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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAbre ao Orçamento Geral do Município de Capanema crédito adicional suplementar para o exercício de 2022.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Proposição arquivada Ofício nº 83/2022 do Executivo encaminhando Norma Jurídica nº 1.797/2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-02-22 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 09/2022 do Legislativo enviando proposição para oExecutivo.
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição apresentada e aprovada em 1º e 2º turno na sessão ordinária do dia 21/02/2022.
2022-02-21 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente e na ordem do dia da sessão ordinária do dia 21/02/2022.
2022-02-21 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T16:53:47.822675-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-02-21T19:44:07.311134-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
Capanema -
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Geral do Município de
Capanema crédito adicional suplementar,
para o exercício de 2022.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná,
crédito adicional suplementar para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 12.00-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
UNIDADE: 12.01 - DEPTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL .
PROJ: 22.661.2201.1-221-OBRAS, EQUIP E IMÓVEIS PARA FOMENTO A INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO
CONTA/ELEMENTO: 4900 - 44.90.61.00.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES - EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR: R$ 2.800.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 1964.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Capanoma - PR
Ane RA A
/ ici PROTOCOLO GERAL 80/2022
Prefeito Municipal Data: 21/02/2022 - Horário: 10:34
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: wmww.capanema.prgov.br
Página 1/2
Município de
Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 10/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 10/2022, que tem
por escopo a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de
Capanema, para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e
oitocentos mil reais), com destinação para suprir a dotação para a aquisição de 01 Imóvel Rural,
sob nº 61-A, da Gleba 135-CP, Núcleo Capanema, Colônia Missões, com área de 157.300 m?,
cuja destinação será a implantação de um distrito industrial.
Indica-se que a Lei Municipal nº 1.793, de 2021 foi editada com a mesma finalidade,
porém, considerando o novo exercício financeiro e a não realização da despesa em 2021, faz-
se necessária a adequação do orçamento vigente para realizar a despesa com a aquisição do
imóvel.
De acordo com o disposto inciso I do art. 50 e o art. 81 da Lei Orgânica do Município
de Capanema, solicitamos a convocação extraordinária da Câmara e a adoção do regime
de urgência para apreciação do presente projeto de Lei.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do projeto na forma em
que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022.
Américo Bellé N
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: www.capanema.pr.gov.br
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