CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
MT iii” PR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 /2022
PROTOCOLO GERAL 239/2022
Data: 11/04/2022 - Horário: 13:49
Leginlativo Autoriza a transferência de bens móveis
inservíveis, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder
Executivo Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo
administrativo de protocolo Nº 222/2022, cuja relação é descrita abaixo, e que se
encontram sob a responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis:
Quantidade | Descrição Nº de patrimônio
01 Bebedouro 20 litros, marca | 0042
BELLIERE.
01 Fogão 04 bocas — Dallas | 0076
Petrikoski com vidro.
01 Lava jato WAPP. 0079
01 Cafeteira Britânia NOF | 0105
14110V.
01 Refrigerador consul 280 litros. | 0106
01 Balcão Personal. 0133
01 Mesa Villafort com 4 cadeiras. | 0136
Art. 2º Com a efetivação desta Resolução, fica o setor competente autorizado a
proceder a baixa no registro de bens patrimoniais, objetos da presente Resolução,
sendo o valor total dos bens ora a serem baixados num montante de R$ 2.007,29
(dois mil, sete reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono,
aos 08-dias do mês abril de 2022. p
Ercio Marques Schap Sergio
Presidente Vice-Presidente
esEEO non DE Balzan
1º Secretário 2º Secretário .
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora apresentamos, vem em atendimento a
Resolução nº 03/2015 que “Estabelece normas de administração de bens
móveis permanentes e de material de consumo”.
Refere-se à necessidade de o Poder Legislativo realizar a baixa dos bens,
sob o controle patrimonial da Câmara, considerados pela Comissão de
Levantamento e Reavaliação do Patrimônio desta, inservíveis por sua
obsolescência, manutenção antieconômica, inadequação e/ou
imprestabilidade para os fins a que se destinavam junto a Câmara Municipal,
podendo, desta forma, receber baixa patrimonial e sofrer posterior destinação
legalmente adequada.
Em relação aos bens móveis inservíveis, objeto da presente Resolução,
considerados como bens pertencentes ao Município, os mesmos serão devolvidos,
para que o Executivo tome os procedimentos necessários, como doação, venda
e/ou inutilização.
Somos sabedores que a doação de bem público pode ser adotada pelo Poder
Executivo em relação a móveis e imóveis, sempre priorizando os princípios
constitucionais como os da motivação, bem como o respeito aos procedimentos
estabelecidos no Capítulo Ill da Lei Orgânica Municipal.
Tal medida também visa manter as instalações da Câmara em ordem,
preservando a limpeza e a sua segurança.
No entanto, visando detalhar com clareza e transparência, submete-se esta
proposição à análise e apreciação do Poder Legislativo.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono,
aos 08, dias do mês de abril de 2022.
rcio Marques Schappo Sergio Ullrich
Presidente Vice-Presidente
A Delmar-Gézar Balzan
1º Secretário 2º Secretário
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