte, sem dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é a solução de
todas as mazelas pessoais e sociais, mas é reconhecidamente de fundamental importância no
processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão.
Dessa forma, além do estímulo à prática esportiva e à transformação da mentalidade
comunitária para aquisição de hábitos mais saudáveis de vida, a efetiva implementação da
presente proposta permitirá que os atletas, de diversas categorias, radicados no Município de
BE)
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Município de Capanema - PR
Capanema, possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas
vitórias, inclusive à conquista de medalhas esportivas em competições oficiais.
Outrossim, o acesso ao esporte é um direito de todos. A presente iniciativa certamente
permitirá que tal direito seja efetivado em seus mais fundamentais aspectos.
Noutro vértice, com relação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à
geração de despesa pública, impende-se registrar que o presente projeto de Lei não cria
nenhuma despesa obrigatória e, portanto, não possui uma estimativa de despesa mínima ou
máxima, tendo em vista a natureza do programa de incentivo, a quantidade de modalidades
esportivas existentes, bem como a natural elaboração de um planejamento minucioso a partir
da existência do programa.
Vejam, nobres Vereadores, que as despesas relativas ao presente programa de incentivo
ao esporte serão realizadas ou por meio da criação de uma dotação orçamentária própria, ou
será utilizada as dotações orçamentárias vinculadas ao Departamento de Esportes já existentes,
o que cumpre com o disposto no art. 16, $ 1º, da LRF.
Esclarece-se, ainda, que, obrigatoriamente, o Departamento de Esportes deverá realizar o
planejamento anual das despesas com o programa de incentivo ao esporte, tudo conforme o
previsto nos artigos 5º e 6º do projeto de Lei, considerando, ainda, a necessidade de os
benefícios criados passarem pela aprovação da Comissão Técnica de Análise e Avaliação.
Logo, uma estimativa de despesa com o programa, neste momento, seria, apenas, um
exercício de imaginação inócuo e, repise-se, desnecessário.
Todavia, apenas para exemplificar a dificuldade do estabelecimento de despesas neste
momento, imagine-se o eventual fomento de escolinhas para as cinco principais modalidades
esportivas praticadas no Município (Futebol, Futsal, Voleibol, Handebol e Basquetebol), com
a concessão apenas da Bolsa Técnico, supondo um valor padrão de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para cada um dos cinco profissionais; considerando, ainda, que caso as
atividades sejam desenvolvidas nos 12 (doze) meses do ano, o gasto estimado anual total com
os profissionais, desconsiderada a participação em competições esportivas, será de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nesse diapasão, caso seja de interesse da sociedade capanemense e dos nobres Edis, o
desenvolvimento sério e compromissado do esporte no nosso Município, inevitavelmente,
deverá passar pela criação, por lei, de uma dotação orçamentária específica ou pela
suplementação do orçamento do Departamento de Esportes, o que, também, necessariamente,
deve seguir as diretrizes legais.
Em outras palavras, a construção de uma cultura de prática esportiva e a elevação do
Município à condição de polo esportivo depende do engajamento de todos, com planejamento
e em etapas, em degraus.
O primeiro deles é o presente projeto de Lei. DES O)
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Págin
O próximo, em sendo aprovado o presente projeto, é o planejamento esportivo e
orçamentário do programa de incentivo ao esporte, que contará com a ajuda dos profissionais,
dos atletas, da Administração Municipal e dos Vereadores engajados.
Após, caso necessário, serão criadas as dotações orçamentárias específicas ou as
suplementações exigíveis, prévia ou concomitante com o início da execução do programa.
Com efeito, considerando a opção da Administração Municipal em dialogar com os
nobres Edis sobre o presente projeto de Lei antes do seu protocolo e diante do período do ano
em que nos encontramos, faz-se necessária a tramitação urgente deste projeto, para que haja
tempo hábil, ainda durante o presente ano, para a realização do planejamento das ações do
programa, para que ele esteja em funcionamento já no início do ano de 2022.
Por esse motivo, de acordo com o disposto inciso II do art. 50 e o art. 81 da Lei
Orgânica do Município de Capanema, solicitamos a adoção do regime de urgência para
apreciação do Projeto de Lei nº 41, de 23 de novembro de 2021.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 23 dias do mês de novembro de 2021.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Procuyador Munitipal
Diogo André Hossel
Diretor do Departamento de Esportes
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