Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
PO Dispõe sobre a atualização dos subsídios do
PROTOCOLO GERAL 144/2022 Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados pela Lei
Data: atas tese Municipal nº 1.753, de 30 de setembro de
2020.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica atualizado nos termos art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 6º
da Lei Municipal nº 1.753, de 30 de setembro de 2020, o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
do Município de Capanema, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis), em parcela única
mensal, que passa a ter o valor de R$ 16.972,34 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e dois
reais e trinta e quatro centavos) para o Prefeito, e de R$ 8.385,35 (Oito mil, trezentos e oitenta
e cinco reais e trinta e cinco centavos) para o Vice-Prefeito.
Parágrafo único. O percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis) previsto no caput
deste artigo, concedido a título de reposição das perdas inflacionárias, refere-se à inflação
acumulada medida pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período
compreendido de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos a janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês
de março de 2022.
AMERICO a ado deforma
por AMERICO
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9587915 osissooro.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - P
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 15/2022.
A Constituição Federal, no inciso X estabelece que, anualmente, a remuneração dos
servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos podem ser revistos, fazendo uso do
índice oficial do INPC, a fim de que a inflação não deprecie o poder aquisitivo. Neste sentido,
estabelece o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal:
Arte 37 (eua):
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
(.).
Consoante a noção cediça, à atualização monetária dos subsídios se apresentada
estabelecida na Lei Orgânica Municipal:
Art. 40. (...)
$ 2º A Lei que fixar os subsídios dos Agentes Políticos estabelecerá os critérios de
reajuste.
Cumpre observar que, o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara tem previsão legal no
artigo 6º da Lei Municipal nº 1.753/2020, com a presente redação:
Art. 6º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do
Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024, recompostos em razão da desvalorização da
moeda (atualizados) no mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira
recomposição em janeiro de 2022, com base na variação do INPÇ — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
Diante do exposto, considerando a Carta Constitucional; a observância do índice
inflacionário - INPC/IBGE (documento, anexo), bem como a desnecessidade da apresentação
de impacto financeiro, com base nos artigos 17, $ 6º, da Lei Federal nº 101/00 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, pugna-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, na forma que se
encontra redigido.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do
mês março de 2022.
Atenciosamente,
AMERICO Assradodetoma
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Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321