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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaInstitui o Programa Cidade Amiga do Idoso no âmbito do Município de Capanema/PR e dá outras providências.
native_id847

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Proposição arquivada Ofício nº 110/2022 enviando Norma Jurídica nº 1.808/2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-03-22 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 14/2022 do Legislativo enviando proposição para o Executivo.
2022-03-22 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Propopsição apresentada e aprovada em 1º e 2ºturno devido a urgência da mesma.
2022-03-18 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente e na ordem do dia do dia da sessão ordinária do dia 21/03/2022.
2022-03-18 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T19:34:42.782705-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-03-21T19:15:32.582761-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Município de
Capanema - PR
78 A
(7 CAPANEMA AS
o PROJETO DE LEINº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
ni Iii Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso no
Dats, 18/03/2022 « Horário: 18:46 âmbito do Município de Capanema/PR e dá outras
RE providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Capanema/PR, o Programa Cidade Amiga do
Idoso, que visa à implantação de medidas em prol do envelhecimento ativo, saudável e da
melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
Parágrafo único. As medidas mencionadas no caput deste artigo têm por finalidade
adequar as estruturas e os serviços públicos municipais, de modo que o Município proporcione
o “envelhecimento ativo” aos seus habitantes, na garantia de saúde, participação, respeito,
inclusão social e segurança à população idosa.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
1 - pessoa idosa: o pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade;
Il - envelhecimento ativo: o processo de melhoria das condições de saúde, da participação
e da segurança, de modo a melhorar a qualidade de vida durante o envelhecimento;
HI - envelhecimento saudável: o processo de desenvolvimento e manutenção da
capacidade funcional que permite o bem-estar da pessoa idosa;
IV - envelhecimento cidadão: aquele em que há o exercício de direitos e deveres civis,
políticos e sociais;
V - envelhecimento sustentável: o que garante o bem-estar da pessoa idosa quanto a
direitos, deveres, renda, saúde, atividades e respeito;
VI - comunidade e cidade amiga das pessoas idosas: aquela que estimula todas as formas
de envelhecimento ativo ao propiciar oportunidades para a melhoria da saúde, da participação
e da segurança, de forma a incrementar a qualidade de vida durante o envelhecimento
Art. 3º São objetivos do Programa Cidade Amiga do Idoso:
I- o fomento a políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam
o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável;
II - a contribuição para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e
serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;
HI - o fortalecimento, capacitação e engajamento do Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)355
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: mww.capanema.prgov.br
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Município de
Capanema - PR
IV -a promoção da articulação governamental e não governamental para a integração das
políticas setoriais;
V - o planejamento e a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a
situação social das pessoas idosas;
VI - a execução do plano de ação construído para a Pessoa Idosa;
VII - a estimulo de Secretarias, Departamentos, Instituições e órgãos públicos
governamentais e não governamentais, a desenvolverem ações, programas e projetos voltados
à pessoa idosa e ao processo do envelhecimento, por meio de ações integradas, inclusive;
VIII - o fortalecimento dos serviços públicos, destinados à pessoa idosa, no âmbito das
políticas de saúde, assistência social, desenvolvimento urbano, transporte, direitos humanos,
educação, segurança e comunicação.
Art. 4º Para a consecução do Programa Cidade Amiga do Idoso, o Município deverá
possuir uma política municipal do idoso e apresentar plano de ação aprovado pelo Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa que contemple melhores condições para as pessoas
idosas nos seguintes eixos/dimensões:
1 - acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos:
II - moradia;
HI - participação social;
IV - respeito e inclusão social;
V - comunicação e informação;
VI - apoio comunitário, cuidado e serviços de saúde:
VII - oportunidades de aprendizagem e emprego.
Parágrafo único. O plano de ação do programa instituído por esta Lei deverá pautar-se,
no que couber, pelas regras instituídas pela Lei Federal nº 10.741, de 2003.
Art. 5º Compete ao Município de Capanema/PR:
I- inserir e monitorar a implementação e a execução das ações previstas nesta Lei;
II - indicar os servidores públicos que compõem o Comité Gestor do programa Amigo da
Pessoa Idosa;
HI - executar e delegar a execução das ações do Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa,
a Secretarias, Autarquias/Fundações, Empresas Públicas, entre outras que o município julgue
conveniente, conforme Plano de Ação;
IV - apoiar e manter o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
V - criar e apoiar políticas públicas, programas, ações, serviços ou benefícios, que
promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável da população idosa; e
VI - realizar a gestão do Programa Amigo da Pessoa Idosa, conforme Termo de Adesão
desta iniciativa.
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CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: www.capanema.pr.gov.br
(46)3552-1321
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Município de
Capanema - PR
Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias, com órgãos e entidades públicas ou privadas, para
a implementação do Programa Cidade Amiga do Idoso, no Município de Capanema/PR.
Art. 7º As ações do Programa Cidade Amiga do Idoso, no Município de Capanema/PR,
devem ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio de serviços
governamentais e não governamentais, através de ações intersetoriais e de controle social.
