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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre desafetação dos bens imóveis sob Matrículas Imobiliárias nº 3.091 e 10.759 com respectiva venda em hasta pública e; Dispõe sobre compra de imóvel Matrícula Imobiliária nº 4.320.
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor através do ofício nº 39/2022 fazendo uso do artigo nº 124 do RI. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-01-31 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capanema-PR.

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texto original #

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Município de
Capanema - PR
MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PR
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre desafetação dos bens imóveis sob
Câmara Municipal de Capanema - PR , Ea
Mm Matrículas Imobiliárias nº 3.091 e 10.759 com
respectiva venda em hasta pública e; Dispõe sobre
PROTOCOLO GERAL 21/2022 Pp p ; Dispõe so;
Data: 31/01/2022.» Horário: 15:55 compra de imóvel Matrícula Imobiliária nº 4.320
egistativi
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PR
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel público deno-
minado Lote Rural nº 16 (dezesseis), da Gleba 127-CP (cento e vinte e sete CP), do Núcleo Capa-
nema, Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, com a área de 51.000,00 m?
(cinquenta e um mil metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema — PR, com
matrícula junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº 3.091.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel público deno-
minado Lote Rural nº 15 (quinze), da Gleba 127-CP (cento e vinte e sete CP), do Núcleo Capanema,
Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, com a área de 112.000,00 m? (cento
e doze mil metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema — PR, com matrícula
junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº 10.759.
Art. 3º Autorizada a desafetação, fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal,
a proceder a venda dos bens imóveis descritos nos artigos 1º e 2º dessa Lei em hasta pública, me-
diante procedimento licitatório conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, precedida de avalia-
ção por Comissão de Avaliação nomeada especificamente para o ato.
8 1º - O produto da alienação dos bens deverá ser utilizado como parte de pagamento na
aquisição do Lote Rural nº 61, descrito no Art. 4º desta Lei para instalação do novo polo industrial
do município de Capanema/PR.
8 2º - Os valores recebidos em hasta pública pelos Imóveis desafetados na presente Lei
deverão ser efetuados, preferencialmente, em parcela única, para só então realizar-se a transferên-
cia da propriedade ao arrematante, mediante condições contidas no Edital licitatório.
Art. 4º Fica Autorizado o Município de Capanema/PR, após a venda dos imóveis referidos
nos Artigos 1º e 2º desta Lei, Adquirir, com a reversão dos valores recebidos pela venda prevista no
Art. 3º, adquirir onerosamente, em nome próprio, o imóvel rural Lote nº 61 (Sessenta e um) da
Gleba nº 135-CP (Cento e trinta e cinco CP), descrito no Registro Geral Matrícula nº 4.320 do Cartó-
rio de Registro de Imóveis (CRI) desta Comarca.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente
a Lei 1.536 de 13 de novembro de 2014 e quaisquer outras disposições em contrário.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 A)
Fone:(46)3552-1321
| Município de
Capanema - PR
|
l
io de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de
Prefeito Municipal »
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 05/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o projeto de lei nº 05/2022, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de Lei em tela tem por escopo, a desafetação dos Lotes Rurais nº 15 e 16,
registrados respectivamente sob Registro Geral Matriculas nºs 3.091 e 10.759.
As referidas áreas foram adquiridas pelo Município de Capanema com a finalidade de
sediar a instalação do Distrito Industrial, em conformidade com os termos da Lei Municipal nº
1.536 de 13 de novembro de 2014.
Contudo, considerando que a localidade dos referidos terrenos não atende satisfato-
riamente os aspectos geográficos e estratégicos para a instalação e implantação do distrito
industrial da cidade, constata-se a inutilidade dos referidos lotes para esta finalidade.
Logo, a desafetação dos referidos lotes é a melhor medida a ser adotada pela admi-
nistração pública neste momento.
Em contrapartida, o valor a ser recebido pelo Município em função da desafetação e
a venda dos referidos imóveis, serão automaticamente utilizados como recurso próprio na
aquisição da nova área para instalação e implantação do distrito industrial.
Considerando, que os lotes rurais a serem desafetados nesta Lei, inicialmente, eram pre-
tendidos para implantação o distrito industrial, necessário revogar expressamente a Lei Municipal
nº 1.536 de 13 de novembro de 2014, visto que a mesma cria e denomina a área dos terrenos a
serrem vendidos como localização do distrito industrial.
Além disso, já se encontra formalizada a instituição da nova área a ser adquirida pelo Mu-
nicípio, para a finalidade de alocação do novo polo industrial, o que se realizará sobre parte ideal
do imóvel Lote Rural 61, Matriculado no Registro de imóveis de Capanema sob o nº 4.320 para
sediar a nova área do distrito industrial de Capanema/PR.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto
na forma que se encontra redigido.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
| Município de
Capanema - PR
nete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do
i
mês janêiro 1
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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