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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaEstabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022, do Poder legislativo de Capanema-PR.
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição arquivada Proposição segue agora para a publicação e para o arquivo da Câmara Municipal.
2021-12-14 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno. Aguardando publicação.
2021-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 13/12/2021.
2021-12-07 Proposição aprovada em 1º turno Proosição aprovada em 1º turno.
2021-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/2021.
2021-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição apresentada em plenário e encaminhada as respectivas comissões.
2021-11-26 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 29/2021.
2021-11-26 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T18:36:48.973135-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-12-06T19:00:25.203643-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de
2022, do Poder Legislativo de
Capanema/PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022, na forma dos
Anexos 1 e Il da presente Resolução, conforme dispõe o art. 8º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O cronograma de execução mensal de desembolso a
que se refere o caput deste artigo constitui a base do planejamento financeiro do
exercício de 2022, sendo que suas programações poderão na medida das
necessidades serem ajustadas no decorrer do exercício.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Capanema/PR, aos 29 dias do mês de novembro de 2021.
(NC o M- Clay eurico
Ercio Marques Schappo
Presidente Vice-presidente
MRE De ezar Balzan
1º Secretário 2? Secretário
Câmara iii de ii -PR
PROTOCOLO GERAL 884/2021
Data: 26/11/2021 - Horário: 14:06
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora apresentamos vem em atendimento à Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Título VI, Capítulo | e à Lei
Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000, arts. 4º,8º e 9º, que dispõem sobre o
processo orçamentário das receitas e despesas públicas.
Em consonância com as disposições da Lei Orçamentária Anual nº 1.790, de
08 de novembro de 2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.784, de 24 de
setembro de 2021 e do Plano Plurianual - Lei nº 1.783 de 26 de agosto de 2021, a
Câmara Municipal de Capanema terá no exercício de 2022 o montante de R$
3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) para a execução de suas
despesas correntes e de capital, distribuídos nas dotações especificadas na LOA
supracitada.
Visando ao planejamento das despesas, o Cronograma Mensal de
Desembolso, em consonância com a Programação Financeira (repasses mensais do
duodécimo), é o instrumento pelo qual se projeta no tempo o pagamento das
despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item do programa de
trabalho anual, sendo objeto essencial na administração dos recursos públicos.
Atendendo aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência e objetivando
detalhar com clareza e transparência a execução das despesas da Câmara de
Vereadores, submete-se esta proposição à análise e apreciação do Plenário.
Capanema/PR, aos 29 dias do mês de novembro de 2021.
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rcio Marques Schappo Sergio dállricl
Presidente Vice-presidente
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1º Secretário 2º retário
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 33. À Mesa Executiva, que é formada de um Presidente, um Vice-Presidente e
dois Secretários, dentre outras atribuições compete:
(...)
Il - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto de cada ano, após
apreciação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na
proposta geral do Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de
02 de outubro de 2018)
Ill - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o
limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua
cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações
orçamentárias;
IV - apresentar projetos de leis dispondo sobre a abertura de créditos suplementares
e especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da Câmara;
(...)
VI - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final
do exercício;
(..)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção
do Prefeito.
REGIMENTO INTERNO:
Art. 10. Compete à Mesa Executiva, além das atribuições previstas no art. 33 da Lei
Orgânica do Município de Capanema, ainda as funções diretivas, executivas e
disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito, tais como:
(...)
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 5
* (046) 3552-1596 7 http:/lwww capanema pr leg br / secretarialegislativaOcapanema pr leg br

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