Parágrafo único. O Programa Cidade Amiga do Idoso será implementado a partir da
articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de direitos humanos, de segurança
pública, de educação, de trabalho, de cultura e esporte, entre outras.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Cidade Amiga do Idoso, composto
por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I- Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
HI - Secretaria Municipal Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento
V - Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Procuradoria-Geral do Município;
VII - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VHI - Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IX - Pastoral da Pessoa Idosa;
X - Rotary Club;
XI - Instituto Federal do Paraná - IFPR;
XII - Provopar:
XIII - Grupos de Idosos - ATUC.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
responsável pela coordenação do Comitê objeto deste artigo.
Art. 9º Compete ao Comitê Gestor do Programa Cidade Amiga do Idoso:
I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações do Programa Cidade Amiga do
Idoso, e propor medidas para seu aperfeiçoamento;
II - disponibilizar dados e informações sobre o andamento das ações, programas e projetos
voltados à pessoa idosa e ao processo do envelhecimento, apresentando-os semestralmente ao
Conselho Municipal de Direitos do Idoso em reunião ordinária;
HI - auxiliar as Secretarias, órgãos governamentais e não governamentais na
implementação das políticas públicas, dos programas, das ações e dos serviços voltados à
pessoa idosa; e
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
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Município de
Capanema - PR
IV - fomentar políticas públicas para a promoção do envelhecimento ativo, saudável,
cidadão e sustentável da população idosa do Município de Capanema/PR.
$ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por votação, por maioria absoluta
dos votos e publicadas no Diário Oficial eletrônico do Município.
$ 2º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
$ 3º O apoio administrativo para o funcionamento do Comitê Gestor será prestado pela
Administração Pública municipal, por meio da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social.
$ 4º Cada órgão que compõe o Comitê Gestor poderá apresentar, no âmbito de sua
competência, proposta de formulação, implementação e monitoramento das ações previstas no
Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 10. As informações relativas à execução das ações do Programa Cidade Amiga do
Idoso serão compiladas, divulgadas e publicadas, com vistas à garantia do princípio da
transparência e do controle social.
Art. 11. Os recursos financeiros para execução de serviços, ações, programas e projetos
desta Lei, poderão ser através de:
1 - repasse dos Conselhos Nacional e Estadual de direitos dos idosos;
H - recursos próprios do Município, por meio de dotações orçamentárias ou parcerias;
HI - doações de entidades, de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas;
IV - doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-
governamentais voltadas para o atendimento dos direitos da pessoa idosa;
V - contribuições voluntárias e outros.
Parágrafo único. Os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal do Idoso serão
executados, preferencialmente, nas ações previstas no plano de ação municipal do Programa
Cidade Amiga do Idoso.
Art. 12. O Plano de Ação Municipal para a população idosa devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal do Idoso por meio de resolução e ratificado por Decreto do Poder
Executivo, deverá ser observado pelos órgãos públicos municipais.
Art. 13. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - add 321
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Município de
Capanema - PR
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 18 dias do mês de março de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 16/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 16/2022, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto pretende “Institui o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa no
âmbito do Município de Capanema/PR e dá outras providências”.
O Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa tem por finalidade à implantação de
medidas que favoreçam e proporcionam o envelhecimento ativo, saudável e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas idosas do Município de Capanema/PR.
E notório o gradativo aumento do envelhecimento humano nas últimas décadas e as
mudanças ocorridas na estrutura etária da sociedade, impondo grandes desafios às políticas
públicas e a participação do Estado e da sociedade civil na efetivação do envelhecimento ativo.
Nesse sentido, a importância da preparação das cidades e da sociedade para o aumento
do número de pessoas idosas, é imprescindível, uma vez que no processo do envelhecimento,
as mudanças são naturais por consequência do envelhecer e que possivelmente irão interferir
na subjetividade das pessoas, motivo pelo qual é fundamental ambientes favoráveis e acessíveis
para a promoção da inclusão e bem estar dos idosos.
Ressaltamos que se trata de uma política que leva em consideração uma nova realidade
e as suas perspectivas futuras, na direção de uma população com boa qualidade de vida, em
qualquer das fases da sua vida. Nossos idosos precisam ser respeitados como indivíduos e em
suas especificidades, que muitas vezes é vítima de desrespeito, negligência, omissão ou mesmo
violência.
Com este programa, o Município de Capanema/PR objetiva a conquista de uma cidade
para todos, boa de se morar, bem como estimular o envelhecimento ativo e aumentar a qualidade
de vida à medida que as pessoas envelhecem, adaptando suas estruturas e serviços para que as
Ú,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)35592-13921
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: www.capanema.pr.gov.br
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Município de
Capanema - PR
pessoas idosas tenham acessibilidade e possam ser inclusas, independentemente das diferentes
necessidades e graus de capacidade.
Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres
vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação,
seja a final deliberação e aprovado na devida forma regimental.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 18 dias do mês de março de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
]
ON
Loiri Albanese Moraes,
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-18321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: www.capanema.pr.gov.br
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