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Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Altera a redação da Lei 1.251/2009.
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Ficam criadas 130 (centro e trinta) vagas para estagiários no
âmbito da Administração Pública Municipal.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.251/2009, permanecem inalterados.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Co-
lono, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Américo Bellé Câmara Ti de Capanema - PR
Prefeito Municipal mA O] IA
ROTOCOLO GERAL 247/2022
P
Data: 14/04/2022 - Horário: 13:54
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
7g. SS
77 CAPANEMA A
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 21/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal
Capanema - PR.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, nos termos do art. 123, IV, da
Lei Orgânica do Município de Capanema, o projeto de Lei nº 21/2022, que tem como
objetivo autorizar o Município de Capanema ampliar o número de vagas de estagiários
a serem contratados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Parafraseando o citado ofício da Secretaria Municipal de Educação conclui-
se que a ampliação das vagas de estagiários é necessária para garantir a continuidade
dos serviços públicos da área de educação.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Co-
lono, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Atenciosamente.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avanida Gavernador Pedro Viriato Pariaot de Souza. 1080 — Centro — 85760-000
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