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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaDispõe sobre a atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal nº 1.753, de 30 de setembro de 2020.
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Proposição arquivada Ofício nº 110/2022 enviando Norma Jurídica nº 1.804/2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-03-17 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 12/2022 enviando a proposição para o Executivo.
2022-03-17 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno sem o interstício regimental.
2022-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 16/2022.
2022-03-15 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2022-03-14 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 14/03/2022.
2022-03-11 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-16T17:31:31.514493-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-03-16T17:24:31.538612-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
PO Dispõe sobre a atualização dos subsídios do
PROTOCOLO GERAL 144/2022 Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados pela Lei
Data: atas tese Municipal nº 1.753, de 30 de setembro de
2020.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica atualizado nos termos art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 6º
da Lei Municipal nº 1.753, de 30 de setembro de 2020, o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
do Município de Capanema, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis), em parcela única
mensal, que passa a ter o valor de R$ 16.972,34 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e dois
reais e trinta e quatro centavos) para o Prefeito, e de R$ 8.385,35 (Oito mil, trezentos e oitenta
e cinco reais e trinta e cinco centavos) para o Vice-Prefeito.
Parágrafo único. O percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis) previsto no caput
deste artigo, concedido a título de reposição das perdas inflacionárias, refere-se à inflação
acumulada medida pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período
compreendido de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos a janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês
de março de 2022.
AMERICO a ado deforma
por AMERICO
BELLE:2405 sriiesosasoros
9587915 osissooro.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - P
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 15/2022.
A Constituição Federal, no inciso X estabelece que, anualmente, a remuneração dos
servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos podem ser revistos, fazendo uso do
índice oficial do INPC, a fim de que a inflação não deprecie o poder aquisitivo. Neste sentido,
estabelece o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal:
Arte 37 (eua):
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
(.).
Consoante a noção cediça, à atualização monetária dos subsídios se apresentada
estabelecida na Lei Orgânica Municipal:
Art. 40. (...)
$ 2º A Lei que fixar os subsídios dos Agentes Políticos estabelecerá os critérios de
reajuste.
Cumpre observar que, o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara tem previsão legal no
artigo 6º da Lei Municipal nº 1.753/2020, com a presente redação:
Art. 6º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do
Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024, recompostos em razão da desvalorização da
moeda (atualizados) no mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira
recomposição em janeiro de 2022, com base na variação do INPÇ — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
Diante do exposto, considerando a Carta Constitucional; a observância do índice
inflacionário - INPC/IBGE (documento, anexo), bem como a desnecessidade da apresentação
de impacto financeiro, com base nos artigos 17, $ 6º, da Lei Federal nº 101/00 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, pugna-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, na forma que se
encontra redigido.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do
mês março de 2022.
Atenciosamente,
AMERICO Assradodetoma
BELLE:24059 Beezsossserots
SBTOIS mesa
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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