br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição arquivada of. nº151/2022 trazendo Norma Jurídica nº 1.809/2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-03-15 Aguardando Resposta do Poder Executivo Ofício nº 11/2022 enviando o PLO nº 11/2022 para o Executivo.
2022-03-15 Proposição aprovada Proposição aprovada em 2º turno.
2022-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/03/2022.
2022-03-08 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno.
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 07/03/2022.
2022-03-03 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2022-03-02 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 02/03/2022
2022-03-02 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo P Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:24:20.706442-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-07T19:30:19.034988-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 24 de FEVEREIRO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
ii BM Altera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que
PROTOCOLO GERAL 101/2022 dispõe sobre a contratação temporária de
Data: 02/03/2022 - Horário: 13:51
profissionais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional
de interesse público os seguintes cargos e mimero de vagas:
1-05 (cinco) médicos clínicos gerais;
II - 06 (seis) enfermeiras;
HI — 06 (seis) técnicos de enfermagem;
IV - 02 (dois) odontólogos;
V- 02 (dois) farmacêuticos ou bioquímicos;
VI - 02 (dois) assistentes sociais;
VII - 01 (um) psicólogo;
VIII - 02 (dois) técnicos em radiologia;
IX - 01 (um) médico veterinário;
X- 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental;
$1º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso 1 poderá
ser de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme previsto no contrato de trabalho,
respeitada a remuneração proporcional.
$2º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos Il a VII
será de 40 horas semanais.
$3º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos VII será
de 20 horas semanais.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
$4º A remuneração dos profissionais mencionados nos incisos 1 a VII será o
valor previsto em lei municipal como inicial para os respectivos profissionais de
carreira do Município.
$5º A jornada de trabalho do profissional mencionados nos incisos IX e X
será de 40 horas semanais, com remuneração R$ 4.082,31 (Quatro Mil e Oitenta e
dois Reais e Trinta e Um Centavos);
$ 6º Para preenchimento da vaga descrita no inciso X, aceitasse a formação
em engenharia agronômica, engenharia florestal e engenharia ambiental.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês
de fevereiro de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei 11/2022
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Leinº 11/2022, em anexo,
para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo, contratar temporariamente, servidor
público para suprir necessidades do município.
A atuação de um profissional Engenheiro agrônomo/florestal/ambiental, no
município de Capanema é de suma relevância. Dentre as várias ações que são
desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente no município de
Capanema, destacam-se aquelas que contribuem para a preservação, conservação e
recuperação dos recursos ambientais, promovendo a qualidade de vida e o equilíbrio
ecológico no município. Para que essas ações sejam realizadas é imprescindível que haja
disponibilidade de recursos humanos capacitados e preparados para coordenar essas
atividades. Portanto, as atribuições profissionais de um Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Florestal ou Engenheiro Ambiental, são as que suprem com mais totalidade
essa demanda.
Atualmente a Secretaria de Agricultura não dispõe de um profissional habilitado
para executar essa função, sendo assim muitas ações ficam limitadas.
Conforme o Art. 3º da Lei Municipal Nº 831/2000 que dispõe sobre política de
proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, no item III estabelece que a
política ambiental do município visa dotar de infraestrutura material e quadro funcional
adequado e qualificado para administração do meio ambiente. Assim sendo, justifica-se
a contratação de um profissional Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Engenheiro Ambiental que contribuirá para a continuidade das ações desta Secretaria,
com embasamento técnico, científico e legal.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONEA) regulamenta as
atividades desenvolvidas por estes profissionais, como o desempenho de cargos, funções
e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,
transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e
agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços
técnicos; e a produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
À contratação de um profissional com formação nesta área contribuirá de forma
significativa para que as ações realizadas por esta Secretaria possam garantir o
atendimento às necessidades básicas da população, principalmente rural, considerando
todos os fatores legais e de equilíbrio dos ecossistemas.
O Município dispõe através da Lei Municipal 1.476/2007, as atribuições do
cargo de Veterinário no artigo 44, vide trecho abaixo colado.
Art. 44. AO ENGENHEIRO AGRÔNOMO - do Grupo Ocupacional 07 - Agricultura
- Código EG, da Lei 1280/2010, compete:
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições
climáticas, sobre culturas agricolas, realizando experiências e analisando seus
resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita para determinar as técnicas de
tratamento de solo e a exploração agricola mais adequada a cada tipo de solo e
clima;
- elaborar novos métodos de combate ás ervas daninhas, enfermidades da lavoura e
pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes;
- elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade;
- elaborar e implantar projetos de horticultura, floricultura, olericultura rural,
mecanização agricola, administração rural e criação de pequenos animais;
- acompanhar os resultados de pesquisas realizadas com produtos para o
desenvolvimento da flora produzida;
- programar a aquisição de insumos necessários como sementes, defensivos e
produtos que melhorem a fertilidade do solo, aos projetos desenvolvidos pela
unidade;
- controlar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento da flora
e do espaço ecológico;
- auxiliar e desenvolver o planejamento das atividades da unidade estabelecendo as
metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessários;
- pesquisar assuntos relacionados com a área de agricultura, visando a obtenção de
recursos tecnológicos, para uso do solo, adubação, compostagem e olericultura;
- elaborar novos métodos de combate ás ervas daninhas, enfermidades da lavoura e
pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do
cultivo;
- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,
efetuado estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o
rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agricolas;
exercer as atribuições inerentes à formação técnicaprofissional, especialmente no
planejamento e execução de planos e programas de assistência técnica às
propriedades rurais;
- instituir e executar programas para a implantação de novas tecnologias e
alternativas de renda na agropecuária;
- participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes
multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos
agricultores e seus familiares;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
trabalhar e desenvolver ações em conjunto com organismos estaduais e federais de
extensão e assistência técnico rural e com áreas técnicas de cooperativas
agropecuárias e agroindústrias, que objetivem a majoração da renda e da
produtividade e para melhorar qualidade de vida dos agricultores;
- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à
profissão.
$1º4 escolaridade minima para ocupar o cargo de Engenheiro Agrônomo é o Curso
Superior em Agronomia e registro no órgão fiscalizador da classe.
$2º A carga horária para o cargo de Engenheiro Agrônomo é de 40 horas,
semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Apesar da importância deste profissional para o Município, na estrutura
administrativa temos duas vagas neste momento, porém apenas um vaga encontra-se
preenchida. O Município não conta com cadastro de reserva em concurso público para
contratação deste profissional, o que dá azo a necessidade de contratação temporária por
meio de Processo Seletivo Simplificado previsto na Lei 1608/2017. Para solução
permanente no preenchimento deste cargo no provimento efetivo, o Município já solicitou
a sua inclusão no próximo edital de concurso público, que está previsto para esse primeiro
semestre de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês
de fevereiro de 2022.
Atenciosamente,
Américo Bellé
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1391
CAPANEMA - PR

open original →