CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara MT! de Capanema - PR
COLO GERAL 123/2022
a Data; 0709/2022. Horário 14:43
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Plenário da Câmara Municipal de Capanema
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Executiva da Câmara Municipal
de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento no artigo 10 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução nº
02/2018). apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário. o seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEINº 12, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Atualiza os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Capanema.
Art. 1º Ficam atualizados Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Capanema, fixados pela Lei nº 1.753, de 30 de setembro de 2020. na
ordem de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), de acordo com a variação do
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual
compreendido de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º A atualização de que trata esta Lei será retroativa a data base Janeiro/2022,
fixada pelo art. 6º, da Lei nº 1.753/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR, 04 de março de 2022.
ERCIO MARQU SCHAPPO SERGIO LLRICH
Presidente Vice-Presidente
AM DEL C. BALZAN
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos para a apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que visa
cumprir a determinação legal de atualizar os subsídios dos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal.
Esclarecemos que o art. 29. inciso VI, da Constituição Federal. garante aos vereadores
direito a subsídio com valor fixado de uma legislatura para a outra, em observância ao
chamado princípio da anterioridade.
Art. 29 (...). VI- o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsegiiente, observado
o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos. (..)
No mesmo sentido, o art. 40, caput, da Lei Orgânica Municipal estabelece:
Art. 40. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos
Secretários Municipais, serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara em
cada legislatura para a subsegiiente, no período mínimo de 30 (trinta) dias
antecedentes às eleições municipais, observados os limites e critérios
estabelecidos na C. onstituição Federal. (...).
Por outro lado, apesar dos valores dos subsídios serem fixados em cada legislatura
para a subsequente, estes valores podem ser atualizados durante a legislatura com a
aplicação de índice oficial previamente determinado, a fim de que a inflação não lhes
corroa o poder aquisitivo. Neste sentido, dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal:
Art. 37 (.). X-a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
(uu).
Nesta linha, com relação à atualização dos subsídios, estabelece a Lei Orgânica
Municipal:
Art. 40. (..). 82% A Lei que fixar os subsídios dos Agentes Políticos
estabelecerá os critérios de reajuste.
Por sua vez, o art. 6º da Lei Municipal nº 1.753, de 30 de setembro de 2020,
determina:
Art. 6º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos
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Vereadores e do Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a
partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, reajustados no
mês de janeiro de cada “no, sendo o primeiro reajuste em janeiro de 2022,
com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
A combinação das normas acima transcritas garante aos agentes políticos o direito à
revisão com base no INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que de acordo
com a variação acumulada no período compreendido de janeiro a dezembro de 2021.
foi apurado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento). Dessa forma, o subsídio dos
Vereadores passa a ter o valor de R$ 5.430.55, bem como o do Presidente da Câmara
Municipal passa a ter o valor de R$ 7.049.09. A fim de comprovar o índice de
inflação aplicado e os valores atualizados, segue em anexo tabela oficial do
INPC/IBGE e os cálculos do Contador Legislativo. Ainda, anexamos cópia da Lei
Municipal nº 1.753, de 30 de setembro de 2020.
0
O presente projeto está legalmente amparado quanto a sua propositura, sendo assinado
pelos membros da Mesa Executiva, a qual compete além das atribuições previstas no
art. 33 da Lei Orgânica, as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os
trabalhos legislativos e administrativos da Câmara (art. 10, RI).
Em relação à retroatividade proposta no art. 2º, torna-se necessária para que não ocorra
Prejuízo aos agentes políticos em questão, visto que a data base determinada pela
legislação municipal é o mês de Janeiro (art. 6º, da Lei nº 1753/2020).
Diante do exposto, considerando a possibilidade constitucional desta Casa em atualizar
Os subsídios dos vereadores: considerando à aplicação do índice do INPC/IBGE. tido
como índice inflacionário oficial: considerando a desnecessidade da apresentação de
impacto orçamentário/financeiro, com base nos artigos 16 e 17, $ 6º!, da Lei Federal nº
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, contam os signatários com a colaboração dos
demais Pares para aprovação da matéria em pauta.
Capanema/PR, 04 de março de 2022.
e titan testando
ERCIO MARQUES SCHAPP RGIO ULLRÍCH
Presidente Vice-Presidente
EC pri RE BALZAN
1º Secretário 2º Secretário
“Ar 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1— estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em gue deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (...)
Art 17.(..)
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art 16 é demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio (..)
$ 6º O disposto no 6 1º não se aplica às despesas destinadas ao Serviço da divida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição.
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OFÍCIO Nº 06/2022/CONT/CMC
Capanema/PR, 22 de fevereiro de 2022.
Ao Exmo. Sr.
Ercio Marques Schappo
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Atualização subsídio dos vereadores
Prezado Senhor,
Em atenção à solicitação datada de 21 de fevereiro de 2022, venho através do
presente informar que, em conferência ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo
IBGE, o índice apurado no período entre janeiro e dezembro de 2021 correspondeu a 10,16%, conforme
planilha em anexo.
Segue valor dos subsídios atual e reajustado:
Exercício de 2021
Exercício de 2022,
(Lei nº 1753, de 30/09/ 2020) após reajuste
Presidente da Câmara R$ 6.398,96 R$ 7.049,09
Vereadores R$ 4.929,69 R$ 5.430,55
Respeitosamente,
LESS; JSSOLA
Contador Legislativo
CRC/PR 074224-0/2
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Câmara TT de ii -PR
PROTOCOLO GERAL 86/2022
Data: 22/02/2022 - Horário: 07:48
Administrativo
SÉRIE HISTÓRICA DO INPC
VARIAÇÃO
(8)
NÚMERO ÍNDICE
(DEZ 93 = 100)
12
w
sb EP
NE wsSOC a w
NOS oaSs
DNS ww
a
o
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
CADA NCIS Sia
Município de Capanema - PR
LEINº 1.753, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice
Prefeito, dos Secretários Municipais. dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Capanema — Estado do Paraná.
para o Exercício 2021! a 2024.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná. aprovou e eu. Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º O Subsídio do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Parana, para a
gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$ 15.406.99( quinze
mil, quatrocentos € seis reais e noventa e nove centavos) mensais, em parcela única,
Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná.
para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. será fixado em R$ 7.611,97
(sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e sete centavos) mensais. em parcela única.
Art, 3º O Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Capanema, Estado do
Paraná, será fixado em R$ 7.831,24 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro
centavos) mensais, em parcela única.
Parágrafo único. Aos Secretários é assegurado o direito a férias remuneradas e ao
décimo terceiro, na forma estabelecida para os servidores municipais.
Art. 4º O Subsídio dos Vereadores, do Município de Capanema, Estado do Paraná.
para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. será fixado em R$
4.929,69 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) mensais, em
parcela única.
Art. 5º O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município
de Capanema, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro
de 2024, será fixado em R$ 6.398,96 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis
centavos) mensais, em parcela única.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro = R5760-000
Fone:(46)35592-13921
CAPANEMA - PR
a S
PE CABANAS
Município de Capanema - PR
Art. 6º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do
Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão Pagos a partir de 1º de janeiro do ano de 2021
até 31 de dezembro de 2024, Tecompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados)
no mês de janeiro de cada ano, sendo à primeira recomposição em janeiro de 2022. com base
na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 7" O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão geral anual
dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo o primeiro reajuste no mês de março de
2022.
Art, 8º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo Municipal e do Município de
Capanema/PR.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de setembro'de 2020.
CAN V
Américo BelléN -
Prefeito Municipal
Pub. Jomal: DICE
Data: ia z z. |
Edição: GG Página: C4l O
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